Cresce o número de denúncias de assédio moral e sexual nas universidades federais

De 2014 a 2018, a Universidade Federal de Santa Maria registrou aumento de 342% nos casos de assédio moral, conforme dados fornecidos via Lei de Acesso à Informação.

Esta reportagem tem o objetivo de falar sobre um problema de saúde mental e psicológica que pode afetar qualquer um de nós. Sabemos que o clima de tensão sobre as universidades — devido as ameaças de inserção da polícia nos no campus e as denúncias de cunho político — pode gerar uma polarização de opiniões que não é benéfica, portanto, queremos deixar claro que não estamos assumindo uma posição de acusação. Em nenhum momento queremos colocar as universidades federais como culpadas ou responsáveis pelas atitudes de pessoas ligadas a elas, seja como como docentes ou alunos. Não cabe a investigação o julgamento, apenas o levantamento de dados. Nosso intuito é promover a reflexão sobre situações que ocorrem em ambiente acadêmico e prejudicam física e psicologicamente suas vítimas. Não se pode afirmar, com clareza, se houve aumento nos casos de assédio, ou reflete apenas o aumento no número de denúncias.

Para a realização dessa reportagem, foram selecionadas cinco universidades federais do Rio Grande do Sul: Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Rio Grande (FURG) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que juntas, somam mais de 86 mil alunos.

Os dados foram fornecidos pelas universidades via Lei de Acesso à Informação, mas, como observado por algumas ouvidorias, é recente esse cuidado de catalogar e separar as denúncias. As universidades questionadas alegaram falta de um acervo organizado, e como no caso da FURG, o prazo de resposta foi prorrogado, mas não recebemos outra resposta. Até o fechamento dessa matéria, não recebemos resposta também da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por isso enviamos uma reclamação ao Ministério da Educação. O MEC não se posicionou a respeito.

Assédio

Casos de assédio não são isolados. De 2014 a 2018, a Universidade Federal de Santa Maria registrou um aumento de 342% no número de denúncias de assédio moral, passando de 19 para 84 registros. A Universidade conta com mais de 28 mil alunos e em comparação com outras instituições os números continuam pequenos.

Assédio moral não é um termo novo, atualmente tem se popularizado. Ele classifica um tipo de violência em que uma pessoa humilhada, ofendida ou atacada na dignidade por outra. O assédio em ambientes acadêmicos consiste na exposição recorrente a situações degradantes. Normalmente, as vítimas são estudantes, mas também há casos em que são justamente os alunos os assediadores. Nesse segundo modelo, eles praticam a agressão contra outros alunos, professores ou funcionários da universidade. O assédio moral não está tipificado na legislação brasileira, mas caso seja comprovado o abuso psicológico, o agressor passa a responder por crime de danos morais.

Já o assédio sexual, é definido no Artigo 126 do Código Penal como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição superior hierárquico”. Esse tipo de assédio engloba uma série de comportamentos, que vão desde o contato físico até um comentário com conotação sexual. Nesses casos, as vítimas são majoritariamente do gênero feminino.

Carla* é uma estudante de ciências contábeis de 23 anos, mas aos 21 a trajetória acadêmica quase foi interrompida. Não foram os problemas financeiros, nem mesmo a distância entre a cidade natal e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul que a fizeram questionar a continuidade dos estudos. No início do segundo semestre de 2017, foi a atitude de um professor que transformou o estudo em tormento.

“Eu nem tenho certeza de como começou. Um dia ele só disse que eu iria reprovar porque era burra demais para aprender o conteúdo”, conta a estudante que, mesmo agora, não enxerga um motivo no relacionamento superficial de aluno-professor que pudesse ter desencadeado tal atitude.

A partir desse dia, Carla viveu sob o estresse constante de ser ridicularizada pelo professor em sala de aula. O incômodo evoluiu para crises de ansiedade e ela passou a fazer uso de medicação, ainda em 2017.

Na Universidade Federal de Pelotas, com cerca de nove mil alunos, os dados fornecidos pela ouvidoria, mostram que de 2014 para 2018 as denúncias têm crescido. Em 2019, até maio, foram registradas 37 denúncias de assédio moral, sendo que 29 delas foram realizadas por uma mesma turma, acerca de um assunto específico.

Sobre os dados da ouvidoria da Universidade Federal do Pampa, que atualmente tem em torno de oito mil alunos, os números são pequenos, mas não se sabe se outros casos continuam a não ser denunciados.

Nos últimos anos, as universidade têm se mostrado abertas para receber as denúncias e investigar os comportamentos dos docentes e funcionários. Projetos de apoio aos alunos, de orientação e o sigilo das ouvidorias institucionais favorecem que situações que antes passariam despercebidas sejam trazidas à luz da justiça. Casos de assédio requerem investigação e acompanhamento, muitas vezes demorados, e as vítimas costumam ficar receosas de represálias. Por isso, o posicionamento das universidades facilita a abertura para falar sobre problemas como esse.

“Antes, as pessoas não pensavam em denunciar um professor que fosse abusivo na sala de aula. Era simplesmente o jeito dele. Agora os alunos tem certa noção do que o professor pode e o que é errado”, comenta Carla.

Como ocorre

Segundo pesquisadores da área, como o professor José Roberto Heloani , da UNICAMP, que há mais de 20 anos estuda o assédio moral nos ambientes de trabalho e acadêmico, o local onde mais aumenta a incidência de agressões do tipo é dentro da academia. Influenciado pelo modelo de gestão atual das universidades, em que a produtividade é o único ponto positivo esperado de alunos e professores, promulgado pelo sistema hierárquico rígido que não permite uma conversa horizontal entre diferentes setores, cria-se um ambiente de cultura para o assédio moral.

Muitas vezes, o agressor apresenta traços de narcisismo e baixa autoestima, assim como tendência a comportamento paranóico. Ele projeta nos assediados as falhas que enxerga em si mesmo e não consegue corrigir. Por sua vez, as vítimas não costumam ser pessoas frágeis, mas transparentes e com personalidade forte que questionam e batem de frente com as opiniões do assediador. Cria-se ali o terreno para uma disputa silenciosa que se vale de ameaças — sejam elas morais ou físicas — para tentar diminuir o alvo. Em ambientes acadêmicos, quando o agressor moral é um docente, é comum que o assédio se torne coletivo, pois costuma ocorrer na sala de aula, na frente de outros alunos, que dificilmente interferem.

Como no caso ocorrido na Universidade Federal de Rio Grande Campus Santo Antônio da Patrulha (FURG-SAP) relatado por Marcos*, aluno envolvido com a ocupação da universidade. Na época, uma professora, com opinião contrária ao grupo de alunos que ocupavam o campus, incitava o restante da turma contra Marcos e alguns colegas. Um deles, nordestino, sofria ainda com piadas e perseguições de caráter xenofóbico.

“A perseguição aconteceu através de represálias na sala, a professora induzia a turma a ficar contra nós. A principal forma dela nos perseguir foi aplicando uma prova incoerente com a disciplina. Ela colocou todos os alunos para fazer esse exame e só passou aqueles com quem ela não tinha essa rixa”, lembra Marcos. Mesmo com as provas físicas da perseguição, ainda houve resistência na hora de denunciar. “Principalmente por parte dos outros alunos que sofreram perseguições menores. No início, falaram que iriam denunciar essas atitudes da professora, mas com o passar do tempo, acabaram desistindo”, conclui o aluno.

Segundo ele, a ocupação ocorreu no segundo semestre de 2016, e no primeiro semestre de 2017 entraram com um processo no ministério público, mas apenas no final de 2018 uma sindicância foi instaurada para ouvir as partes. Como a demora é benéfica para os assediadores, geralmente as vítimas acabam desmotivadas e o caso cai no esquecimento.

O número de casos de assédio sexual envolvendo professores, funcionários e até mesmo colegas de faculdade, também tem aumentado ano a ano. Mesmo que o crescimento nas denúncias seja um fator benéfico e importante, a frequência dos casos preocupa até mesmo professores. Regina* é professora no curso de Psicologia da Universidade Federal de Pelotas e já ouviu dos alunos, em caráter de conversa, relatos que também não chegam à ouvidoria das instituições.

“Uma vez, uma aluna me disse que não tinha coragem de denunciar a situação como assédio sexual, pois as pessoas iriam minimizar o que ela tinha sentido”. A aluna em questão reclamava de ser constantemente abraçada pelo professor, mas não levava adiante a queixa por medo da opinião, até mesmo dos colegas. “Eles ainda têm medo de reprimendas, mas ninguém pode ser obrigado a conviver com essa situação”, reitera a professora. “É um absurdo um professor oferecer o projeto em troca de sexo.”

Traumas na juventude

Outro ponto importante mencionado pela professora é a idade em que os assédios costumam ocorrer.

“A maioria dos alunos está saindo da adolescência e entrando na vida adulta quando chega na faculdade. Por parecerem adultos, muitas vezes nós mesmos, os professores, nos esquecemos de que ainda estão em uma fase de descobertas e aprendizado.”

Segundo a professora, os abusos e traumas nessa fase da vida podem ser tão prejudiciais quanto os sofridos na infância. A vergonha e a culpa desencadeiam bloqueios e geram dificuldade de se relacionar até mesmo com a própria sexualidade, além de mudanças de temperamento, dificuldade de concentração e aprendizagem e, em casos mais graves, depressão e ansiedade.

“O trauma se torna uma vergonha, um segredo que não pode ser revelado. A vítima se sente inferior por ter passado por aquela situação. E é nesses momentos que ela desiste de denunciar”, explica Regina.

Segundo ela, mesmo que cada vez haja mais informações e apoio às vítimas, ainda existem muitos casos que não vem à tona. A ideia de ser culpado pelo ocorrido faz com que muitos jovens, principalmente nesse início da vida adulta, prefiram esconder o que seria uma “falha”.

Assédios e denúncias

Uma das intenções da reportagem era fazer um recorte de gênero que mostrasse as incidências com essa separação, mas uma das possibilidades da denúncia é ser feita anonimamente. Por esse motivo, as ouvidorias não fazem distinção de gênero nos registros. Para tentar atender essa necessidade, foi realizada uma pesquisa de questionário.

Utilizando a rede social Twitter, foi lançada a ideia geral da reportagem com um pedido para alunos de universidades federais do Rio Grande do Sul entrarem em contato via mensagem. Depois do primeiro contato, responderam a um questionário de questões objetivas sobre assédio moral e sexual no ambiente acadêmico. Como era anunciado o tema da pesquisa, os alunos que se dispuseram a participar já relatavam ter ocorrido um tipo de agressão. Das 47 respostas que obtivemos, 28 foram do gênero feminino e 19 do gênero masculino.

Entre o gênero feminino, houve 15 relatos de assédios morais e nove de assédios sexuais. Já no gênero masculino, oito casos de assédios morais e apenas um de assédio sexual.

Os participantes apresentaram idades entre 19 e 32 anos e são alunos das Universidade Federal do Rio Grande, da Universidade Federal de Pelotas e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Desses casos, apenas uma pequena parte chega à ouvidoria ou outros órgãos de denúncia, apesar da maior liberdade e facilidade de poder denunciar. O medo de reprimendas e pressão ainda é maior do que a informação.

Do gênero feminino, houve seis casos de denúncia para assédio moral e três de assédio sexual. Do gênero masculino, quatro denúncias de assédio moral e nenhuma de assédio sexual.

Segundo dados do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, até 68% das estudantes do gênero feminino sofrem assédio no ambiente acadêmico. Com estudantes do gênero masculino, o número fica em torno de 17%, mas acredita-se que seja maior, já que a denúncia de assédio muitas vezes é barrada pelo preconceito que possa sofrer.

“Além da represália, os homens estão acostumados com essa ideia machista de que não podem ser fracos. As denúncias são 17%, mas as ameaças que não chegam até a ouvidoria calculamos que seja em torno de 40%”, comenta a professora de psicologia.

O que se observa, no panorama geral, é o aumento das denúncias, concomitante ou não, ao aumento do número de assédios. Isso se deve, em parte, à distribuição de informações e redes de apoio e proteção aos estudantes, que buscam fornecer um ambiente acolhedor, com suporte e maior abertura para falar sobre.

Todos os anos, casos de denúncias de assédio são mostrados na mídia e as vítimas se sentem mais dispostas a se pronunciar. Como nos casos das universidades, quando questionadas sobre a validade de se debater as práticas abusivas, a resposta é sempre afirmativa, como comenta a estudante Carla, mencionada no início da matéria.

“’Pra mim, toda informação é bem-vinda. Se as universidades se preocupam em falar sobre isso, ótimo. Mas nós mesmas precisamos falar. E as pessoas de fora precisam nos ouvir e entender que não é brincadeira, não é paranoia. Essas coisas acontecem com gente que tu nem imagina.”

*Os nomes foram trocados para preservar a identidade dos entrevistados.
Por Bruna Lago e Vanessa Lourenço

[Matéria publicada em: https://medium.com/betaredacao]

Docentes da Ufam solicitam ao MPF proteção em casos de assédio moral

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Docentes que integram a Comissão de Combate ao Assédio Moral (CCAM) na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) solicitaram ao Ministério Público Federal (MPF/AM) a inclusão dos assediados no programa de proteção aos militantes dos direitos humanos. A solicitação, feita em uma audiência na sede da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), inclui ainda o acompanhamento aos processos de apuração de supostas irregularidades cometidas contra servidores e estudantes da instituição, e o apoio às atividades da CCAM na universidade.

A medida visa dar garantias de segurança a professores, técnicos administrativos e estudantes que consideram terem sido submetidos a situações humilhantes e constrangedoras na instituição, para que possam denunciar tais condutas abusivas sem sofrer qualquer tipo de represália por parte dos denunciados, conforme a CCAM. “Essa é uma medida preventiva e de combate não somente ao assédio moral, mas ao próprio ‘temor reverencial’, que impede que as pessoas denunciem, com medo de sofrer retaliação”, afirma a professora Maria Izabel Heckmann, ao explicar as razões que levaram a Comissão a buscar o apoio do MPF/AM.

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Durante o encontro, os servidores da universidade aproveitaram para informar ao titular da PRDC, procurador da República Patrick Menezes Colares, sobre supostas condutas abusivas cometidas no âmbito da universidade e que já foram denunciadas repetidas vezes, sem que instituição tomasse providências. “Há algum tempo os servidores vêm sofrendo com esse tipo de situação. E ao questionar o poder dentro de uma instituição erudita, como a universidade, acabam sofrendo represálias”, afirmou o professor José Ribamar Mitoso, a quem coube o papel de apresentar ao procurador o objetivo e as linhas de ação da CCAM.

O titular da PRDC, em atenção às solicitações da Comissão, assegurou que é função do MPF coibir qualquer tipo de abuso de direito, entre eles o assédio moral. Ele se mostrou surpreso com os casos relatados pelos servidores. “A universidade deveria ser o ambiente mais democrático de todos. Todo esse autoritarismo esmaga a oxigenação de ideias e debates. Vocês estão de parabéns por terem rompido o silêncio”, afirmou o procurador da República Patrick Menezes Colares.

De acordo com Colares, a atitude dos servidores é o primeiro passo para que o diálogo prossiga e o MPF possa tomar as providências cabíveis. “A organização e a união que vocês mostraram podem ajudar a elencarmos estratégias no sentido de objetivar as ações”, explicou. “Entendo que esse diálogo deve continuar”, completou.

Relatos

Um a um, os servidores relataram, por aproximadamente três horas, experiências “de autoritarismo e de perseguição” cometidas no serviço público federal, como o caso do professor Josenildo Santos, do Instituto de Natureza e Cultura (INC), de Benjamin Constant. “Quando você questiona um direito, você passa a ser inimigo. Já entrei com várias representações para fazer avançar a conclusão do meu processo sobre o estágio probatório, mas não adianta”, disse. Mesmo problema enfrentado pelo professor Eduardo Cotta, do Instituto de Ciências Exatas (ICE), em Manaus. Ele tomou posse em agosto de 2008 e cumpriu estágio probatório em 2011, mas até a presente data não tem portaria de conclusão do estágio probatório. “Estou há cinco anos na Universidade e o processo foi não finalizado”, lamentou. Nesta linha, a profes sora Maria Izabel informou que “os processos não são apurados, ou, quando são apurados, as respostas mais parecem um manto protetor para assediadores”.

“São coisas desse tipo que incomodam a gente. Será que a saída para esses servidores é a porta do aeroporto?”, questionou o professor José Ricardo de Souza, também do ICE, que compareceu à reunião como um dos solidários à causa dos docentes que estão enfrentando tais problemas. Segundo ele, existe em algumas estruturas departamentais uma espécie de divisão entre os professores, numa lógica de “distribuição” de vantagens e prejuízos. “Um grupo A costuma ser protegido, enquanto que um grupo B é massacrado, com excesso de trabalho”, criticou.

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Para o técnico-administrativo Osmarino Souza, do Departmanto de Apoio ao Servidor (DAS), unidade da Pro-Reitoria de Assuntos Comunitários, situações dessa natureza ocorrem porque “há um desinteresse da instituição em resolver os problemas da universidade e isso acarreta, entre outras coisas, o adoecimento dos servidores”. Para ele, os problemas deveriam ser solucionados administrativamente.

Na avaliação do presidente da Adua, Seção Sindical do ANDES-SN, José Belizario, situações humilhantes e constrangedoras às quais são submetidos os trabalhadores passaram a ser mais frequentes nos três últimos governos. “As políticas de governo se transformaram em políticas de Estado. O que começou com o FHC, precarizando os espaços públicos, para em seguida privatizá-los, se intensificou com os presidentes Lula da Silva e Dilma Rousseff. A universidade está tão precarizada que a falta de condições de trabalho tem impactado nas relações, que muitas vezes são desumanas”, afirmou.

“Falta o exercício da solidariedade humana. O orgulho, a vaidade e os interesses pessoais têm comprometido o papel social da universidade. E isso é fruto das ações do ‘braço direito’ do governo, presente na instituição”, acrescentou. Segundo Belizario, grande parte do adoecimento docente na universidade é causado dentro da própria instituição. “Há uma espécie de guarda-chuva do governo na Ufam, que impõe medidas acatadas com subserviência muito grande por parte de muitos gestores”, lamentou.

CCAM

A Comissão recebe as demandas dos três segmentos da comunidade acadêmica (docentes, técnicos administrativos em educação e discentes). Quem tiver interesse em obter informações sobre os procedimentos, fazer denúncias ou mesmo buscar apoio psicossocial, poderá entrar em contato na página da CCAM na rede social. No espaço virtual, o grupo posta orientações sobre a caracterização do assédio moral e dicas para combatê-lo no ambiente de trabalho, mesmo que seja preciso recorrer à justiça.

A CCAM, criada no dia 11 de setembro deste ano, possui três eixos de ação: apoio psicossocial aos assediados e familiares, encaminhando-os para tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest); pesquisa, a partir do estudo do “fenÿmeno” do assédio moral na Ufam; e proteção judicial.

Como medida preventiva, a CCAM prevê ainda a realização de palestras, seminários, reuniões e debates sobre o tema, além da distribuição de cartilhas e material de sensibilização, alertando a comunidade acadêmica a respeito da necessidade de combater as práticas de assédio moral no serviço público.

* Com edição do ANDES-SN

* Fotos: site Adua – Seção Sindical

La Suprema Corte discute por primera vez el acoso laboral

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El Tribunal Supremo del país abordará por primera vez los alcances jurídicos que pueda tener el hostigamiento que se origina en los centros de trabajo y que es conocido como mobbing

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México – Por primera vez la Suprema Corte de Justicia de la Nación (SCJN) analizará los alcances jurídicos que podría tener el acoso que se origina en los centros de trabajo y es conocido como mobbing.

Fue la Primera Sala del máximo tribunal del país quién determinó ejercer su facultad de atracción de un amparo en el cual, una trabajadora de la Junta Local de Conciliación y Arbitraje de Toluca, denunció ante tribunales ser víctima de acoso por parte de sus jefes.

El mobbing se ha definido como la acción de un compañero o compañeros de trabajo para inducir miedo, desprecio, desánimo o para burlarse de uno de sus pares.

Durante la audiencia, los ministros señalaron que la importancia de esta atracción radica más allá del caso a resolver y sin “prejuzgar el fondo del asunto” en el estudio de posibles violaciones a los artículos primero y quinto de la Constitución.

El artículo 1 garantiza los derechos humanos para todos los mexicanos, y el quinto estipula que nadie puede ser privado de dedicarse a la profesión, industria, comercio o trabajo que desee, siendo lícito. De esa forma, el análisis que harán los ministros determinará si la figura del mobbing o acoso laboral viola el derecho a la libertad de trabajo, la igualdad, la no discriminación y la dignidad de la persona, así como lo previsto en tratados internacionales relacionados con los derechos humanos.

La Primera Sala iniciará el debate de este tema y deberá resolver primero, si es aplicable o no el acoso laboral, ya que en el orden jurídico nacional, este concepto no se encuentra expresamente regulado y, de aplicar sus bases a la normatividad nacional, tendrán que determinar sus alcances en relación con los derechos humanos.

El segundo aspecto al resolver es que si al demandarse el pago de una indemnización por concepto de daño moral, el juez deberá o no observar un tratamiento procesal distinto del que se sigue en los juicios por responsabilidad civil por “daño moral genérico”. Es decir, la sala discutirá si las imputaciones y el proceso para probar el daño opera de manera diferente en este caso.

El tercer debate girará en torno a si en casos similares, el juez debe ver a las partes como patrón y trabajador, o como en el caso de una demanda civil, tener a las partes como iguales.

El caso llego a la Suprema Corte de Justicia luego de que un tribunal conoció de un amparo en donde la demandante afirmó ser víctima de mobbing, discriminación y marginación, todos ellos derivados de la relación laboral desempeñada por dicha trabajadora en el la Junta Local de Conciliación y Arbitraje de Toluca.

La trabajadora, al interponer el amparo, demandó de su centro de trabajo el pago de una indemnización por la reparación del daño físico y psicológico ocasionado, así como el resarcimiento del perjuicio causado a consecuencia del acoso y discriminación laboral, ya que, argumentó, se le proporcionó un bono menor que a sus compañeros.

Assédio Moral: Violência Contra o Trabalhador

A imagem de um fantasma ilustra a maioria das campanhas contra a prática do Assédio Moral, personificando uma ameaça invisível, porém real no ambiente de trabalho.

Para discutir o tema, a Secretaria Municipal de Betim realizou nessa semana o seminário “Assédio Moral: conhecer, prevenir, combater”, com o objetivo de reduzir conflitos, preconceitos, discriminações e produzir mudanças na cultura institucional.

O SINFARMIG foi um dos apoiadores do evento sendo representado pelos diretores Luciana Silami Carvalho, Waltovânio Cordeiro de Vasconcelos e Rilke Novato Públio, mediador do debate entre os palestrantes e o público.

Mais de 500 participantes entre servidores municipais de Betim, entidades de classe e interessados no assunto compareceram ao Auditório do Centro Administrativo, em busca de entendimento para se aprofundarem nesse universo perverso e amoral que permeia o Assédio Moral.

Como convidada, a médica do trabalho e professora da Universidade de São Paulo (USP), a Drª Margarida Barreto, traçou um perfil das mudanças organizacionais no mundo do trabalho nas últimas décadas, passando pelo desenvolvimento das novas tecnologias, a flexibilização de trabalhador para “colaborador” e o aumento das terceirizações e quarteirizações (nas administrações públicas).

Para Barreto a piora nas condições de trabalho desencadeia fatores psico-sociais irreparáveis nos trabalhadores, já que grande parte de suas vidas se passam dentro das empresas. “O ambiente de trabalho está deixando os trabalhadores doentes, essa deteriorização tem dizimado muitas vidas e o assédio moral tem sido o grande responsável por essa situação”.

A prática do Assédio Moral é visto como um problema de saúde pública e um dos novos riscos no mundo do trabalho – devido ao alto índice de suicídios – uma preocupação presente em todas as áreas e que mobiliza gestores de empresas públicas e privadas.

Como acontece o Assédio Moral

A prática é reconhecida por diversos órgãos como a Organização Mundial de Saúde (OMS) que a define como “o uso deliberado de força e poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade que causa danos físicos, mentais e morais através de poder ou força psicológica gerando uma atitude discriminatória e humilhante”.

Em sua maioria, impera em um ambiente de excessiva competetividade, sustentados por relações hierárquicas assimétricas e desiguais, que gera rivalidade entre os funcionários. “O assédio ocorre independente do sexo, idade, cor e cargo. Qualquer pessoa pode ser vitimizada”, afirma a médica da USP.

Ainda segundo Barreto, em 2005 houve um pico de aumento nos casos de Assédio Moral entre colegas de trabalho e descumprimento deliberado das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), com o intuito de desmotivar e prejudicar, uma intenção clara de eliminar a concorrência e fazer com que a pessoa desista de seu emprego.

“Ninguém tem o direito de humilhar o outro indiferente das relações hierárquicas e quem participa ou tem conhecimento e se cala por medo de retaliações está sendo cúmplice dessa violência”, salienta.

Assédio Moral no Serviço Público

No serviço público a situação tende a ser pior, devido às mudanças constantes de governo e nas administrações de cada setor da instituição, uma dificuldade enfrentada em todas as esferas do poder público.

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS-CUT), existem cerca de 20 tipos de vínculos trabalhistas no Brasil, todos convivendo no mesmo ambiente, sendo que alguns se acham melhores e com mais direitos do que os outros.

Um campo de batalha, difícil e complexo para atuar, com poucas leis contra a prática do Assédio Moral e as que existem são parcamente cumpridas, além de as administrações públicas mostrarem se resistentes em tocar no assuntoi, tão praticado nas esferas do poder público.

No debate, a mesa destacou que os estatutos dos servidores federais, estaduais e municipais não proíbem o assédio moral, nem o citam e o sindicato de categoria que reage contra essa ilegalidade, muitas vezes, é vitima de retaliações.

O consenso dos debatedores foi geral “No Brasil ainda não existe uma normatização específica para coibir o assédio moral no ambiente de trabalho”.

Suicídio

Além das doenças psíquicas, como a depressão, o trabalhador vítima do assédio desencadeia uma série de outros males.

A morte por suicídio, causado pelo agravamento do quadro depressivo é o pior deles. “Sem reconhecimento profissional, vítima de pressão e opressão, a pessoa não suporta a violência no local de trabalho e tomas medidas extremas”, lamenta a médica.

Karoshi

Karoshi é um termo originário do Japão, país com altos índices de suicido por pressões no trabalho e ascensão social.

As palavras karo = excesso de trabalho e shi = morte, literalmente significam “morte súbita no trabalho”, causado por exaustão física. Atinge desde um alto executivo ao trabalhador braçal.

Mudança da cultura organizacional

A Drª Barreto alerta que as organizações devem priorizar projetos para coibir essa prática desumana e até algumas mudanças na cultura organizacional, como a participação dos empregados tomada de decisões da empresa, atividades externas para fortalecer as equipes, diálogos abertos, incentivar as denúncias de casos, ações educativas e estimular o respeito entre os colegas.

“O trabalho é uma extensão de nossas vidas e também o local onde encontramos doenças e em casos mais graves a morte, devido a pressão e opressão. Temos que ter um ambiente sadio e em paz para laborar”.

Ela ainda salienta que a pior punição para o agressor é admitir o erro e pedir desculpas, servindo como atenuante, mas não é o suficiente para reparar o dano causado.

Brasil

Dados da Previdência Social mostram que os transtornos mentais aumentaram assustadoramente nos laudos médicos entre os anos de 2000–2002 e a Depressão é o mal que mais prevaleceu nos afastamentos por stress laboral, sendo a terceira patologia originária do trabalho que mais afeta as pessoas atualmente.

Exemplos de Assédio Moral nas empresas

– Revista íntima;
– Situações degradantes (revista de seus pertences ou exposição de partes de seu corpo);
– Brincadeiras ofensivas;
– Detector de mentiras;
– Exames de HIV/AIDS e Beta HCG (gravidez)
– Rebaixamento profissional;
– Isolamento profissional;
– Inclusão de nome em “Lista negra”
– Despedida abusiva;
– Violação da intimidade;
– Câmeras em vestuários;
– Abuso de direitos;
– Restrição de uso de banheiro;
– Estratégias maçantes de vendas

O evento contou ainda com as presença de representantes do Ministério da Saúde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS-CUT) e com o apoio do Sind-Saúde/MG, Sindicato dos Metalúrgicos, Sindicato dos Médicos de MG, Conselho Municipal de Saúde de Betim, entre outros.

Mais sobre Assédio Moral: www.assediomoral.org.br

Núcleo de Relações do Trabalho do Ministério da Saúde
mesa.setorialms@saude.gov.br
(61) 3315-3632 | 3315-3964

Ouvidoria do SUS: (61) 3306-760

Dicas de leitura

– Eu… vítima de assédio moral, de Rosângela Morais Antunes
– A outra face do poder, de Amália Sina

Assédio Moral

Levando em conta a atual tendência legislativa de ampliação do sujeito ativo no ato de assédio moral, podemos desde já conceituá-lo como sendo um conjunto de condutas repetidas, praticadas por aquele que, sendo hierarquicamente superior ao (a) assediado (a), o (a) atinge, ou permite que outros empregados de mesmo nível funcional o atinjam, ofendo-o (a) na sua honra por meio de humilhações que causam dor, tristeza, sofrimento, raiva, angústia, desestabilizando-o (a) no ambiente de trabalho. Assim, incorpora-se ao conceito de assédio moral a culpa in vigilandum do empregador, cuja omissão em coibir atos de assédio moral por parte de outros empregados o fará responder pela indenização à vítima.

Nas Relações de Trabalho

As relações de trabalho carregam consigo estas características, sendo, portanto, passíveis de ocorrência de assédio moral. Vale dizer que nem sempre é o empregador que pratica o assédio moral, podendo ser ele praticado também pelo superior hierárquico ou, ainda, pelos próprios colegas de trabalho. O assédio moral no trabalho é uma realidade e, infelizmente, vem aumentando com o passar dos anos. As conseqüências deste fenômeno para a vítima são funestas, podendo levá-la a sofrer desde distúrbios de saúde física e mental até mesmo a prática do suicídio. O assédio moral pode ser classificado de uma forma vertical quando praticado pelo empregador ou superior hierárquico em relação ao subalterno ou horizontal quando praticado entre os próprios colegas de trabalho. O sujeito passivo no assédio moral no trabalho pode ser uma pessoa, um grupo de pessoas ou, até, todos os empregados de uma empresa.

Assédio Moral Coletivo

Recentemente em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região/RN contra a Companhia Brasileira de Bebidas – AMBEV, verificou-se a condenação da empresa ao pagamento de um milhão de reais por dano moral coletivo decorrente de assédio moral praticado contra os funcionários que não atingiam cotas de vendas, onde a empresa os submetia a situações vexatórias e degradantes. Configurada a conduta comissiva adotada pelo empregador, caracterizado está o dano, afigurando-se devida a indenização.

Características

O assédio moral caracteriza-se por uma conduta abusiva, a qual pode partir do próprio empregador ou superior hierárquico que, valendo-se de seu poder hierárquico, humilha ou constrange seus empregados, como também pode partir dos demais empregados, os quais, por motivos de competição no trabalho ou mesmo por pura discriminação, sujeitam o colega a situações vexatórias e a torturas psicológicas, comprometendo a saúde física e mental do indivíduo. O assédio moral, quando parte por interesse da estrutura empregatícia, tem por objetivo, via de regra, fazer a vítima desistir do posto de trabalho com menores custos (pedido de demissão ou justa causa) ou de obter a manutenção ou o aumento da produtividade. A pressão psicológica, a humilhação, a desestabilização emocional, leva o empregado assediado a uma reação-limite, que culmina no simples pedido de demissão ou mesmo em um ato de insubordinação ao superior ou má-conduta aos colegas de trabalho, os quais irão ensejar a sua dispensa por justa causa, coroando, assim, o objetivo premeditado do assediante.

Assédio Sexual

O assédio sexual é uma incômoda insistência por parte do (a) hierarquicamente superior ao (a) subordinado (a) com o fim de obter “favores sexuais” deste. Tal modalidade de assédio guarda traços em comum com assédio moral, quais sejam, a ascendência hierárquica e a persistente insistência sobre o assediado (a), não raro se observando a pressão psicológica positiva, com promessas de aumentos salariais, promoções, viagens e pressão psicológica negativa, com ameaças de demissão, redução salarial e a piora geral nas condições de trabalho, todavia, ambos se distinguem pelo objetivo almejado, já que, claramente, no assédio sexual não se visa à demissão a baixo custo ou ao aumento da produtividade observados no assédio moral.

Dano Moral

O dano moral é a consequência de um ato lesivo que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, os bens de foro íntimo da pessoa, como a honra, a liberdade, a intimidade e a imagem. O ato de assédio, seja ele moral ou sexual, pode levar ao dano moral, desde que comprovado o ato lesivo e o prejuízo decorrente, acarretando a reparação por meio de indenização pecuniária fixada pelo Poder Judiciário. A Constituição Federal inscreveu na competência da Justiça do Trabalho as lides sobre dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho, consoante disposição contida no art. 114, inciso VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Inscreve-se, portanto, na competência material da Justiça do Trabalho o equacionamento de litígio entre empregado e empregador por indenização decorrente de supostos danos físicos e morais advindos de acidente de trabalho.

Solução

Para que seja sanado este grande problema que vem assolando a sociedade, principalmente os trabalhadores, não basta o ressarcimento por danos morais sofridos, mas, sim, necessário se torna a normatização específica em nosso ordenamento jurídico quanto ao instituto do “assédio moral”, bem como a conscientização da sociedade quanto a importância da saúde do trabalhador, a qual representa um dos valores inerentes a dignidade da pessoa humana. A busca da maior eficiência e produtividade nas cadeias produtivas, aliada à globalização da economia, não serve para justificar o menosprezo aos valores sociais do trabalho.

1. Manter a vítima no ambiente de trabalho impedindo que realize tarefas, ficando ociosa durante toda a jornada às vistas dos demais colegas de trabalho é uma prática de assédio moral.

2. Desviar a vítima de suas tarefas habituais, determinando que faça atividades cujas exigências estão aquém de suas habilidades, como: fazer e servir cafezinho, limpar o ambiente de trabalho, inclusive banheiros é uma prática de assédio moral.

Autor: Coluna Direito Doméstico -Jornal da Paraíba -05.11.2009

Juízes comemoram aproximação científica com médicos

Durante três dias foram debatidos temas como saúde física e mental do trabalhador, ética médica, prevenção de doenças ocupacionais e perícia judicial

O último dia do II Projeto Científico, com o tema Ergonomia, Saúde Mental e Relações do Trabalho, foi comemorado pelos organizadores do evento. O Projeto é uma experiência ímpar nas nossas atividades da Escola Judicial e nas experiências que o Tribunal teve até agora, comentou o juiz Reginaldo Melhado, coordenador do Conselho Administrativo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), realizador do seminário em parceria com a Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX).

De acordo com ele, o encontro cumpriu seu objetivo, trazendo para os magistrados uma visão ampla sobre o tema. Passamos a ter uma visão nova sobre os efeitos das doenças na saúde do trabalhador, principalmente as relacionadas aos transtornos mentais e ergonomia. Com essa formação, com certeza estaremos mais próximos de alcançar o ideário de justiça, enfatizou o magistrado.

O evento está envolto na temática escolhida para ser discutida nesse ano, que é a prova, explicou o juiz Paulo Henrique Kretzschmar e Conti, diretor da Ematra-IX. Este evento é de extrema importância, pois é o início de um diálogo mais técnico, com temas novos para a Justiça do Trabalho e que ainda não tínhamos enfrentado. O juiz tem que ter conhecimento suficiente para fazer uma avaliação crítica da prova pericial. Não tenho dúvida de que os temas debatidos aqui são fundamentais para que o juiz tenha esse conhecimento mais completo do ambiente de trabalho, completou.

Com aproximadamente 170 inscritos, entre magistrados, peritos, servidores, procuradores e servidores do Ministério Público do Trabalho, foram realizadas seis palestras, ao longo dos três dias, que discutiram assuntos como saúde física e mental do trabalhador, ética médica, prevenção de doenças ocupacionais e perícia judicial.

Gabriela Tissot e Tatiana Nobre, servidoras do Ministério Público do Trabalho, aprovaram a realização do Projeto. Está sendo muito proveitoso, comentou Tatiana, que trabalhava na secretaria e passou para o setor de assessoramento. Vejo muitas diferenças entre um trabalho mais repetitivo que fazia e agora outro serviço mais intelectual, e ver essas diferenças sendo discutidas em seminário é muito interessante. Gabriela afirmou que espera a realização de outros seminários como este: a parceria entre o Ministério Público e o Judiciário é proveitosa e deve ser mantida.

Sobre projetos futuros, o juiz Reginaldo Melhado disse que, na questão do ambiente de trabalho, estão planejados três desdobramentos deste seminário: Um encontro sobre proposições para operacionalizar estas questões no processo, discutir melhores práticas; uma outra questão a respeito da prova médica pericial; e uma terceira dimensão, ainda a ser discutida, sobre como preparar melhor os peritos que prestam serviços à Justiça do Trabalho.

Psicodinâmica do Trabalho

A última palestra do Seminário, ministrada pelo médico Laerte Idal Sznelwar, tratou da Psicodinâmica do trabalho e a saúde mental, e da dificuldade de se avaliar o trabalho exercido por outra pessoa. Geralmente eu só consigo avaliar o que é visível, a quantidade, mas é muito difícil avaliar a qualidade daquele trabalho, explicou o médico, em relação à dificuldade de provar que uma função possa causar danos à saúde mental. Como conseguir causa e efeito com doenças mentais, como a depressão?, exemplificou.

A melhor forma de se pensar esta questão, na opinião de Sznelwar, é evitar que aconteçam erros no ambiente de trabalho, transformando-o para a construção da saúde. É importante que o trabalhador tenha zelo por aquilo que exerce, que não desmereça sua função, assim como não se isole dos companheiros de trabalho; a coletividade dá sentido de pertença, o que pode ajudar a combater doenças como a depressão relacionada ao trabalho, opinou.

(Bruno Manenti)

Assessoria de Imprensa do TRT-PR

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Termina hoje encontro de médicos e juízes no TRT-PR

Palestras apresentadas em três dias de encontro dão subsídio para julgamento nos processos judiciais envolvendo pedidos de indenizações por acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e dano moral
Termina nesta sexta-feira o encontro Ergonomia, Saúde Mental e Relações de Trabalho, que desde quarta-feira reúne magistrados e médicos no TRT-PR para discutir os efeitos do meio ambiente do trabalho na saúde do trabalhador. O encontro faz parte do II Projeto Científico organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX). As duas últimas palestras a serem realizadas nesta sexta-feira são Ergonomia da atividade: compreendendo o trabalho para transformá-lo, com a médica Ada Ávila Assunção, e A psicodinâmica do trabalho e a saúde mental, com o médico Laerte Idal Sznelwar.

De acordo com o coordenador da Escola Judicial do TRT-PR, juiz Reginaldo Melhado, o encontro cumpriu seu objetivo, trazendo para os magistrados uma visão ampla sobre o tema. Passamos a ter uma visão nova sobre os efeitos das doenças na saúde do trabalhador, principalmente as relacionadas aos transtornos mentais e ergonomia. Com essa formação, com certeza estaremos mais próximos de alcançar o ideário de justiça, enfatizou o magistrado.

Eficiência – A necessidade de uma perícia mais completa para corresponder à realidade dos fatos foi o foco da palestra do médico Paulo Antônio Barros Oliveira, na tarde de ontem. Para uma perícia avaliar corretamente as condições de trabalho em uma determinada empresa, é necessário atentar para vários pontos, como as funções da empresa, as tarefas prescritas e as tarefas realmente realizadas pelo trabalhador. Não se pode tomar uma decisão correta baseada numa avaliação pericial de apenas uma hora, é muito superficial, comentou o médico.

A palestra com o tema Ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho tratou também da importância de se obter a confiança do trabalhador para conseguir informações mais precisas sobre suas verdadeiras funções e problemas no ambiente de trabalho, assim como observar a carga horária da função, que, se inadequada, também pode causar problemas ergonômicos. São inúmeros fatores que podem acarretar um problema relacionado ao trabalho, como a síndrome LER/DORT (lesão do esforço repetitivo/ doença osteomolecular relacionada ao trabalho), apontou o palestrante, que também citou a repetitividade, força excessiva e postura incorreta como causas possíveis da síndrome.

A pressão feita ao trabalhador para que cumpra suas metas e a cobrança excessiva também podem trazer doenças que não são visíveis com apenas uma visita ao local a ser avaliado, comentou o médico, que defende a ideia de várias vistorias em diferentes dias para que possa ser documentado também o possível stress do dia-a-dia a que estão submetidos os trabalhadores. São detalhes que fazem a diferença na hora de julgar um processo trabalhista relacionado às condições de saúde do trabalhador, como entender o processo diário do cargo ocupado, completou.

(Bruno Manenti)

Assessoria de Imprensa do TRT-PR

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Assédio moral cresce nas empresas

O assédio moral cada vez mais presente nas empresas foi o foco da primeira palestra realizada na manhã desta quinta-feira, durante o II Projeto Científico organizado pela Escola Judicial do TRT-PR e Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-IX). Com o tema Violência, saúde e trabalho. Uma jornada de humilhações, a médica Margarida Barreto, pesquisadora nas áreas de assédio moral e violência moral no trabalho, abordou a realidade enfrentada por trabalhadores nas empresas. A atual organização na gestão das empresas faz com que haja uma cobrança cada vez mais crescente no trabalho, com metas a serem cumpridas, que mesmo o trabalhador conseguindo se superar em muito – como um caso que atendi recentemente quando uma trabalhadora atingiu 120% de aumento nas vendas, mas mesmo assim estava abaixo do cumprimento da meta não é suficiente. E em muitos casos esse não cumprimento da meta se transforma em humilhação, cobrança perante os outros, levando o trabalhador a um quadro de doença mental, explicou a médica.
De acordo com ela, uma pesquisa recente junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho mostrou que no Paraná, de 2008 para 2009, houve crescimento dos casos envolvendo assédio moral em 260%, enquanto no Rio de Janeiro esse número chegou a 500%.

Para acabar com essa realidade, Margarida Barreto aposta em novas medidas de gestão nas empresas. Não há como alterar a violência sem mudar a cultura organizacional. A empresa deve realizar campanhas contra o assédio moral, realizar reuniões de gestão de trabalho, criar uma gestão de risco psicossocial e, inclusive, criar ouvidorias para diagnosticar os casos, uma vez que muitos não denunciam pelo medo, enfatizou a médica, lembrando que ao se envolver em casos de assédio moral a imagem da empresa é arranhada perante a opinião pública e os próprios funcionários. O assédio moral tem um alto custo às empresas, à União, que precisa tratar das doenças provocadas por essa violência, e à comunidade, avalia.

A especialista considera ainda o papel dos magistrados fundamental nesse processo. O assédio moral é uma violação aos direitos fundamentais. Ao se informar sobre a realidade desse ato nas empresas e ao conhecer as conseqüências que esses atos têm na vida do trabalhador, o magistrado poderá tomar decisões com reflexo futuro a todos os outros trabalhadores, pondera.

Seminário O segundo dia do evento prossegue à tarde com a palestra “Ergonomia, prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho”, com o médico Paulo Antônio Barros Oliveira. Amanhã, último dia, os temas são “Ergonomia da atividade: compreendendo o trabalho para transformá-lo”, com a médica Ada Ávila Assunção, e “A psicodinâmica do trabalho e a saúde mental”, com o médico Laerte Idal Sznelwar.

(Flaviane Galafassi)

Assessoria de Imprensa do TRT-PR

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Sitraemg-MG cobra do TRT ações quanto a denúncias de assédio moral

BRASÍLIA – 23/02/10 – O presidente do Sitraemg-MG, Alexandre Brandi, acompanhado pelo diretor jurídico Alexandre Magnus [servidor do TRT de Juiz de Fora] e pelo advogado Laerti Simões, foi recebido pelo corregedor do TRT, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault. A reunião, que aconteceu no último dia 18, foi em resposta a um pedido de audiência feito pelo sindicato e seu objetivo foi tratar das várias denúncias de assédio moral na cidade de Juiz de Fora.

“São vários os casos e não há como aguardar por mais tempo. Já se passaram vários anos sem providência prática, medidas efetivas”, afirmou o advogado Laerti Simões. Ele também acredita que o TRT inverteu o tratamento dado à questão: “em vez de apontar as causas e evitar novos casos, a omissão de órgãos internos possibilitou a ampliação do problema a um nível insuportável. A área médica do Tribunal [SAM] atribuiu a cada um deles uma causa própria, sem notar ou poder reconhecer o nexo causal entre o péssimo ambiente de trabalho e os contínuos casos de licenças e até aposentadorias por invalidez. O servidor foi tratado como a fonte do problema, não como vítima dele”, pontua o advogado.

Durante a reunião, os diretores do Sitraemg-MG criticaram o conteúdo do Relatório Final da Comissão Multidisciplinar, criada para estudo da gestão do trabalho no Foro e nas Varas do Trabalho de Juiz de Fora. Eles apontaram tópicos nos quais a Comissão faz afirmativas contrárias ao teor de documentos exibidos no mesmo ato e não confirmados pelos servidores. Brandi ainda afirmou que o compromisso feito entre o Sitraemg e a Comissão Multidisciplinar foi descumprido, uma vez que a Comissão teria encaminhado ao sindicato um resumo do relatório final, em três páginas, como se fosse a íntegra, que tem 33 páginas e vários anexos.

Segundo informações do Sitraemg-MG, o corregedor Luiz Otávio Linhares Renault demonstrou sensibilidade quanto à gravidade do assunto e mostrou disposição para estudar e solucionar o impasse – ressalvando-se os limites regimentais de atuação da Corregedoria. Para isso, foi marcada uma reunião conjunta entre a Corregedoria e a Presidência do Tribunal. Linhares Renault também informou que, em data ainda por definir, realizará um evento voltado à prevenção contra o assédio moral.