Os espaços da humilhação

A empresa

  • Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
  • Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
  • Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
  • Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
  • Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
  • Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador.
  • Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
  • Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
  • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
  • Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.
  • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
  • Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.
  • Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
  • Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso.
  • Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
  • Divulgar boatos sobre sua moral.

Ambulatório das empresas e INSS

  • Sofrer constrangimento publico e ser considerado mentiroso.
  • Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de ‘autoridade no assunto’.
  • Menosprezar o sofrimento do outro.
  • Ridicularizar o doente e a doença.
  • Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
  • Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
  • Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
  • Ter seus laudos recusados e ridicularizados
  • Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como ‘um legitimo outro’ na convivência.
  • Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão.
  • Negar o nexo causal.
  • Dar alta ao adoecido/a em tratamento, encaminhando para a produção.
  • Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
  • Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.

Política de reafirmação da humilhação nas empresas

a) com todos os trabalhadores

  • Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens.
  • Discriminação de salários segundo sexo.
  • Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.
  • Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa.
  • Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção.
  • Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares.
  • Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas.
  • Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana.
  • Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos.

b) discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho

  • Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função.
  • Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham.
  • Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho.
  • Isolar os adoecidos em salas denominadas dos ‘compatíveis’. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de ‘podres, fracos, incompetentes, incapazes’.
  • Diminuir salários quando retornam ao trabalho.
  • Demitir após a estabilidade legal.
  • Ser impedido de andar pela empresa.
  • Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar.
  • Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurem médicos fora da empresa.
  • Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças – CID – no atestado como forma de controle.
  • Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres.
  • Não permitir que conversem com antigos colegas dentro da empresa.
  • Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança.
  • Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS.
  • Omitir doenças e acidentes.
  • Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.

Consequências do Assédio Moral à Saúde

Entrevistas realizadas com 870 homens e mulheres vítimas de opressão no ambiente profissional revelam como cada sexo reage a essa situação (em porcentagem)

Sintomas Mulheres Homens
Crises de choro 100
Dores generalizadas 80 80
Palpitações, tremores 80 40
Sentimento de inutilidade 72 40
Insônia ou sonolência excessiva 69,6 63,6
Depressão 60 70
Diminuição da libido 60 15
Sede de vingança 50 100
Aumento da pressão arterial 40 51,6
Dor de cabeça 40 33,2
Distúrbios digestivos 40 15
Tonturas 22,3 3,2
Idéia de suicídio 16,2 100
Falta de apetite 13,6 2,1
Falta de ar 10 30
Passa a beber 5 63
Tentativa de suicídio 18,3

É possível estabelecer o nexo causal?

Segundo Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, “para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e dos exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:

  • A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
  • O estudo do local de trabalho;
  • O estudo da organização do trabalho;
  • Os dados epidemiológicos;
  • A literatura atualizada;
  • A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
  • A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
  • O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
  • Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98).

    Acrescrentamos:

  • Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.

RORAIMA

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Fax: (95) 623-1294
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Não há dados para este estado no que diz respeito a Núcleo de Combate à Discriminação no Emprego e na Profissão

AMAZONAS

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Av. André Araújo, 140 – Aleixo
Manaus – AM
CEP: 69060-001
Fone: (92) 663-1244 r.231
Fone/fax: (92) 664-4139

ACRE

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RONDÔNIA

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CEP: 78900-000
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Fax: (69) 216-5343
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AMAPÁ

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Macapá – AP
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PARÁ

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