I Conferência Popular de Saúde do Trabalhador

8 e 9 de agosto de 2003

Anfiteatro 100 – Faculdade de Educação / UFPR

Rua General Carneiro, 460 – 1º andar, Ed. Dom Pedro I – Centro

Curitiba, PR

Objetivos

  • Compreender os mecanismos de exploração e dominação, resgatando as experiências de resistência e de iniciativa política dos trabalhadores no enfrentamento do capital.
  • Mobilizar os trabalhadores contra a precarização e a nocividade dos ambientes, processos e condições de trabalho.
  • Fortalecer a organização autônoma e independente dos trabalhadores.
  • Discutir a atuação política dos movimentos sindical e popular nos espaços institucionais dos conselhos de saúde.

Movimentos sociais

  • Movimento Sindical – CUT
  • Movimento Popular – CMP, MST
  • Associações de Portadores de Lesões – ADVT e APLER
  • Movimento Estudantil
  • Trabalhadores de Saúde
  • Conselheiros de Saúde

A Prefeitura vai punir com multa chefes injustos

Vanessa Pessoa

Chefe que humilha constantemente os subordinados pode ser afastado do cargo temporariamente ou ser condenado a pagar multa à Prefeitura

A Prefeitura vai punir com multa de R$ 1.074 ou suspensão disciplinar os chefes que exigirem missões impossíveis ou submeterem servidores municipais a situações vexatórias. A multa está prevista no decreto 43.558 que acaba de regulamentar a lei 13.288, de janeiro de 2002, de autoria do vereador Arselino Tatto.

O servidor municipal que se sentir humilhado pelo chefe poderá denunciar o caso, por escrito, ao superior hierárquico da seção em que trabalha. Uma comissão vai apurar a queixa e encaminhar um relatório ao subprefeito ou secretário da pasta da unidade, que poderá condenar ou não o acusado. A pena será aplicada conforme a gravidade da ofensa e reputação do chefe. A prova pode ser feita por testemunha ou gravação de conversa.

O assédio moral é a repetição de atitudes, por parte da chefia, que acabam tornando insuportável a permanência do funcionário no emprego. “O assédio moral geralmente ocorre quando o chefe não pode demitir o funcionário e acaba fazendo de tudo para que ele peça demissão ou se afaste da função. A humilhação constante leva o funcionário a ter depressão, síndrome do pânico, estresse”, diz a advogada Sonia Mascaro, que vai lançar um livro sobre assédio moral no país.

Empresas

Para os trabalhadores da iniciativa privada ainda não existe uma lei específica regulamentando o assédio moral. A vítima da humilhação do chefe deve processar a empresa na Justiça, com base no artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “O empregado que estiver sendo submetido a excessivo rigor no trabalho, que é uma forma de assédio moral, poderá exigir na Justiça que a empresa o mande embora, sem que seja necessário pedir a demissão”, afirma Roberto Parahyba Arruda Pinto, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).

No Brasil, existem apenas cinco processos de assédio moral na Justiça do Trabalho (dois em São Paulo, dois no Espírito Santo e um no Rio Grande do Sul). “O único trabalhador no país que ganhou ação de assédio moral em primeira instância na Justiça foi uma moça que caiu em depressão depois que a empresa a colocou na sala dos excluídos, um local onde os trabalhadores indesejáveis ficavam sem fazer nada o dia inteiro”, conta a advogada Sonia Mascaro.

Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, conta que criou um departamento no sindicato para atender denúncia dos trabalhadores de assédio moral. “A maioria trabalha direto com o dono do negócio, que geralmente não separa a relação pessoal da profissional”, diz.

Diario de São Paulo, 6 de agosto de 2003

Assédio moral entra no Código de Ética das empresas

Apesar da vitória do movimento sindical quanto a inserção nos códigos de éticas das empresas, do tema Assédio Moral, lembramos que somente isso não basta! É necessário que as empresas reconheçam as causas da violência moral no ambiente de trabalho, fundamentalmente aquelas relacionados aos novos modelos de gestão (organização de trabalho), sem esquecer que é dever dos empregadores garantir condições de trabalho adequadas e que não coloquem em risco a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras. A violência moral é um risco invisível e como tal deve ser eliminado através de informação e sensibilização coletiva, práticas preventivas e fundamentalmente, mudanças na organização de trabalho.

PETROBRAS – Código de Ética – agosto de 2003

Relação no trabalho. Artigo especifico

1.4. Quanto às intimidações, os empregados do sistema Petrobrás:

  • Não as toleram, bem como não toleram ameaças ou assédios de qualquer tipo.
  • Não se submetem a situações de assédio moral (entendido como o ato de desqualificar repetidamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do empregado em função do vínculo hierárquico) e denunciam o assediador.
  • Respeitam a hierarquia, porém informam imediatamente à gerência superior qualquer comportamento irregular, desde que devidamente fundamentado.
  • Comunicam imediatamente aos seus superiores hierárquicos, para as providências cabíveis, qualquer aliciamento, ato ou omissão que julgam contrários ao interesse do sistema Petrobrás. Não cedem a pressões que visem à obtenção de vantagens indevidas.

SESI-RJ é condenado por causar prejuízo moral a funcionária

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu, por maioria de votos, que o Departamento Regional do Serviço Social da Indústria no Estado do Rio de Janeiro terá de pagar diferenças salariais a uma ex-funcionária que sofreu rebaixamento funcional após exercer durante 20 anos as funções de gerente responsável pelos centros de atendimento do Sesi, onde começou a trabalhar em 1947. A administradora, atualmente com 75 anos, foi exonerada do cargo de “gerente operacional II” no mesmo dia em que passou a vigorar o novo plano de cargos e salários do SESI-RJ. Além de não ser extinto, o cargo teve sua remuneração praticamente dobrada. A funcionária foi transferida para uma saleta, com uma mesa e uma cadeira, e, desde então, não mais recebeu atribuições, até ser demitida sem justa causa no ano seguinte.

O relator do recurso, juiz convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho concluiu que a funcionária, em face do rebaixamento funcional, sofreu prejuízo moral ao passar pela humilhação de “ser posta de lado, como um objeto que não serve mais”, depois de tantos anos dedicados a empresa. “A manutenção na estrutura salarial de cargos comissionados da empresa da função exercida pela reclamante há mais de 20 anos impede, subjetivamente quanto a esta, seja-lhe conferida nova atividade de nomenclatura diversa, em situação de inferioridade técnica na escala de cargos, ainda que mascarada por pequeno acréscimo patrimonial, a fim de assegurar a estabilidade econômica em detrimento da diminuição moral e profissional da prestadora de serviço”, afirmou Vieira de Mello.

Em primeiro e segundo graus, a ação trabalhista da funcionária foi rejeitada por não ter havido redução salarial. A Vara do Trabalho e o TRT do Rio de Janeiro também julgaram não haver direito adquirido do empregado à permanência no exercício de cargo comissionado. Na ação trabalhista, a funcionária requereu apenas a preservação de sua dignidade funcional e não buscou indenização pelos danos morais que sofreu, reparação que poderia ser perfeitamente discutida nesse caso, de acordo com o relator. Para Vieira de Mello Filho, a legislação trabalhista, na sua essência, não preserva apenas a estabilidade econômica do trabalhador, mas sua dignidade e integridade profissionais, pois do contrário “a CLT não seria uma concertação jurídica para reduzir o desequilíbrio das partes na relação de emprego”.

A administradora exercia o cargo de “gerente operacional II” desde 1975. Foi rebaixada para o cargo de “assessor técnico II” no mesmo dia em que os ocupantes do cargo de “gerente operacional II” tiveram seus salários elevados de R$ 2.729,87 para R$ 4.153,00. Como o novo salário pago era de R$ 2.910,00, as instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho consideraram que não houve redução salarial, já que no novo cargo ela passou a receber R$ 180,13 a mais. Para Vieira de Mello Filho, a decisão do TRT/RJ de que o acréscimo patrimonial obtido pela funcionária afastou possível prejuízo em sua situação funcional “reduz o Direito do Trabalho a um Direito e a legislação que o assegura a um direito meramente econômico”.

“Na realidade, olvidaram-se dois aspectos fundamentais: o primeiro, quanto a alteração qualitativa referente à qualificação contratual; o segundo, quanto à preservação na nova estrutura salarial dos cargos comissionados daquele cargo que fora exercido pela reclamante há mais de 20 anos”, afirmou o relator. Para ele, o suposto aumento inferior a R$ 200,00 não exime o SESI-RJ da configuração de redução salarial. “Tem-se que o suposto aumento caracteriza, sim, um indício objetivo da fraude a que refere-se o artigo 9º da CLT”, afirmou. Esse artigo dispõe que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente CLT”.

No recurso ao TST, a defesa da funcionária argumentou que além de sofrer redução salarial, a administradora foi discriminada funcionalmente, já que o SESI-RJ a “promoveu”, criando inclusive cargo que nunca existiu no quadro da empresa, com a única finalidade de obstar a percepção do novo salário destinado ao “gerente operacional II”, cargo que continuou a existir na nova estrutura, com remuneração praticamente dobrada. A defesa também demonstrou que o salário de “assessor técnico II” era exatamente o mesmo pago aos ocupantes do cargo de “gerente operacional I”. “O que nos leva a concluir, sem medo de errar, que o apelido atribuído à autora teve apenas como objetivo a descaracterização da flagrante e inequívoca redução salarial procedida pelo SESI-RJ, ao diminuir seu salário de R$ 4.153,00 para R$ 2.910,00”, afirmou o advogado.

A defesa também alegou que no dia em que a nova estrutura organizacional foi implantada (01/03/1996), a funcionária chegou a exercer a função de gerente e

somente ao final do tarde foi informada sobre sua “promoção”.

O SESI-RJ rebateu os argumentos, afirmando que a partir do dia 01/03/1996 foram revogados todos os cargos comissionados e funções gratificadas existentes na véspera. “Com a implantação da nova estrutura organizacional no SESI-RJ, os ocupantes de cargos comissionados e os de funções gratificadas voltaram a ocupar os respectivos cargos de carreira”, afirmou a defesa da instituição. A assertiva no entanto foi contestada pela defesa da funcionária, que juntou provas de que um outro gerente operacional II foi mantido no cargo, tendo seu salário elevado de R$ 2.729,87 para R$ 4.153,00. “A atitude do empregador é vedada por lei e afronta o principio constitucional da irredutibilidade salarial. A real intenção do SESI-RJ era forçar um pedido de demissão, impedindo-a de permanecer no cargo que ocupava há mais de 20 anos”, afirmou o advogado da funcionária.

O ministro Emmanoel Pereira, que acompanhou o relator após pedir vista do processo, afirmou que apesar de não ter havido teoricamente prejuízo financeiro à empregada, elementos fáticos demonstram o intuito do empregador de diminuí-la moralmente. Para o ministro João Oreste Dalazen, que divergiu do relator, esse aspecto fático não foi enfrentado pelas instâncias ordinárias, apesar de sua relevância. Por isso não caberia ao relator do recurso no TST extrair essa alegação da petição inicial da empregada. “Lembro-me, com clareza, ter sido esta a maior preocupação do ministro Dalazen, quando observou que o aspecto fático levantado pelo relator teria sido extraído de alegação contida na petição inicial. Após o exame detido dos autos, pude constatar que este elemento fático foi efetivamente enfrentado na sentença de primeiro grau. A alegação foi utilizada para se julgar improcedente o pedido da empregada”, afirmou.

A Primeira Turma do TST acolheu o recurso para determinar a retificação na Carteira de Trabalho da funcionária, para registrar a função de “gerente operacional II” até o término do contrato de trabalho, com o pagamento das diferenças salariais respectivas, tendo como base o salário fixado na nova tabela para o cargo de “gerente operacional II” e aquele efetivamente recebido pela funcionária a partir de maio de 1996 até a dispensa.A decisão terá reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, licenças-prêmio, anuênios, triênios, horas extras, repousos, aviso prévio e FGTS com o acréscimo da indenização de 40%, como se apurar em execução de sentença. (RR 562158/1999)

Gênero e cor da pele interferem na carreira nas instituições bancárias

Pesquisa do Observatório Social realizada no ABN Amro, antigo Real, revela que o gênero e a cor influenciam a carreira dos funcionários nas instituições bancárias. Entre os 22.393 empregados do banco, só 9,7% são negros. O salário desse grupo não passa de R$ 2 mil.

A cor e o gênero influenciam as carreiras dos funcionários nas instituições bancárias. A constatação é de pesquisa feita no ABN Amro, antigo Real, pelo Observatório Social, organização ligada à CUT (Cental Única dos Trabalhadores). A realidade do ABN reflete a dos demais bancos, segundo a coordenadora do estudo, Márcia Miranda Soares. “A desigualdade de gênero e raça é uma realidade no setor bancário e financeiro”, afirma.

Entre os 22.393 funcionários do banco, apenas 9,7% são negros (pretos e pardos), de acordo com o relatório divulgado neste mês. Os negros também ocupam funções com salários inferiores – o teto máximo não chega aos R$2.000. A desigualdade é ainda maior nos cargos de chefia. Na diretoria não há nem negros nem negras e apenas 2% dos negros são gerentes.

As mulheres estão em quase igualdade numérica, apesar de a maioria ocupar funções menos remuneradas, como escriturarias ou atendentes. Elas também são discriminadas porque engravidam – algumas deixam de ser promovidas. Também são vítimas do assédio moral.

Iniciada em 2001, a pesquisa ouviu 68 funcionários, 12 dirigentes sindicais e 6 representantes do banco nas cidades de São Paulo (capital e interior), Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife. O período de análise vai de 1998 – quando foram adquiridos o Banco Real e o Bandepe (Banco do Estado de Pernambuco) até junho de 2002.

A desigualdade dificulta também a promoção dos funcionários, principalmente entre as mulheres, porque as promoções são resultados, em parte, de um processo de avaliação individual e subjetiva feita pelos chefes diretos dos trabalhadores. “O alto grau de subjetividade dos avaliadores abre caminho para a reprodução da discriminação e manutenção das desigualdades contra mulheres e negros, mais ainda pelo fato de a maioria dos avaliadores serem homens brancos”, aponta o documento do Observatório Social.

O estudo é o primeiro a contar com a participação de representantes do banco e a traçar um perfil da relação trabalhista no setor financeiro. O Observatório Social tentou realizar, em 2001, pesquisa semelhante com o Banco Santander, que não quis participar.

Apesar de constatar que o banco não tem uma postura deliberada de discriminar trabalhadores sindicalizados e é aberto às negociações, o estudo aponta que vários pontos da Convenção Coletiva de Trabalho – que consta nas convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) – são ignorados ou descumpridos pelo ABN.

Os principais são o desrespeito à jornada de trabalho, ao descanso nos finais de semana e pagamento indevido de horas extras. Soma-se a isso o estresse pelo cumprimento de metas.

Funcionária do Banco Real (atual ABN) há 17 anos, a caixa e também dirigente sindical de Bragança Paulista, Sandra de Oliveira, afirma que o quadro pode ser ainda “mais cruel” do que o apontado pelo relatório. “A pressão piorou muito com a atual conjuntura de desemprego e depois que o ABN assumiu o Real”, desabafa. Ela conta que chegou a ser suspensa por dois dias por ser dirigente sindical. “Queriam me mandar embora por justa causa”, diz.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Bancários (CNB), Vagner Freitas, a pesquisa além de ser importante ferramenta e informação para aumentar as negociações e o diálogo entre a empresa e os trabalhadores, comprova também as denúncias já recebidas pelos sindicatos de bancários.

Ele admite que os programas de responsabilidade social e iniciativas do banco para diminuir as desigualdades são insuficientes. Isso porque, segundo ele, os bancos ainda devem muito à sociedade e aos direitos trabalhistas. “O muito que sugam dos funcionários não é devolvido à sociedade com geração de renda”, aponta.

Presentes à divulgação do relatório, as diretoras de responsabilidade social, Maria Luiza Pinto, e de recursos humanos, Lílian Guimarães, do ABN AMRO Bank reconheceram que o relatório aponta o “muito que ainda falta ser feito”.

No entanto, segundo as diretoras, o relatório é apenas uma fotografia de um momento no processo de desenvolvimento da empresa, que acaba por enfatizar aspectos negativos e omitir a evolução nos últimos quatro anos.

Como programas inovadores, o banco aponta o “Programa Diversidade”, para promover a igualdade no emprego entre os funcionários. Segundo a pesquisa do Observatório Social, alguns dados sinalizam para uma pequena melhoria no quadro geral das desigualdades, mas ainda não definem uma tendência. O estudo aponta que não houve participação dos sindicatos na definição desse programa e só recentemente dirigentes sindicais foram convidados a participar de sua implementação.

Maria Paola de Salvo – 30/06/2003

Chefes injustos provocam pressão alta, é o que aponta pesquisa

24 de junho, 2003 – Publicado às 11h29 GMT

Estresse no trabalho aumenta chances de derrame

Chefes vistos por seus subalternos como intratáveis não apenas tornam a sua vida um inferno, como também podem ser uma verdadeira ameaça à sua saúde.

Um estudo mostrou que patrões injustos podem provocar a elevação da pressão arterial dos funcionários, aumentando o risco a longo prazo de eles sofrerem ataques cardíacos ou derrames.

Uma equipe do Buckinghamshire Chilterns University College, da Grã-Bretanha, realizou testes com 28 mulheres auxiliares de enfermagem.

Elas são supervisionadas por enfermeiras e, por vezes, assumem o papel de suas chefes, embora estejam num escalão abaixo na hierarquia do trabalho.

Justiça

Cada uma delas teve de responder a um questionário, dizendo, por exemplo, se a sua supervisora a tratava com justiça ou se encorajava o diálogo antes de tomar decisões.

Os pesquisadores registraram então a pressão arterial de todas elas a cada 30 minutos por 12 horas ao longo de três dias de trabalho.

Das 28 auxiliares, 13 tinham como superiores duas pessoas – uma delas vista como mais justa que a outra.

As outras 15 ou eram chefiadas por uma só enfermeira, ou por duas cujas maneiras de trabalhar eram vistas como igualmente justas.

Neste segundo grupo, o fato de trabalhar com uma chefe ou a outra produziu diferenças mínimas no nível de pressão do sangue.

Aumento

Já no primeiro grupo, porém, a pressão arterial aumentou consideravelmente entre as auxiliares que trabalhavam sob os comandos da chefe considerada injusta.

O aumento médio registrado foi de 15mm na coluna de mercúrio na sístole e de 7mm na diástole.

Para se ter uma idéia, um acréscimo de pressão da ordem de 10mm na sístole e 5mm na coluna de mercúrio na diástole eleva em 16% os riscos de doenças coronárias e em 38% a probabilidade de derrame.

Os cientistas sustentam que os resultados são uma evidência clara de que um chefe visto como injusto pode causar estresse e, conseqüentemente, abalar a saúde e o bem-estar de seus empregados.

Os pesquisadores dizem que as doenças cardiovasculares afetariam menos gente se todos estivessem felizes com seus chefes.

“Tenho certeza que, em algum momento, todo mundo já teve um chefe que literalmente fez o seu sangue ‘ferver'”, declarou Belinda Linden, da Fundação Britânica do Coração.

“Mas, na verdade, cabe a nós aprender a controlar o stress no trabalho e não deixar que chefes difíceis afetem a nossa saúde.”

http://www.bbc.co.uk/portuguese/ciencia/030624_chefesms.shtml

http://wn.frizz.com.br/webnews/noticia.php?id_noticia=6385&

Zero Hora recebe prêmio da ABRH-RS por reportagem sobre assédio moral

Matéria sobre assédio moral, baseada em entrevista com a Dra Carmen Quadros, da equipe do site, recebe prêmio da ABRH-RS. Parabéns à iniciativa da Associação Brasileira de Recursos Humanos-RS. A ABRH/RS entregará, no dia 09/10, no Grêmio Naútico União em Porto Alegre, os prêmios aos 47 vencedores do Top Ser Humano e Top Cidadania 2003. A repórter da Zero Hora Deise de Oliveira receberá o troféu na Categoria Imprensa pela reportagem Profissionais Colocados Contra a Parede, sobre a questão do assédio moral, publicada no Caderno Empregos e Oportunidades em 25 de maio de 2003. Clique nos documentos para ler o texto na íntegra.

Attached documents

Manifestação contra assédio moral no HSBC

O Sindicato dos Bancários de São Paulo fez manifestação contra assédio moral (humilhação no trabalho) em frente a uma das sedes administrativas do HSBC, na Av. Brigadeiro Faria Lima, no Itaim, Capital.

Para simbolizar o assédio, os sindicalistas mostraram um funcionário amarrado e atordoado por um spray “mata bancário”. “Os bancários são obrigados a cumprir metas duras e aqueles que não conseguem são humilhados na frente dos colegas”, afirmou Paulo Rogério Cavalcanti Alves, diretor do sindicato.

O HSBC negou a acusação afirmando que respeita seus funcionários.

Clique aqui para ver a matéria

www.diariosp.com.br/novopesquisa/noticia.asp?Editoria=47&Id=256559

Seminário Interdisciplinar sobre o Mundo do Trabalho IPESA/ULBRA

12 e 13 de maio de 2003

Comissão organizadora e de sistematização

Prof. Ottmar Teske – sociologia

Prof. Renan Lobo – administração

Prof. Daniel Müller – informática

Prof. Marino Grecco – engenharia química

Informações

Promoção:IPESA/ULBRA – (Instituto de pesquisa em estudos surdos e da acessibilidade)

Apoio dos cursos: Serviço social, história e gestão de segurança do trabalho

Carga horária: 8 / 12 horas aula – emissão de atestado

IPESA/ULBRA – www.ulbra.br/estudossurdos

E-mail: ipesa@ulbra.br

Fone/fax: 477-9190 / 9167-0038

Objetivo geral

O objetivo principal é possibilitar que a comunidade acadêmica da ulbra, possa debater de forma aprofundada a temática “o mundo do trabalho” e propor alternativas. Para isso propõe-se um diálogo com outras áreas do conhecimento e com intelectuais orgânicos comprometidos com esse campo para socializarem suas experiências com professores e alunos da universidade e da comunidade local interessada nesta temática.

Objetivos específicos

Sensibilizar a comunidade acadêmica á vislumbrar as diferenças como instrumento de mudanças nas relações antes assistenciais, hoje de acessibilidade universal.

Promover e aproximar o debate, o prazer no compreender o trabalho e suas subjetividades, e a pesquisa produtiva para a superação dos obstáculos, crenças exigidas ao mundo atual.

Estruturar uma linha de pesquisa e extensão contemporânea, interdisciplinar e refletir as mudanças nas organizações formadoras de opinião e áreas integradoras da satisfação no ambiente de trabalho formal e informal.

Público alvo

Acadêmicos da ulbra e comunidade envolvida com a temática – trabalho e acessibilidade.

Metodologia

Será organizado um seminário temático, no qual os participantes receberão uma orientação anterior, para que possam realizar leituras nessa área e preparar questões para serem aprofundadas após a conferência realizada. A mesa será composta por um coordenador, um relator, e conferencistas convidados. Este material será disponibilizado para futura publicação. O objetivo é que possa subsidiar aos professores e alunos das disciplinas relacionadas ás ciências sociais, mais especificamente na área do trabalho e acessibilidade.

Os autores e conferencistas convidados também são autores renomados e reconhecidos através de suas obras e atividade sobre o mundo do trabalho e seus sentidos. A prática dos organizadores é sempre promover a leitura e interpretação das obras e dos temas propostos, junto aos seus alunos, antes e propositadamente, para possibilitar a discussão com o autor ou mobilizador da temática o mundo do trabalho, a cada semestre.

Justificativas

As transformações tecnológicas, exigem uma análise diferenciada entre a investigação científica e a transmissão de conhecimento. Isso também precisaria ser debatido entre as minorias lingüísticas, as relações mediadas pelas PESSOAS portadoras de deficiência que pleiteiam a reconstrução do Estado Social.

1. O conceito de acessibilidade universal retoma seu status na atualidade por alguns grupos apesar de todos os estereótipos e ações paternalistas que ainda envolvem esse campo.

2. Repensar essa temática a partir da centralidade da categoria trabalho, faz parte da agenda de muitos movimentos sociais relacionados com essa área.

3. A acessibilidade universal precisa ser assumida por todos os segmentos da sociedade, pois esse deveria ser o compromisso de todos, principalmente nas Universidades.

4. Grupos nacionais e internacionais, cada vez mais, unem-se e formam suas redes, fortalecendo o movimento e conquistando espaços significativos na sociedade. Com o avanço das concepções neoliberais das últimas décadas somente alguns produzem e podem consumir, sendo que há um número cada vez mais crescente de pessoas que não estão produzindo logo não consumirão.Os que produzem , na grande maioria, consomem o mínimo para continuarem sua tarefa laboral. Precarizados, fragilizados, incluídos no sistema cartesiano sobrevivem animalizados.

5. Muitas PESSOAS portadoras de deficiência continuam vagando por este mundo sobrevivendo e sendo superexplorados, em nome de sua “eficiência” e disposição. Esses são incluídos no mundo do trabalho, nas políticas sociais, na empresa, na escola mas ao mesmo tempo recebem salários inferiores em relação aos considerados superiores, no caso sempre serão os homens brancos normalizados e normatizados, os quais continuam recebendo mais que as mulheres brancas, que recebem mais que os homens negros e assim sucessivamente. Neste aspecto, tem crescido os movimentos de contrapoderes, fundamentados numa solidariedade subterrânea, reivindicando a acessibilidade para todos.

Proposta de emenda ao Plano de Lutas da CUT no 10º CECUT-SP

Aprovada por unanimidade em assembléia no SINQUIM/SP

Encaminhada posteriormente ao 10º Congresso Estadual da Central Única dos Trabalhadores (CECUT) e aprovada novamente por unanimidade

No Brasil, em especial nos últimos anos, temos visto crescer de forma bastante acentuada novas formas de exploração e pressão no trabalho, uma delas e talvez a mais brutal é classificada internacionalmente como ASSÉDIO MORAL.

Entende-se como assedio moral a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes criadas pelo empregador, suas gerências e chefias, durante o exercício da função laboral, caracterizando-se em uma atitude desumana, violenta e sem Ética nas relações de trabalho, visando desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vitima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco não apenas a saúde mas também a própria vida, uma vez que as principais vítimas do assédio moral são os trabalhadores – homens e mulheres, os acometidos de doenças e os acidentados.

O Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo tem sido pioneiro em ações contra procedimentos como este nas empresas da categoria, estas ações estão ancoradas numa pesquisa realizada pelo Sindicato

O Sindicato também tem realizado negociações com o setor patronal para tratar do tema, tem buscado dar visibilidade externa através de sua assessora Drª Margarida Barreto, realizando seminários, palestras, oficinas, buscando sempre divulgar o tema junto a imprensa geral e também em espaço institucionais como o Fórum Social Mundial.

No entanto, sabemos que combater isoladamente esse tipo de procedimento patronal, ao nosso ver não é a forma mais adequada, uma vez que a prática do assédio moral se dá em todas as categorias afetando de forma terrível parte significativa da classe trabalhadora Brasileira.

É inadmissível que em pleno século XXI, trabalhadores e trabalhadoras sejam submetidos a esse tipo de pressão e humilhação no ambiente de trabalho.

Neste sentido é imperativo que a CUT tome para si mais essa bandeira de luta, realizando campanhas de esclarecimento aos sindicatos filiados e a sociedade contra mais essa forma de exploração a qual esta submetida a classe trabalhadora.

Sabemos que a nossa Central não está alheia a esse tipo de acontecimento, no entanto urge a necessidade de concretização de ações propositivas seja no campo legal ou político.

Um dos passos importantes a ser dado é reforçar a solidariedade de classe como forma de combate ao autoritarismo e a tirania patronal, objetivando não permitir que a insensibilidade humana e social destruam sonhos e esmaguem as esperanças de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. A luta para tornar esta prática visível a sociedade deve ser um dos objetivos a ser alcançado, a fim de evitar que o trabalho seja marcado pela humilhação, sofrimento e o medo.

Outro passo importante a ser dado, vai no sentido de a CUT orientar todos os sindicatos filiados, para que busquem construir cláusulas a serem debatidas nas negociações e campanhas salariais/ reivindicatórias e consequentemente incorporadas nos acordos a serem firmados.

É com este objetivo que submeteremos a essa assembléia, a aprovação desta proposta a ser encaminhada ao 10º CECUT objetivando a inclusão de mais esta bandeira no plano de lutas da CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT.