O assédio moral na trajetória profissional de mulheres gerentes: evidências nas histórias de vida

Texto integral O contexto organizacional pautado na competividade e produtividade demanda modernas políticas de gestão e novo perfil do trabalhador, que, aliado ao desemprego e à exclusão social, favorece um ambiente de autoritarismo, submissão e disciplina, gerando nos trabalhadores estresse, instabilidade emocional, insegurança e desconfiança. A empresa dentro desse contexto pode fragilizar os indivíduos para atingir os próprios objetivos, sendo complacente com certos abusos de poder, constituindo em um ambiente ideal para o crescimento de formas de assédio moral, especialmente quando nas mãos de indivíduos perversos ou até mesmo em empresas inseridas em um sistema perverso. O assédio moral também está vinculado a atitudes de caráter pessoal do indivíduo com poder dentro da organização, cuja prática administrativa leva-o rotineiramente a perseguir indivíduos, usando até pretextos de incrementos de produtividade. Palavras-chave: Assédio moral. Relações de poder. Mulher gerente. Histórias de vida. Análise do discurso.

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Assédio moral no ambiente de trabalho

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Introdução

É sabido que a palavra “trabalhar” vem do latim vulgar tripaliare, que significa torturar, e é derivado do latim clássico tripalium, antigo instrumento de tortura. Através dos tempos, o vocábulo “trabalho” veio sempre significando fadiga, esforço, sofrimento, cuidado, encargo; em suma, valores negativos, dos quais se afastavam os mais afortunados. ii A evocação dessa etimologia e desse passado se faz bastante prudente porque guarda consonância com o cenário em que se descortina o assunto deste trabalho, um cenário de violência no ambiente organizacional donde emerge um fenômeno, que apesar de invisível, vem merecendo especial atenção das organizações, dos funcionários e da sociedade como um todo devido aos danos que provoca. E este fenômeno tem nome: é o assédio moral. Segundo Hirigoyen (2002, p.76), “o assédio moral existe em toda a parte”, e apesar de não ser um assunto novo (FREITAS, 2001; HIRIGOYEN, 2002b apud SCANFONE e TEODOSIO, 2004), é uma questão delicada e pouco discutida (PRZELOMSKI, 2002; BARRETO 2000 apud SCANFONE e TEODOSIO, 2004). O referencial teórico e mesmo as pesquisas são em número reduzido no Brasil frente à intensificação e a gravidade do fenômeno, fatos estes que podem ser comprovados através da observação do crescente número de Leis, projetos de Lei e discussões sindicais sobre o tema. Contudo, faz-se oportuno considerar que a intensificação deste fenômeno é conseqüência de mudanças no cenário organizacional nas últimas décadas. Segundo Barretoiii, o processo de reestruturação produtiva em curso tem trazido em seu bojo novas metodologias de seleção, inserção e avaliação do indivíduo no trabalho, levando à profundas rupturas no tecido social e à uma crônica insatisfação, especialmente quanto ao “modus operandi” das relações no trabalho. Novas exigências do ambiente laboral vêm sendo incorporadas gerando múltiplos sentimentos: medos, incertezas, angústia e tristeza. A ansiedade ante uma nova tarefa, o medo de não saber, a avaliação constante do desempenho sem o devido reconhecimento, a requisição da eficácia técnica, excelência, criatividade e autonomia geram tensão e incertezas. As múltiplas exigências para produzir são “transversadas” por abuso de poder e freqüentes instruções confusas, ofensas repetitivas, agressões, maximização dos “erros” e culpas, que se repetem por toda jornada, degradando deliberadamente as condições de trabalho. O ambiente laboral vem transformando-se em campo minado pelo medo, inveja, disputas, fofocas e rivalidades transmitidos vertical e horizontalmente entre os gerentes e os trabalhadores em outras posições na empresa. As conseqüências dessas vivências repercutem na individualidade do trabalhador, interferindo com a sua qualidade de vida, levando-o a desajustes sociais e a transtornos psicológicos e o colocando facea- face com situações de enfretamento, notadamente, ante ao assédio moral no trabalho. Tamanhas mudanças que se, por um lado, fortaleceram as grandes empresas que viram seu lucro e riqueza aumentarem, por outro desvalorizaram o trabalho, relegando os trabalhadores a um segundo plano. Corroborando, Dejours (1996 apud SCANFONE e TEODOSIO, 2004) afirma que a mesma ordem econômica mundial que proporciona ao homem todo o conforto possível torna-o escravo do trabalho. Isto faz com que sofrimento e trabalho caminhem juntos dentro das organizações, uma vez que para atingir a produtividade desejada a organização do trabalho faz deste um fardo pesado. Diante desse quadro, faz-se necessário compreender como o assédio moral se manifesta, é percebido pela gerência e funcionários e tratado dentro das organizações, uma vez que é um fenômeno presente na realidade organizacional, mas que freqüentemente é banalizado, e até ignorado; algumas vezes por indiferença, outras por covardia e, até mesmo, por desconhecimento. Entretanto, segundo Hirigoyen (2002a, p.65 apud SCANFONE e TEODOSIO, 2004), “é um fenômeno destruidor do ambiente de trabalho, não só diminuindo a produtividade, como também favorecendo ao absenteísmo, devido aos desgastes psicológicos que provoca”. No Brasil, a discussão do assédio moral é recente. Uma tese de mestrado defendida em maio de 2000 na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Departamento de Psicologia Social, denominada “Uma jornada de humilhações” (BARRETO, 2000), realizou pesquisa de campo sobre o assunto. Entre março de 1996 e julho 1998, foram entrevistadas 2.072 pessoas (1.311 homens e 761 mulheres). Realizada junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas, Farmacêuticas e Similares de São Paulo, abrangeu trabalhadores de 97 empresas de grande e médio porte, incluindo multinacionais. Do universo pesquisado, 42% (494 mulheres e 376 homens) relataram experiências de humilhações, constrangimentos e situações vexatórias repetitivas no local de trabalho. A autora denuncia a falta de compromisso das empresas para com a saúde e qualidade de vida de seus trabalhadores: “aqueles que adoecem no e do trabalho são demitidos, aumentando o contingente de adoecidos e marginalizados do processo produtivo, dos bens de consumo e serviços da sociedade. Como vítimas, passam a responsáveis” (BARRETO 2000, p.93). A autora apontou o medo como permanente no ambiente organizacional, em razão do clima de incertezas promovido pela situação de doença humilhação. O medo, presente em todas as instâncias, reprime toda e qualquer iniciativa de defesa da dignidade quando o emprego está em jogo. Dessa forma, ela afirma que se torna mais difícil à recuperação, fato esse agravado quando não se encontra ajuda nos profissionais que, pressupõe-se, deveriam promover apoio, como médicos e psicólogos (BARRETO, 2000). Na fala de Barreto (2002, p.242): “quando o homem prefere a morte à perda da dignidade, se percebe muito bem como saúde, trabalho, emoções, ética e significado social se configuram num mesmo ato, revelando a patogenicidade da humilhação”. A realidade deste cenário e do peso inconcebível com que ele tende a impactar a área de gestão de recursos humanos pelos anos vindouros foram asmolas propulsoras que alimentaram o interesse pela elaboração deste trabalho. Conhecendo-os melhor teremos condições mais propícias de administrar o futuro de uma parte da gestão de pessoas no mercado de trabalho.

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Assédio moral: um novo (velho) mal-estar no trabalho

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Introdução

Ao estudar as relações entre trabalho e saúde, quanto mais se procura compreender o universo complexo do trabalho, mais ganham destaque as questões relacionadas à saúde mental. Atualmente, vive-se uma conjuntura de reestruturação produtiva, fechamento e diminuição dos postos de trabalho, desregulamentações, globalização, políticas neoliberais, competitividade. Nesse contexto, um forte elemento estruturante do trabalho é o medo pela ameaça do desemprego e, conseqüente, precarização da vida que, somado à sobrecarga de trabalho, vão afetando a saúde física e mental do trabalhador. Essa ameaça se combina com o temor pessoal de não conseguir manter o desempenho, o ritmo, os objetivos, de não estar à altura da situação e das mudanças tecnológicas. As pessoas trabalham, portanto, de maneira cada vez mais intensa, mesmo adoecidas, submetendo-se e sujeitando-se às condições e à organização do trabalho. Nesse clima de ameaça permanente, em que modelos de gestão colocam cada vez mais as pessoas em situação de rivalidade, chefias aproveitam para aumentar a produtividade e apressar a substituição daqueles que julgam menos preparados. Isto é feito sem dispensar verdadeiros requintes de crueldade, contando, muitas vezes, com a conivência e apoio de outros funcionários. É neste cenário que surge uma forma de sofrimento psíquico ainda pouco difundida: o assédio moral. Uma verdadeira agressão psíquica, em que o trabalhador passa a ser vítima de um jogo perverso, até sua desestabilização e adoecimento psíquico, visando seu afastamento do trabalho pelo clima insuportável de trabalho. O interesse por este tema foi despertado por ocasião de um atendimento realizado durante o estágio profissional, bem como de observações e vivências naquele local. Com o objetivo de compreender melhor o processo do assédio moral, realizou-se um estudo teóricoprático, em que a pesquisa bibliográfica foi complementada com a realização de entrevistas a duas vítimas desta perseguição. No primeiro capítulo, abordou-se as formas como o ambiente e a organização do trabalho podem proporcionar prazer ou sofrimento ao trabalhador. Possuindo uma sofisticação psíquica que possibilite o emprego de estratégias defensivas, o trabalhador vai empregá-las, individual ou coletivamente, para diminuir o sofrimento. Caso contrário, pode vir a adoecer. No capítulo subseqüente, foi traçado um mapa conceitual sobre o fenômeno do assédio moral. Mencionou-se ainda como se dá seu processo, quem é e como age o agressor, sua intencionalidade, bem como as características da vítima. Também citou-se as diferenças do assédio moral no setor público e no privado. As conseqüências desta violência psíquica sobre a saúde e a personalidade do indivíduo são tratadas no terceiro capítulo. São muitos os sentimentos despertados: estresse; ansiedade; diferentes formas de reação às agressões, conforme o sexo; o emprego eficaz das defesas até as descompensações. Mesmo depois de ter saído do ambiente hostil, resquícios das agressões podem permanecer no indivíduo, provocando modificações duradouras e até permanentes. Finalmente, no capítulo quatro, descreve-se a metodologia utilizada para a pesquisa, realizando uma análise e discussão das entrevistas. Por fim, são trazidas as considerações finais sobre as percepções e o entendimento acerca do tema estudado, abordando, também, possíveis maneiras de combater esse sofrimento dos trabalhadores.

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Assédio moral nas instituições de ensino

Texto integral SINOPSE A Educação é a pedra fundamental na formação de uma nação. Guarda a responsabilidade de formar um cidadão ético e capaz de cultuar a moralidade a fim de preservar e garantir a manutenção dos direitos fundamentais prescritos na Carta Magna. É notória a preocupação com o respeito à dignidade humana respaldada, após a Segunda Grande Guerra, podendo ser constatada na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e em outros estatutos de organizações que visam assegurar a liberdade individual e a igualdade de direitos de cada indivíduo. O assédio moral nos chama a atenção por ser comportamento inaceitável que viola um dos direitos mais fundamentais, o direito da personalidade. Atitudes que afrontam a dignidade humana, portanto, precisam ser claramente identificadas e firmemente combatidas. Apresentamos o histórico do assédio moral nas várias sociedades, conceituamos o assédio moral, verificamos a relação do assédio moral com o dano moral e as modalidades de combate. Constatamos o aumento de legislações afins. Tratamos da natureza jurídica, da fundamentação jurídica no âmbito civil e penal, da indenizabilidade do dano moral. Identificamos que direitos básicos têm sido negligenciados e em especial à Educação; contudo não por falta de amparo legal. Ousaria dizer que o “status” de ser humano, sujeito de direitos e deveres ainda não permeia o inconsciente coletivo. É algo relativamente novo. Foi “ontem”, 1988 que a nossa Carta Magna adotou o princípio da igualdade. A educação sempre se destinou aos nobres e poderosos. Se o sonho de muitos ainda é conseguir uma vaga na escola para seus filhos, como exigir uma educação justa e de qualidade? Nesta perspectiva nos motivamos a propagar a ocorrência cada vez mais visível do assédio moral e encorajar cada cidadão buscar o direito à igualdade e um ambiente educacional sadio. “Tu te tornas eternamente responsável pelo que cativas”. Saint-Exupéry.

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Assédio moral nas relações de trabalho frente ao principio da dignidade da pessoa humana

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Introdução

A presente monografia tem por objeto o fenômeno do assédio moral nas relações de trabalho. Analisaremos o fenômeno do assédio moral, sob a ótica jurídico trabalhista e, por conseguinte, as suas conseqüências frente ao princípio da dignidade da pessoa humana. Verificaremos qual a extensão punitivo e diferenciação do dano moral e do assédio nas relações de trabalho. No Brasil, é recente a discussão da exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a humilhações, constrangimentos e situações vexatórias como responsáveis por danos psíquicos. No assédio moral, o seu emprego está em jogo. A pessoa tem um poder sobre você. A reparação do dano moral transforma-se, então, na contrapartida do princípio da dignidade humana. Os métodos de procedimentos a serem utilizados na pesquisa serão basicamente, o histórico, o comparativo, o prático e posicionamentos atuais de mestres, doutrinadores, jurisprudência e interessados no temas, que para o Brasil ainda é muito prematuro. Nosso objetivo é realizar um estudo sobre a diferenciação entre o fenômeno do dano moral e o fenômeno do assédio moral, verificando a possibilidade de tipificação assédio moral, no Código penal. Desenvolveremos o trabalho mediante pesquisa bibliográfica e documental no ramo de conhecimento do Direito do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Penal, uma vez que nossas principais fintes de consulta serão a legislação e jurisprudência como fontes primárias e os livros e a internet como fontes secundárias. Para tanto desenvolveremos o trabalho em 3 capítulos. No primeiro, analisaremos a lenta valorização do trabalho na história mundial e no Brasil à luz das constituições. No segundo capítulo, no contexto histórico buscaremos a conceituação e caracterização do tema proposto. No terceiro capítulo, analisaremos o tema proposto, sob a ótica constitucional, visando identificar como o assédio moral nas relações de trabalho viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho humano. No quatro, com base na CLT e Código Penal, com fundamento na CF, procuramos identificar soluções para vítimas.

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Uma jornada de humilhações

Introdução ……….. 4

1.Saúde-doença e emoções: reflexões teóricas ……….. 13
1.1. Uma rápida abordagem histórica ……….. 13
1.2.Saúde enquanto virtude e simetria: corpo, alma e sociedade ……….. 15
1.3.Saúde como estado biológico afetado pelo social no seu equilíbrio ……….. 18
1.4 Saúde enquanto estado: físico, mental e social ……….. 20
1.5. Saúde enquanto processo biopsicosocial ……….. 23
1.6. A plasticidade das emoções na relação saúde-doença ……….. 24
1.7. Emoções: passado e presente ……….. 32

2. O trabalho ……….. 38
2.1. A expropriação da saúde no trabalho: o passado ……….. 38
2.2.O trabalho hoje: flexibilização e expropriação da saúde ……….. 41
2.3. Doentes, demitidos e desempregados ……….. 47
2.4. Nas Empresas: o agir médico e as práticas da “saúde perfeita” ……….. 53
2.5. As Empresas selecionam “trabalhadores sadios” ……….. 63

3. Procedimentos adotados ……….. 69
3.1. O local ……….. 69
3.2. O problema ……….. 71
3.3. As pessoas ……….. 73
3.4. Da arte de conversar ……….. 76
3.5. Análise dos dados ……….. 80

4. Anexo – Gráficos ……….. 83

5. Bibliografia ……….. 96

Assédio moral nas organizações: estudo de caso dos empregados demitidos e em litígio judicial trabalhista no Estado da Bahia

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Resumo

A proposta deste trabalho é analisar o fenômeno conhecido como assédio moral com base nas teorias desenvolvidas por Hirigoyen (2001; 2002) e Barreto (2000), e a sua relação com casos de relatos sobre dano moral – diante da inexistência de julgamentos de causas trabalhistas sobre assédio moral nos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil, exceto o TRT-15ª Região e TRT-17ª Região – por empregados demitidos na Bahia por maus tratos, perseguições e humilhações no ambiente do trabalho, registrados como depoimentos nos acórdãos, atas e sentenças de processos judiciais trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região. O termo assédio moral é recente no universo do trabalho, apesar de maus-tratos e humilhações serem praticados desde o inicio das relações trabalhistas, sendo intensificado nas atuais dias pela vulnerabilização a quem são submetidos os trabalhadores no contexto da globalização. Particularmente no Brasil, a herança cultural deixada pelo regime escravocrata tende a considerar o assédio moral como comportamento “normal” no cotidiano das organizações, dificultando as reações por partes das vítimas, bem como o seu reconhecimento pela Justiça do Trabalho.

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Assédio moral e responsabilidade das organizações com os direitos fundamentais dos trabalhadores: III Concurso de Monografias de Amatra II

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Introdução

O grande tema proposto – Responsabilidade Civil e Contrato de Trabalho no Novo Código Civil – é um mundo, vasto mundo, que, se explorado em toda a sua plenitude, dificilmente se conteria nos estreitos limites de uma breve monografia. Essa rica vastidão tem o mérito de facilitar o trabalho do pesquisador, já que é possível abarcar o tema tocando levemente naqueles episódios capazes de gerar dano e a conseqüente ação de reparação, durante a execução do contrato de trabalho. Exemplificativamente poderíamos citar o elenco de doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho, quando verificado o dolo ou culpa do empregador C. Federal, art.7o, XXIX. Além dessas hipóteses poder-se-ia explorar o assédio sexual e a responsabilidade civil do empregador; a acusação leviana de justa causa; anotações desabonadoras na carteira de trabalho são outras tantas hipóteses capazes de abrir as portas dos tribunais para o empregado requerer ressarcimento por dano moral. Soma-se à dificuldade de conter todo o tema dentro das estreitas margens de uma monografia o fato de que pouco ou nada acrescentaríamos a uma abordagem dessa natureza, de vez que já existem no mercado editorial diversas e excelentes obras(1) cuidando da matéria, as quais, certamente, serão enriquecidas por seus autores com novas análises em face da entrada em vigor do Novo Código Civil. Bem pesados esses elementos e a nossa vontade de trazer à apreciação uma abordagem, se não inédita no conteúdo, pelo menos na forma, é que preferimos o atalho. Partimos, então, para o exame de um fattispecie – assédio moral – também conhecido como “mobbing” ou terror psicológico, que tem sérias implicações no que concerne à responsabilidade de empresas e organizações para com os direitos fundamentais do trabalhador. Pretendemos enfocar o fenômeno assédio moral no trabalho sob o ângulo da responsabilidade civil a partir do novo estatuto de direito privado Lei 10.406 de 10/01/02, mas discutindo os seguintes aspectos: o fenômeno crescente do poder privado e a proximidade do terror psicológico com o genocídio; a insuficiência das normas civis para tutelar os direitos individuais e do critério da autonomia privada para aferir a ilicitude dos atos; e a importância da teoria da “Drittwirkung” ou Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. Por fim, devemos evidenciar a possível relação entre a constitucionalização do direito privado e o modo pelo qual as pessoas jurídicas de direito privado estão se posicionando diante do desafiante tema dos direitos humanos e as implicações disso para as relações de trabalho.

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