Terça-feira, 23 de abril de 2024

É possível estabelecer o nexo causal?

Segundo Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, “para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e dos exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:

  • A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
  • O estudo do local de trabalho;
  • O estudo da organização do trabalho;
  • Os dados epidemiológicos;
  • A literatura atualizada;
  • A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
  • A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros;
  • O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
  • Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área de saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98).

    Acrescrentamos:

  • Duração e repetitividade da exposição dos trabalhadores a situações de humilhação.
O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org