Salvador – BA
Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região na Justiça do Trabalho da Bahia.
Acusações de assédio moral, ofensa à dignidade, constrangimento, discriminação racial e um pedido indenizatório de R$ 10 milhões contra uma das maiores empresas de refrigerantes do Nordeste fazem parte de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região na Justiça do Trabalho da Bahia.
A ação tem como alvo a Frevo Brasil Indústria de Bebidas, instalada em Salvador, e se originou a partir dos atos praticados contra colegas de trabalho pelo gerente de vendas da empresa, Rogério Sinzatto.
Segundo descreveu na Ação o Procurador Regional do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, o funcionário é autor de uma série de atos que terminaram “por se converter na mais grave sucessão de transgressões à dignidade dos trabalhadores que tivemos notícia ao longo de 12 anos atuando no Ministério Público do Trabalho, alcançando mesmo as raias do absurdo e do inacreditável, não fosse a prova testemunhal que relatou, com firmeza e convicção, acerca dos tristes episódios que tiveram por protagonista o gerente de vendas da Acionada, Rogério Sinzatto”.
De acordo com denúncia feita por uma funcionária ao Ministério Público do Trabalho, Sinzatto ofendeu a dignidade da trabalhadora ao oferecê-la como “prêmio” aos vendedores que viessem a atingir determinada cota mensal ou a clientes que adquirissem os produtos da empresa. Ele é acusado de ter queimado as nádegas da denunciante com um isqueiro. O fato teria ocorrido diversas vezes e foi confirmado por testemunhas ouvidas pelo MPT. Além disso, em uma reunião, o gerente teria indagado aos vendedores se mantêm relações sexuais com a funcionária, quando teria perguntado “você não pega essa neguinha aí, não?”.
O depoimento colhido por outra testemunha revela que Rogério Sinzatto obrigou colegas de trabalho do sexo masculino a usar saias como prenda por não terem atingido a cota de vendas. Pior: como castigo teria obrigado os vendedores que não atingiram novamente a cota a segurar um pênis de borracha.
Estarrecido, o Procurador classifica o caso como ignonímia (afronta pública) e atrocidade “tão vis cometidas contra o corpo de trabalhadores da Acionada que se chega a pôr sob dúvida até que nível poderá descer o ser humano quando detém alguma parcela de poder relativamente a outros indivíduos”.
“Esse é um caso surreal. Eu só acreditei depois que ouvi as testemunhas no inquérito”, afirma Manoel Jorge e Silva Neto.
Ouvido em depoimento na PRT da 5ª Região, Rogério Sinzatto negou as acusações.
Segundo o Procurador, a conduta do gerente se configura em assédio moral. A prática é definida por profissionais de medicina e segurança do trabalho como a degradação deliberada das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
Na Ação Civil Pública, Manoel Jorge e Silva Neto pede indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo contra os trabalhadores. A empresa teria sido conivente com as atitudes do gerente.
O Ministério Público do Trabalho requereu a tutela antecipada do pedido, para que a Justiça expeça mandado obrigando a empresa a expedir norma interna, “com prova de recebimento por todos os empregados, contendo informação sobre o conceito de assédio moral, suas implicações no campo do relacionamento entre os trabalhadores, fixando-se punição a todos que vierem descumprir o comando interno, impondo-se, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, multa liminar de R$ 20 mil por cada dia de descumprimento da ordem proveniente da tutela antecipada, valor a ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador”.