Proposta de emenda ao Plano de Lutas da CUT no 10º CECUT-SP

Aprovada por unanimidade em assembléia no SINQUIM/SP

Encaminhada posteriormente ao 10º Congresso Estadual da Central Única dos Trabalhadores (CECUT) e aprovada novamente por unanimidade

No Brasil, em especial nos últimos anos, temos visto crescer de forma bastante acentuada novas formas de exploração e pressão no trabalho, uma delas e talvez a mais brutal é classificada internacionalmente como ASSÉDIO MORAL.

Entende-se como assedio moral a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes criadas pelo empregador, suas gerências e chefias, durante o exercício da função laboral, caracterizando-se em uma atitude desumana, violenta e sem Ética nas relações de trabalho, visando desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vitima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco não apenas a saúde mas também a própria vida, uma vez que as principais vítimas do assédio moral são os trabalhadores – homens e mulheres, os acometidos de doenças e os acidentados.

O Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo tem sido pioneiro em ações contra procedimentos como este nas empresas da categoria, estas ações estão ancoradas numa pesquisa realizada pelo Sindicato

O Sindicato também tem realizado negociações com o setor patronal para tratar do tema, tem buscado dar visibilidade externa através de sua assessora Drª Margarida Barreto, realizando seminários, palestras, oficinas, buscando sempre divulgar o tema junto a imprensa geral e também em espaço institucionais como o Fórum Social Mundial.

No entanto, sabemos que combater isoladamente esse tipo de procedimento patronal, ao nosso ver não é a forma mais adequada, uma vez que a prática do assédio moral se dá em todas as categorias afetando de forma terrível parte significativa da classe trabalhadora Brasileira.

É inadmissível que em pleno século XXI, trabalhadores e trabalhadoras sejam submetidos a esse tipo de pressão e humilhação no ambiente de trabalho.

Neste sentido é imperativo que a CUT tome para si mais essa bandeira de luta, realizando campanhas de esclarecimento aos sindicatos filiados e a sociedade contra mais essa forma de exploração a qual esta submetida a classe trabalhadora.

Sabemos que a nossa Central não está alheia a esse tipo de acontecimento, no entanto urge a necessidade de concretização de ações propositivas seja no campo legal ou político.

Um dos passos importantes a ser dado é reforçar a solidariedade de classe como forma de combate ao autoritarismo e a tirania patronal, objetivando não permitir que a insensibilidade humana e social destruam sonhos e esmaguem as esperanças de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. A luta para tornar esta prática visível a sociedade deve ser um dos objetivos a ser alcançado, a fim de evitar que o trabalho seja marcado pela humilhação, sofrimento e o medo.

Outro passo importante a ser dado, vai no sentido de a CUT orientar todos os sindicatos filiados, para que busquem construir cláusulas a serem debatidas nas negociações e campanhas salariais/ reivindicatórias e consequentemente incorporadas nos acordos a serem firmados.

É com este objetivo que submeteremos a essa assembléia, a aprovação desta proposta a ser encaminhada ao 10º CECUT objetivando a inclusão de mais esta bandeira no plano de lutas da CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT.

Empresa Nitriflex obriga funcionários a desistirem de ação e é punida

Por coagir empregados a desistir de uma ação, a empresa Nitriflex S/A foi condenada a indenizar por dano moral coletivo. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que manteve o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o procurador Cássio Casagrande, que investigou o caso, foi demonstrado que a empresa fez vinte e seis de seus empregados desistirem de uma ação sobre horas extras. O processo foi ajuizado pelo sindicato.

Diversos trabalhadores foram ouvidos em juízo e declararam que foram chamados por seus superiores hierárquicos e “convidados” a assinar um pedido de desistência, com ameaça implícita de demissão. Também afirmaram que se não tivessem sido chamados pela chefia, teriam mantido a ação. Foi comprovado, ainda, que as petições com os pedidos de desistência foram elaborados pela advogada da empresa.

O juiz Marcelo Augusto Souto de Oliveira, de Duque de Caxias, entendeu que “atenta contra a cidadania, contra o Estado Democrático de Direito (…) impedir por vias transversas o exercício constitucional do direito de ação. Impedir que o Estado-juiz diga, no mérito, se há lesão é o mesmo que exercer arbitrariamente as próprias razões”.

Ainda segundo a decisão de primeiro grau, a coação do empregador provocou “verdadeiro temor nos empregados, de perderem seus empregos” e por isso “ocasionou constrangimento, uma dor moral, um abalo na psique que deve ser sancionado com uma indenização”, fixada em 50 salários mínimos.

A ação coletiva seguiu seu curso, pois diante dos depoimentos dos trabalhadores, a juíza designada para a causa também reconheceu a coação e, atendendo ao parecer do Ministério Público, não homologou as desistências.

Para Cássio Casagrande, esta é uma decisão pioneira que abre caminho para o reconhecimento jurisprudencial do dano moral coletivo, figura já admitida pela doutrina mas ainda pouco invocada perante os tribunais. Ainda cabe recurso.

(TRT-RJ) RO 17.756/01

Empresa de Curitiba força funcionários a confessar autoria de furto

Uma empresa de Curitiba (PR) foi condenada a pagar a dois ex-empregados indenização por tê-los encaminhado à delegacia para confessar, sob tortura, autoria de furto de mercadorias. Um deles trabalhava na empresa como balconista há oito anos e outro como auxiliar de vendas na área de licitação há dois anos.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a cada um deles a indenização de R$ 34.509,00 arbitrado em sentença de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) em março de 2001.

O relator do recurso do empregador, ministro Renato de Lacerda Paiva, disse que o TRT apreciou todo o contexto vivido pelos dois comerciários e fixou o valor a partir de critérios razoáveis para dano moral, ou seja, a ofensa “aos bens incorpóreos, consubstanciados na auto-estima, na honra, na privacidade, na imagem e no nome”, com calúnia, ofensas físicas e morais que resultaram em dor, sofrimento e vergonha.

Desde a acusação de furto no interior da empresa em que trabalhavam, a Cibrel Comercial Brasileira de Refrigeração Ltda, e ainda a tortura a que foram submetidos na Delegacia de Furtos e Roubos, eles viveram quatro anos e meio de angústia, “que dinheiro algum poderá compensá-los”, disse o relator.

No dia 3 de julho de 1998, os comerciários foram retirados do local de trabalho por dois policiais. As agressões – tapas e socos – começaram no trajeto até a delegacia, onde ficaram sabendo da acusação de furto no interior da loja onde trabalhavam. Por terem se recusado a assinar a confissão de culpa, foram torturados. Um deles foi colocado nu. Os policiais começaram a bater, com um pedaço de pau, a planta dos pés dele, e a espancá-lo em todo o corpo. Um pano encharcado com água foi colocado na boca e no nariz da vítima. Foram cinco horas de tortura física e psicológica.

Na sentença que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, o juiz da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba disse que a tortura praticada pelos policiais efetivou-se por exigência do empregador. A empresa, disse, tinha controle ineficaz do estoque e não promoveu auditoria para conferir se realmente havia falta de mercadoria. Em relação aos dois empregados, “havia mera desconfiança” porque compareciam ao trabalho com mochilas grandes.

De acordo com o TRT, “a fonte da obrigação de reparar o dano moral é o ato ilícito do empregador que causa lesão”. A responsabilidade do proprietário da empresa, segundo o TRT, ficou evidenciada na instalação de “grampos” nos telefones dos dois empregados, na acusação de furto de mercadorias, que terminou não sendo confirmada, na prisão dos empregados, na prática de tortura, “com a conivência (no mínimo) do sócio da empresa”.

A empresa negou participação nas torturas praticadas pelos policiais, porém, segundo o relator, as alegações apresentadas por ela exigiriam reexame de prova, o que é processualmente vedado quando se trata de recurso de revista.

(TST) RR 779846/2001

Dois sindicatos da Bahia aprovam cláusula que coíbe o assédio moral

Cláusula negociada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico Petroleiro do Estado da Bahia com o Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Estado da Bahia

É a cláusula de número 51 da Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, assinada em 18 de novembro de 2002, e dispõe o seguinte:

“As empresas se comprometem a coibir a prática de assédio moral em suas dependências.

Parágrafo Único – As empresas se comprometem a realizar treinamentos e palestras com a participação de especialistas no assunto, voltados para os seus corpos diretivos, a fim de esclarecê-los sobre importantes temas ligados a problemas de relacionamento nos ambientes de trabalho.”

GE-Dako demite 51 funcionários alegando justa causa

Campinas, SP

A indústria de fogões GE-Dako, em Campinas, anunciou nesta sexta-feira a demissão, por justa causa, de 51 dos 59 funcionários que estavam suspensos desde o dia 8, quando foi encerrada uma greve de seis dias na empresa. Os 59 funcionários foram suspensos para investigação de conduta.

A empresa é acusada de coação e assédio moral em um processo na Justiça do Trabalho de Campinas. A direção da Dako, por meio de comunicado público, alegou ter sido surpreendida pela greve, já que as propostas de pagamento de participação nos lucros da empresa estavam sendo debatidas com o Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região.

Segundo o comunicado, os demitidos invadiram a fábrica durante a greve, desrespeitaram um mandado judicial de reintegração de posse e “promoveram corrente de arrastão nas linhas de produção, infringindo normas de segurança, coagiram e ameaçaram colegas que não aderiram ao movimento”.

A licença, conforme a nota, foi concedida para apuração dos fatos, que resultou na punição dos responsáveis com demissão por justa causa. “Não restou outra alternativa”, informou a empresa.

Os outros oito funcionários serão reintegrados à produção. Também durante a greve, a Dako emitiu seis telegramas para cada família dos trabalhadores com ameaças de retaliações e demissão caso eles não retornassem ao trabalho, em frases como “comprometimento do orçamento familiar” e “colocação do emprego em risco”, conforme informou o sindicato no final do mês passado.

O processo ainda tramita na Justiça do Trabalho com pedidos de indenização por danos morais. A Dako não se manifestou sobre os telegramas. O diretor do sindicato, Eliezer Mariano da Cunha, disse nesta sexta que irá acionar novamente a Justiça do Trabalho para que a Dako justifique judicialmente as demissões.

“No campo político, vamos pressionar de todas as formas para que os empregados retornem à fábrica”, afirmou, comentando que vai acionar inclusive a Câmara Municipal para analisar o caso. Cunha garantiu que não houve motivos para justificar a demissão dos trabalhadores.

Silvana Guaiume

Fonte: Agência Estado/Economia
Sexta-feira, 2 de agosto de 2002 – 22h28
www.estadao.com.br/agestado/noticias/2002/ago/02/326.htm

GE-Dako é acusada de coagir e assediar parentes de seus funcionários

Campinas, SP

A indústria de fogões GE-Dako, instalada em Campinas, está sendo acusada de cometer coação e assédio moral contra os parentes de seus 1,6 mil funcionários. A Procuradoria Regional do Trabalho de Campinas entrou na Justiça com uma ação civil pública em que pede indenização coletiva e individual para cada família, por danos morais.

No início deste mês, os funcionários fizeram uma greve de seis dias. Nesse período, a empresa enviou telegramas às mulheres, mães e filhos dos funcionários com ameaças de retaliações e demissão. Foram quatro telegramas por família, informou a assessoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região.

No texto do telegrama, a empresa alertou que a greve traria conseqüências como o “comprometimento do orçamento familiar” e “colocação do emprego em risco”. Sugeria uma “conversa franca em casa” para que os parentes convencessem os trabalhadores a retornarem aos seus postos.

“Isso é assédio, coação. Extrapola a legislação do trabalho e entra na esfera do respeito à cidadania dos trabalhadores e de seus familiares”, afirmou a subdelegada do Trabalho em Campinas, Cleciene Rodrigues.

Segundo a assessoria do sindicato, várias mulheres procuraram a entidade chorando em busca de informações e houve o caso de uma mulher que saiu de casa com os filhos depois de receber os telegramas, mas acabou voltando, convencida pelo marido. “Levei um susto”, conta Flávia Crispim, mulher de André Crispim, outra ameaçada. “Foi golpe baixo”, afirma o marido.

A greve foi encerrada no dia 8 deste mês, porém 59 empregados foram suspensos por terem cometido “faltas graves”, conforme a empresa. A grande maioria dos suspensos, informou a assessoria do sindicato, pertence à Cipa ou é vítima de acidente de trabalho, e todos foram ameaçados de demissão por justa causa. Ainda conforme a assessoria, nenhum dos grevistas cometeu “falta grave”.

A assessoria de imprensa da Dako informou que a suspensão é garantida pela Constituição, e foi aplicada nos funcionários que insistiram em fazer greve no interior da empresa. A assessoria acrescentou que a diretoria da indústria não irá comentar sobre os telegramas e sobre a ameaça de demissão por justa causa.

A Dako foi comprada pela GE há seis anos.

Silvana Guaiume

Fonte: Agência Estado/Economia
Quarta-feira, 24 de julho de 2002 – 18h53
www.estadao.com.br/agestado/noticias/2002/jul/24/263.htm

Funcionárias denunciam GM por assédio moral

São Paulo

Duas ex-funcionárias da General Motors de São Caetano prestaram nesta terça-feira depoimento à Comissão de Relações do Trabalho da Assembléia Legislativa e denunciaram a empresa por assédio moral. Dorvalina Silva do Nascimento e Andréia Maria Andrade alegaram terem sido coagidas a aderir a um programa de demissão voluntária.

Dorvalina, funcionária há 14 anos, disse ter sido mantida em uma sala fechada por quatro horas, enquanto era pressionada pela chefia a aderir ao PDV. A Comissão vai enviar a denúncia à Delegacia Regional do Trabalho e à Comissão de Direitos Humanos da OAB. A GM disse que a denúncia é infundada, pois os cortes ocorreram em processo normal de dispensa.

Terça-feira, 25 de junho de 2002 – 23h26