Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Unibanco impede funcionária de exercer trabalho

A bancária Ediomara Ivete Fistarol teve reconhecida, por sentença da Justiça do Trabalho, direito ao recebimento de reparação por dano causado “por assédio moral” praticado por seu empregador, o Unibanco. Ela teve que se afastar (de maio de 1999 a agosto de 2002) do trabalho por ter contraído doença profissional decorrente de sua rotina de bancária. Ao receber alta do INSS, Ediomara não teve qualquer local designado para a prestação de suas atividades.

Ela foi, então, a Juízo, através do advogado Antonio Vicente Martins (do escritório Moraes, Martins, Porto e Saydelles), sustentando que “assédio moral é toda conduta (ativa ou omissiva) abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.

Sentenciando, o juiz Márcio Lima do Amaral, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu que “a relação de emprego abrange não só a obrigação de o empregador pagar o salário, mas também a de o indivíduo prestar trabalho”. O magistrado deplora que “o fato de o empregador não proporcionar à trabalhadora o exercício do direito de trabalhar, embora pagando os salários, significa dizer que ela não serve mais para a empresa sendo preferível tê-la em casa recebendo a remuneração do que em atividade”. A sentença determinou que o Unibanco disponibilize para Ediomara, imediatamente, uma vaga na agência Menino Deus (a que mais perto fica da residência dela), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em favor da reclamante.

A sentença também defere uma reparação financeira “pelo abalo sofrido durante o tempo em que a empregada permanece excluída de suas atividades laborais”. Desde 9 de agosto de 2002 (data em que o Unibanco deveria ter permitido que ela voltasse ao trabalho) até a data do efetivo reinício das atividades, o empregador pagará o dobro do salário mensal. O Unibanco poderá recorrer da decisão condenatória quanto ao valor da reparação pelo dano moral. Mas a decisão que determina que o banco permita que a empregada trabalhe é de eficácia imediata. O advogado Antonio Vicente Martins disse ao Espaço Vital que “o caso é um dos primeiros examinados pela Justiça do Trabalho no Estado e representa um avanço nas relações de trabalho e no respeito aos direitos humanos dos trabalhadores”.

(Proc. nº 01235.023/02-8)

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