Quarta-feira, 30 de outubro de 2024

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Violação de privacidade – Empresa é condenada por instalar câmera em banheiro

Empresa que instala câmera de vídeo no banheiro dos funcionários deve ser condenada por violação de privacidade. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou o Agravo de Instrumento da empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes contra decisões das instâncias anteriores. A Peixoto Comércio foi condenada a indenizar um ex-funcionário por danos morais no valor de R$ 1,2 mil.

No caso, o ex-ajudante de carregamento da empresa alegou que a instalação do equipamento de filmagem teve como objetivo controlar os horários de trabalho e saída dos empregados para o uso dos banheiros, o que teria violado a sua intimidade.

A defesa da empresa sustentou que, à época dos fatos, havia contratado uma prestadora de serviços de segurança, que instalou uma câmera, por equívoco, no sanitário de um de seus armazéns. Depois de quatro dias, quando percebido o erro, a diretoria teria retirado a câmera. Também foi alegado que se tratava de uma câmera que era usada apenas para causar um efeito “psicológico”, pois não estaria funcionando.

A 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) não acolheu os argumentos da empresa e fixou a indenização por danos morais. A primeira instância concluiu que “não importa se a máquina estava ou não filmando, ou se a instalação decorreu de má-fé ou simples negligência e que foi retirada quatro dias depois. O que importa é que a empresa violou, de forma injustificável, a intimidade dos empregados.” O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o entendimento.

No Agravo de Instrumento, a empresa argumentou que o TRT mineiro não se manifestou sobre a ausência dos elementos característicos para condenação em danos morais, igualmente não demonstrados pelo trabalhador, a quem caberia o ônus da prova do dano moral.

O juiz convocado Guilherme Bastos, relator, negou o Agravo de Instrumento e confirmou a validade da decisão regional. “Restou comprovada a invasão da intimidade ao se constatar a instalação de câmera de vídeo no banheiro, tendo o preposto (testemunha da empresa) admitido expressamente em depoimento que não eram falsas”, concluiu.

AIRR 1660/2003-044-03-40.1

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