Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias

I Congresso Internacional sobre a Saúde Mental no Trabalho

3 a 5 de maio de 2004
Instituto Goiano de Direito do Trabalho – IGT
Castro’s Park Hotel
Goiânia, GO

Objetivo(s)

1. Geral
Através do estudo deste tema que é tão relevante para a sociedade como um todo, promover, proteger e valorizar o meio ambiente de trabalho saudável e a saúde mental do trabalhador entendido como um ser humano que está integrado no meio de produção de bens e serviços.

2. Específico
De tornar acessível aos profissionais do Direito, da Medicina e Segurança no Trabalho, da Psicologia Organizacional, da Administração de Empresas entre outros, a compreensão da multiplicidade e complexidade das dimensões na área da saúde mental do trabalhador e a incidência do ambiente do trabalho neste contexto, discutindo assuntos da atualidade e de alta relevância para todos os segmentos da sociedade envolvidos com a saúde mental do trabalhador, dando respaldo doutrinário para uma maior segurança no desempenho de suas atividades.

Justificativa:

  • Prevenção dos riscos e doenças profissionais e os fatores psicosocial no meio ambiente do trabalho.
  • Estilo de direção e saúde mental do trabalhador
  • A falta de estabilidade no emprego e o desemprego como fatores de risco para a saúde mental do trabalhador.
  • Percepção de justiça organizacional e sua influência na saúde mental do trabalhador.
  • Sistema de gestão de medicina e segurança no trabalho e a saúde mental no trabalho
  • Assedio sexual
  • Assedio moral
  • Burnout
  • Stress e fadiga mental no âmbito do trabalho
  • A visão dos órgãos internacionais (oit, oms, onu, oea) sobre saúde mental no trabalho.
  • Doença mental, o nexo de causalidade para doença profissional e do trabalho e o artigo 483/clt
  • Aspectos legais relacionados com a saúde mental do trabalhado
  • O papel do poder público e o controle social nas ações voltadas para a saúde mental dos trabalhadores e meio ambiente do trabalho.
  • Saúde e qualidade de vida no âmbito trabalhista.
O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org