Cresce o número de denúncias de assédio moral e sexual nas universidades federais

De 2014 a 2018, a Universidade Federal de Santa Maria registrou aumento de 342% nos casos de assédio moral, conforme dados fornecidos via Lei de Acesso à Informação.

Esta reportagem tem o objetivo de falar sobre um problema de saúde mental e psicológica que pode afetar qualquer um de nós. Sabemos que o clima de tensão sobre as universidades — devido as ameaças de inserção da polícia nos no campus e as denúncias de cunho político — pode gerar uma polarização de opiniões que não é benéfica, portanto, queremos deixar claro que não estamos assumindo uma posição de acusação. Em nenhum momento queremos colocar as universidades federais como culpadas ou responsáveis pelas atitudes de pessoas ligadas a elas, seja como como docentes ou alunos. Não cabe a investigação o julgamento, apenas o levantamento de dados. Nosso intuito é promover a reflexão sobre situações que ocorrem em ambiente acadêmico e prejudicam física e psicologicamente suas vítimas. Não se pode afirmar, com clareza, se houve aumento nos casos de assédio, ou reflete apenas o aumento no número de denúncias.

Para a realização dessa reportagem, foram selecionadas cinco universidades federais do Rio Grande do Sul : Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Rio Grande (FURG) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que juntas, somam mais de 86 mil alunos.

Os dados foram fornecidos pelas universidades via Lei de Acesso à Informação, mas, como observado por algumas ouvidorias, é recente esse cuidado de catalogar e separar as denúncias. As universidades questionadas alegaram falta de um acervo organizado, e como no caso da FURG, o prazo de resposta foi prorrogado, mas não recebemos outra resposta. Até o fechamento dessa matéria, não recebemos resposta também da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, por isso enviamos uma reclamação ao Ministério da Educação. O MEC não se posicionou a respeito.

Assédio

Casos de assédio não são isolados. De 2014 a 2018, a Universidade Federal de Santa Maria registrou um aumento de 342% no número de denúncias de assédio moral, passando de 19 para 84 registros. A Universidade conta com mais de 28 mil alunos e em comparação com outras instituições os números continuam pequenos.

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Assédio moral não é um termo novo, atualmente tem se popularizado. Ele classifica um tipo de violência em que uma pessoa humilhada, ofendida ou atacada na dignidade por outra. O assédio em ambientes acadêmicos consiste na exposição recorrente a situações degradantes. Normalmente, as vítimas são estudantes, mas também há casos em que são justamente os alunos os assediadores. Nesse segundo modelo, eles praticam a agressão contra outros alunos, professores ou funcionários da universidade. O assédio moral não está tipificado na legislação brasileira, mas caso seja comprovado o abuso psicológico, o agressor passa a responder por crime de danos morais.

Já o assédio sexual, é definido no Artigo 126 do Código Penal como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição superior hierárquico”. Esse tipo de assédio engloba uma série de comportamentos, que vão desde o contato físico até um comentário com conotação sexual. Nesses casos, as vítimas são majoritariamente do gênero feminino.

Carla* é uma estudante de ciências contábeis de 23 anos, mas aos 21 a trajetória acadêmica quase foi interrompida. Não foram os problemas financeiros, nem mesmo a distância entre a cidade natal e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul que a fizeram questionar a continuidade dos estudos. No início do segundo semestre de 2017, foi a atitude de um professor que transformou o estudo em tormento.

“Eu nem tenho certeza de como começou. Um dia ele só disse que eu iria reprovar porque era burra demais para aprender o conteúdo”, conta a estudante que, mesmo agora, não enxerga um motivo no relacionamento superficial de aluno-professor que pudesse ter desencadeado tal atitude.

A partir desse dia, Carla viveu sob o estresse constante de ser ridicularizada pelo professor em sala de aula. O incômodo evoluiu para crises de ansiedade e ela passou a fazer uso de medicação, ainda em 2017.

Na Universidade Federal de Pelotas, com cerca de nove mil alunos, os dados fornecidos pela ouvidoria, mostram que de 2014 para 2018 as denúncias têm crescido. Em 2019, até maio, foram registradas 37 denúncias de assédio moral, sendo que 29 delas foram realizadas por uma mesma turma, acerca de um assunto específico.

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Sobre os dados da ouvidoria da Universidade Federal do Pampa, que atualmente tem em torno de oito mil alunos, os números são pequenos, mas não se sabe se outros casos continuam a não ser denunciados.

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Nos últimos anos, as universidade têm se mostrado abertas para receber as denúncias e investigar os comportamentos dos docentes e funcionários. Projetos de apoio aos alunos, de orientação e o sigilo das ouvidorias institucionais favorecem que situações que antes passariam despercebidas sejam trazidas à luz da justiça. Casos de assédio requerem investigação e acompanhamento, muitas vezes demorados, e as vítimas costumam ficar receosas de represálias. Por isso, o posicionamento das universidades facilita a abertura para falar sobre problemas como esse.

“Antes, as pessoas não pensavam em denunciar um professor que fosse abusivo na sala de aula. Era simplesmente o jeito dele. Agora os alunos tem certa noção do que o professor pode e o que é errado”, comenta Carla.

Como ocorre

Segundo pesquisadores da área, como o professor José Roberto Heloani , da UNICAMP, que há mais de 20 anos estuda o assédio moral nos ambientes de trabalho e acadêmico, o local onde mais aumenta a incidência de agressões do tipo é dentro da academia. Influenciado pelo modelo de gestão atual das universidades, em que a produtividade é o único ponto positivo esperado de alunos e professores, promulgado pelo sistema hierárquico rígido que não permite uma conversa horizontal entre diferentes setores, cria-se um ambiente de cultura para o assédio moral.

Muitas vezes, o agressor apresenta traços de narcisismo e baixa autoestima, assim como tendência a comportamento paranóico. Ele projeta nos assediados as falhas que enxerga em si mesmo e não consegue corrigir. Por sua vez, as vítimas não costumam ser pessoas frágeis, mas transparentes e com personalidade forte que questionam e batem de frente com as opiniões do assediador. Cria-se ali o terreno para uma disputa silenciosa que se vale de ameaças — sejam elas morais ou físicas — para tentar diminuir o alvo. Em ambientes acadêmicos, quando o agressor moral é um docente, é comum que o assédio se torne coletivo, pois costuma ocorrer na sala de aula, na frente de outros alunos, que dificilmente interferem.

Como no caso ocorrido na Universidade Federal de Rio Grande Campus Santo Antônio da Patrulha (FURG-SAP) relatado por Marcos*, aluno envolvido com a ocupação da universidade. Na época, uma professora, com opinião contrária ao grupo de alunos que ocupavam o campus, incitava o restante da turma contra Marcos e alguns colegas. Um deles, nordestino, sofria ainda com piadas e perseguições de caráter xenofóbico.

“A perseguição aconteceu através de represálias na sala, a professora induzia a turma a ficar contra nós. A principal forma dela nos perseguir foi aplicando uma prova incoerente com a disciplina. Ela colocou todos os alunos para fazer esse exame e só passou aqueles com quem ela não tinha essa rixa”, lembra Marcos. Mesmo com as provas físicas da perseguição, ainda houve resistência na hora de denunciar. “Principalmente por parte dos outros alunos que sofreram perseguições menores. No início, falaram que iriam denunciar essas atitudes da professora, mas com o passar do tempo, acabaram desistindo”, conclui o aluno.

Segundo ele, a ocupação ocorreu no segundo semestre de 2016, e no primeiro semestre de 2017 entraram com um processo no ministério público, mas apenas no final de 2018 uma sindicância foi instaurada para ouvir as partes. Como a demora é benéfica para os assediadores, geralmente as vítimas acabam desmotivadas e o caso cai no esquecimento.

O número de casos de assédio sexual envolvendo professores, funcionários e até mesmo colegas de faculdade, também tem aumentado ano a ano. Mesmo que o crescimento nas denúncias seja um fator benéfico e importante, a frequência dos casos preocupa até mesmo professores. Regina* é professora no curso de Psicologia da Universidade Federal de Pelotas e já ouviu dos alunos, em caráter de conversa, relatos que também não chegam à ouvidoria das instituições.

“Uma vez, uma aluna me disse que não tinha coragem de denunciar a situação como assédio sexual, pois as pessoas iriam minimizar o que ela tinha sentido”. A aluna em questão reclamava de ser constantemente abraçada pelo professor, mas não levava adiante a queixa por medo da opinião, até mesmo dos colegas. “Eles ainda têm medo de reprimendas, mas ninguém pode ser obrigado a conviver com essa situação”, reitera a professora. “É um absurdo um professor oferecer o projeto em troca de sexo.”

Traumas na juventude

Outro ponto importante mencionado pela professora é a idade em que os assédios costumam ocorrer.

“A maioria dos alunos está saindo da adolescência e entrando na vida adulta quando chega na faculdade. Por parecerem adultos, muitas vezes nós mesmos, os professores, nos esquecemos de que ainda estão em uma fase de descobertas e aprendizado.”

Segundo a professora, os abusos e traumas nessa fase da vida podem ser tão prejudiciais quanto os sofridos na infância. A vergonha e a culpa desencadeiam bloqueios e geram dificuldade de se relacionar até mesmo com a própria sexualidade, além de mudanças de temperamento, dificuldade de concentração e aprendizagem e, em casos mais graves, depressão e ansiedade.

“O trauma se torna uma vergonha, um segredo que não pode ser revelado. A vítima se sente inferior por ter passado por aquela situação. E é nesses momentos que ela desiste de denunciar”, explica Regina.

Segundo ela, mesmo que cada vez haja mais informações e apoio às vítimas, ainda existem muitos casos que não vem à tona. A ideia de ser culpado pelo ocorrido faz com que muitos jovens, principalmente nesse início da vida adulta, prefiram esconder o que seria uma “falha”.

Assédios e denúncias

Uma das intenções da reportagem era fazer um recorte de gênero que mostrasse as incidências com essa separação, mas uma das possibilidades da denúncia é ser feita anonimamente. Por esse motivo, as ouvidorias não fazem distinção de gênero nos registros. Para tentar atender essa necessidade, foi realizada uma pesquisa de questionário.

Utilizando a rede social Twitter, foi lançada a ideia geral da reportagem com um pedido para alunos de universidades federais do Rio Grande do Sul entrarem em contato via mensagem. Depois do primeiro contato, responderam a um questionário de questões objetivas sobre assédio moral e sexual no ambiente acadêmico. Como era anunciado o tema da pesquisa, os alunos que se dispuseram a participar já relatavam ter ocorrido um tipo de agressão. Das 47 respostas que obtivemos, 28 foram do gênero feminino e 19 do gênero masculino.

Entre o gênero feminino, houve 15 relatos de assédios morais e nove de assédios sexuais. Já no gênero masculino, oito casos de assédios morais e apenas um de assédio sexual.

Os participantes apresentaram idades entre 19 e 32 anos e são alunos das Universidade Federal do Rio Grande, da Universidade Federal de Pelotas e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Gênero e assédio
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Desses casos, apenas uma pequena parte chega à ouvidoria ou outros órgãos de denúncia, apesar da maior liberdade e facilidade de poder denunciar. O medo de reprimendas e pressão ainda é maior do que a informação.

Do gênero feminino, houve seis casos de denúncia para assédio moral e três de assédio sexual. Do gênero masculino, quatro denúncias de assédio moral e nenhuma de assédio sexual.

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Segundo dados do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, até 68% das estudantes do gênero feminino sofrem assédio no ambiente acadêmico. Com estudantes do gênero masculino, o número fica em torno de 17%, mas acredita-se que seja maior, já que a denúncia de assédio muitas vezes é barrada pelo preconceito que possa sofrer.

“Além da represália, os homens estão acostumados com essa ideia machista de que não podem ser fracos. As denúncias são 17%, mas as ameaças que não chegam até a ouvidoria calculamos que seja em torno de 40%”, comenta a professora de psicologia.


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O que se observa, no panorama geral, é o aumento das denúncias, concomitante ou não, ao aumento do número de assédios. Isso se deve, em parte, à distribuição de informações e redes de apoio e proteção aos estudantes, que buscam fornecer um ambiente acolhedor, com suporte e maior abertura para falar sobre.

Todos os anos, casos de denúncias de assédio são mostrados na mídia e as vítimas se sentem mais dispostas a se pronunciar. Como nos casos das universidades, quando questionadas sobre a validade de se debater as práticas abusivas, a resposta é sempre afirmativa, como comenta a estudante Carla, mencionada no início da matéria.

“’Pra mim, toda informação é bem-vinda. Se as universidades se preocupam em falar sobre isso, ótimo. Mas nós mesmas precisamos falar. E as pessoas de fora precisam nos ouvir e entender que não é brincadeira, não é paranoia. Essas coisas acontecem com gente que tu nem imagina.”

*Os nomes foram trocados para preservar a identidade dos entrevistados. Por Bruna Lago e Vanessa Lourenço

[Matéria publicada em : [https://medium.com/betaredacao]
>https://medium.com/betaredacao/cresce-o-n%C3%BAmero-de-den%C3%BAncias-de-ass%C3%A9dio-moral-e-sexual-nas-universidades-federais-d9d7ed5d57da]

A Dispensa Coletiva de Servidores Aposentados na USP

No início de 2011, os servidores da USP foram alvo de grande
perversidade. No ataque, concretizado em 05 de janeiro, foram realizados os
“desligamentos” (conforme constou no sistema informatizado da Universidade) de 271
servidores e estes tiveram ciência do ocorrido quase que por acaso ao tentarem acessar
páginas virtuais pelo provedor institucional. Sem propósito sensacionalista, o fato real
foi que logo após a virada do ano, ainda no embalo das festas do período, que
impulsionam os sentimentos de uma vida melhor e mais próspera, alguns servidores
souberam que estavam “desligados” da Universidade, sem qualquer aviso ou
comunicação prévia. Sem o mínimo respeito, portanto, à sua condição humana, essas
pessoas foram alijadas do trabalho e de sua fonte de sobrevivência.

E para não ficar aqui falando de números, vejamos alguns
efeitos concretos dessa situação. O fato se deu, por exemplo, com:

1) a Sra. Nancy de Queiroz Silva, Auxiliar de Laboratório, que
iniciou suas atividades na Universidade em março de 1984, e que atualmente trabalhava
no Instituto de Ciências Biomédicas;

2) a Sra. Valdete Meireles dos Santos, Vigia, que ingressou nos
quadros da Universidade em fevereiro de 1984 e atuava no Instituto de Ciências
Biomédicas;

3) a Sra. Vera Lucia L. Soares, Técnica Especializada, que
ingressou na Universidade em 1986, e atuava na Reitoria;

4) a Sra. Zelma Fernandes Marinho, Técnica de Laboratório,
que ingressou na Universidade em janeiro de 1984 e atuava no Instituto de Ciências
Biomédicas.

Essas pessoas, como tantas outras, eram servidoras da
Universidade há longa data e nunca tiveram qualquer tipo de ocorrência negativa, que
pudesse pôr em risco a preservação de seus vínculos de emprego. Todos esses cidadãos,
portanto, foram vítimas de uma violência extrema, oriunda, unicamente, de um sentimento de revanche do Administrador com relação à atuação do conjunto dos
servidores, por intermédio de sua entidade representativa, o SINTUSP.

A única forma que se teria para rechaçar a conclusão supra seria
a exposição de motivos, legalmente válidos, para o ato da dispensa coletiva praticada,
afinal, todo ato administrativo deve ser, necessariamente, motivado, sendo que a
motivação não pode ser torpe e deve estar envolvida no contexto do interesse público.

Essa motivação não foi exposta a nenhum dos servidores
“desligados”, o que, por si só, aniquila qualquer possibilidade considerar legítimo o ato,
até porque outro requisito necessário à prática do ato administrativo é a sua necessária
publicidade. De fato, os atos de “desligamentos” foram por assim dizer “atos secretos”,
seguindo a moda instaurada recentemente no Senado Federal, desferidos à sorrelfa, na
“calada da noite”, sem qualquer tipo de publicidade e, sobretudo, sem apresentação de
qualquer tipo de fundamentação.

O que existe a respeito são meras especulações com a
instauração de um autêntico “jogo de apostas” para se tentar adivinhar o que teria
passado pela cabeça do Administrador quando praticou o ato da dispensa coletiva de
servidores no âmbito da Universidade de São Paulo.

Uma primeira especulação sugere que as dispensas tenham sido
motivadas pelo fato de que os servidores em questão, todos eles, já se encontravam
aposentados por tempo de contribuição junto ao INSS.

Se a motivação foi essa, nenhuma possibilidade terá de se
manter juridicamente, visto que constitui uma afronta à compreensão do Supremo
Tribunal Federal, expressa em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (n. 1.721 e
n. 1.770), no sentido de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.

Além disso, a própria Universidade de São Paulo, por ocasião da
divulgação da decisão do STF, publicou comunicações internas esclarecendo que os
servidores que preenchessem os requisitos para a aposentadoria por tempo de
contribuição junto ao INSS não estariam obrigados a se desvincular da Universidade,
impondo-lhes, apenas, o preenchimento de um “Termo de Manifestação de
Continuidade do Contrato de Trabalho em face da Aposentadoria Espontânea”,
conforme modelo institucionalmente elaborado.

Dentro dessa perspectiva histórica, portanto, é impossível não
compreender que as aposentadorias de muitos desses servidores foram incentivadas pela
Universidade, como forma até mesmo de complementação dos baixos salários, sendo certo que muitos desses servidores, ora “desligados”, requereram suas aposentadorias na
modalidade proporcional, com redução do valor do benefício.

Assim, a dispensa desses servidores pela Universidade, a partir
desse suposto motivo, constituiria ao mesmo tempo uma afronta ao Supremo Tribunal
Federal e uma autêntica traição, com ferimento ao princípio do ato jurídico perfeito.

Nem cabe tentar apoiar a iniciativa no art. 37, § 10 da CF, que
prevê a impossibilidade de se acumular aposentadoria com provento de cargo público,
pois esses servidores eram “celetistas”, ocupantes de empregos públicos, e suas
aposentadorias advinham do Regime Geral da Previdência Social e não de Regime
Especial.

Especula-se, ainda, que a motivação poderia estar centrada no
fato de terem os “desligados” ingressado no serviço público sem prévia aprovação em
processo seletivo.

No entanto, a análise de situações particulares rejeita essa tese.
Por exemplo, a Sra. Sônia Regina Bernades, Técnico de Enfermagem, com atuação no
Hospital Universitário, ingressou nos quadros da Universidade em 15 de maio de 2001,
mediante processo seletivo estatuído em conformidade com Edital publicado no Diário
Oficial de 03/05/01. O mesmo se deu com a Sra. Ângela Maria Casemiro de Jesus,
Técnico para Assuntos Administrativos, que foi contratada mediante processo seletivo,
nos termos do Edital publicado no D.O., de 24/04/01.

Além disso, em muitos casos, como com relação às quatro
primeiras servidoras acima referidas, a contratação se deu antes da vigência da
Constituição de 1988, quando o concurso público não era exigido como condição
essencial para ingresso no serviço público, tanto que a própria Constituição de 1988
conferiu estabilidade aos servidores em tal situação que tivessem sido contratados até
cinco anos antes da promulgação da Constituição, que se deu em 05/10/88, o que
significou, como efeito reverso, a legitimação das contratações sem concurso de
05/10/83 a 04/10/88, ainda que excluída, naquele momento, a estabilidade para tais
servidores.

Que se dirá, então, do caso da Sra. Natalina de Jesus D. da Luz,
que passou a integrar o quadro de servidores da USP em junho de 1986 mediante
processo seletivo.

E se a preocupação fosse, concretamente, com a legalidade,
inúmeros outros assuntos mereceriam atenção antecedente como a da ampliação da prática da terceirização, que, por certo, quebra, de forma nítida, o requisito
constitucional da contratação de servidores por intermédio de aprovação em concurso
público.

E, ainda que se pudesse vislumbrar algum propósito saneador no
ato da dispensa coletiva praticada pelo Sr. Reitor, excluindo servidores não concursados
dos quadros de servidores, a situação presente se revelaria ilegal pela ausência total de
critérios para fazê-lo, afinal, sabe-se que vários outros servidores, não desligados,
encontram-se na mesma situação de terem sido contratos sem concurso público. Ainda
que a persistência de uma ilegalidade não torne outra legítima, o fato concreto é que o
ato administrativo não pode criar discriminações. E, ademais, se irregularidade
houvesse esta teria sido cometida, em primeiro plano, pela própria Universidade, que
não poderia, então, se utilizar de sua torpeza, de forma unilateral, na conveniência da
satisfação
de
sentimentos
pessoais
do
Administrador,
impulsionados,
indisfarçavelmente, pelo desejo de retaliação e de demonstração de poder,
desvinculados, pois, de qualquer interesse público.

Neste último aspecto convém acrescentar que para se chegar aos
nomes dos “desligados” nenhuma avaliação de desempenho foi realizada. Aliás, sequer
os Diretores das Unidades onde os servidores “desligados” atuavam foram consultados
e mesmo os respectivos superiores hierárquicos desses servidores o foram. No contexto
da falta de critérios objetivos, algumas atividades da Universidade, muito ao contrário,
tiveram sua eficácia extremamente abalada com a perda abrupta de trabalhadores que
realizavam serviços a contento por vários anos a fio.

Especula-se, por fim, que poderá dizer a Administração que a
dispensa coletiva se deu em razão de um ajuste orçamentário. Mas, para uma
Universidade cujo orçamento gira em torno de 3,5 bilhões, a dispensa de 271
servidores, sem qualquer sofisma possível, não representa nada em termos econômicos
e ainda que representasse, não caberia à Administração, unilateralmente, deliberar a
respeito, buscando o ajuste por intermédio do sacrifício de empregos, pois antes do
interesse econômico está a eficácia do ordenamento jurídico de proteção aos preceitos
dos Direitos Humanos. Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (caso
EMBRAER – RODC 309/2009-000-15-00.4 – Relator, Ministro Maurício Godinho
Delgado) deixou claro, recentemente, que qualquer dispensa coletiva de trabalhadores
deve ser precedida, no mínimo, de negociação com o sindicato da respectiva categoria
profissional.

Como se vê, nem com a utilização de suposições é possível
encontrar um argumento sequer de legalidade para o ato praticado pela Administração

da USP, resultando, por conseguinte, em mera discriminação com relação aos
aposentados.

O ato, que passa pelo propósito de destruição da resistência da
organização sindical dos servidores, impondo uma espécie de terror junto aos servidores
próximos da aposentadoria, notadamente, os principais líderes sindicais hoje em atuação
no âmbito da Universidade, foi desviado da necessária legalidade, tendo, até mesmo,
contrariado Parecer expedido pela Procuradoria da Universidade, que, sob consulta,
apontara a impropriedade da medida.

O ato foi uma afronta aos preceitos constitucionais, ao Supremo
Tribunal Federal e ao Tribunal Superior do Trabalho.

A atitude inconseqüente tomada sequer vislumbrou o sofrimento
que impôs às pessoas que prestavam serviços há vários anos à Universidade e extraíam
do trabalho a fonte de sua sobrevivência. Esse sofrimento, aliás, foi potencializado pela
forma impessoal, abrupta e covarde, como o tal “desligamento” se deu.

Não se pode deixar de pôr em destaque, por fim, o quanto o ato
praticado gera dano econômico e moral à própria Universidade. Do ponto de vista
moral, a atitude torpe de gerar sofrimento imerecido a pessoas que, há muitos anos, sem
cometimento de qualquer tipo de falta, prestavam serviços de forma plenamente
eficiente à Universidade, abala a imagem da USP perante à sociedade. Sob o prisma
econômico, a agressão praticada, da dispensa coletiva de trabalhadores, baseados em
motivo torpe, com efeito discriminatório e sem o mínimo respeito aos preceitos
jurídicos que preservam a condição humana, cria o risco de um enorme passivo
trabalhista, decorrente das quase certas indenizações por danos morais que os servidores
“desligados” poderão angariar a partir das decisões do STF e do TST e da própria forma
como o “desligamento” ocorreu, sem falar das reintegrações e do conseqüente
recebimento de salários retroativos.

A comunidade da USP, composta por servidores, alunos e
professores, precisa, urgentemente, impedir que o grave erro da Administração persista,
exigindo a imediata revogação desses perversos e ilegais “desligamentos”.

São Paulo, 17 de janeiro de 2011.

Perseguição contra funcionários na USP

Relato contundente de Rosana Bullara, funcionária do MAE, sobre assédio moral e processo administrativo de que é vítima. O quadro descrito pela funcionária tem se ampliado e agravado nesta USP de Rodas. Conheço Rosana desde a década de 70, quando éramos estudantes na Universidade e trabalhamos na Biblioteca de Filosofia e C.Sociais da FFLCH/USP. Por conhecer sua história de vida – das mais difíceis sua história como funcionária e como militante, atesto sua competência, sua dedicação à USP, sua tremenda disposição de luta.

Attached documents

Ordem de Serviço da Unirio

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, em conformidade com a legislação federal.

O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IX do Regimento Geral

RESOLVE:

Artigo 1º. O servidor que se sentir submetido a assédio moral poderá denunciar os fatos para que se proceda à apuração imediata, nos termos da lei, assegurada ao acusado ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. O assédio moral consiste em conduta abusiva que se depreende de situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, vivenciadas por servidor no exercício das atribuições do cargo ou função que ocupa, caracterizadas por práticas perversas, dentre outras: marcar tarefas com prazos impossíveis, passar o servidor de uma área de responsabilidade para funções triviais sem justificativas, tomar crédito de idéias de outros, ignorar ou excluir um servidor só se dirigindo a ele através de terceiros, sonegar informações necessárias à elaboração de trabalhos, espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência, segregar fisicamente o servidor, confinando-o em local inadequado, isolado ou insalubre, subestimar esforços.
Parágrafo Segundo. Em se tornando pública a conduta, qualquer servidor poderá fazer a denúncia à autoridade competente.

Artigo 2º. O servidor deverá reportar-se ao Reitor, relatando os fatos ocorridos por escrito, instruindo-o, preferencialmente, com documentos que sirvam para elucidação dos fatos e suas circunstâncias.
Parágrafo Único. Quando os fatos narrados não configurarem evidente assédio moral, a denúncia será arquivada por falta de objeto, desde que sejam apresentadas as devidas justificativas.

Artigo 3º. Em havendo indícios de infração disciplinar, o Reitor, ao receber a denúncia, terá que promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Parágrafo Único. Da sindicância poderá resultar:
1. arquivamento do processo;
2. aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
3. instauração do processo disciplinar.

Artigo 4º. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores designados pelo Reitor que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nivel de escolaridade igual ou superior ao do acusado.

Artigo 5º. As fases do processo disciplinar, prazos, julgamento e aplicação das penalidades seguem o rito processual sobre a matéria, estabelecido na Lei nº 8.112/90.

Artigo 6º. As penalidades disciplinares a serem aplicadas são as mesmas enumeradas no art. 127 da Lei nº 8.112/90, observadas as circunstâncias agravantes ou atenuantes e antecedentes funcionais.

Artigo 7º. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno da UNIRIO, revogadas todas as disposições em contrário.

Pietro Novellino
Reitor

Unirio cria normas que normas que coíbem o assédio moral

Unirio é a primeira universidade em nosso país e dá o exemplo para o resto do país ao reconhecer o assédio moral em suas dependências.

Em 06/01/2004 o Sr. Reitor Pietro Novellino assinou “Ordem de Serviço” elaborada por trabalhadores, professores e comunidade que participaram do grupo de trabalho do Seminário sobre Assédio Moral.

É UM EXEMPLO A SER SEGUIDO PELAS DEMAIS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS.