Limites do poder: projeto muda a lei de abuso de autoridade

A autoridade que submeter pessoa sob sua guarda a constrangimento ou vexame poderá ser criminalmente processada e pegar até oito anos de prisão. É o que prevê minuta de projeto que altera a lei de abuso de autoridade, apresentada nesta quarta-feira (23/7) pelo presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), ao ministro da Justiça, Tarso Genro.

O projeto foi apresentado uma semana depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, se reunir com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e defender as mudanças. A audiência teve a participação também de Tarso Genro. No encontro, Gilmar propôs alterações na legislação sobre abuso de autoridade depois dos vazamentos de conteúdo de gravações feitas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça, e da “espetacularização” de operações de busca e apreensão feitas pela PF.

Pelo projeto criado por Jungmann, o abuso será caracterizado quando a autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição Federal, como, por exemplo, a liberdade individual, a integridade física e moral, a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da casa.

A pena para quem praticar o crime de abuso de autoridade, de acordo com a proposta de Jungmann, é de quatro a oito anos de prisão e multa equivalente a 24 meses de salário da autoridade. A lei atual — Lei 4.898, de 1965 — prevê pena de, no máximo, seis meses de prisão.

O projeto de Jungmann destaca entre os principais casos de abuso de autoridade atos que violem a igualdade entre homens e mulheres; a integridade física e moral das pessoas, por meio da chamada “espetacularização” das operações; a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

O texto prevê o enquadramento como abuso de casos como a ridicularização de inocentes, vulgarização e quebra de sigilo, ordem ou execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais, entre outros pontos. Também será considerado abuso de autoridade fazer afirmação falsa em ato praticado em investigação policial ou administrativa, inquérito civil, ação civil pública, ação de improbidade administrativa ou ação penal pública.

Jungmann considera o projeto uma “trincheira do cidadão”, para que ele tenha meios de se defender contra eventuais abusos estatais. A proposta, segundo o deputado, permite ao cidadão entrar com uma ação na Justiça no caso de omissão da autoridade que investiga o caso de abuso de poder que não tome qualquer providência em 60 dias. “O próprio cidadão passa a ter o direito de entrar com uma ação contra qualquer autoridade”, explicou.

O deputado não vê semelhanças da sua proposta a uma “lei da mordaça” para restringir a atuação de autoridades. Segundo ele, sua preocupação é garantir que não se use informações oficiais com má-fé. “Tenho a preocupação de evitar o conluio que possa haver entre determinados órgãos ou instituições, enfim, são amplas garantias constitucionais que estão aqui dentro [no projeto de lei] e que são favoráveis à atuação tanto da Procuradoria-Geral da República, dos procuradores que não terão em nada limitado o seu trabalho, como também da Polícia Federal”, afirmou.

Jungmann disse que o ministro da Justiça vai estudar a proposta, e se possível fazer um projeto único para servir de base para um texto sobre o mesmo tema em elaboração no ministério.

Leia a minuta do projeto:
http://www.assediomoral.org/spip.php?article323

Matéria especial: assédio moral na Justiça do Trabalho

Violência psicológica, constrangimento, humilhação. Os ingredientes básicos para a definição do quadro de assédio moral são inerentes às relações humanas, sobretudo no mundo do trabalho. Na última década, porém, a conduta começou a ser estudada, denunciada e, finalmente, coibida e punida. Estudos inter e multidisciplinares, envolvendo as áreas de Psicologia, Medicina, Medicina do Trabalho, Administração de Empresas, Direito e outros tornaram possível, de certa forma, delinear e conceituar o assédio moral. E, por se tratar de fenômeno comum no ambiente de trabalho, já são muitos os casos que chegam à Justiça Trabalhista. Texto integral

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Palestra sobre violência no trabalho, acontece no Ministério Público do Trabalho

Cerest- DF participa de mesa redonda no Ministério Público

(25/04/2008 – 19:27)

A Coordenadora do Programa de Combate à Violência no Trabalho/Assédio Moral/Cerest/Disat/SES/DF, Verônica Lopes ministra nesta segunda-feira, (28), às 14h, no Ministério Público do
Trabalho/Procuradoria Geral, palestra sobre violência no trabalho.
Na oportunidade, serão apresentadas informações sobre as ações do
Grupo de Apoio às Vítimas de Assédio Moral – GAVAM , além de uma
mesa redonda com o professor da UnB João Ferreira sobre o filme “O
Diabo Veste Prada”.

O Centro de Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador do DF –
CEREST/SES/DF envolvido com sua missão de desenvolver ações no
sentido de prevenção e orientação às vítimas de assédio moral , vem
efetuando palestras que objetivam abrir discussões sobre o tema no
Distrito Federal. Segundo Verônica Lopes, ” o trabalho por nós
desenvolvido, pretende dar visibilidade a esse tipo de violência que
tem passado despercebida, mas que vem adoescendo os trabalhadores do
nosso Brasil”.

Para o Cerest/GAVAM/DF a violência no trabalho tem sido tema
presente em discussões na área de saúde do trabalhador. O assédio
moral traz outras conseqüências além do sofrimento físico e
psicológico; a ansiedade, insônia, sonolência excessiva, crises de
choro, insegurança, depressão, sentimento de menos valia, dores
generalizadas, problemas respiratórios, distúrbios digestivos,
tremores e nos homens o consumo acentuado de bebidas alcoólicas. O
GAVAM, vem desenvolvendo ações no sentido de prevenir e orientar as
vitimas de assédio moral desde 2003 através da participação de
discussões sobre o tema e palestras em eventos de saúde e segurança no
trabalho.

Os grupos de apoio fazem parte de uma série de iniciativas que o
CEREST/DF propõe para a compreensão e intervenção na Violência do
Trabalho e estimulo à cultura da Paz proposta no Plano Distrital de
Promoção à Saúde, além de garantir a confidencialidade com relação
aos participantes. Para a Coordenadora do Cerest/DF Tereza Cristina
Veverka “a principal e mais eficaz forma de prevenção, está na
informação: na promoção de cursos, palestras, simpósios etc., que
ajudem tanto ao empregador quanto ao trabalhador a conhecer o
problema através de discussão abertas sobre o tema”.

As reuniões acontecem todas as sextas-feiras de 14 às 17h, no
auditório da DISAT/SES/DF onde os participantes recebem informações
sobre o assunto, formas de enfrentamento com atividades terapêuticas
corporais associadas.

Já estão agendadas palestras tanto para trabalhadores como para
gestores das seguintes empresas:

Dias 05 e 06 de maio – Asa Alimentos LTDA – Samambaia/DF
Dias 14 e 15 de maio – Eletronorte – Venâncio 3000

Palestras podem ser agendadas pelo telefone 3346-8051, e-mail
assediomoral.df@gmail.com

Marina Ávila – SES/DF

Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, veta lei contra assédio moral

Lastimamos profundamente a insensibilidade do Dr. Geraldo Alckmin, governador do Estado de São Paulo, que vetou a lei estadual sobre o Assédio Moral no Trabalho do Deputado Antonio Mentor.

Essa atitude contribui para prejudicar a saúde dos/das trabalhadores/as e manter práticas abusivas, desumanas e sem ética no local de trabalho.

Escreva para o Governador exigindo que a lei seja aprovada, já que constitui uma das ferramentas no combate à violência moral no trabalho.

E-mail do Gabinete do Governador de São Paulo: galckmin@sp.gov.br

Carta do Governador

Veto Total ao Projeto de Lei N.º 422 de 2001
Mensagem N.º 135 do Sr. Governador do Estado
São Paulo, 8 de novembro de 2002

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei nº 422, de 2001, aprovado por essa nobre Assembléia, conforme Autógrafo nº 25.456.

A propositura, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual.

Conforme se verifica pelo conceito que informa o artigo 2º do projeto, trata-se de coibir condutas, por parte dos que exercem autoridade funcional na Administração do Estado, que atinjam a auto-estima do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário.

Desse modo, estariam tipificadas como assédio moral, entre outras, condutas consistentes em determinação de atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo que o servidor ocupa, ou em condições e prazo inexeqüíveis; designação de quem exerce atividades técnicas para atribuições triviais; apropriação do crédito de idéias, propostas e projetos.

Apesar da importância e do crescente interesse que o tema desperta, vejo-me compelido a negar-lhe assentimento em face de sua inconstitucionalidade.

O texto em exame fere o processo legislativo estabelecido pela Constituição Federal, que, em seu artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, determina serem de iniciativa privativa do Chefe do Executivo as leis que disponham sobre servidores públicos e seu regime jurídico. As normas constitucionais federais sobre processo legislativo são, conforme tranqüilo entendimento do Supremo Tribunal Federal, de observância obrigatória para os Estados. A Constituição do Estado reproduz no seu artigo 24, § 2º, item 4, o dispositivo mencionado.

Há que se considerar ainda que, por se tratar de matéria afeta ao Estatuto dos Servidores Públicos, a propositura somente poderia vir a integrar o ordenamento se revestisse a forma de lei complementar, nos termos do artigo 23, parágrafo único, item 10, da Constituição do Estado. Nesse aspecto, a iniciativa mostra-se igualmente inconstitucional.

Por outro lado, há dispositivos no projeto que subtraem do Executivo o poder de administrar que lhe é próprio pelo princípio da separação de poderes. É o que se vê no artigo 7º, parágrafo único e itens 1, 2 e 3, que tratam de normas de planejamento e regras de organização do trabalho na Administração Pública.

Fundamentado nesses termos o veto que oponho ao Projeto de lei nº 422, de 2001, restituo o assunto ao oportuno exame dessa ilustre Assembléia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Walter Feldman, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.

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Manifestações contra o veto do governador de São Paulo

Diversas pessoas e entidades estão se manifestando contra o veto do governador de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin, ao projeto de lei estadual sobre o Assédio Moral no Trabalho, do Deputado Antonio Mentor.

As cartas dos manifestantes visam sensibilizar o governador para a necessidade de se instituir legislação quanto a esse assunto, que permanece carente do amparo da lei.

Participe: escreva você também a sua carta. E-mail do Gabinete do Governador de São Paulo: galckmin@sp.gov.br

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Até que ponto as emoções estão ligadas à saúde física?

Time

Por Michael D. Lemonick

Se você fechar seus olhos e pensar um pouco sobre o assunto, como os filósofos têm feito por séculos, o mundo da mente parece muito diferente daquele habitado por nossos corpos. O espaço físico dentro de nossas cabeças é infinito e etéreo; parece óbvio que ele deve ser feito de um material diferente daquele de nossos órgãos. Corte o corpo, e sangue jorrará. Mas se cortar o cérebro, pensamentos e emoções não espirrarão na mesa de operação. Amor e raiva não podem ser coletados em um tubo de ensaio para serem pesados e mensurados.

René Descartes, o grande matemático e filósofo do século 17, resumiu esta divisão metafísica no que passou a ser conhecido na filosofia ocidental como dualismo mente-corpo. Muitas tradições místicas orientais, contemplando o mesmo espaço interno, chegaram à conclusão oposta. Elas ensinam que a mente e o corpo pertencem a um contínuo indivisível. No passado, médicos e cientistas tendiam a desprezar tal visão como mistificação, mas quanto mais aprendem sobre o funcionamento interno da mente, mais eles percebem que pelo menos em relação a isso, os místicos estão certos e Descartes estava totalmente errado.

Mente e corpo, concordam agora psicólogos e neurologistas, não são tão diferentes. O cérebro é apenas outro órgão, apesar de mais intrincado que os demais. Os pensamentos e emoções que parecem colorir nossa realidade são o resultado de interações eletroquímicas complexas entre e dentro de células nervosas. As vozes desincorporadas da esquizofrenia e os sentimentos de falta de valor e ódio-próprio que acompanham a depressão, apesar de parecerem baseados na realidade, não são mais do que distorções na eletroquímica do cérebro. Os pesquisadores agora estão aprendendo como surgem estas distorções, como atenuar sua severidade e, em alguns casos, como corrigi-las.

Os cientistas também estão aprendendo algo mais. Não apenas a mente é como o restante do corpo, mas o bem-estar de um deles está intimamente ligado ao do outro. Isto faz sentido porque eles compartilham os mesmos sistemas – nervoso, circulatório, endócrino e imunológico. O que acontece no pâncreas ou no fígado pode afetar diretamente a função cerebral. As desordens no cérebro, da mesma forma, podem enviar ondas de choque bioquímicas que perturbam o restante do corpo. Esta edição, nosso relatório anual sobre saúde, levará você à vanguarda da pesquisa mente-corpo, onde cientistas, tendo deixado o grande erro de Descartes para trás, estão explorando a forma como o cérebro funciona, como ele falha, e o que pode ser feito quando ele funciona indevidamente.

Tradução: George El Khouri Andolfat

Relatório da OIT aponta pior crise de emprego em 25 anos

Emprego na América Latina e no Caribe está passando pela pior crise no último quarto de século devido ao processo de globalização econômica, diz o “Perspectivas de Trabalho – 2002” (Labour Outlook 2002), um novo relatório do escritório regional da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

OIT – A situação social é ainda pior do que quando a região era afetada pela crise financeira do México de 1995, conhecida como “efeito tequila”, e pela crise financeira asiática, que atingiu a América Latina em 1998-1999, disse o diretor geral da OIT, Juan Somavía.

Somavía apresentou o relatório a mais de 400 representantes de organizações governamentais, empresariais e trabalhistas de 35 nações das Américas reunidas na capital peruana, no domingo. O relatório compara as taxas de desemprego urbano dos primeiros 9 meses deste ano com aquelas do mesmo período em 2001 e encontrou um aumento de 16,4% para 21,5% na Argentina; de 6,2% para 7,3% no Brasil; 6,1% para 6,8% na Costa Rica, 2,4% para 2,8% no México; 9,4% para 9,7% no Peru; 15,4% para 16,5% no Uruguai; e 13,9% para 15,5% na Venezuela.

O desemprego médio urbano da região, hoje, se mantém em 9,3%, de acordo com cálculos da OIT. O estudo também mostra um aumento do mercado de trabalho informal, com 7 em cada 10 novos empregos criados na região, entre 1990 e 2002, no setor informal. Referindo-se ao aumento da insegurança no trabalho, organização, com sede em Genebra, sublinha que apenas 6 em cada 10 novos empregos dão acesso aos serviços de segurança social, e apenas duas em cada 10 pessoas empregadas no setor informal tem benefícios sociais.

A situação do emprego na América Latina é caracterizada por uma expansão da vulnerabilidade social e pela negação contínua dos direitos trabalhistas dos empregados. Somavía recomendou que os líderes governamentais e empresariais da região levem em conta a grave crise pela qual alguns países estão passando e “implementem imediatamente políticas sociais de emergência para prevenir uma explosão de pobreza, fome e desespero de milhões de desempregados”. “Encaramos populações desesperadas que não compreendem como seus países terminaram em tal situação e, em muitos casos, sentem que são os verdadeiros párias da globalização”, disse o diretor-geral numa conferência da imprensa de Lima, aludindo à situação da Argentina, descrita como um exemplo extremo da região.

“Se não revertemos essa situação, ela pode se deteriorar mais ainda, agravando a pobreza e a exclusão social, pondo em perigo a estabilidade política de muitos países, e ameaçando a capacidade das sociedades latino-americanas de manter a coexistência democrática”, acrescentou. Os autores do relatório identificaram como causas do aumento do desemprego a desaceleração do crescimento econômico dos países mais industrializados, particularmente os Estados Unidos, o declínio dos preços de algumas mercadorias que lideram a exportação na região e a profunda depressão econômica da Argentina.

Eles mencionam que o impacto da atual crise é maior naqueles países que mantiveram um pesado ônus de dívida social, pendente desde os anos 80, que contribui para um déficit ainda maior de empregos dignos. A OIT não usa a categoria “desemprego”, comum entre as estatísticas oficiais de muitos países da região, e, ao invés, fala de carência de “emprego digno”, que satisfazem os padrões de leis nacionais e de compromissos internacionais, com proteção assegurada por um sistema de segurança social. “Toda a região ingressou na era da globalização com um déficit de emprego decente”. Em 1990, 63 milhões de trabalhadores urbanos estavam excluídos dos empregos decentes, ou 45% da população economicamente ativa (PEA), e o número neste ano atingiu 93 milhões, ou 50,5% da PEA, denunciou Agustín Muñoz, diretor regional da OIT.

Muñoz e Somavía reconheceram que a crescente integração comercial internacional poderia trazer benefícios para as economias latino-americanas e caribenhas, mas mencionou que isso torna os países menos desenvolvidos mais vulneráveis. Dois terços da população economicamente ativa da América Latina está fora do alcance do sistema de proteção social em termos de serviços de saúde e pensões, diz a OIT. O relatório declara que a situação é particularmente aguda para as mulheres economicamente ativas (80% delas carecem de qualquer proteção social).

Outros fatores determinantes da situação do trabalho são as sérias deficiências das instituições democráticas, a expansão da corrupção política a níveis sem precedentes e o declínio da confiança da sociedade na independência das agências governamentais e dos sistemas judiciários, diz o documento da OIT. Somavía também menciona os efeitos da reforma de estado e os processos de privatização que dominaram políticas governamentais na região nos anos 90. “Quase ninguém está satisfeito com as reformas dos aparatos estatais. Alguns porque consideram que isso perverteu a natureza do estado e outros vêem as mudanças como deterioração do funcionamento do mercado”, comentou.

A privatização, disse o chefe da OIT, “em muitos casos foi benéfica para a população, mas em muitos outros não. O povo não está recebendo os benefícios da transferência dos monopólios da esfera pública para a privada, que normalmente ocorre sem melhorias nos serviços e ainda com preços mais elevados. As projeções da OIT para 2003 têm um tom de otimismo, prevendo que a produção doméstica em conjunto terá um crescimento de 3%. Tal crescimento permitiria uma ligeira retomada do emprego na região, reduzindo o desemprego urbano para algo em torno de 8,6%, próximo da taxa do fim dos anos 90, de acordo com a agência internacional.

Tradutor: Francisco José Ramires

Empresa indeniza por impedir funcionário de ir ao banheiro

Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui tratamento degradante e humilhante. O entendimento é da juíza Ivone de Souza de Prado Queiroz, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a empresa TNL Contax a pagar R$ 4 mil por danos morais mais R$ 2,8 mil por litigância de má-fé. De acordo com a juíza, a empresa tentou alterar a verdade para se livrar da condenação.

Após ser demitida em março de 2006, uma operadora de telemarketing, que prestava serviços à empresa, recorreu à Justiça. Solicitou indenização por danos morais porque era obrigada a cumprir um intervalo de apenas 5 minutos por jornada para usar o banheiro. A empresa proibia o uso do banheiro fora do período de intervalo.

Para dar exemplo aos outros empregados, ela foi punida pela empresa quando ultrapassava este limite. Esse procedimento continuado da empresa causou-lhe uma infecção urinária que, mesmo sob recomendação médica, não teve o intervalo estendido.

Em sua defesa, a TNL Contax negou os fatos apontados. Para a juíza Ivone Queiroz, “o dano moral é tão inequívoco, tão notório e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade que causa”.

No entendimento da juíza, “a empresa deve entender que seu ‘colaborador’ é uma criatura humana e, como tal, não deve ser tratado como máquina”. Por isso, condenou a empresa a pagar, entre outras verbas rescisórias, indenização de R$ 4 mil por danos morais.

A juíza também considerou que, na tentativa de se defender, a empresa alterou a verdade negando fato cabalmente provado nos autos e arbitrou uma indenização de 20% do valor da condenação (R$ 2,8 mil) por litigância de má-fé.

Em ofício encaminhado ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, a juíza solicitou a apuração do caso, já que ficou demonstrado no processo que o tratamento humilhante a que era submetida a funcionária, era comum na empresa.

Processo: 0102.420.060.530-2004

Chefes injustos provocam pressão alta, é o que aponta pesquisa

24 de junho, 2003 – Publicado às 11h29 GMT

Estresse no trabalho aumenta chances de derrame

Chefes vistos por seus subalternos como intratáveis não apenas tornam a sua vida um inferno, como também podem ser uma verdadeira ameaça à sua saúde.

Um estudo mostrou que patrões injustos podem provocar a elevação da pressão arterial dos funcionários, aumentando o risco a longo prazo de eles sofrerem ataques cardíacos ou derrames.

Uma equipe do Buckinghamshire Chilterns University College, da Grã-Bretanha, realizou testes com 28 mulheres auxiliares de enfermagem.

Elas são supervisionadas por enfermeiras e, por vezes, assumem o papel de suas chefes, embora estejam num escalão abaixo na hierarquia do trabalho.

Justiça

Cada uma delas teve de responder a um questionário, dizendo, por exemplo, se a sua supervisora a tratava com justiça ou se encorajava o diálogo antes de tomar decisões.

Os pesquisadores registraram então a pressão arterial de todas elas a cada 30 minutos por 12 horas ao longo de três dias de trabalho.

Das 28 auxiliares, 13 tinham como superiores duas pessoas – uma delas vista como mais justa que a outra.

As outras 15 ou eram chefiadas por uma só enfermeira, ou por duas cujas maneiras de trabalhar eram vistas como igualmente justas.

Neste segundo grupo, o fato de trabalhar com uma chefe ou a outra produziu diferenças mínimas no nível de pressão do sangue.

Aumento

Já no primeiro grupo, porém, a pressão arterial aumentou consideravelmente entre as auxiliares que trabalhavam sob os comandos da chefe considerada injusta.

O aumento médio registrado foi de 15mm na coluna de mercúrio na sístole e de 7mm na diástole.

Para se ter uma idéia, um acréscimo de pressão da ordem de 10mm na sístole e 5mm na coluna de mercúrio na diástole eleva em 16% os riscos de doenças coronárias e em 38% a probabilidade de derrame.

Os cientistas sustentam que os resultados são uma evidência clara de que um chefe visto como injusto pode causar estresse e, conseqüentemente, abalar a saúde e o bem-estar de seus empregados.

Os pesquisadores dizem que as doenças cardiovasculares afetariam menos gente se todos estivessem felizes com seus chefes.

“Tenho certeza que, em algum momento, todo mundo já teve um chefe que literalmente fez o seu sangue ‘ferver'”, declarou Belinda Linden, da Fundação Britânica do Coração.

“Mas, na verdade, cabe a nós aprender a controlar o stress no trabalho e não deixar que chefes difíceis afetem a nossa saúde.”

http://www.bbc.co.uk/portuguese/ciencia/030624_chefesms.shtml

http://wn.frizz.com.br/webnews/noticia.php?id_noticia=6385&