Casos de assédio moral crescem na crise

Desde fim de 2008, mais de mil trabalhadores entraram na Justiça paulista alegando humilhações e ameaças no emprego. Dificuldades nas empresas por causa da crise podem gerar situações de assédio, embora falte legislação federal específica no país.

A.S., ex-diretor de Recursos Humanos de uma indústria de motocicletas, diz que não apoiou a demissão de centenas de funcionários que poderiam ser lesados em seus direitos. Perdeu poder na empresa, foi ameaçado veladamente e acabou demitido no mês passado.

O executivo decidiu cobrar na Justiça do Trabalho o assédio moral que acredita ter sofrido após as medidas que a companhia adotou para enfrentar os efeitos da crise mundial.Vendedora de uma empresa de cosméticos, M.S. diz que foi isolada por colegas que temiam a competição no trabalho. Passou a receber e-mails com vírus para atrasar e desqualificar seu desempenho. Teve de trabalhar de madrugada para colocar o serviço em dia até ser afastada por doença física e psíquica e também acionou a Justiça por assédio moral.

Advogados relatam que a pressão para melhorar os resultados diante dos efeitos da crise mundial se dissemina e coloca cada vez mais trabalhadores -como o ex-diretor de RH e a vendedora- em situações de possível assédio moral.

Em 12 escritórios de advogados consultados pela Folha na última semana, aumentou desde outubro o número de ações trabalhistas ou de consultas para abrir processos e pedir indenizações por assédio moral.
A Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (AATSP) estima que os mil profissionais associados ingressaram na Justiça com ao menos uma ação de assédio moral cada um desde que a crise se agravou no final de 2008.

Procuradores do Ministério Público do Trabalho em seis Estados (Rio, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal investigam 145 denúncias recebidas neste ano sobre assédio nos setores aéreo, bancário, metalúrgico e de comércio.

É considerado assédio moral um conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e que resultam em humilhação e sofrimento. “O assédio moral, também chamado de “terror psicológico” no trabalho, é hoje um dos requisitos para aumentar a produtividade nas empresas, que precisam ser mais competitivas contra a crise”, diz Luiz Salvador, presidente da Abrat (associação brasileira dos advogados do setor).

Com o acirramento da competição, o assédio moral tende a crescer intra e entre os grupos nas empresas de diferentes setores -principalmente em segmentos onde a tensão é maior, como mercado financeiro e empresas que tiveram o patrimônio reduzido na crise.

“Existe uma crise real e uma imaginária, que torna os funcionários mais inseguros e angustiados. Com essa tensão coletiva, o clima é de maior disputa. Quem está fora do mercado quer entrar, e quem está dentro não quer sair. Os gestores são mais pressionados, pressionam os empregados da produção, e as situações de assédio vão se alastrando”, diz o pesquisador Roberto Heloani, professor da FGV e da Unicamp.
O número de consultas ao site (www.assediomoral.org.br) cresceu cerca de 20% desde que a crise se agravou, em outubro, afirma Heloani, coordenador do site. Em alguns escritórios paulistas, a demanda por essas informações subiu em 30% nos últimos dois meses.

O assédio, que se espalha do alto escalão à produção, atinge trabalhadores de todas as rendas. Um alto executivo americano que veio ao Brasil comandar grupo de assuntos estratégicos de um banco por quase R$ 60 mil mensais já recorreu à Justiça por assédio. Com a crise, sua função foi extinta. Ele foi deixado em casa até o banco romper seu contrato, antes do prazo previsto e sem pagar a devida indenização.
Cobrar metas faz parte do dia a dia de qualquer empresa. O problema, dizem os especialistas, é a forma dessa cobrança. Se houver humilhação e ameaça, está caracterizado o assédio. “A imposição de metas para alcançar maior produtividade não implica qualquer violação aos direitos do empregado. Ao contrário, já que podem servir como motivação para alcançar bônus ou prêmio. Mas as metas não podem ser absurdas nem abusivas”, diz Otavio Brito Lopes, procurador-geral do Trabalho.
Não há legislação federal específica para o assédio moral no Brasil. Por isso, parte dos advogados crê que, em épocas de crise, o assédio pode ser “usado” pelos trabalhadores para pleitearem indenizações.
“Há pedidos absurdos relativos a assédio moral e com valores desproporcionais. Essa situação é fruto da angústia e desespero dos trabalhadores quando são demitidos. Com isso, demandas verdadeiras de assédio moral ficam sujeitas à idéia de também serem despropositadas”, diz o advogado Guilherme Miguel Gantus.

Falta de lei dificulta definir assédio moral.

Associação de juízes diz que lei federal evitaria subjetividade; Congresso tem 21 projetos sobre o tema.

Da reportagem local

A falta de uma lei federal específica para regular o assédio moral no país, como existe na França, dificulta o entendimento sobre a questão e pode dar margem a situações que colocam em dúvida se o assédio moral de fato ocorreu.

No setor público, alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm leis que tratam o assunto, protegem os funcionários públicos e preveem punição aos agressores. Para o setor privado, porém, não há regras.
Pesquisa feita recentemente pela Anamatra (associação que reúne os juízes trabalhistas do país) mostra que 79% dos juízes apontaram a necessidade de que o assédio moral seja regulamentado em lei.
“A regulação é importante porque estabelece limites mais claros e critérios objetivos do que é ou não assédio, de que forma ocorre e como deve ser indenizado. Os juízes vão se sentir mais seguros na hora de julgar um caso. Hoje a interpretação é meramente subjetiva”, afirma Cláudio José Montesso, presidente da Anamatra.

Para se estabelecer essas regras, o juiz entende que é necessário ter a participação de especialistas em RH e psicólogos para que o conceito do assédio seja abrangente e contemple as diferentes modalidades em que ele pode ocorrer. Em sua opinião, ao se criar uma lei federal sobre o assédio, com penas e sanções, as empresas vão se preocupar em desenvolver programas e ações preventivas.

Atualmente, 21 projetos sobre assédio moral estão em tramitação no Congresso. “Nesses projetos, o assédio moral é condenado como crime, como o que ocorreu com o assédio sexual”, diz Roberto Heloani, da FGV e da Unicamp.

Alguns juízes e advogados trabalhistas discordam, entretanto, da necessidade de se criar uma lei. “A regulação seria nociva. Determinar regras restringe a liberdade do julgador ao considerar o que pode ou não ser assédio moral”, diz o advogado Luis Carlos Moro.

É cada vez mais comum a Justiça do Trabalho determinar indenizações significativas às vítimas. Mas o valor deve levar em conta a capacidade econômica das empresas, não a condição social e o salário do trabalhador, segundo avalia a advogada Sônia Mascaro Nascimento, professora de Direito do Trabalho da USP.

“Os juízes têm condenado as empresas de forma rigorosa. Mas falta ainda critério mais justo na hora de determinar o valor da ação. Não adianta condenar em excesso e condenar mal”, diz a advogada.

Marcos Fava, juiz do Trabalho, acredita que a criação de uma lei para regular o assédio pode limitar ainda mais os valores pagos às vítimas. “É bom que não tenha lei porque pode limitar a tarifação dos processos. Você define que puxar o cabelo vale R$ 10 mil, enfiar o lápis no funcionário vale R$ 20 mil. A lei pode atrapalhar.”

Lis Andrea Pereira Soboll, professora e consultora de organizações, diz que há muitas situações em que o trabalhador se considera vítima de assédio moral sem razão. “A crise vem sendo usada por empresas como desculpa para demitir. Mas o assédio moral não está relacionado a todas as demissões.”
Antes da crise, as empresas tinham preocupação em buscar profissionais que ajudassem a prevenir a prática de assédio moral. “Esses treinamentos foram adiados agora por questões financeiras”, diz Soboll.

Já Maria Maeno, da Fundacentro, acha que, com a crise, as empresas reduzem custos e pressionam os empregados. “Como o trabalhador tem medo de ser demitido, vai suportando essas situações que podem ser também assédio.”

(Claudia Rolli e Fátima Fernandes)

Magistrados e vítimas querem lei que defina assédio moral

Brasília – Somente depois de sair da empresa em que trabalhava é que Estênio Tibério da Costa teve coragem de entrar na Justiça pedindo reparação por assédio moral. Ele pediu demissão depois de mais de dois anos de pressão.

Além de receber um e-mail do chefe que o comparava a um escravo, com pés atados a correntes e dizia que os humanos eram os “de pele mais clara”, ele ainda foi ameaçado de demissão. “Fui perseguido por ele, e ameaçado caso eu tentasse alguma coisa, então eu ainda tive que engolir aquilo”, contou.

No final de 2008 veio a condenação do empregador em primeira instância e também uma redução da indenização para menos de 10% do valor inicial, na segunda instância, porque, de acordo com o relato de Estênio, os desembargadores não julgaram que o caso fosse tão grave quanto avaliou o primeiro juiz.

Para ele, esse tipo de diferença na avaliação só é possível porque ainda não há regulamentação sobre o que é de fato o crime de assédio moral.

“O que ficou bem claro para mim é que [assédio moral] é um termo subjetivo, fica para a cabeça de cada pessoa entender se aquilo é grave ou não”, avaliou.

A advogada Norma Gadelha concorda. Ela entrou com processo de assédio moral contra o seu empregador em 2007, alegando que estava sendo retaliada e assediada por ter entrado na Justiça contra a empresa solicitando o pagamento de um direito trabalhista.

“Infelizmente o Judiciário compreendeu que não ficou devidamente comprovado o assédio”. Para ela, se o crime de assédio moral já estivesse devidamente regulamentado, seria mais fácil para o empregado reunir as provas necessárias e também para o juiz analisar cada caso. “Ficaria menos subjetiva [a definição se é ou não assédio]”, disse.

Esse também é o entendimento de 79% dos magistrados da Justiça do Trabalho, que querem a regulamentação do assédio, de acordo com uma pesquisa divulgada esta semana pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Hoje, de acordo com o presidente da entidade, Cláudio José Montesse, a legislação não define o que é o assédio moral, especialmente no ambiente de trabalho. Ele explicou que, por enquanto, os juízes utilizam definições da Psicologia e da Sociologia e exemplos concretos anteriores para tipificar uma situação como assédio moral.

Segundo Montesse, a regulamentação pode facilitar não só que o trabalhador conheça e busque os seus direitos, mas também que o empregador saiba quais são os limites que ele deve respeitar no relacionamento com os empregados.

“Se você regulamenta, se você diz o que pode e o que não pode ser feito, você estabelece maior facilidade de identificação do problema, inclusive para o juiz na hora da apreciação do tema”, argumentou o magistrado.

Para ele, embora ainda não seja possível colocar o assédio moral entre os principais problemas nas relações de trabalho, essa é a situação que tem sido mais notificada pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho, principalmente depois que ela assumiu a competência para julgar esses casos, com a Emenda Constitucional 45, de 2004.

“As pessoas começaram a despertar para a existência de assédio moral no ambiente de trabalho, que era algo que as pessoas achavam às vezes até normal”, relatou o presidente.

Assédio Moral no Metrô Paulista

O Sindicato tem recebido diversas denúncias de assédio moral praticado por algumas chefias, sem que o Metrô adote políticas para coibir esta prática abominável. Pelo contrário. A omissão da empresa só tem reforçado o comportamento dos assediadores e estimulado o surgimento de outros. Os companheiros da Preventiva de Trens do PAT denunciaram o supervisor Jéferson Pereira da Silva, através de um abaixo assinado encaminhado à Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRT), onde relatam diversos casos de assédio. Um dos mais graves, até pelo fato de Jéferson ser cipista indicado pela empresa, é que ele exige dos funcionários, com antecedência de três dias, a apresentação de consultas médicas ou laboratoriais e, como se não bastasse, em conversa com o empregado em sua sala, apresenta-lhe uma relação contendo o número de licenças médicas ao longo do ano, fazendo os seguintes comentários: “Isso é somente um alerta”; “A empresa está acompanhando os atestados médicos”; “Veja a tua colocação”; “Para a empresa isto não é bom”, ou ainda, “É melhor abaixar este índice, pois no futuro isso poderá prejudicar uma possível promoção”.

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Assédio moral no Banco Itaú de Catanduva

O segmento bancário foi o que mais registrou doenças ocupacionais no Brasil. Somente em 2006, foram nada menos do que 2.652 casos registrados através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de acordo com reportagem publicada no último dia 10, pelo jornal Valor Econômico. Está registrado em números o que o Sindicato alerta e os bancários conhecem na prática há muito tempo. A categoria está adoecendo pelas más condições de trabalho e metas abusivas impostas pelas instituições financeiras. Os principais casos sao de LER/DORT e de transtornos mentais, decorrentes da falta de política de prevenção e da pressão constante por metas abusivas.

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Petrobrás reconhece assédio moral nos trabalhadores

A partir desta pesquisa, foi possível obter a percepção de homens e mulheres empregados da Petrobras sobre a harmonização de obrigações profissionais e vida pessoal, conhecimento sobre os canais e procedimentos disponíveis nos casos de discriminação, mobilidade profissional e remuneração, assédio moral e sexual e violência doméstica, entre outros temas

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Funcionária da Petrobrás protesta acorrentada à passarela na Bahia

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Segundo a AEPETRO, a estatal PETROBRÁS reconheceu, como se fosse um fato positivo, que 63,6% dos seus trabalhadores não conhecem casos de assédio moral na empresa, no entanto, em uma pesquisa promovida e divulgada pela própria PETROBRÁS, a empresa reconhece que de 3 a 4 trabalhadores num conjunto de 10, estão sofrendo ou conhecem casos de assédio moral na organização, ou seja, 36,4% podem ser violentados moralmente na empresa, o que representa mais de 98 mil trabalhadores com elevado potencial de adoecimento, o que é uma questão de saúde pública.

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BB é condenado a reintegrar empregada discriminada por sofrer de depressão!

Funcionária do Banco do Brasil, demitida em virtude de debilitado estado de saúde, obtém na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manutenção da decisão que manda reintegrá-la ao emprego, porque sua dispensa foi julgada ato discriminatório. Após trabalhar por 14 anos para a empresa, recebendo as melhores avaliações, a bancária começou a sofrer de depressão no ano anterior a sua demissão, período em que se submeteu a tratamento e esteve algum tempo afastada do trabalho por recomendação médica.

O preposto do banco afirmou que a trabalhadora foi dispensada porque o seu desempenho funcional era inferior ao estabelecido pelos padrões da administração, mas, na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou a reintegração, a redução da produtividade ocorreu devido à doença. Pelo que registrou o Regional, a funcionária passou a sofrer de depressão, caracterizada por distúrbios psicológicos sérios, a partir de julho de 2000. Desde então, seus superiores hierárquicos começaram a persegui-la, desqualificando-a, com o intento de demiti-la. Isso caracterizou o ato discriminatório, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.

A 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, onde foi ajuizada a ação, havia indeferido o pedido de reintegração, mas o TRT reformou a sentença, por dois motivos: ato discriminatório e ausência de motivo para o ato da despedida, condição necessária por se tratar de sociedade de economia mista. O Banco do Brasil recorreu da decisão ao TST, que rejeitou o recurso e manteve a reintegração.

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, a argumentação do banco de que não há provas de que a trabalhadora foi demitida em razão da doença não procede, pois, de acordo com o acórdão regional, os documentos juntados pela autora – exames, atestados e receitas médicas – revelam que suas condições de saúde não eram boas. As provas apresentadas foram contrárias ao que mostrava o atestado de saúde ocupacional de abril de 2001, emitido para a dispensa, o qual assegurava que a bancária estava em perfeitas condições para o trabalho. ( RR – 1570/2001-018-12-00.9).

Ato político contra a violência moral na Petrobras

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O ato contra a violência moral

Assediados e Representantes da AEPETRO durante a manhã do dia 05 realizaram um grande ato político contra a violência moral na Petrobras na sede da empresa no conjunto Pituba.

O ATO coincidiu com a atividade promovida pelo Sindicato pela abertura das negociações do Acordo Coletivo de 2008, onde alguns diretores se manifestaram solidários à luta, inclusive reconhecendo a prática abusiva que atenta contra a dignidade humana nas instalações da Petrobras, a exemplo da RLAM, UNBA, COMPARTILHADOS e TAQUIPE. A AEPETRO já conta com registros também na FAFEN-BA e estará intensificando a luta contra esta conduta aética nas instalações da empresa.

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O Jornal ATARDE fez a cobertura da matéria e até o encerramento desta edição, 1857 pessoas já haviam lido a do Jornal ATARDE, estando a mesma na segunda posição das mais lidas.

A AEPETRO recomenda os colegas e parceiros que combatem o assédio moral nas organizações que acessem a matéria e façam comentários elogiando a iniciativa da repórter responsável pela edição.

É importante também que os colegas respondam a enquete sobre assédio moral que está disponível no site da AEPETRO, até o momento 79% dos participantes da pesquisa já sofreram assédio moral nas instalações da Petrobras.

Quinta coluna na Petrobras

A ação de uma quinta coluna não se dá no plano militar. Assim como os demais partícipes de uma guerra, os elementos quinto-colunistas agem por meio da sabotagem e da difusão de boatos.

Em outras palavras, pode-se dizer que a força da quinta coluna reside tanto na possibilidade de “atacar de dentro”, como na capacidade de desmobilizar uma eventual reação à agressão que se intenta.

A AEPETRO recentemente vinha sendo atacada moralmente com o objetivo de desestabilizar a entidade e enfraquecer a luta, algo que foi contornado por medidas jurídicas, uma vez que, seus diretores são impedidos de adentrar nas instalações da empresa, assim como, o site e os email’s são bloqueados pelo firewall da Petrobras, impedindo o direito de resposta.

Recentemente o colega aposentado Saboya foi vítima também da bruxa em pele de cordeiro, porém foi rapidamente desmascarado.

É importante os colegas ficarem atentos pois o assédio moral pode ser praticado a nível horizontal, o que faz parte da estratégia da empresa em promover a discórdia e enfraquecer a mobilização, onde sempre existe alguém disposto ao serviço ingrato.

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Sintrasef e Iphan discutem assédio moral

No dia 2 de Abril, o diretor do Sintrasef , Vicente Oliveira do Carmo, esteve em Brasília, para tratar com o presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida , a questão dos assédios morais na instituição. A reunião, que aconteceu no gabinete da presidência, contou também com representantes do Sindsep-DF, a diretora do Departamento de Planejamento e Administração (DPA) do Iphan, Maria Emília Nascimento Santos, e servidores lotados na capital federal que foram vítimas de assédio.

Luiz Fernando se mostrou bastante espantando em relação aos relatos feitos pelos servidores e pelo diretor do Sintrasef que, além disso, protocolou, junto à presidência do órgão, os relatos assinados dos servidores vítimas de assédio moral no Rio de Janeiro. Durante a reunião, a diretora da DPA, afirmou que tinha conhecimento da situação e que já havia agendado reunião com a diretoria do Museu de Belas Artes para debater o assunto.

Os servidores saíram da reunião com a garantia de que um inquérito administrativo sobre a questão seria instalado com a finalidade de apurar as questões levantadas pelos relatos. O que ficou acordado entre o Sintrasef e a presidência do órgão foi o estabelecimento de uma linha direta através da qual o sindicato poderá encaminhar novas denúncias em relação a quaisquer problemas que envolvam o Iphan. O prazo estipulado para que o Iphan tome as medidas cabidas foi de 30 dias. Assim, caso nada seja feito até o dia 2 de maio, o Sintrasef vai encaminhar denúncia ao Ministério Público e enviar os relatos diretamente ao ministro Gilberto Gil.

Encontro em Cabo Frio debate os possíveis casos de assédio moral no setor da Cultura

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No dia 4 de julho, após inauguração da delegacia sindical de Macaé, atendendo ao chamado dos servidores do Museu de Arte Religiosa e Tradicional (MART), os diretores do Sintrasef Vicente do Carmo, Carlinhos, Victor Madeira e Rosina Iannibeli, todos do Movimento Luta de Classes (MLC), estiveram em Cabo Frio para debater os possíveis casos de assédio moral no setor da Cultura, condições de trabalho e questões de ordem administrativa. Durante a reunião, mais relatos a respeito de determinadas posturas da diretora Dolores Tavares Brandão, no julgamento dos servidores, incompatíveis com suas funções, foram expostas. Ficou constatado que a maior parte dos servidores do MART está insatisfeito com o atual estado do ambiente de trabalho.

Além de esclarecimentos sobre o que é assédio moral, os diretores passaram os informes das recentes conquistas da categoria, tiraram dúvidas sobre as tabelas da Cultura e demais questões da conjuntura. Os servidores também foram informados da reunião realizada entre o Sintrasef e a diretora do MART, no dia 2 de julho. A reunião foi solicitada pela própria Dolores com a finalidade de saber quais denúncias haviam sido feitas. Sem citar nomes, os diretores Vicente, Carlinhos, Rosina, Ivanil Germano e Mércia Freire narraram alguns fatos relatados por servidores do órgão, dos quais a diretora discordou prontamente, mas se dispôs a esclarecer o que quer que seja em relação a sua conduta profissional.

DELEGACIA SINDICAL – Por enquanto os servidores da Região dos lagos podem procurar a delegacia recén inaugurada em Macaé – Rua Visconde de Quisamã, nº774, ou mesmo contactar o diretor do Sintrasef Laudeli Mattos (Dudu), pelo telefone 2762-3737.O objetivo das delegacias sindicais é garantir um espaço para que os servidores da região possam ter um contato maior com o Sintrasef e entre si, uma vez que facilita a realização de assembléias e reuniões.
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Carlinhos, Vicente e Rosina no MART.

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