O assédio moral na Samsung de Campinas

Da Redação – 10/12/2010 – 14h06

A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu liminar determinando que a Samsung deixe de utilizar métodos de punição aos funcionários que não estejam previstos em lei, como gritos e tratamento humilhante. A decisão, que prevê o fim do assédio moral dentro da empresa, atende os pedidos de ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). O órgão decidiu processar a multinacional depois de constatar abusos praticados pela chefia na fábrica da Samsung em Campinas.

Segundo investigações conduzidas pelos procuradores, ficou constatado que os chefes coreanos da Samsung tratavam empregados de forma vexatória, por meio de conduta desrespeitosa e agressiva. Em depoimentos, ex-trabalhadores afirmaram que eram tratados de forma agressiva pelos supervisores e que estes chamavam a atenção dos funcionários com gritos e palavrões.

Um dos ex-empregados disse em depoimento que as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho. Duas depoentes afirmaram que era comum presenciarem trabalhadoras chorando nos banheiros e que os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada. Segundo apurado no inquérito, houve afastamentos em razão de problemas de saúde – entre eles: depressão, estresse e síndrome do pânico – justificados pelas humilhações impostas pelos superiores.

Os procuradores fizeram diligência na empresa e tomaram depoimentos no local. O MPT constatou a forte pressão exercida sobre os trabalhadores para o alcance das metas de produção, com a afixação de placas e painéis por toda a fábrica.

Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas “de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos”. Além disso, foi dito que os supervisores dos setores advertem pessoalmente e em sala pública os funcionários que cometem algum tipo de falha. Nessas ocasiões o esmpregado também sofre ameaças de demissão.

Em sua defesa, a Samsung sustentou que cumpre rigorosamente a legislação vigente, recusando-se a firmar um acordo extrajudicial perante o MPT.

Decisão

A liminar concedida pelo juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, determina que a Samsung deixe de utilizar meios de punição senão os previstos na lei. Se descumprir as determinações liminares, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador que for vítima de assédio moral.

No mérito, o MPT pede o comprometimento da Samsung em estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados, no sentido de promover ações internas que coíbam o assédio moral, além da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.

Assédio moral cresce de forma assustadora nas empresas

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O assédio moral no mundo do trabalho está inserido na lógica organizativa. A
avaliação é da mestre em Psicologia Social e médica do trabalho, Margarida
Barreto, que abordou o tema durante o 1º Encontro de Trabalhadoras
Metalúrgicas de Caxias e Região, realizado ente os dias 20 e 21 de novembro.

“Os pilares que originam o assédio moral estão na forma de estabelecer
valores pelos gestores. Hoje, recebemos uma média de 30 denúncias por dia
de pressão psicológica. No Brasil, 39,5% dos trabalhadores sofrem abuso
verbal e sofrem com humilhações como: Você é burra; Se dependesse de mim,
colocaria você para trabalhar no banheiro.”

Margarida recorreu a vastos exemplos, nominando inclusive empresas e
organizações, onde foram identificadas práticas de assédio moral, como
pressão para obrigar mulheres a pedirem demissão quando voltam da licença
maternidade e trabalhadores com doenças, como LER (Lesões por Esforços
Repetitivos). Com essa estratégia, a empresa se isenta de arcar com os
direitos e a estabilidade.

“Hoje, o assédio moral é cada vez mais assustador. Não existe mais a luta de
classes. Todo mundo virou colaborador. Colaborador da própria opressão?” Na
avaliação da palestrante, as empresas fazem com que o trabalhador se sinta
inútil para continuar nas funções quando os gestores estabelecem regras de
produção para atingir metas de crescimento.

“O assédio está entre a luta de classe de capital e trabalho. É uma prática
maquiavélica, diabólica, porque faz com que o trabalhador se sinta como não
mais servindo para a função. A própria família, ao perceber a insatisfação do
trabalhador, passa a aconselhá-lo a mudar de emprego.”

A painelista relacionou ainda o assédio moral com os problemas de doenças do
trabalhador, como a depressão, que tem aumentado significativamente.
Segundo Margarida, somente em 2009 foram notificados quase 700 mil
acidentes e doenças do trabalho. Os números do acumulado dos últimos três
anos, apontam para cerca de três milhões de notificações.

“Isso é assustador. A CLT tem garantido que a empresa é responsável pela
segurança e a saúde do trabalhador, mas como tem atuado as organizações
de dentro dos muros? Para além dos muros, tem se propagado cada vez mais
a imagem de responsabilidade social por parte das empresas.

O transtorno mental relacionado ao mundo do trabalho, de acordo com
Margarida, cresceu assustadoramente, passando de 616 casos, em 2007, para
13.478 em 2009.

Uma greve inédita, contra assédio moral

Greve no interior paulista mostra as dificuldades dos funcionários da empresa em conviver com o jeito coreano.

Paula Pacheco, Taubaté (SP)

Por quase uma semana, os funcionários da coreana LG Eletronics de Taubaté ? em torno de 2,4 mil ? interromperam a produção de cerca de 300 mil unidades com o objetivo de brigar pelo cumprimento de um acordo de promoções e para protestar contra o assédio moral por parte de alguns executivos. A greve terminou na sexta-feira, depois de um acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e a empresa, intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP).

O fim do assédio moral é um tipo de reivindicação comum nas pautas sindicais, mas o excesso de queixas, segundo o sindicato, mobilizou os funcionários. A empresa, segundo a entidade, se comprometeu a mudar suas práticas. Os trabalhadores falam de insultos, palavrões e maus tratos.

Depois de um tapa nas costas e um rosário de insultos, Simone de Gouvêa Rosa, de 35 anos, recorreu à Justiça. Desde junho de 2007 briga por uma indenização. A acusação é de agressão moral e física. O acusado, diretor da área de celulares, é conhecido por todos como Mister Ahn. Em caso de condenação da empresa, o valor será determinado pelo juiz.

Após um acordo, ficou acertado que, até a decisão do juiz, Simone continua vinculada à empresa. É funcionária, recebe o salário e demais benefícios, mas fica em casa. Não pode procurar emprego nem ter atividade remunerada. Depois de tanto tempo, ainda tem de conviver com as perguntas inconvenientes de quem quer saber por que levou um tapa do diretor coreano. Até o filho único, de 13 anos, é atormentado pela curiosidade dos colegas de escola.

Simone entrou na LG em 2001. Acordava às 5 da manhã, ainda com o céu escuro, preparava o filho para a escola e chegava à fábrica às 7h15. O expediente terminava às 17h18. Parava10 minutos para o café da manhã, tinha pausa para o almoço e outra para o lanche da tarde. Mas, segundo ela, precisava pedir para ir ao banheiro ou tomar água. “Se ninguém estivesse livre para me substituir, tinha de segurar a vontade”, diz. Seu trabalho era testar baterias e colar adesivos nos aparelhos.

Em junho de 2007, quando a produção de monitores estava mais tranquila e a de celulares acelerada, alguns funcionários, entre eles Simone, foram recrutados para mudar de departamento por uma semana. O grupo teve de aguardar em uma sala para receber mais instruções para a hora extra que faria. Ela conversava com Adriano Calais, então integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para ter detalhes sobre como seria a Participação de Lucros e Resultados (PLR). Mr. Ahn, segundo ela, entrou na sala, deu um tapa estalado nas costas dela e gritou em coreano.

Abalada, a funcionária diz que passou por um psiquiatra e uma psicóloga e teve de tratar da depressão com muitos remédios. “Tomava calmantes, não conseguia dormir. Naquela época não conseguia sair de casa, nem tirava o pijama, ficava enfiada no quarto o dia inteiro à base de antidepressivos.”

Ainda hoje Simone se desestabiliza ao lembrar do caso. Chora e diz ter pesadelos. “Ele olhava nos meus olhos, gritava comigo, gesticulava muito. Fiquei paralisada, me senti assustada e não consegui reagir”, diz.

O marido fez o possível para ajudar na recuperação. Numa saída para jantar, ela simplesmente travou ao passar pela porta do restaurante e ver uma mesa cheia de coreanos da LG, entre eles Mister Ahn.

Desgastada, Simone espera encerrar o processo e, pouco a pouco, “voltar à rotina, arranjar outro emprego, ter a minha independência novamente e uma vida social”.

Palavrão

João, nome fictício, é funcionário da LG há nove anos. Relata que a relação com os chefes coreanos é difícil. Ele diz que uma das primeiras coisas que os novatos costumam fazer, até por instinto de defesa, é aprender palavrões em coreano para tentar acompanhar o que os executivos dizem nas rodinhas de conversa.

Em março do ano passado, João ajudava o supervisor em outra linha de produção. Conta que Mister Ahn, aparentemente insatisfeito com a presença do funcionário, o xingou no idioma natal. “F.d.p.”, teria dito. “Respondi que sabia o que ele estava falando e disse “é a sua mãe”, pronto para bater nele. Chorei de raiva. Pensei na minha mãe que me colocou no mundo. Ela é o quê, uma vadia?”

João foi ao ambulatório da empresa, tomou um calmante e pediu providências. Mister Ahn teve de pedir desculpas formais. Ele tentou entrar com uma ação na Justiça, mas teve de interromper o processo por falta de testemunhas. “Será que ele é bipolar? Na semana passada dizem que ele jogou um notebook no chão num momento de fúria.” A empresa nega.

A LG informou, em nota, não existir uma cultura dominante na empresa: “O objetivo é fazer com que a cultura local e a coreana se integrem, transformando a forma de trabalhar, conviver e interagir em um misto das duas culturas, na qual o que prevalece é o melhor de cada uma.”

Dos cinco mil funcionários no País, 64 são coreanos, espalhados por Taubaté, Manaus e o escritório de São Paulo. Sobre a acusação de assédio moral, a LG diz que as queixas podem ser feitas à matriz. “Caso seja apurada uma infração, as providências são imediatamente tomadas pela matriz, que acionará os responsáveis no País”, explica a nota.

Para Roberto, outro nome fictício, a cultura coreana é muito diferente da nossa. “Para eles, é normal chamar a atenção de um funcionário na frente dos outros ou simplesmente não falar com os subordinados. Mas não é assim que agimos”, ressalva. Ele também viu cenas inusitadas na LG. A máquina que fechava as caixas de monitores estava com um defeito e não fazia o lacre corretamente. Um diretor coreano chamou a equipe para uma reunião e arremessou uma caixa com o monitor no chão. “Tranquilo, ele saiu para fumar com os outros coreanos como se nada tivesse acontecido”, afirma.

Para Roberto, estar na LG é um “desgaste psicológico”. Se pudesse, mudaria de emprego. “Quando fui admitido, imaginava que seria o lugar do futuro. Afinal, lá se faz tecnologia.”

Colaborou Marcelo Rehder
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100208/not_imp507902,0.php

Denúncias de assédio moral já surtem efeito no Brasil

Apesar de o medo de retaliações impedir que muitas vítimas denunciem a prática do assédio moral, alguns casos de condenações recentes de grandes empresas no Brasil demonstram que é possível punir os agressores.

Na última quinta-feira, por exemplo, a indústria de bebidas Ambev entregou dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte para uso em fiscalização. A doação faz parte de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, prevista no acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público do Trabalho local em abril deste ano.

No entanto, o caso não se relaciona com outras investigações sobre a Ambev ainda em andamento no País. Alguns processos narram episódios absurdos envolvendo rotinas de humilhação e até mesmo violência física impostas pelo empregador.

Um funcionário da cervejaria em Sergipe, demitido em 2004, foi indenizado em R$ 70 mil por ter sido “premiado” com objetos no formato de excrementos humanos. Sua foto segurando o “presente” chegou a ser publicada num mural interno.

No ano passado, a Ambev também foi condenada a indenizar em R$ 50 mil um ex-funcionário no Pará, obrigado pelo gerente a fazer flexões na presença dos colegas quando não alcançava desempenho satisfatório.

Em 2006, a empresa já havia sido condenada, também no Rio Grande do Norte, a pagar R$ 1 milhão por punir empregados com castigos físicos e outras “prendas” como trabalhar fantasiado, assistir a reuniões em pé e dançar “na boquinha da garrafa”. A reportagem de A TARDE entrou em contato por e-mail e telefone com a assessoria da Ambev, em São Paulo, para esclarecer os fatos, mas não obteve retorno.

INDENIZAÇÕES – Os valores das indenizações variam de acordo com cada caso. “Os processos que abrangem danos coletivos têm valores muito maiores do que os casos individuais”, explica Manoel Jorge e Silva Neto, procurador do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).

A multa que a empresa agressora deve pagar também varia de acordo com a gravidade da transgressão. “Além disso, a indenização pode ser maior ou menor a depender da capacidade da empresa de pagar. Quanto mais condições ela tem de pagar, maior é o valor da indenização”, detalha o especialista.

Silva Neto esclarece que os diretores e presidentes das grande empresas precisam ficar atentos para ações dos seus líderes. “O Código Civil estabelece que a responsabilidade por atos de assédio praticados por gerentes e outros superiores, dentro do domínio da organização, é da empresa, que responderá objetivamente pelo ato ilícito”, frisa.

PROVAS – Para denunciar o assédio moral, o ideal é que a vítima recolha a maior quantidade de provas possível. “Eu defendo a possibilidade de a vítima gravar as suas conversas com a pessoa que o assedia, ainda que o assediador não tenha conhecimento que esta conversa esteja sendo gravada”, afirma o procurador.

Segundo ele, esta prova não é ilícita, já que se tratou de um diálogo gravado por uma das partes e, posteriormente foi levada a juízo. “Só é ilegal quando nenhuma das duas pessoas que estão conversando sabe que esse diálogo foi gravado”, explica Silva Neto.

ASSEDIADOR –Diferentes características de personalidade podem levar pessoas a praticar o assédio moral, como afirma o psiquiatra Marco Antonio Brasil, membro da Associação Brasileira de Psiquiatria. “É difícil indicar apenas uma característica, mas podemos dizer que todas as pessoas que praticam o assédio moral têm aspectos em comum”.

De acordo com o médico, os assediadores sofrem de transtorno de personalidade, do tipo anti-social. “Eles conseguem causar danos aos outros sem que para isso sinta qualquer ressentimento”, detalha ele. Os assediadores possuem também a capacidade de seduzir e manipular.

Já as vítimas que ficam mais tempo “aprisionadas” a este tipo de assédio, segundo o médico, são aquelas que possuem auto-estima baixa. “As pessoas frágeis acreditam que não podem reagir, porque as conseqüências seriam muito piores”, avalia.

No entanto, o psiquiatra avisa que sempre existe uma luz no fim do túnel e que a pessoa, se estiver muito fragilizada, precisa procurar ajuda. “Seja religiosa, de amigos ou de um profissional”.

Ambev é processada por assédio moral na Paraíba

Maus tratos – Ambev é processada por assédio moral na Paraíba

A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) vai responder a processo na Paraíba. O Ministério Público do Trabalho entrou com uma Ação Civil Pública contra a empresa. A alegação é de que a fábrica da Ambev no estado humilha seus empregados. O MPT pede indenização de R$ 1 milhão aos trabalhadores.

“Há provas de maus tratos, agressões verbais e opressões de toda sorte no ambiente de trabalho, o que contraria, dentre outras regras o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse o procurador Eduardo Varandas, que assina a ação.

Segundo o MPT, em reclamações trabalhistas, ex-empregados da AmBev se queixaram que sofreram pressão psicológica e tratamento desrespeitoso. O mau trato viria de chefes de setor ao reclamar de eventuais erros nas tarefas da fábrica.

Segundo o procurador Eduardo Varandas, é inegável que a conduta adotada pela Ambev causou e ainda causa lesão aos interesses da coletividade de trabalhadores.

Sobre o valor da indenização, o procurador justificou que na Ação Civil Pública com pedido de liminar “os danos morais causados à coletividade devem ser reparados mediante a condenação ao pagamento de uma prestação pecuniária, cujo valor sirva, de um lado, para desestimular as violações ao ordenamento jurídico e, de outro, contribuir para prover o Estado dos meios materiais necessários ao combate a essa espécie de violação da ordem jurídica, bem como para propiciar a reconstituição dos bens lesados”.

AmBev falta à audiência de conciliação de processo em que é acusada de assédio moral

Falta em audiência – Ambev será investigada por assédio moral no Pará

Depois de oito meses de negociação, a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) faltou à audiência de conciliação marcada para quinta-feira (3/7) na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT). A reunião fixaria acordo nacional relativo às repetidas condenações por assédio moral contra trabalhadores da empresa. O termo de compromisso estava pronto desde o dia 27 de junho.

Quatro Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) estavam com procedimentos de investigação suspensos em razão do acordo que se buscava com a empresa. No Pará, a PRT já determinou a instauração de inquérito civil para que as apurações sejam retomadas.

A empresa terá 15 quinze dias para prestar ao MPT local informações sobre empregados da Ambev no Pará. Entre os dados requisitados estão o número de filiais e empregados no estado, relação de empregados que tiveram contrato de trabalho extinto nos últimos sete anos e de ações movidas por ex-empregados por assédio moral e acidente de trabalho, além dos nomes dos responsáveis por cobranças relativas a metas de desempenho de cada uma das unidades paraenses da empresa.

A Justiça trabalhista no Brasil tem condenado, constantemente, empresas que humilham funcionários para atingir metas de vendas.

Ambev impede funcionário de trabalhar após retorno

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e manteve a condenação de R$ 10 mil de indenização por danos morais que terá de pagar a um ex-empregado. Motivo: além de não aproveitá-lo quando voltou do afastamento devido a acidente de trabalho, proibiu o funcionário de entrar nas dependências da empresa.

Para os ministros, a alegação da Ambev de que o funcionário estava “à disposição” não se evidencia nos fatos registrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). O ministro Horácio Senna Pires considerou que houve prática de “psicoterror”, com o objetivo de constranger o empregado e obrigá-lo “a adotar atitudes contrárias ao seu próprio interesse, como demitir-se”.

Os ministros entenderam que “a empresa feriu a dignidade e a auto-estima do empregado, visto que é extremamente constrangedor para uma pessoa, acostumada a trabalhar, ser colocada à margem da cadeia produtiva”.

O trabalhador foi contratado como mecânico de manutenção de máquinas industriais em 1989. Após sofrer acidente de trabalho em 2002, por manuseio de peso, realização de movimentos repetitivos e posturas incômodas, ficou afastado por 47 meses, recebendo auxílio-acidente de trabalho.

Ao receber alta do INSS em 2005, e com estabilidade acidentária, quis retornar ao emprego. Embora o setor médico da Ambev tenha atestado, em 2006, a aptidão para entrar em atividade, o funcionário foi informado pelo gerente de mecânica para aguarda em casa o posicionamento para seu retorno, com a devida reintegração.

De acordo com os autos, mesmo com vínculo empregatício, o trabalhador foi impedido de ter acesso às dependências da Ambev com a alegação de que não havia sido tomada qualquer resolução acerca de sua situação. No entendimento dos desembargadores do TRT, a empresa não deveria ter proibido o acesso do funcionário.

De acordo com a decisão de segunda instância, a empresa estava apenas esperando o fim do período de estabilidade para dispensar o trabalhador. Os desembargadores entenderam que há provas no processo que indicam que atitudes como essa são comuns na empresa.

A Ambev recorreu ao TST. Sustentou que o empregado foi afastado do trabalho, com remuneração, de comum acordo entre as partes. Segundo a empresa, deixar o funcionário à disposição é uma faculdade do empregador, de acordo com o artigo 4º, da CLT.

A empresa alegou, ainda, que era inviável o reaproveitamento do trabalhador de forma imediata porque seu afastamento, devido a acidente de trabalho, durou vários anos. Argumentou que o funcionário estava em afastamento remunerado porque, durante seu período de ausência, foram adquiridos novo maquinário e novas tecnologias, o que dificultou sua inserção.

O TST negou o recurso. Os ministros entenderam que a proibição do acesso do trabalhador às dependências da empresa foi uma atitude humilhante. Para eles, houve assédio moral.

AIRR-709/2006-003-13-40.1

Ambev designa funcionário alcoólotra para função de degustador

Política de incentivo

Empregado alcoólatra, que é designado para a função de degustador em companhia de bebidas, tem direito à indenização. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) a reparar em R$ 100 mil um funcionário. A Turma admitiu a relação entre a moléstia e a ocupação profissional. Cabe recurso.

No recurso, o funcionário alegou que a empresa não cumpria a obrigação de fornecer condições saudáveis de trabalho para impedir que ficasse doente. Informou que, durante mais de uma década, ingeriu de 16 a 25 copos de cerveja em um turno de oito horas, cinco ou seis dias da semana, num total de 1,5 litro ao dia. Além disso, ao final do expediente recebia uma garrafa de cerveja da empresa em razão de acordo mantido com o Sindicato.

Para o relator do processo, juiz José Felipe Ledur, embora a análise dos laudos médicos tenha atestado que o empregado tinha predisposição familiar ao alcoolismo e já era portador da síndrome de dependência do álcool quando se tornou degustador, a doença evoluiu durante o período que realizou a atividade.

Para o Tribunal Regional do Trabalho, a empresa foi negligente ao permitir que empregado alcoólatra assumisse o encargo de degustador, bem como ao não fiscalizar o consumo da bebida.

A 1ª Turma também reprovou o acordo da Ambev com o Sindicato, que prevê o fornecimento diário de cerveja aos empregados.

Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O juiz desconsiderou a relação entre a conduta da empresa e o dano ao empregado.

Para ele, as doenças adquiridas pelo funcionário não se relacionavam com trabalho, já que foi constatado por perícia médica que a ingestão alcoólica na empresa era de no máximo 200ml por dia, circunstância que não desencadearia o quadro clínico do empregado.

RO 01242-2005-522-04-00-0

Indústria de bebidas Frevo Brasil é acusada de assédio moral

Salvador – BA

Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região na Justiça do Trabalho da Bahia.

Acusações de assédio moral, ofensa à dignidade, constrangimento, discriminação racial e um pedido indenizatório de R$ 10 milhões contra uma das maiores empresas de refrigerantes do Nordeste fazem parte de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região na Justiça do Trabalho da Bahia.

A ação tem como alvo a Frevo Brasil Indústria de Bebidas, instalada em Salvador, e se originou a partir dos atos praticados contra colegas de trabalho pelo gerente de vendas da empresa, Rogério Sinzatto.

Segundo descreveu na Ação o Procurador Regional do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, o funcionário é autor de uma série de atos que terminaram “por se converter na mais grave sucessão de transgressões à dignidade dos trabalhadores que tivemos notícia ao longo de 12 anos atuando no Ministério Público do Trabalho, alcançando mesmo as raias do absurdo e do inacreditável, não fosse a prova testemunhal que relatou, com firmeza e convicção, acerca dos tristes episódios que tiveram por protagonista o gerente de vendas da Acionada, Rogério Sinzatto”.

De acordo com denúncia feita por uma funcionária ao Ministério Público do Trabalho, Sinzatto ofendeu a dignidade da trabalhadora ao oferecê-la como “prêmio” aos vendedores que viessem a atingir determinada cota mensal ou a clientes que adquirissem os produtos da empresa. Ele é acusado de ter queimado as nádegas da denunciante com um isqueiro. O fato teria ocorrido diversas vezes e foi confirmado por testemunhas ouvidas pelo MPT. Além disso, em uma reunião, o gerente teria indagado aos vendedores se mantêm relações sexuais com a funcionária, quando teria perguntado “você não pega essa neguinha aí, não?”.

O depoimento colhido por outra testemunha revela que Rogério Sinzatto obrigou colegas de trabalho do sexo masculino a usar saias como prenda por não terem atingido a cota de vendas. Pior: como castigo teria obrigado os vendedores que não atingiram novamente a cota a segurar um pênis de borracha.

Estarrecido, o Procurador classifica o caso como ignonímia (afronta pública) e atrocidade “tão vis cometidas contra o corpo de trabalhadores da Acionada que se chega a pôr sob dúvida até que nível poderá descer o ser humano quando detém alguma parcela de poder relativamente a outros indivíduos”.

“Esse é um caso surreal. Eu só acreditei depois que ouvi as testemunhas no inquérito”, afirma Manoel Jorge e Silva Neto.

Ouvido em depoimento na PRT da 5ª Região, Rogério Sinzatto negou as acusações.

Segundo o Procurador, a conduta do gerente se configura em assédio moral. A prática é definida por profissionais de medicina e segurança do trabalho como a degradação deliberada das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.

Na Ação Civil Pública, Manoel Jorge e Silva Neto pede indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo contra os trabalhadores. A empresa teria sido conivente com as atitudes do gerente.

O Ministério Público do Trabalho requereu a tutela antecipada do pedido, para que a Justiça expeça mandado obrigando a empresa a expedir norma interna, “com prova de recebimento por todos os empregados, contendo informação sobre o conceito de assédio moral, suas implicações no campo do relacionamento entre os trabalhadores, fixando-se punição a todos que vierem descumprir o comando interno, impondo-se, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, multa liminar de R$ 20 mil por cada dia de descumprimento da ordem proveniente da tutela antecipada, valor a ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador”.

Ambev é processada por ex-empregado, que sofria maus-tratos e humilhações

Constrangimento diário – Ex-empregado da AmBev consegue indenização por danos

Um ex-empregado da Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev), submetido diariamente a humilhações e maus-tratos, deve ser indenizado em R$ 70 mil. A indenização, fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Sergipe, foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o recurso da empresa, que tentava reduzir o valor da condenação.

O relator do processo no TST, o juiz convocado José Ronald Cavalcanti Soares, ressaltou que “a decisão baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos, que constataram que o empregado foi submetido a imenso constrangimento”.

De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido em 1998 e demitido em 2004. Foi auxiliar de promoção, de vendas e supervisor de comunicação. Na reclamação trabalhista, contou que todos os dias os empregados eram avaliados em duas reuniões — uma matinal e outra vespertina. Essa última era destinada à aplicação de punições a quem não atingia a meta da empresa.

O regulamento das chamadas “reuniões motivacionais” tinha como título “Universidade AmBev”. Métodos que os gerentes deveriam adotar: se as metas não fossem atingidas, o empregado era obrigado a fazer flexões, apoios e polichinelos até a exaustão. No caso, o empregado recebia a punição com o chefe pisando-lhe as costas. Depoimentos de outros empregados comprovaram que um dos supervisores portava arma de fogo e canivete militar de grande porte e chegou a dar tiros no emblema da empresa concorrente.

Segundo os depoimentos, era comum ao supervisor aplicar “safanões, tapas nas costas, gravatas e xingamentos nos empregados, forçando os demais a xingarem em coro, quando o empregado chegava atrasado”. Os funcionários punidos eram fotografados com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos. A foto era mantida no mural por um mês. Por suspeita de roubo, o supervisor submeteu o empregado, e alguns colegas, a revista íntima totalmente despidos sobre uma mesa.

Assim, o empregado entrou com ação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju com pedido de reparação por danos. A Vara do Trabalho concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, que determinava algumas metas inalcançáveis, condenando-a a pagar R$ 100 mil de indenização. “Não há dúvidas de que as atitudes adotadas caracterizam um procedimento lesivo à honra e à dignidade do empregado”, concluiu o juiz, apontando ofensa ao artigo 5º da Constituição, que assegura a inviolabilidade da honra e da vida privada.

Inconformada, a AmBev recorreu ao TRT-SE. Alegou que o pedido era “absurdo” e que as reuniões eram motivacionais e esporádicas. Afirmou que o fato de o empregado não atingir as metas só lhe reduzia o salário. Sustentou ainda que o valor da indenização estava acima dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

O TRT-SE negou as alegações e manteve a sentença que reconheceu a prática de assédio moral e conseqüente dano ao empregado, porém reduziu a indenização para R$ 70 mil. Segundo a decisão regional, o empregado “sofreu as referidas humilhações por um período contínuo de dois anos, pelo que se entende satisfatória a indenização pelos danos morais sofridos”. A decisão foi confirmada no TST.

AIRR 1370/2005-006-20-40.0