Sábado, 20 de abril de 2024

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Assédio moral nas instituições de ensino

Texto integral SINOPSE A Educação é a pedra fundamental na formação de uma nação. Guarda a responsabilidade de formar um cidadão ético e capaz de cultuar a moralidade a fim de preservar e garantir a manutenção dos direitos fundamentais prescritos na Carta Magna. É notória a preocupação com o respeito à dignidade humana respaldada, após a Segunda Grande Guerra, podendo ser constatada na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e em outros estatutos de organizações que visam assegurar a liberdade individual e a igualdade de direitos de cada indivíduo. O assédio moral nos chama a atenção por ser comportamento inaceitável que viola um dos direitos mais fundamentais, o direito da personalidade. Atitudes que afrontam a dignidade humana, portanto, precisam ser claramente identificadas e firmemente combatidas. Apresentamos o histórico do assédio moral nas várias sociedades, conceituamos o assédio moral, verificamos a relação do assédio moral com o dano moral e as modalidades de combate. Constatamos o aumento de legislações afins. Tratamos da natureza jurídica, da fundamentação jurídica no âmbito civil e penal, da indenizabilidade do dano moral. Identificamos que direitos básicos têm sido negligenciados e em especial à Educação; contudo não por falta de amparo legal. Ousaria dizer que o “status” de ser humano, sujeito de direitos e deveres ainda não permeia o inconsciente coletivo. É algo relativamente novo. Foi “ontem”, 1988 que a nossa Carta Magna adotou o princípio da igualdade. A educação sempre se destinou aos nobres e poderosos. Se o sonho de muitos ainda é conseguir uma vaga na escola para seus filhos, como exigir uma educação justa e de qualidade? Nesta perspectiva nos motivamos a propagar a ocorrência cada vez mais visível do assédio moral e encorajar cada cidadão buscar o direito à igualdade e um ambiente educacional sadio. “Tu te tornas eternamente responsável pelo que cativas”. Saint-Exupéry.

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