Sábado, 21 de dezembro de 2024

Os espaços da humilhação

A empresa

  • Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
  • Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
  • Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
  • Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
  • Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
  • Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador.
  • Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
  • Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
  • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
  • Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.
  • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
  • Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.
  • Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
  • Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso.
  • Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
  • Divulgar boatos sobre sua moral.

Ambulatório das empresas e INSS

  • Sofrer constrangimento publico e ser considerado mentiroso.
  • Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de ‘autoridade no assunto’.
  • Menosprezar o sofrimento do outro.
  • Ridicularizar o doente e a doença.
  • Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnóstico ou tratamento recomendado.
  • Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.
  • Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.
  • Ter seus laudos recusados e ridicularizados
  • Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como ‘um legitimo outro’ na convivência.
  • Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão.
  • Negar o nexo causal.
  • Dar alta ao adoecido/a em tratamento, encaminhando para a produção.
  • Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.
  • Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.

Política de reafirmação da humilhação nas empresas

a) com todos os trabalhadores

  • Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens.
  • Discriminação de salários segundo sexo.
  • Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.
  • Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa.
  • Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção.
  • Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares.
  • Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas.
  • Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana.
  • Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos.

b) discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho

  • Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função.
  • Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham.
  • Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho.
  • Isolar os adoecidos em salas denominadas dos ‘compatíveis’. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de ‘podres, fracos, incompetentes, incapazes’.
  • Diminuir salários quando retornam ao trabalho.
  • Demitir após a estabilidade legal.
  • Ser impedido de andar pela empresa.
  • Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar.
  • Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurem médicos fora da empresa.
  • Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças – CID – no atestado como forma de controle.
  • Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres.
  • Não permitir que conversem com antigos colegas dentro da empresa.
  • Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança.
  • Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS.
  • Omitir doenças e acidentes.
  • Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.
O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org