Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias

Empresa Nitriflex obriga funcionários a desistirem de ação e é punida

Por coagir empregados a desistir de uma ação, a empresa Nitriflex S/A foi condenada a indenizar por dano moral coletivo. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que manteve o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o procurador Cássio Casagrande, que investigou o caso, foi demonstrado que a empresa fez vinte e seis de seus empregados desistirem de uma ação sobre horas extras. O processo foi ajuizado pelo sindicato.

Diversos trabalhadores foram ouvidos em juízo e declararam que foram chamados por seus superiores hierárquicos e “convidados” a assinar um pedido de desistência, com ameaça implícita de demissão. Também afirmaram que se não tivessem sido chamados pela chefia, teriam mantido a ação. Foi comprovado, ainda, que as petições com os pedidos de desistência foram elaborados pela advogada da empresa.

O juiz Marcelo Augusto Souto de Oliveira, de Duque de Caxias, entendeu que “atenta contra a cidadania, contra o Estado Democrático de Direito (…) impedir por vias transversas o exercício constitucional do direito de ação. Impedir que o Estado-juiz diga, no mérito, se há lesão é o mesmo que exercer arbitrariamente as próprias razões”.

Ainda segundo a decisão de primeiro grau, a coação do empregador provocou “verdadeiro temor nos empregados, de perderem seus empregos” e por isso “ocasionou constrangimento, uma dor moral, um abalo na psique que deve ser sancionado com uma indenização”, fixada em 50 salários mínimos.

A ação coletiva seguiu seu curso, pois diante dos depoimentos dos trabalhadores, a juíza designada para a causa também reconheceu a coação e, atendendo ao parecer do Ministério Público, não homologou as desistências.

Para Cássio Casagrande, esta é uma decisão pioneira que abre caminho para o reconhecimento jurisprudencial do dano moral coletivo, figura já admitida pela doutrina mas ainda pouco invocada perante os tribunais. Ainda cabe recurso.

(TRT-RJ) RO 17.756/01

O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org