20 de maio de 2004
Local: Recife no Mar Hotel
Rua Barão de Souza Leão, 451
Boa Viagem
Recife, PE
Fone: (81) 3302-4433 / Fax: 3302-4406
http://geocities.yahoo.com.br/seminarioemsaudedotrabalhador/cest
20 de maio de 2004
Local: Recife no Mar Hotel
Rua Barão de Souza Leão, 451
Boa Viagem
Recife, PE
Fone: (81) 3302-4433 / Fax: 3302-4406
http://geocities.yahoo.com.br/seminarioemsaudedotrabalhador/cest
Programação
19:30 | Conferência: Violência Moral e Direitos Humanos nas relações de trabalho Margarida Barreto – NEXIM/PUC Debatedora: Eleonora Menecucci – DHESC Coquetel |
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08:00 | Credenciamento | |
09:00 | Violência Moral no Trabalho. Um risco invisível Coordenação: Profa. Lucia Teodoro Vianna – CEFET – RJ Carlos Augusto Lopes da Silva – Núcleo Assédio Moral – SP Wagner Pereira Prado da Silva – TRT – MG André Luiz Souza Aguiar – UNIFACS – BA |
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10:15 | Desafios e Tendências: trabalho digno e responsabilidade social Dr. Luiz Salvador – ABRAT/ALAL – PR Dr. Ricardo Andreucci – Justiça Criminal – SP Carlos Eduardo Gabas – Superintendente do INSS – SP Coordenação: FUNDACENTRO – SP |
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14:00 | Violência Moral como questão de saúde e fator de risco na relação de trabalho: um diálogo entre diferentes perspectivas regionais Coordenação: SINDQUIM Lourival Batista Pereira Dra. Carmen Silvia Quadros – Núcleo Gaúcho de Estudos e Combate ao Assédio Moral – RS Dr. Luis Saraiva Neves – CEST/PST – PE Maria Aparecida Silva Bento – CEERT – SP |
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16:00 | Construindo políticas públicas a partir de experiências inovadoras e práticas coletivas Prof. Oscar Gomes Silva – UNIRIO – RJ Luís Pequeno – Tribunal Assédio Moral/Sexual – SC Ana Soraya V. Bomfim – FUNDACENTRO – BA Dr. Waldemar José Borges Filho – CRST FÓ-SP Andréia Garbin – CEREST SP Coordenação: Dr. Jefferson Benedito Pires de Freitas Coordenador de Saúde do Trabalhador do Municipio de São Paulo |
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18:00 | Encaminhamentos para o Seminário Latino-americano | |
00:19 | Encerramento – Atividade Cultural |
3 a 5 de maio de 2004
Instituto Goiano de Direito do Trabalho – IGT
Castro’s Park Hotel
Goiânia, GO
Objetivo(s)
1. Geral
Através do estudo deste tema que é tão relevante para a sociedade como um todo, promover, proteger e valorizar o meio ambiente de trabalho saudável e a saúde mental do trabalhador entendido como um ser humano que está integrado no meio de produção de bens e serviços.
2. Específico
De tornar acessível aos profissionais do Direito, da Medicina e Segurança no Trabalho, da Psicologia Organizacional, da Administração de Empresas entre outros, a compreensão da multiplicidade e complexidade das dimensões na área da saúde mental do trabalhador e a incidência do ambiente do trabalho neste contexto, discutindo assuntos da atualidade e de alta relevância para todos os segmentos da sociedade envolvidos com a saúde mental do trabalhador, dando respaldo doutrinário para uma maior segurança no desempenho de suas atividades.
Justificativa:
5 de março de 2004
Florianópolis, SC
Carta de adesão
Prezado companheiro(a)!
Pelo 3.º ano consecutivo Florianópolis sediará um TRIBUNAL POPULAR para tratar da delicada temática do assédio moral e sexual nas relações de trabalho. Está planejado para o dia 5 de março/2004, numa grande tenda no Largo da Alfândega, centro de Florianópolis, no horário das 17h30m às 20h30m.
Justificativa
Fruto do empenho, perseverança e atitude de vários educadores, advogados, dirigentes sindicais, parlamentares comprometidos, lideranças dos movimentos sociais, os TRIBUNAIS têm se legitimado enquanto um espaço pedagógico, de identificação e estudo de casos; de proposição de medidas preventivas; de denúncia de vítimas e, mais além, do compromisso e solidariedade com essas, que pouco ou nenhum outro espaço teriam para relatar seus dramas; e enfim, da exigência coletiva das providências necessárias para superar essa forma de violência nas relações de trabalho.
Se a temática é complexa, oculta, velada, descartada, os trabalhadores, e em especial as mulheres, são os que mais sofrem as conseqüências físicas, psíquicas, financeiras desta forma de agressão. Nem sempre os empregadores, incluindo os de entidades do campo democrático e popular (os quais deveriam ser modelo do que pregam) lidam sobre a problemática com a devida ética e transparência, e muitas vezes por covardia, desconhecimento ou receio.
Objetivo
No sentido de fortalecer a luta contra toda a forma de discriminação e de ataque à saúde do trabalhador(a) é que vimos oficialmente convidar a sua instituição e/ou pessoa para aderir a este movimento. Abaixo explicitaremos os princípios que nos regem e os acordos necessários para implementarmos esta iniciativa de grande parte do movimento social de Florianópolis.
Princípios
Público Alvo
Público em geral, preferencialmente da classe trabalhadora e suas lideranças, em seus vários segmentos
Acordos
Para a realização deste III TRIBUNAL faz-se necessário uma plenária das diversas organizações e pessoas interessadas a fim de debater e definir os diversos itens que compõem este documento, os quais seriam:
Plenária
Será realizada no dia 10 de fevereiro, das 14h às 17h, no auditório do Sinergia, à Rua Lacerda Coutinho, n.º 149 centro/ Fpolis.
Aguardamos sua confirmação sobre o recebimento deste e nos colocamos à disposição para eventuais informações complementares.
Atenciosamente,
Florianópolis, 05 de Fevereiro de 2004.
Luis Alves Pequeno
Para Comissão Organizadora do Tribunal Popular
Contato: 9952-5586 (Pequeno), 9971-1877 (Ízide) ou 9973.5515 (Lúcia)
tpassedios@ig.com.br
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, em conformidade com a legislação federal.
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IX do Regimento Geral
RESOLVE:
Artigo 1º. O servidor que se sentir submetido a assédio moral poderá denunciar os fatos para que se proceda à apuração imediata, nos termos da lei, assegurada ao acusado ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. O assédio moral consiste em conduta abusiva que se depreende de situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, vivenciadas por servidor no exercício das atribuições do cargo ou função que ocupa, caracterizadas por práticas perversas, dentre outras: marcar tarefas com prazos impossíveis, passar o servidor de uma área de responsabilidade para funções triviais sem justificativas, tomar crédito de idéias de outros, ignorar ou excluir um servidor só se dirigindo a ele através de terceiros, sonegar informações necessárias à elaboração de trabalhos, espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência, segregar fisicamente o servidor, confinando-o em local inadequado, isolado ou insalubre, subestimar esforços.
Parágrafo Segundo. Em se tornando pública a conduta, qualquer servidor poderá fazer a denúncia à autoridade competente.
Artigo 2º. O servidor deverá reportar-se ao Reitor, relatando os fatos ocorridos por escrito, instruindo-o, preferencialmente, com documentos que sirvam para elucidação dos fatos e suas circunstâncias.
Parágrafo Único. Quando os fatos narrados não configurarem evidente assédio moral, a denúncia será arquivada por falta de objeto, desde que sejam apresentadas as devidas justificativas.
Artigo 3º. Em havendo indícios de infração disciplinar, o Reitor, ao receber a denúncia, terá que promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Parágrafo Único. Da sindicância poderá resultar:
1. arquivamento do processo;
2. aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
3. instauração do processo disciplinar.
Artigo 4º. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores designados pelo Reitor que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nivel de escolaridade igual ou superior ao do acusado.
Artigo 5º. As fases do processo disciplinar, prazos, julgamento e aplicação das penalidades seguem o rito processual sobre a matéria, estabelecido na Lei nº 8.112/90.
Artigo 6º. As penalidades disciplinares a serem aplicadas são as mesmas enumeradas no art. 127 da Lei nº 8.112/90, observadas as circunstâncias agravantes ou atenuantes e antecedentes funcionais.
Artigo 7º. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno da UNIRIO, revogadas todas as disposições em contrário.
Pietro Novellino
Reitor
6 de janeiro de 2004
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Auditório Vera Janacopulos da UNIRIO
Av. Pasteur, 296 – Urca
Rio de Janeiro, RJ
Público: técnico-administrativos, docentes, discentes e a sociedade interessada.
Objetivo: refletir sobre o assédio moral no trabalho, tendo em vista o estabelecimento de políticas e diretrizes sobre a matéria em questão.
Primeiro momento do evento – manhã
Palestrantes:
Dra. Margarida Barreto
Médica do Trabalho
Assunto: Uma jornada de humilhações
Dra. Letice Santos de Sá e Benevides
Procuradora Federal
Assunto: Legislação, Jurisprudência e possibilidades de normatização no âmbito da UNIRIO
Tempo: até 50min.
Prof. Heitor Luiz Soares de Moura
Representando a Comissão de Recurssos Humanos da ANDIFES
Assunto: Política de Recursos Humanos
Mediador do debate:
Oscar Gomes da Silva
Membro do Conselho Universitário
Coordenador da Comissão sobre o Seminário Assédio Moral
Segundo momento do evento – tarde
Coordenação de Grupo(s) de Trabalho(s):
Profa. Malvina Tania Tuttman Diegues
Assessoramento:
Dra. Letice Santos de Sá e Benevides
Resultado da pesquisa
Rio de Janeiro
À Sra. Chefe do Serviço de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal da UNIRIO
Cátia Regina Papadopoulos
Como é do vosso conhecimento e, após 05 (cinco) meses de estudos sobre o processo de Assédio Moral no Trabalho; de conversas com servidores de diversas Instituições de Ensino Superior Pública Federal, particularmente da UNIRIO; de análise de conjuntura e de uma pesquisa realizada nos campi da UNIRIO, submeto a V.Sa., o relatório auferido no período de 19/08 a 23/12/03.
O processo de pesquisa, seja através de conversas, observações e estudos se deu a partir da greve dos servidores públicos federais, em agosto de 2003, com a reivindicação pela não aprovação da reforma da previdência.
Na ocasião, tive a oportunidade de conversar com vários colegas de trabalho de diferentes Instituições. Sempre que possível, conversávamos sobre o nosso dia-a-dia, muitos me contavam da violência com que eram tratados nos locais de serviço, com chefes gritando de forma a ordenar a execução de trabalhos, outros a excluí-los de reuniões, com a desculpa de que não adiantaria convidá-los, porque eles não entendiam do assunto, e assim por diante. Perguntei quais os procedimentos adotados por eles, e como respostas ouvia de alguns trabalhadores que não adiantaria reclamar porque nada iria acontecer com os humilhadores e outros diziam que não queriam ter problemas com os chefes, por medo de serem perseguidos ou demitidos na Instituição.
Assim, comecei a estudar sobre Recursos Humanos e também a fazer uma leitura mais detalhada, sobre as informações divulgadas pela Dra. Margarida Barreto, referentes a “Uma Jornada de Humilhações”, tese de sua dissertação de Mestrado na PUC-SP, em maio de 2000.
Paralelamente, divulguei na FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras), as informações prestadas pela Dra. Margarida Barreto, assim como também o fiz na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e fomentei o debate nas diversas Instituições Federais de Ensino Superior. O resultado foi muito positivo, tanto a nível nacional, como local. Muitos trabalhadores me procuraram para agradecer pelas informações disponibilizadas, ainda que timidamente.
Em Brasília, tomei ciência do questionário que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) estaria encaminhando para as Universidades Públicas de Ensino Superior, no mês de dezembro de 2003, e logo percebi que um daqueles itens muito iria reforçar o meu trabalho. Neste mesmo momento, levei o assunto ao Conselho Universitário da UNIRIO, expliquei a situação que vinha ocorrendo na Universidade sobre o processo de Assédio Moral e propus uma Comissão para constituir um Seminário sobre o referido assunto, com o objetivo de refletir, debater e de formular uma normatização interna, para disciplinar o processo de Assédio Moral na UNIRIO. A resposta foi imediata, tanto por parte do Magnífico Reitor, Prof. Pietro Novellino, que presidia a mesa, como dos demais Conselheiros presentes, que por unanimidade aprovaram a proposta.
Neste intento, o questionário do MPOG foi dirigido às Instituições de Ensino Superior para preenchimento por parte dos servidores, com a data de devolução do formulário preenchido, marcada para o dia 31/12/03. E foi neste cenário que concretizei o meu estudo, fazendo referência apenas ao item 21 do questionário, que diz respeito ao Assédio Moral. O objetivo do MPOG é o de fornecer dados à Coordenação Geral de Seguridade Social, órgão recém criado pelo Ministério, cuja missão é a de contribuir para a eficiência do Serviço Público.
O questionário contém 28 (vinte e oito) itens, com perguntas diversas, nos seguintes campos: Identificação; dados sobre a Área de Saúde; Dados sobre sua saúde em relação ao trabalho; Dados sobre saúde suplementar e dados sobre promoção a saúde.
Com autorização da Direção de Recursos Humanos da UNIRIO e também com a vossa autorização para prosseguir no trabalho, apresento o resultado da pesquisa realizada entre os dias 04 e 23/12/03, na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Aproveito a oportunidade para informar que parte desta pesquisa será objeto de estudo do(s) Grupo(s) de trabalho, no segundo momento do Seminário sobre Assédio Moral, que será realizado no dia 06/01/04.
Abaixo a pergunta do item 21, referente ao questionário do MPOG:
“Assinale as alternativas abaixo caso você sinta/sentiu/e/ou observa algum tipo de Assédio Moral em seu local de trabalho? Por Assédio Moral entendem-se situações que provoquem medo, intimidação, depreciação, baixa-estima, desqualificação na relação entre servidor e chefia e/ou entre colegas.
( ) Gritos
( ) Depreciação
( ) Medo
( ) Intimidação
( ) Baixa auto-estima
( ) Desqualificação”
Resultado da pesquisa realizada pelo Professor Oscar Gomes da Silva da UNIRIO e FASUBRA:
Universo: 261 servidores.
Áreas envolvidas: todos os setores da UNIRIO.
Servidores envolvidos: todos os servidores em atividade na UNIRIO.
Entre 261 servidores entrevistados, 170 pessoas (65,14%) responderam que não sentiu/sente ou tenha observado algum tipo de assédio moral em seu local de trabalho, enquanto que 91 pessoas (34,86%) responderam que já sentiram/sentem ou observaram o assédio.
Dentre estas 91 pessoas, 62 servidores (68,13%) são lotados no HUGG; no CCBS = 10 pessoas (10,99%); na Reitoria = 09 pessoas (9,89%); no CLA = 03 pessoas (3,30%); no CCH = 02 pessoas (2,20%) e servidores que responderam o questionário mas não identificaram o Setor = 5 pessoas (5,49%).
Dentre estas 91 pessoas, 51 servidores (56,04%) desenvolve atividades na Área da Saúde; 28 pessoas (30,77%) na área Administrativa; 09 pessoas (9,89%) na área docente e 03 pessoas (3,30%) não identificaram as suas áreas de atividades.
Dentre estas 91 pessoas, 63 servidores (69,23%) são do sexo feminino; 25 pessoas (27,47%) são do sexo masculino e 03 pessoas (3,30%) não identificaram o sexo.
Dentre estas 91 pessoas, 03 servidores (3,30%) tem o 1º grau completo; 25 pessoas (27,47%) tem o 2º grau completo; 40 pessoas (43,96%) tem o curso de graduação completo; 17 pessoas (18,68%) tem o curso de Pós-Graduação completo e 06 pessoas (6,59%) não identificaram a escolaridade.
Dentre estas 91 pessoas, 06 pessoas (6,59%) tem entre 20 a 30 anos de idade; 17 pessoas (18,68%) tem entre 31 a 40 anos de idade; 40 pessoas (43,96%) tem entre 41 a 50 anos de idade; 12 pessoas (13,19%) tem entre 51 a 60 anos de idade; 03 pessoas (3,30%) tem entre 61 a 70 anos de idade e 13 pessoas ( 14,28%) não identificaram as suas idades.
No HUGG registramos nas seguintes áreas: | ||
Enfermagem | = | 26 pessoas (9,96%) |
Nutrição | = | 10 pessoas (3,83%) |
Administrativa | = | 08 pessoas (3,06%) |
Demais setores | = | 18 pessoas (6,90%) |
Na Reitoria registramos nas seguintes áreas: | ||
PROEG | = | 02 pessoas (0,77%) |
PROPG | = | 01 pessoas (0,38%) |
DRH | = | 05 pessoas (1,91%) |
Auditoria | = | 01 pessoas (0,38%) |
No CCBS registramos nas seguintes unidades: | ||
EM | = | 02 pessoas (0,77%) |
EN | = | 04 pessoas (1,53%) |
IB | = | 02 pessoas (0,77%) |
CCBS (não identificou o setor) | = | 02 pessoas (0,77%) |
No CLA registramos na seguinte unidade/setor: | ||
IVL | = | 01 pessoa (0,38%) |
Decania | = | 02 pessoas (0,77%) |
No CCH registramos na seguinte unidade/núcleo: | ||
EE | = | 01 pessoa (0,38%) |
NEPEJA | = | 01 pessoa (0,38%) |
Situações provocadas por: | ||
Depreciação | = | 58 pessoas (63,73%) |
Desqualificação | = | 47 pessoas (51,64%) |
Intimidação | = | 41 pessoas (45,05%) |
Baixa auto-estima | = | 39 pessoas (42,85%) |
Gritos | = | 38 pessoas (41,75%) |
Medo | = | 16 pessoas (17,58%) |
A massa falida do Banco do Progresso S/A. deve pagar indenização a uma ex-empregada que, durante a gravidez, foi mantida isolada em uma sala, impedida de utilizar o telefone, proibida de manter contato com clientes e sem qualquer comunicação com os colegas de trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco contra a condenação, proferida em sentença de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região). Isso significa que foi mantida a decisão de Segunda Instância.
A bancária foi demitida em janeiro de 1993, quando exercia a função de secretária da gerência do banco, com sede em Porto Alegre (RS), e readmitida logo em seguida quando apresentou o atestado de gravidez. O TRT-RS considerou comprovado que, desde a readmissão, a empregada foi isolada e impedida de exercer qualquer atividade, “o que tornou humilhante e insuportável o ambiente do trabalho”. Esse tratamento hostil fez com que renunciasse à garantia de emprego, com o pedido de rescisão do contrato em julho de 1993.
O juízo de primeiro grau condenou o banco por dano moral e fixou a indenização em duas vezes o valor da remuneração da bancária multiplicado por 15 (número de meses no qual foi submetida ao tratamento hostil – janeiro a julho de 1993 – até cinco meses depois do parto (março de 1994). Na época ela recebia CR$ 15.421.880,65.
A Quinta Turma do TST não chegou a examinar o mérito do recurso da massa falida. Ao não conhecer do recurso, o relator, ministro Rider de Brito, disse que o acórdão apresentado pela defesa do réu não tem qualquer identidade com decisão do TRT-RS para servir de parâmetro de confronto, pois apenas “veicula tese genérica sobre os pressupostos que devem ser atendidos para o deferimento do pedido de indenização por danos morais”.
A massa falida sustentou também que a Justiça do Trabalho é incompetente para examinar danos morais. O relator afirmou que, no caso, foram demonstrados a existência de relação jurídica empregatícia entre a bancária e o banco, e “o nexo de causalidade entre a segunda rescisão contratual e o pedido de indenização por danos morais”. (789845/2001)
Fonte: http://www.sintese.com/n-10102003-5.asp
Promovido pelo Sindicato dos Bancários do Ceará em Fortaleza nos dias 8 e 9 agosto 2003