A empresa
- Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
- Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
- Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
- Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
- Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
- Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador.
- Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
- Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
- Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
- Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.
- Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
- Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.
- Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
- Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso.
- Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
- Divulgar boatos sobre sua moral.
Ambulatório das empresas e INSS
- Sofrer constrangimento publico e ser considerado mentiroso.
- Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de ‘autoridade no assunto’.
- Menosprezar o sofrimento do outro.
- Ridicularizar o doente e a doença.
- Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
- Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
- Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
- Ter seus laudos recusados e ridicularizados
- Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como ‘um legitimo outro’ na convivência.
- Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão.
- Negar o nexo causal.
- Dar alta ao adoecido/a em tratamento, encaminhando para a produção.
- Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
- Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.
Política de reafirmação da humilhação nas empresas
a) com todos os trabalhadores
- Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens.
- Discriminação de salários segundo sexo.
- Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.
- Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa.
- Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção.
- Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares.
- Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas.
- Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana.
- Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos.
b) discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho
- Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função.
- Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham.
- Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho.
- Isolar os adoecidos em salas denominadas dos ‘compatíveis’. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de ‘podres, fracos, incompetentes, incapazes’.
- Diminuir salários quando retornam ao trabalho.
- Demitir após a estabilidade legal.
- Ser impedido de andar pela empresa.
- Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar.
- Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurem médicos fora da empresa.
- Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças – CID – no atestado como forma de controle.
- Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres.
- Não permitir que conversem com antigos colegas dentro da empresa.
- Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança.
- Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS.
- Omitir doenças e acidentes.
- Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.