Assédio Moral

Levando em conta a atual tendência legislativa de ampliação do sujeito ativo no ato de assédio moral, podemos desde já conceituá-lo como sendo um conjunto de condutas repetidas, praticadas por aquele que, sendo hierarquicamente superior ao (a) assediado (a), o (a) atinge, ou permite que outros empregados de mesmo nível funcional o atinjam, ofendo-o (a) na sua honra por meio de humilhações que causam dor, tristeza, sofrimento, raiva, angústia, desestabilizando-o (a) no ambiente de trabalho. Assim, incorpora-se ao conceito de assédio moral a culpa in vigilandum do empregador, cuja omissão em coibir atos de assédio moral por parte de outros empregados o fará responder pela indenização à vítima.

Nas Relações de Trabalho

As relações de trabalho carregam consigo estas características, sendo, portanto, passíveis de ocorrência de assédio moral. Vale dizer que nem sempre é o empregador que pratica o assédio moral, podendo ser ele praticado também pelo superior hierárquico ou, ainda, pelos próprios colegas de trabalho. O assédio moral no trabalho é uma realidade e, infelizmente, vem aumentando com o passar dos anos. As conseqüências deste fenômeno para a vítima são funestas, podendo levá-la a sofrer desde distúrbios de saúde física e mental até mesmo a prática do suicídio. O assédio moral pode ser classificado de uma forma vertical quando praticado pelo empregador ou superior hierárquico em relação ao subalterno ou horizontal quando praticado entre os próprios colegas de trabalho. O sujeito passivo no assédio moral no trabalho pode ser uma pessoa, um grupo de pessoas ou, até, todos os empregados de uma empresa.

Assédio Moral Coletivo

Recentemente em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região/RN contra a Companhia Brasileira de Bebidas – AMBEV, verificou-se a condenação da empresa ao pagamento de um milhão de reais por dano moral coletivo decorrente de assédio moral praticado contra os funcionários que não atingiam cotas de vendas, onde a empresa os submetia a situações vexatórias e degradantes. Configurada a conduta comissiva adotada pelo empregador, caracterizado está o dano, afigurando-se devida a indenização.

Características

O assédio moral caracteriza-se por uma conduta abusiva, a qual pode partir do próprio empregador ou superior hierárquico que, valendo-se de seu poder hierárquico, humilha ou constrange seus empregados, como também pode partir dos demais empregados, os quais, por motivos de competição no trabalho ou mesmo por pura discriminação, sujeitam o colega a situações vexatórias e a torturas psicológicas, comprometendo a saúde física e mental do indivíduo. O assédio moral, quando parte por interesse da estrutura empregatícia, tem por objetivo, via de regra, fazer a vítima desistir do posto de trabalho com menores custos (pedido de demissão ou justa causa) ou de obter a manutenção ou o aumento da produtividade. A pressão psicológica, a humilhação, a desestabilização emocional, leva o empregado assediado a uma reação-limite, que culmina no simples pedido de demissão ou mesmo em um ato de insubordinação ao superior ou má-conduta aos colegas de trabalho, os quais irão ensejar a sua dispensa por justa causa, coroando, assim, o objetivo premeditado do assediante.

Assédio Sexual

O assédio sexual é uma incômoda insistência por parte do (a) hierarquicamente superior ao (a) subordinado (a) com o fim de obter “favores sexuais” deste. Tal modalidade de assédio guarda traços em comum com assédio moral, quais sejam, a ascendência hierárquica e a persistente insistência sobre o assediado (a), não raro se observando a pressão psicológica positiva, com promessas de aumentos salariais, promoções, viagens e pressão psicológica negativa, com ameaças de demissão, redução salarial e a piora geral nas condições de trabalho, todavia, ambos se distinguem pelo objetivo almejado, já que, claramente, no assédio sexual não se visa à demissão a baixo custo ou ao aumento da produtividade observados no assédio moral.

Dano Moral

O dano moral é a consequência de um ato lesivo que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, os bens de foro íntimo da pessoa, como a honra, a liberdade, a intimidade e a imagem. O ato de assédio, seja ele moral ou sexual, pode levar ao dano moral, desde que comprovado o ato lesivo e o prejuízo decorrente, acarretando a reparação por meio de indenização pecuniária fixada pelo Poder Judiciário. A Constituição Federal inscreveu na competência da Justiça do Trabalho as lides sobre dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho, consoante disposição contida no art. 114, inciso VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Inscreve-se, portanto, na competência material da Justiça do Trabalho o equacionamento de litígio entre empregado e empregador por indenização decorrente de supostos danos físicos e morais advindos de acidente de trabalho.

Solução

Para que seja sanado este grande problema que vem assolando a sociedade, principalmente os trabalhadores, não basta o ressarcimento por danos morais sofridos, mas, sim, necessário se torna a normatização específica em nosso ordenamento jurídico quanto ao instituto do “assédio moral”, bem como a conscientização da sociedade quanto a importância da saúde do trabalhador, a qual representa um dos valores inerentes a dignidade da pessoa humana. A busca da maior eficiência e produtividade nas cadeias produtivas, aliada à globalização da economia, não serve para justificar o menosprezo aos valores sociais do trabalho.

1. Manter a vítima no ambiente de trabalho impedindo que realize tarefas, ficando ociosa durante toda a jornada às vistas dos demais colegas de trabalho é uma prática de assédio moral.

2. Desviar a vítima de suas tarefas habituais, determinando que faça atividades cujas exigências estão aquém de suas habilidades, como: fazer e servir cafezinho, limpar o ambiente de trabalho, inclusive banheiros é uma prática de assédio moral.

Autor: Coluna Direito Doméstico -Jornal da Paraíba -05.11.2009

Juízes comemoram aproximação científica com médicos

Durante três dias foram debatidos temas como saúde física e mental do trabalhador, ética médica, prevenção de doenças ocupacionais e perícia judicial

O último dia do II Projeto Científico, com o tema Ergonomia, Saúde Mental e Relações do Trabalho, foi comemorado pelos organizadores do evento. O Projeto é uma experiência ímpar nas nossas atividades da Escola Judicial e nas experiências que o Tribunal teve até agora, comentou o juiz Reginaldo Melhado, coordenador do Conselho Administrativo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), realizador do seminário em parceria com a Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX).

De acordo com ele, o encontro cumpriu seu objetivo, trazendo para os magistrados uma visão ampla sobre o tema. Passamos a ter uma visão nova sobre os efeitos das doenças na saúde do trabalhador, principalmente as relacionadas aos transtornos mentais e ergonomia. Com essa formação, com certeza estaremos mais próximos de alcançar o ideário de justiça, enfatizou o magistrado.

O evento está envolto na temática escolhida para ser discutida nesse ano, que é a prova, explicou o juiz Paulo Henrique Kretzschmar e Conti, diretor da Ematra-IX. Este evento é de extrema importância, pois é o início de um diálogo mais técnico, com temas novos para a Justiça do Trabalho e que ainda não tínhamos enfrentado. O juiz tem que ter conhecimento suficiente para fazer uma avaliação crítica da prova pericial. Não tenho dúvida de que os temas debatidos aqui são fundamentais para que o juiz tenha esse conhecimento mais completo do ambiente de trabalho, completou.

Com aproximadamente 170 inscritos, entre magistrados, peritos, servidores, procuradores e servidores do Ministério Público do Trabalho, foram realizadas seis palestras, ao longo dos três dias, que discutiram assuntos como saúde física e mental do trabalhador, ética médica, prevenção de doenças ocupacionais e perícia judicial.

Gabriela Tissot e Tatiana Nobre, servidoras do Ministério Público do Trabalho, aprovaram a realização do Projeto. Está sendo muito proveitoso, comentou Tatiana, que trabalhava na secretaria e passou para o setor de assessoramento. Vejo muitas diferenças entre um trabalho mais repetitivo que fazia e agora outro serviço mais intelectual, e ver essas diferenças sendo discutidas em seminário é muito interessante. Gabriela afirmou que espera a realização de outros seminários como este: a parceria entre o Ministério Público e o Judiciário é proveitosa e deve ser mantida.

Sobre projetos futuros, o juiz Reginaldo Melhado disse que, na questão do ambiente de trabalho, estão planejados três desdobramentos deste seminário: Um encontro sobre proposições para operacionalizar estas questões no processo, discutir melhores práticas; uma outra questão a respeito da prova médica pericial; e uma terceira dimensão, ainda a ser discutida, sobre como preparar melhor os peritos que prestam serviços à Justiça do Trabalho.

Psicodinâmica do Trabalho

A última palestra do Seminário, ministrada pelo médico Laerte Idal Sznelwar, tratou da Psicodinâmica do trabalho e a saúde mental, e da dificuldade de se avaliar o trabalho exercido por outra pessoa. Geralmente eu só consigo avaliar o que é visível, a quantidade, mas é muito difícil avaliar a qualidade daquele trabalho, explicou o médico, em relação à dificuldade de provar que uma função possa causar danos à saúde mental. Como conseguir causa e efeito com doenças mentais, como a depressão?, exemplificou.

A melhor forma de se pensar esta questão, na opinião de Sznelwar, é evitar que aconteçam erros no ambiente de trabalho, transformando-o para a construção da saúde. É importante que o trabalhador tenha zelo por aquilo que exerce, que não desmereça sua função, assim como não se isole dos companheiros de trabalho; a coletividade dá sentido de pertença, o que pode ajudar a combater doenças como a depressão relacionada ao trabalho, opinou.

(Bruno Manenti)

Assessoria de Imprensa do TRT-PR

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Termina hoje encontro de médicos e juízes no TRT-PR

Palestras apresentadas em três dias de encontro dão subsídio para julgamento nos processos judiciais envolvendo pedidos de indenizações por acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e dano moral
Termina nesta sexta-feira o encontro Ergonomia, Saúde Mental e Relações de Trabalho, que desde quarta-feira reúne magistrados e médicos no TRT-PR para discutir os efeitos do meio ambiente do trabalho na saúde do trabalhador. O encontro faz parte do II Projeto Científico organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX). As duas últimas palestras a serem realizadas nesta sexta-feira são Ergonomia da atividade: compreendendo o trabalho para transformá-lo, com a médica Ada Ávila Assunção, e A psicodinâmica do trabalho e a saúde mental, com o médico Laerte Idal Sznelwar.

De acordo com o coordenador da Escola Judicial do TRT-PR, juiz Reginaldo Melhado, o encontro cumpriu seu objetivo, trazendo para os magistrados uma visão ampla sobre o tema. Passamos a ter uma visão nova sobre os efeitos das doenças na saúde do trabalhador, principalmente as relacionadas aos transtornos mentais e ergonomia. Com essa formação, com certeza estaremos mais próximos de alcançar o ideário de justiça, enfatizou o magistrado.

Eficiência – A necessidade de uma perícia mais completa para corresponder à realidade dos fatos foi o foco da palestra do médico Paulo Antônio Barros Oliveira, na tarde de ontem. Para uma perícia avaliar corretamente as condições de trabalho em uma determinada empresa, é necessário atentar para vários pontos, como as funções da empresa, as tarefas prescritas e as tarefas realmente realizadas pelo trabalhador. Não se pode tomar uma decisão correta baseada numa avaliação pericial de apenas uma hora, é muito superficial, comentou o médico.

A palestra com o tema Ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho tratou também da importância de se obter a confiança do trabalhador para conseguir informações mais precisas sobre suas verdadeiras funções e problemas no ambiente de trabalho, assim como observar a carga horária da função, que, se inadequada, também pode causar problemas ergonômicos. São inúmeros fatores que podem acarretar um problema relacionado ao trabalho, como a síndrome LER/DORT (lesão do esforço repetitivo/ doença osteomolecular relacionada ao trabalho), apontou o palestrante, que também citou a repetitividade, força excessiva e postura incorreta como causas possíveis da síndrome.

A pressão feita ao trabalhador para que cumpra suas metas e a cobrança excessiva também podem trazer doenças que não são visíveis com apenas uma visita ao local a ser avaliado, comentou o médico, que defende a ideia de várias vistorias em diferentes dias para que possa ser documentado também o possível stress do dia-a-dia a que estão submetidos os trabalhadores. São detalhes que fazem a diferença na hora de julgar um processo trabalhista relacionado às condições de saúde do trabalhador, como entender o processo diário do cargo ocupado, completou.

(Bruno Manenti)

Assessoria de Imprensa do TRT-PR

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Assédio moral cresce nas empresas

O assédio moral cada vez mais presente nas empresas foi o foco da primeira palestra realizada na manhã desta quinta-feira, durante o II Projeto Científico organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX). Com o tema Violência, saúde e trabalho. Uma jornada de humilhações, a médica Margarida Barreto, pesquisadora nas áreas de assédio moral e violência moral no trabalho, abordou a realidade enfrentada por trabalhadores nas empresas. A atual organização na gestão das empresas faz com que haja uma cobrança cada vez mais crescente no trabalho, com metas a serem cumpridas, que mesmo o trabalhador conseguindo se superar em muito – como um caso que atendi recentemente quando uma trabalhadora atingiu 120% de aumento nas vendas, mas mesmo assim estava abaixo do cumprimento da meta não é suficiente. E em muitos casos esse não cumprimento da meta se transforma em humilhação, cobrança perante os outros, levando o trabalhador a um quadro de doença mental, explicou a médica.
De acordo com ela, uma pesquisa recente junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho mostrou que no Paraná, de 2008 para 2009, houve crescimento dos casos envolvendo assédio moral em 260%, enquanto no Rio de Janeiro esse número chegou a 500%.

Para acabar com essa realidade, Margarida Barreto aposta em novas medidas de gestão nas empresas. Não há como alterar a violência sem mudar a cultura organizacional. A empresa deve realizar campanhas contra o assédio moral, realizar reuniões de gestão de trabalho, criar uma gestão de risco psicossocial e, inclusive, criar ouvidorias para diagnosticar os casos, uma vez que muitos não denunciam pelo medo, enfatizou a médica, lembrando que ao se envolver em casos de assédio moral a imagem da empresa é arranhada perante a opinião pública e os próprios funcionários. O assédio moral tem um alto custo às empresas, à União, que precisa tratar das doenças provocadas por essa violência, e à comunidade, avalia.

A especialista considera ainda o papel dos magistrados fundamental nesse processo. O assédio moral é uma violação aos direitos fundamentais. Ao se informar sobre a realidade desse ato nas empresas e ao conhecer as conseqüências que esses atos têm na vida do trabalhador, o magistrado poderá tomar decisões com reflexo futuro a todos os outros trabalhadores, pondera.

Seminário O segundo dia do evento prossegue à tarde com a palestra “Ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho”, com o médico Paulo Antônio Barros Oliveira. Amanhã, último dia, os temas são “Ergonomia da atividade: compreendendo o trabalho para transformá-lo”, com a médica Ada Ávila Assunção, e “A psicodinâmica do trabalho e a saúde mental”, com o médico Laerte Idal Sznelwar.

(Flaviane Galafassi)

Assessoria de Imprensa do TRT-PR

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Trabalhador constrangido será indenizado

A revista visual, em que o trabalhador é constrangido a exibir seu
corpo nu ou em peças íntimas, é suficiente para configurar ato
abusivo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho garantiu a um trabalhador o pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 7 mil pelo fato de ter sido obrigado a
ficar nu diante de vigilantes de empresas para as quais prestava
serviços. Eventualmente, isso acontecia até na frente de colegas.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, entendeu que a
violação da intimidade da pessoa não pressupõe necessariamente o
contato físico entre empregado e supervisor. Apenas a revista visual,
na qual o trabalhador era obrigado a ficar nu ou em peças íntimas, já
configura um abuso. No caso, mais constrangedor ainda, afirmou a
ministra, quando a revista era realizada na presença de outros
empregados.

Assim, embora as empresas do mesmo grupo e para as quais o trabalhador
prestava serviços indistintamente (Transpev — Transportes de Valores e
Segurança e Prosegur Brasil — Transportadora de Valores e Segurança)
tenham argumentado que não houve excesso nas revistas, na medida em
que não ocorria contato físico entre os envolvidos, a relatora
considerou que as regras de convivência social e a ordem jurídica
foram desrespeitadas. Considerando o dano, a repercussão da ofensa na
vida do profissional e a condição econômica dos envolvidos, a relatora
arbitrou o valor da indenização em R$ 7 mil.

De acordo com os autos, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas
Gerais tinha reformado a sentença de primeiro grau para excluir da
condenação o pagamento da indenização por danos morais ao empregado.
No TRT, prevaleceu a tese de que, como ele foi contratado em julho de
1998, e somente no momento da dispensa, em abril de 2005 (quando já
não existiam mais as tais revistas), reclamou do vexame a que era
submetido, não era razoável o pedido de indenização após ter ficado em
silêncio sobre o assunto por tantos anos.

Já a ministra a Kátia Arruda afirmou que o silêncio do empregado se
justifica pelo temor de provocar a própria demissão. Logo, ao
contrário da conclusão do TRT, o fato de a reclamação trabalhista ter
sido apresentada após o rompimento do contrato não afasta o dano
moral. A relatora ainda destacou que não se exige prova do dano moral,
mas sim do fato que gerou a dor e o sofrimento da vítima. Ela foi
acompanhada pelos demais integrantes da Turma. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST.

RR- 163400-87.2005.5.03.0106

Sitraemg-MG cobra do TRT ações quanto a denúncias de assédio moral

BRASÍLIA – 23/02/10 – O presidente do Sitraemg-MG, Alexandre Brandi, acompanhado pelo diretor jurídico Alexandre Magnus [servidor do TRT de Juiz de Fora] e pelo advogado Laerti Simões, foi recebido pelo corregedor do TRT, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. A reunião, que aconteceu no último dia 18, foi em resposta a um pedido de audiência feito pelo sindicato e seu objetivo foi tratar das várias denúncias de assédio moral na cidade de Juiz de Fora.

“São vários os casos e não há como aguardar por mais tempo. Já se passaram vários anos sem providência prática, medidas efetivas”, afirmou o advogado Laerti Simões. Ele também acredita que o TRT inverteu o tratamento dado à questão: “em vez de apontar as causas e evitar novos casos, a omissão de órgãos internos possibilitou a ampliação do problema a um nível insuportável. A área médica do Tribunal [SAM] atribuiu a cada um deles uma causa própria, sem notar ou poder reconhecer o nexo causal entre o péssimo ambiente de trabalho e os contínuos casos de licenças e até aposentadorias por invalidez. O servidor foi tratado como a fonte do problema, não como vítima dele”, pontua o advogado.

Durante a reunião, os diretores do Sitraemg-MG criticaram o conteúdo do Relatório Final da Comissão Multidisciplinar, criada para estudo da gestão do trabalho no Foro e nas Varas do Trabalho de Juiz de Fora. Eles apontaram tópicos nos quais a Comissão faz afirmativas contrárias ao teor de documentos exibidos no mesmo ato e não confirmados pelos servidores. Brandi ainda afirmou que o compromisso feito entre o Sitraemg e a Comissão Multidisciplinar foi descumprido, uma vez que a Comissão teria encaminhado ao sindicato um resumo do relatório final, em três páginas, como se fosse a íntegra, que tem 33 páginas e vários anexos.

Segundo informações do Sitraemg-MG, o corregedor Luiz Otávio Linhares Renault demonstrou sensibilidade quanto à gravidade do assunto e mostrou disposição para estudar e solucionar o impasse – ressalvando-se os limites regimentais de atuação da Corregedoria. Para isso, foi marcada uma reunião conjunta entre a Corregedoria e a Presidência do Tribunal. Linhares Renault também informou que, em data ainda por definir, realizará um evento voltado à prevenção contra o assédio moral.

Uma greve inédita, contra assédio moral

Greve no interior paulista mostra as dificuldades dos funcionários da empresa em conviver com o jeito coreano.

Paula Pacheco, Taubaté (SP)

Por quase uma semana, os funcionários da coreana LG Eletronics de Taubaté ? em torno de 2,4 mil ? interromperam a produção de cerca de 300 mil unidades com o objetivo de brigar pelo cumprimento de um acordo de promoções e para protestar contra o assédio moral por parte de alguns executivos. A greve terminou na sexta-feira, depois de um acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e a empresa, intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP).

O fim do assédio moral é um tipo de reivindicação comum nas pautas sindicais, mas o excesso de queixas, segundo o sindicato, mobilizou os funcionários. A empresa, segundo a entidade, se comprometeu a mudar suas práticas. Os trabalhadores falam de insultos, palavrões e maus tratos.

Depois de um tapa nas costas e um rosário de insultos, Simone de Gouvêa Rosa, de 35 anos, recorreu à Justiça. Desde junho de 2007 briga por uma indenização. A acusação é de agressão moral e física. O acusado, diretor da área de celulares, é conhecido por todos como Mister Ahn. Em caso de condenação da empresa, o valor será determinado pelo juiz.

Após um acordo, ficou acertado que, até a decisão do juiz, Simone continua vinculada à empresa. É funcionária, recebe o salário e demais benefícios, mas fica em casa. Não pode procurar emprego nem ter atividade remunerada. Depois de tanto tempo, ainda tem de conviver com as perguntas inconvenientes de quem quer saber por que levou um tapa do diretor coreano. Até o filho único, de 13 anos, é atormentado pela curiosidade dos colegas de escola.

Simone entrou na LG em 2001. Acordava às 5 da manhã, ainda com o céu escuro, preparava o filho para a escola e chegava à fábrica às 7h15. O expediente terminava às 17h18. Parava10 minutos para o café da manhã, tinha pausa para o almoço e outra para o lanche da tarde. Mas, segundo ela, precisava pedir para ir ao banheiro ou tomar água. “Se ninguém estivesse livre para me substituir, tinha de segurar a vontade”, diz. Seu trabalho era testar baterias e colar adesivos nos aparelhos.

Em junho de 2007, quando a produção de monitores estava mais tranquila e a de celulares acelerada, alguns funcionários, entre eles Simone, foram recrutados para mudar de departamento por uma semana. O grupo teve de aguardar em uma sala para receber mais instruções para a hora extra que faria. Ela conversava com Adriano Calais, então integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para ter detalhes sobre como seria a Participação de Lucros e Resultados (PLR). Mr. Ahn, segundo ela, entrou na sala, deu um tapa estalado nas costas dela e gritou em coreano.

Abalada, a funcionária diz que passou por um psiquiatra e uma psicóloga e teve de tratar da depressão com muitos remédios. “Tomava calmantes, não conseguia dormir. Naquela época não conseguia sair de casa, nem tirava o pijama, ficava enfiada no quarto o dia inteiro à base de antidepressivos.”

Ainda hoje Simone se desestabiliza ao lembrar do caso. Chora e diz ter pesadelos. “Ele olhava nos meus olhos, gritava comigo, gesticulava muito. Fiquei paralisada, me senti assustada e não consegui reagir”, diz.

O marido fez o possível para ajudar na recuperação. Numa saída para jantar, ela simplesmente travou ao passar pela porta do restaurante e ver uma mesa cheia de coreanos da LG, entre eles Mister Ahn.

Desgastada, Simone espera encerrar o processo e, pouco a pouco, “voltar à rotina, arranjar outro emprego, ter a minha independência novamente e uma vida social”.

Palavrão

João, nome fictício, é funcionário da LG há nove anos. Relata que a relação com os chefes coreanos é difícil. Ele diz que uma das primeiras coisas que os novatos costumam fazer, até por instinto de defesa, é aprender palavrões em coreano para tentar acompanhar o que os executivos dizem nas rodinhas de conversa.

Em março do ano passado, João ajudava o supervisor em outra linha de produção. Conta que Mister Ahn, aparentemente insatisfeito com a presença do funcionário, o xingou no idioma natal. “F.d.p.”, teria dito. “Respondi que sabia o que ele estava falando e disse “é a sua mãe”, pronto para bater nele. Chorei de raiva. Pensei na minha mãe que me colocou no mundo. Ela é o quê, uma vadia?”

João foi ao ambulatório da empresa, tomou um calmante e pediu providências. Mister Ahn teve de pedir desculpas formais. Ele tentou entrar com uma ação na Justiça, mas teve de interromper o processo por falta de testemunhas. “Será que ele é bipolar? Na semana passada dizem que ele jogou um notebook no chão num momento de fúria.” A empresa nega.

A LG informou, em nota, não existir uma cultura dominante na empresa: “O objetivo é fazer com que a cultura local e a coreana se integrem, transformando a forma de trabalhar, conviver e interagir em um misto das duas culturas, na qual o que prevalece é o melhor de cada uma.”

Dos cinco mil funcionários no País, 64 são coreanos, espalhados por Taubaté, Manaus e o escritório de São Paulo. Sobre a acusação de assédio moral, a LG diz que as queixas podem ser feitas à matriz. “Caso seja apurada uma infração, as providências são imediatamente tomadas pela matriz, que acionará os responsáveis no País”, explica a nota.

Para Roberto, outro nome fictício, a cultura coreana é muito diferente da nossa. “Para eles, é normal chamar a atenção de um funcionário na frente dos outros ou simplesmente não falar com os subordinados. Mas não é assim que agimos”, ressalva. Ele também viu cenas inusitadas na LG. A máquina que fechava as caixas de monitores estava com um defeito e não fazia o lacre corretamente. Um diretor coreano chamou a equipe para uma reunião e arremessou uma caixa com o monitor no chão. “Tranquilo, ele saiu para fumar com os outros coreanos como se nada tivesse acontecido”, afirma.

Para Roberto, estar na LG é um “desgaste psicológico”. Se pudesse, mudaria de emprego. “Quando fui admitido, imaginava que seria o lugar do futuro. Afinal, lá se faz tecnologia.”

Colaborou Marcelo Rehder
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100208/not_imp507902,0.php

Associação de Apoio aos trabalhadores Vitimas de Assédio Moral no Estado do Ceará – REAGIR

REAGIR – Associação de Apoio aos Trabalhadores Vítimas de Assedio Mo ral no Estado do Ceará, nascido dos ideais de 12 (doze) trabalhadores (as) que passaram por esta pratica no estado do Ceara. Iniciaram como parte de um grupo de auto ajuda do CEREST CEARA.
Dera m a volta por cima e se organizaram com o objetivo que suas experiencias sirvam de apoio a outros trabalhadores que passam por essa situação que degrada deliberadamente as condições de trabalho.

Contato: Alexandre Barroso – Presidenbte REAGIR
e-mail: a-reagir@hotmail.com / alexandrebarroso32@hotmail.com
blog: http://associacao.reagir.zip.net
Orkut: associacao reagir

Assédio moral preocupa empresas e trabalhadores

DanielaBeteto.jpg

Érica Nacarato

Devido ao número crescente de denúncias , o assédio moral preocupa hoje não só o empregado, mas também o empregador. Afinal, qual a diferença entre pressionar o funcionário por um trabalho mais eficiente e o assédio moral? E como precaver que os seus colaboradores não cometam o crime dentro de sua empresa? Uma fórmula exata não existe, mas o diálogo, o treinamento, a troca de informações e cursos com especialistas podem ser uma ótima saída para evitar o problema.

DanielaBeteto.jpgInicialmente estudado a fundo pelo médico psiquiatria alemão Heinz Leymann, em 1984, o assédio moral começou a ser punido no Brasil apenas em 2001, com a lei editada em Iracemápolis, SP, que objetivou coibi-lo no serviço público. Entretanto, há quem defenda que ele é tão antigo quanto o trabalho, como explica a advogada Daniela Beteto do escritório Trevisioli Advogados Associados: “de acordo com alguns pesquisadores, o assédio moral sempre existiu. Sugere-se, inclusive, que seja tão antigo quanto o trabalho hierarquicamente organizado. A diferença é que as discussões e os trabalhos científicos em torno do tema ganharam ênfase na última década, atingindo seu ápice na atualidade, quando nos deparamos com situações cada vez mais graves de violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Apesar de não existir nenhum critério para fixação da reparação por assédio moral, as indenizações têm variado de R$ 10 mil a R$ 2 milhões, levando-se em conta os critérios de razoabilidade, condição pessoal do ofendido, capacidade econômica do ofensor e a extensão do dano causado.

Mas, sem dúvida, o dano maior não é o financeiro e sim a imagem da empresa que pode ficar comprometida não só para o público como para o próprio mercado de trabalho. “O empresário sofre junto com o assediado. A empresa tem sua marca e seu nome empresarial denegrido e perde produtividade, porque o trabalhador doente não consegue produzir direito. Também, quando o funcionário tem que se aposentar ou ficar temporariamente afastado é o empregador que perde, pois além da indenização que terá que pagar decorrente do afastamento, ainda terá que contratar e treinar outra pessoa para colocar no lugar do trabalhador afastado, enfim, tudo isso são perdas”, esclarece o advogado, árbitro e palestrante Robson Zanetti, sócio de Robson Zanetti e Advogados Associados.

Prevenir o assédio moral é a ferramenta mais indicada pelos advogados para que a empresa evite pagar indenizações ou tenha a sua imagem denegrida. Isso pode ser feito através de informações para os funcionários sobre o assunto, treinamentos dos gestores e um canal aberto de diálogo.

Muitas empresas já começaram a tomar atitudes para evitar que o assédio moral aconteça entre os seus funcionários. “Tenho observado, com frequência, a preocupação dos empregadores em contribuir para que as práticas de assédio sejam identificadas e imediatamente coibidas. É crescente o cuidado de muitas empresas em orientar e disseminar a idéia de necessidade de manutenção de uma relação saudável e de respeito mútuo entre todos os colaboradores. Os superiores hierárquicos, que com mais frequência são apontados como ofensores, participam de cursos com especialistas em relações interpessoais para que desenvolvam de forma equilibrada a cobrança de resultados sempre com vistas a propiciar o desenvolvimento sadio de seus subordinados. Além disso, muitas empresas também contam com o apoio de profissionais do Direito para avaliar suas regras de procedimentos e adequá-las quando necessário”, conta Daniela Beteto.

RobsonZanetti.jpgHá, ainda, um projeto de lei estabelecendo multa de R$ 1 mil para cada empregado que não for informado e treinado para evitar o assédio moral. “As empresas não têm escapatória, mesmo que a multa não for aprovada quando o projeto virar lei, a empresa que não prevenir o assédio pagará indenização. O assédio é um problema organizacional e a empresa pode evitar, basta querer e contratar alguém competente para mostrar como isso se faz”, explica Robson Zanetti.

Entretanto, contratar um gestor adequado, hábil e capaz é ainda a melhor saída para evitar o assédio moral. “Um gestor deve saber ouvir, ter humildade para aprender com aqueles que fazem a política acontecer no real; deve estimular vínculos interpessoais que beneficiem a organização e, fundamentalmente, saber respeitar os diferentes pontos de vista dos trabalhadores. Se o seu dever enquanto chefe ou gestor é exigir produção dos seus subordinados, isso não pressupõe que deva destruir, massacrar e humilhar o outro. Ao contrario: deve refletir sua desordem intima como fruto da sua adesão incondicional a ordem imposta, o que o torna responsável por seus atos. Se não reflete o que faz, torna-se um carrasco, envenenado pela desrazão e loucura do processo produtivo”, afirma Dra. Margarida Barreto, médica ginecologista e do trabalho e pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social (Nexin PUC/São Paulo).

Assédio Moral x Exigência

“Assediar significa estabelecer um cerco e não dar trégua ao outro, humilhando, inferiorizando e desqualificando-o de forma sistemática e repetitiva ao longo da jornada de trabalho. São ataques verbais, gestuais, perseguições e ameaças veladas ou explícitas, que frequentemente envolve fofocas e maledicências. Ao longo do tempo, desestabiliza o trabalhador, atinge sua dignidade e moral e devasta a sua vida. Em países europeus é conhecido como Mobbing; nos Estados Unidos e Inglaterra como Bulling, Harassement e em nosso país como assédio moral ou terror psicológico”, conceitua Margarida Berreto, “para a Organização Internacional do Trabalho há assédio moral quando uma pessoa rebaixa o outro ou um grupo de trabalhadores, através de meios vingativos, cruéis, maliciosos ou humilhantes. Resumindo, poderíamos dizer que são críticas repetitivas e desqualificações constantes em que nada está certo por mais que o trabalhador se esforce para fazer e dar o melhor de si”.

Daniela Manetti Mesquita, advogada empresarial da Crivelli Advogados Associados, ressalva que o assédio moral possui requisitos para a sua existência, entre eles:

1) Repetição sistemática/Temporalidade: reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, uma vez que, sendo este fenômeno de natureza psicológica, não há de ser um ato esporádico capaz de trazer lesões psíquicas à vítima;

2) Intencionalidade: intenção de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado para marginalizá-lo em seu ambiente de trabalho;

3) Direcionalidade: uma ou mais pessoas são escolhidas como vítimas;

4) Dano psíquico (há controvérsia na doutrina e jurisprudência quanto à necessidade da existência deste).

As consequências do assédio são inúmeras para o empregado, como explica Margarida: “vão desde a destruição de sua vida profissional à desestabilização emocional, culminando com isolamento social, o afastamento por doenças como estresse pós-traumático, síndrome do pânico, ideações suicidas e até mesmo a morte por suicídio. Os trabalhadores dizem que hoje a pressão e humilhações que sofrem são piores do que o próprio ritmo de trabalho. Se um trabalhador é isolado dos seus colegas e seu chefe passa a não lhe cumprimentar, a não lhe passar tarefas e desqualificar tudo que ele faz, ao longo do tempo causará prejuízo psíquico e físico, originando doenças e transtornos. Isto degrada deliberadamente as condições de trabalho além de violar direitos fundamentais, tais como: a saúde, a dignidade, a identidade, a personalidade e a integridade pessoal”, afirma.