Vitória inédita no meio jornalístico

O Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, em sua pauta de reivindicação pediu que fossem criadas comissões paritárias nas redações dos jornais para apurar denúncias contra assédio moral.

No último dia 4 de setembro, os juízes do Tribunal Regional do Trabalho em Minas decidiram pela aceitação da cláusula 25 da pauta de reivindicações da categoria, que estabelece:

“as empresas, juntamente com os sindicatos patronais constituirão uma comissão paritária de ética, visando apurar as denúncias de práticas de assédio moral cometidas por quem detém cargo de chefia”.

Resolução sobre assédio moral aprovada em congresso em Luziânia, GO

Em 17 de agosto, por ocasião do II Congresso da Confederação dos Trabalhadortes no Serviço Público Municipal – CONFETAM, realizado em Luziânia – GO

No Brasil, em especial nos últimos anos, temos visto crescer de forma bastante acentuada novas formas de exploração e pressão no trabalho, uma delas e talvez a mais brutal é classificada internacionalmente como ASSÉDIO MORAL.

Entende-se como assédio moral à exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes criadas pelo empregador, suas gerências e chefias, durante o exercício da função laboral, caracterizando- se em uma atitude desumana, violenta e sem Ética nas relações de trabalho, visando desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco não apenas a saúde mas também a própria vida, uma vez que as principais vítimas do assédio moral são os trabalhadores – homens e mulheres, os acometidos de doenças e os acidentados.

No entanto, sabemos que combater isoladamente esse tipo de procedimento, ao nosso ver não é a forma mais adequada, uma vez que a prática do assédio moral se dá em todas as categorias afetando de forma terrível parte significativa da classe trabalhadora brasileira, em particular os servidores públicos municipais.

É inadmissível que em pleno século XXI, trabalhadores e trabalhadoras sejam submetidos a esse tipo de pressão e humilhação no ambiente de trabalho. Neste sentido é imperativo que a CONFETAM/CUT tome para si essa bandeira de luta, realizando campanhas de esclarecimento aos sindicatos filiados e a sociedade contra mais essa forma de exploração a qual estão submetidos os servidores públicos municipais no Brasil.

Sabemos que a nossa Confederação não está alheia a esse tipo de acontecimento, no entanto urge a necessidade de concretização de ações propositivas seja no campo legal ou político.

Um dos passos importantes a ser dado é reforçar a solidariedade de classe como forma de combate ao autoritarismo e a tirania patronal, objetivando não permitir que a insensibilidade humana e social destruam sonhos e esmaguem as esperanças de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. A luta para tornar esta prática visível a sociedade deve ser um dos objetivos a ser alcançado, a fim de evitar que o trabalho seja marcado pela humilhação, sofrimento e o medo.

Outro passo importante a ser dado, vai no sentido de a Confetam orientar todos os sindicatos filiados, para que busquem construir cláusulas a serem debatidas nas negociações e campanhas salariais/ reivindicatórias e conseqüentemente incorporadas nos acordos a serem firmados.

Resoluções do “Seminário Assédio Moral: suas ocorrências e conseqüências”

Promovido pelo Sindicato dos Bancários do Ceará em Fortaleza nos dias 8 e 9 agosto 2003

  • Intervir na organização do trabalho, ou seja, discutir a prevenção para melhorar as condições de trabalho onde as pessoas tenham vontade de trabalhar, respeitando seus esforços e reconhecendo-os.
  • Estimular a criação de novas práticas de um novo viver, não aceitar injustiça, perversidade ou abuso no trabalho.
  • Constituir um fluxo de atendimento no Sindicato.
  • Montar oficinas de discussão sobre o assédio moral com os/as trabalhadores/as
  • Cursos de formação para os Cipeiros
  • Reuniões em agências de 15 minutos antes ou depois do expediente ao público para discutir o assédio moral com os/as trabalhadores/as
  • Divulgar informações sobre o tema, como por exemplo: leis que penalizem os responsáveis por comportamentos não aceitáveis de assédio moral.
  • Exigir que os empregadores apresentem planos de ação preventivos
  • Aprovar lei nacional nos estados e municípios e exigir o seu cumprimento.
  • Na LISTA DAS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO, dos Ministérios da Previdência e Saúde, deve constar nas doenças do sistema nervoso relacionadas com o trabalho, o assedio moral como um fator de risco de natureza ocupacional.
  • Construir um protocolo de atendimento para saber se o /a trabalhador/a sofreu o assedio moral, no âmbito do ministério da saúde, numa comissão tripartide.
  • Reconstruir o GEISAT estadual e nacional – Grupo intersetorial e interdisciplinar (envolvendo os Ministérios da Saúde, do Trabalho, da Previdência, Ministério Publico, Centrais Sindicais, FUNDACENTRO, ONGs, etc…) para traçar políticas de enfretamento sobre o assedio moral.
  • Promover estudos e pesquisas nos sindicatos para saber o quanto o assedio moral afeta a vida dos/as trabalhadores/as, com corte de gênero e raça

A Prefeitura vai punir com multa chefes injustos

Vanessa Pessoa

Chefe que humilha constantemente os subordinados pode ser afastado do cargo temporariamente ou ser condenado a pagar multa à Prefeitura

A Prefeitura vai punir com multa de R$ 1.074 ou suspensão disciplinar os chefes que exigirem missões impossíveis ou submeterem servidores municipais a situações vexatórias. A multa está prevista no decreto 43.558 que acaba de regulamentar a lei 13.288, de janeiro de 2002, de autoria do vereador Arselino Tatto.

O servidor municipal que se sentir humilhado pelo chefe poderá denunciar o caso, por escrito, ao superior hierárquico da seção em que trabalha. Uma comissão vai apurar a queixa e encaminhar um relatório ao subprefeito ou secretário da pasta da unidade, que poderá condenar ou não o acusado. A pena será aplicada conforme a gravidade da ofensa e reputação do chefe. A prova pode ser feita por testemunha ou gravação de conversa.

O assédio moral é a repetição de atitudes, por parte da chefia, que acabam tornando insuportável a permanência do funcionário no emprego. “O assédio moral geralmente ocorre quando o chefe não pode demitir o funcionário e acaba fazendo de tudo para que ele peça demissão ou se afaste da função. A humilhação constante leva o funcionário a ter depressão, síndrome do pânico, estresse”, diz a advogada Sonia Mascaro, que vai lançar um livro sobre assédio moral no país.

Empresas

Para os trabalhadores da iniciativa privada ainda não existe uma lei específica regulamentando o assédio moral. A vítima da humilhação do chefe deve processar a empresa na Justiça, com base no artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “O empregado que estiver sendo submetido a excessivo rigor no trabalho, que é uma forma de assédio moral, poderá exigir na Justiça que a empresa o mande embora, sem que seja necessário pedir a demissão”, afirma Roberto Parahyba Arruda Pinto, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).

No Brasil, existem apenas cinco processos de assédio moral na Justiça do Trabalho (dois em São Paulo, dois no Espírito Santo e um no Rio Grande do Sul). “O único trabalhador no país que ganhou ação de assédio moral em primeira instância na Justiça foi uma moça que caiu em depressão depois que a empresa a colocou na sala dos excluídos, um local onde os trabalhadores indesejáveis ficavam sem fazer nada o dia inteiro”, conta a advogada Sonia Mascaro.

Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, conta que criou um departamento no sindicato para atender denúncia dos trabalhadores de assédio moral. “A maioria trabalha direto com o dono do negócio, que geralmente não separa a relação pessoal da profissional”, diz.

Diario de São Paulo, 6 de agosto de 2003

Assédio moral entra no Código de Ética das empresas

Apesar da vitória do movimento sindical quanto a inserção nos códigos de éticas das empresas, do tema Assédio Moral, lembramos que somente isso não basta! É necessário que as empresas reconheçam as causas da violência moral no ambiente de trabalho, fundamentalmente aquelas relacionados aos novos modelos de gestão (organização de trabalho), sem esquecer que é dever dos empregadores garantir condições de trabalho adequadas e que não coloquem em risco a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras. A violência moral é um risco invisível e como tal deve ser eliminado através de informação e sensibilização coletiva, práticas preventivas e fundamentalmente, mudanças na organização de trabalho.

PETROBRAS – Código de Ética – agosto de 2003

Relação no trabalho. Artigo especifico

1.4. Quanto às intimidações, os empregados do sistema Petrobrás:

  • Não as toleram, bem como não toleram ameaças ou assédios de qualquer tipo.
  • Não se submetem a situações de assédio moral (entendido como o ato de desqualificar repetidamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do empregado em função do vínculo hierárquico) e denunciam o assediador.
  • Respeitam a hierarquia, porém informam imediatamente à gerência superior qualquer comportamento irregular, desde que devidamente fundamentado.
  • Comunicam imediatamente aos seus superiores hierárquicos, para as providências cabíveis, qualquer aliciamento, ato ou omissão que julgam contrários ao interesse do sistema Petrobrás. Não cedem a pressões que visem à obtenção de vantagens indevidas.

Proposta de emenda ao Plano de Lutas da CUT no 10º CECUT-SP

Aprovada por unanimidade em assembléia no SINQUIM/SP

Encaminhada posteriormente ao 10º Congresso Estadual da Central Única dos Trabalhadores (CECUT) e aprovada novamente por unanimidade

No Brasil, em especial nos últimos anos, temos visto crescer de forma bastante acentuada novas formas de exploração e pressão no trabalho, uma delas e talvez a mais brutal é classificada internacionalmente como ASSÉDIO MORAL.

Entende-se como assedio moral a exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes criadas pelo empregador, suas gerências e chefias, durante o exercício da função laboral, caracterizando-se em uma atitude desumana, violenta e sem Ética nas relações de trabalho, visando desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vitima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco não apenas a saúde mas também a própria vida, uma vez que as principais vítimas do assédio moral são os trabalhadores – homens e mulheres, os acometidos de doenças e os acidentados.

O Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo tem sido pioneiro em ações contra procedimentos como este nas empresas da categoria, estas ações estão ancoradas numa pesquisa realizada pelo Sindicato

O Sindicato também tem realizado negociações com o setor patronal para tratar do tema, tem buscado dar visibilidade externa através de sua assessora Drª Margarida Barreto, realizando seminários, palestras, oficinas, buscando sempre divulgar o tema junto a imprensa geral e também em espaço institucionais como o Fórum Social Mundial.

No entanto, sabemos que combater isoladamente esse tipo de procedimento patronal, ao nosso ver não é a forma mais adequada, uma vez que a prática do assédio moral se dá em todas as categorias afetando de forma terrível parte significativa da classe trabalhadora Brasileira.

É inadmissível que em pleno século XXI, trabalhadores e trabalhadoras sejam submetidos a esse tipo de pressão e humilhação no ambiente de trabalho.

Neste sentido é imperativo que a CUT tome para si mais essa bandeira de luta, realizando campanhas de esclarecimento aos sindicatos filiados e a sociedade contra mais essa forma de exploração a qual esta submetida a classe trabalhadora.

Sabemos que a nossa Central não está alheia a esse tipo de acontecimento, no entanto urge a necessidade de concretização de ações propositivas seja no campo legal ou político.

Um dos passos importantes a ser dado é reforçar a solidariedade de classe como forma de combate ao autoritarismo e a tirania patronal, objetivando não permitir que a insensibilidade humana e social destruam sonhos e esmaguem as esperanças de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. A luta para tornar esta prática visível a sociedade deve ser um dos objetivos a ser alcançado, a fim de evitar que o trabalho seja marcado pela humilhação, sofrimento e o medo.

Outro passo importante a ser dado, vai no sentido de a CUT orientar todos os sindicatos filiados, para que busquem construir cláusulas a serem debatidas nas negociações e campanhas salariais/ reivindicatórias e consequentemente incorporadas nos acordos a serem firmados.

É com este objetivo que submeteremos a essa assembléia, a aprovação desta proposta a ser encaminhada ao 10º CECUT objetivando a inclusão de mais esta bandeira no plano de lutas da CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT.

Dois sindicatos da Bahia aprovam cláusula que coíbe o assédio moral

Cláusula negociada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico Petroleiro do Estado da Bahia com o Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Estado da Bahia

É a cláusula de número 51 da Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, assinada em 18 de novembro de 2002, e dispõe o seguinte:

“As empresas se comprometem a coibir a prática de assédio moral em suas dependências.

Parágrafo Único – As empresas se comprometem a realizar treinamentos e palestras com a participação de especialistas no assunto, voltados para os seus corpos diretivos, a fim de esclarecê-los sobre importantes temas ligados a problemas de relacionamento nos ambientes de trabalho.”