Ato político contra a violência moral na Petrobras

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O ato contra a violência moral

Assediados e Representantes da AEPETRO durante a manhã do dia 05 realizaram um grande ato político contra a violência moral na Petrobras na sede da empresa no conjunto Pituba.

O ATO coincidiu com a atividade promovida pelo Sindicato pela abertura das negociações do Acordo Coletivo de 2008, onde alguns diretores se manifestaram solidários à luta, inclusive reconhecendo a prática abusiva que atenta contra a dignidade humana nas instalações da Petrobras, a exemplo da RLAM, UNBA, COMPARTILHADOS e TAQUIPE. A AEPETRO já conta com registros também na FAFEN-BA e estará intensificando a luta contra esta conduta aética nas instalações da empresa.

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O Jornal ATARDE fez a cobertura da matéria e até o encerramento desta edição, 1857 pessoas já haviam lido a do Jornal ATARDE, estando a mesma na segunda posição das mais lidas.

A AEPETRO recomenda os colegas e parceiros que combatem o assédio moral nas organizações que acessem a matéria e façam comentários elogiando a iniciativa da repórter responsável pela edição.

É importante também que os colegas respondam a enquete sobre assédio moral que está disponível no site da AEPETRO, até o momento 79% dos participantes da pesquisa já sofreram assédio moral nas instalações da Petrobras.

Quinta coluna na Petrobras

A ação de uma quinta coluna não se dá no plano militar. Assim como os demais partícipes de uma guerra, os elementos quinto-colunistas agem por meio da sabotagem e da difusão de boatos.

Em outras palavras, pode-se dizer que a força da quinta coluna reside tanto na possibilidade de “atacar de dentro”, como na capacidade de desmobilizar uma eventual reação à agressão que se intenta.

A AEPETRO recentemente vinha sendo atacada moralmente com o objetivo de desestabilizar a entidade e enfraquecer a luta, algo que foi contornado por medidas jurídicas, uma vez que, seus diretores são impedidos de adentrar nas instalações da empresa, assim como, o site e os email’s são bloqueados pelo firewall da Petrobras, impedindo o direito de resposta.

Recentemente o colega aposentado Saboya foi vítima também da bruxa em pele de cordeiro, porém foi rapidamente desmascarado.

É importante os colegas ficarem atentos pois o assédio moral pode ser praticado a nível horizontal, o que faz parte da estratégia da empresa em promover a discórdia e enfraquecer a mobilização, onde sempre existe alguém disposto ao serviço ingrato.

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Sargento da PM da Bahia denuncia abuso de poder na corporação

Acusado de porte ilegal de arma e de desacato, o sargento José Carlos Inocêncio, 48 anos, há 31 na Polícia Militar, foi preso ontem à noite e enviado para o Batalhão de Choque após ser apresentado na Corregedoria da PM pelo tenente Lima. O motivo, segundo o sargento Marcos Prisco, presidente da Associação dos Profissionais de Polícia e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (Aspol), seria perseguição pessoal movida pelo oficial contra o sargento, que vinha sendo destacado para trabalhar sozinho em locais isolados e perigosos, como o módulo de São Marcos e a Cesta do Povo em Pau da Lima. “As arbitrariedades e o assédio moral são práticas comuns na corporação”, lamentou o sindicalista. O capitão Claudinei, oficial de custódia da Corregedoria, informou que apenas o corregedor pode falar sobre a prisão do sargento.

“A sensação é a de que você trabalha com um inimigo”

Para aceitar contar à reportagem de A TARDE sobre o que aconteceu durante o período em que sofreu assédio moral, Lúcia (nome fictício) fez uma série de exigências. Além de não revelar a sua identidade, ela também omitiu a atividade que exercia e o nome da empresa onde o fato ocorreu. Tudo por receio de que o pesadelo que viveu voltasse a acontecer.

Ela conta que seu antigo chefe usava critérios diferentes entre os funcionários. Lúcia sempre ficava com uma sobrecarga de trabalho muito maior em relação aos outros colegas do setor. “Meu chefe chegou a criar uma função de coordenação do setor, que nunca existiu, e ofereceu para um colega que tinha acabado de entrar na empresa. Sendo que eu já tinha muito tempo lá dentro e sempre resolvia muito mais coisas do que ele. Tudo era feito para me humilhar”, recorda.

O assediador passa uma imagem de poder que, na realidade, não existe. “A situação é tão rotineira e reiterada que você acaba aumentando tudo. A pessoa se torna maior e mais poderosa do que realmente é”, afirma ela, já recuperada do trauma.

Em determinada ocasião, Lúcia se ofereceu para organizar um evento da empresa, em um dia que não afetaria em nada a sua jornada de trabalho normal. Mas o chefe implicou com a iniciativa e ameaçou demiti-la caso não desistisse da empreitada. Foi nesse dia que, após muitas perseguições, Lúcia passou mal. Com receio de ser demitida, começou a chorar sem parar, sentiu as mãos formigarem, perdeu os sentidos e desmaiou. Só acordou no hospital.

“A sensação é a de que eu estava trabalhando com um inimigo, que a qualquer momento faria algo para me prejudicar. Quando eu via um e-mail dele que não tinha título ou assunto, eu evitava abrir pela manhã, porque sabia que poderia ser uma coisa ruim e eu não conseguiria trabalhar o resto do dia”, lembra ela, que guardou todos os e-mails trocados com o antigo chefe, para servir como possíveis provas no futuro.

Lúcia ainda pensou em denunciar o seu algoz, mas depois desistiu. Segundo ela, que foi transferida para outro Estado para se livrar do problema, a melhor coisa que o assediado deve fazer é compartilhar suas angústias com parentes e amigos, para agüentar o período turbulento.

Funcionários da Petrobras denunciam assédio moral na empresa

Funcionários e representantes da Associação de Trabalhadores da Indústria de Petróleo e Gás (Aepetro) se reuniram, na manhã desta sexta-feira, 5, na frente da sede da Petrobras no Itaigara para denunciar práticas de assédio moral dentro da empresa. No Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), existem 18 queixas desse tipo de crime contra a Petrobras.

O MPT preferiu não se pronunciar no momento sobre o caso, que está em fase de investigação. A Petrobras, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que o departamento jurídico foi notificado sobre as denúncias e que todas as informações solicitadas pelo órgão foram fornecidas. Questionada sobre a veracidade das denúncias, a empresa, por meio da assessoria de imprensa, assegurou apenas que responderá ao MPT.

Casos – Uma das queixas sob investigação é a do geofísico Oscar Cezar Magalhães, que diz sofrer assédio moral desde 2007. Após criticar alguns procedimentos da empresa, Oscar contou que foi agredido verbalmente, transferido de setor sem treinamento, mal avaliado e excluído de promoções, além de ter as condições de trabalho pioradas.

“No setor onde passei a atuar não existiam cadeiras, mesas e computadores adequados ao meu problema de coluna. Com isso, minha hérnia de disco foi agravada e precisei ser afastado. No outro departamento, contava com estrutura apropriada às minhas necessidades”, contou o funcionário, que passou a ter depressão após o episódio.

O problema de Magalhães foi confirmado por avaliações psicológicas e da socióloga Petilda Vazquez, pesquisadora do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (Neim), da Ufba. “Através de entrevista, análises de documentos e e-mails trocados entre o funcionário e gestores da Petrobrás constatei que ele passou por práticas próprias do assédio moral, levando-o ao sofrimento e adoecimento”, disse Petilda.

Segundo a socióloga, nem sempre o assédio moral é uma situação específica de uma chefia com um funcionário, podendo ser caracterizado como uma prática organizacional, uma cultura da empresa. “São instituições que trabalham com resultados, exigências em extremo. Não adianta ser bom, é preciso ser excelente. Quem não consegue apresentar resultados pode se sentir constrangido, não agüentar a pressão e ficar angustiado”, explicou.

Conseqüência – De acordo com a socióloga, o assédio é fator de risco à saúde física e psíquica do trabalhador, podendo causar depressão, ansiedade e outros distúrbios mentais. Em casos mais graves pode, até mesmo, levar a pessoa a cometer suicídio. Levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constatou que 10 a 15% dos suicídios na Suécia foram motivados por constrangimento e pressão sofridos no ambiente de trabalho.

As mulheres são as principais vítimas, conforme informou a socióloga: “Cerca de 75% dos casos envolvem mulheres. Quando ficam grávidas, dizem para elas que engravidaram para tirar licença maternidade. Além disso, são rejeitadas em seleções porque têm filhos e ainda ouvem que sabem menos do que os homens”.

Homossexuais, negros, idosos e evangélicos também costumam ser vítimas de assédios no trabalho. “Algumas religiões não permitem que o fiel trabalhe no fim de semana ou participe de comemorações típicas do catolicismo e, por isto, eles são preteridos”, diz.


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187 casos de assédio moral estão sendo investigados pelo MPT em Salvador

Há hoje 187 casos de assédio moral em investigação pelo Ministério Público do Trabalho em Salvador, alguns envolvendo grandes empresas. O procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto explica por que os casos ainda não devem ser divulgados. “Não propus a medida judicial e ainda não ofereci o TAC”, disse. As empresas envolvidas nas denúncias adotam, assim como o Bradesco, um posicionamento comum, não prestam declarações à imprensa durante o processo.

Existe um perfil mais recorrente de agressor. Em geral, homens em cargos de chefia. Mulheres, pessoas com idade avançada, homossexuais, obesos, mães solteiras e separadas, deficientes físicos e mentais e negros são vítimas preferenciais.

Denúncia – “Em um dos casos investigados, o chefe, que é policial, fazia reuniões com a arma em cima da mesa. São muitos e muitos casos, é muita coisa. Hoje em dia, as pessoas denunciam mais, mas nem sempre foi assim, foi intensificado há seis meses. A ampla divulgação na imprensa sobre o assédio moral tem ajudado muito”, avaliou o procurador Manoel Jorge e Silva Neto.

Assédio moral não é crime porque ainda não foi proposta lei específica no Congresso Nacional. No entanto, aplicam-se nesses casos a Constituição Federal, a CLT e o Código Penal.

Criminalização – “A lei viria reforçar uma proteção que já existe. Entendo que a criminalização deve ser a última medida se não houver solução por outros meios. A Justiça do Trabalho tem dado respostas satisfatórias”, pontuou Manoel Jorge. O assédio moral tem algumas particularidades. Diferente do assédio sexual, por exemplo, pode ser caracterizado não só na relação chefe e empregado, mas entre profissionais de mesmo nível hierárquico.

Se a empresa tomar medidas para banir a prática identificada, desfaz-se a acusação. Não é preciso esperar que se configure algum prejuízo para denunciar o assédio moral. (S.V.)

Assédio Moral: já há seguro

As empresas no BRASIL, ao invés de investir em medidas preventivas de combate ao Assédio Moral no Trabalho, lançam mão de seguros.

Sensata é a observação da procuradora do MPT, Adélia Augusto Domingues, que não vê com bons olhos a demanda pelo seguro e afirma:
“O dinheiro que as empresas vão gastar com o produto deveria ser utilizado em trabalho interno para que fatos como esses não aconteçam”.

São Paulo/SP – Apostando no receio das empresas de tornarem-se rés em processos judiciais movidos por funcionários, a Zurich Brasil Seguros lança a primeira apólice que garante o pagamento de indenizações por assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho. De acordo com o diretor financeiro da empresa, Eduardo Pitombeiro, o chamado seguro contra práticas trabalhistas indevidas deve cativar cerca de 5 mil empresas em todo o País, sobretudo as grandes, de diversos setores econômicos. “É um risco invisível que todas as companhias correm. O produto deverá interessar àquelas que consideram que o pagamento dessas ações pode afetar a sua integridade financeira”, diz.

O custo do seguro varia entre 0,8% a 3% do valor que a empresa pretende como cobertura. Fatores como a atividade desenvolvida, postura adotada diante de práticas ilícitas no ambiente de trabalho e a existência de um código de ética interno são levados em conta na definição do valor a ser desembolsado pela contratante. O seguro cobre tanto as ações individuais como as coletivas. Essas últimas são movidas pelo Ministério Público do Trabalho e não há limites para as indenizações.

O aumento do número de processos na Justiça e o valor das condenações envolvendo principalmente o assédio moral foram outros fatores que motivaram a empresa a lançar o produto. “Já vimos condenações de até R$ 5 milhões, que antes não existiam”, informou Pitombeira. Além do alto custo de uma ação do gênero, o diretor da Zurich destaca que é preciso levar em conta que a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras é muito mais fiscalizada hoje que no passado.

Nos últimos sete anos, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo, que abrange 46 municípios, abriu 920 processos para apurar denúncias de assédio moral, sexual e discriminação. No momento, os procuradores estão analisando 263 reclamações contra empresas que mantêm em seus quadros “especialistas” em expor subordinados a situações consideradas vexatórias.

De acordo com Pitombeira, a preocupação das empresas com esse tipo de ação ficou mais evidente depois da reforma do Judiciário, em 2004, que passou para a Justiça do Trabalho a incumbência de julgar processos por dano moral decorrentes de questões trabalhistas. Até então, as vítimas de assédio podiam recorrer à Justiça comum. No perfil traçado pelo MPT das principais vítimas de assédio está as mulheres, pessoas com idade mais avançada, gestantes, membros da CIPA, dirigentes sindicais, homossexuais, portadores de HIV, obesos, mães solteiras e negros.

A procuradora do MPT, Adélia Augusto Domingues, não vê com bons olhos a demanda pelo seguro. “O dinheiro que as empresas vão gastar com o produto deveria ser utilizado em trabalho interno para que fatos como esses não aconteçam”, diz. Já a advogada trabalhista Adriana Calvo considera o seguro interessante, principalmente porque dá cobertura às ações coletivas, que são as mais perigosas para as empresas. Mas ela chama a atenção para o risco de se criar uma indústria de ações.

Em Brasília, empresa é condenada por limitar tempo de banheiro

Uma empresa de Brasília terá que pagar R$ 3 mil por danos morais a um trabalhador que tinha apenas cinco minutos por dia para ir ao banheiro. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO). Os juízes entenderam que o empregador não pode pressionar os empregados a limitarem suas necessidades fisiológicas.

O juiz Brasilino Santos Ramos, relator do caso, entendeu que ficou provado na audiência que o trabalhador foi submetido a constrangimento pelo receio de ser punido pelo supervisor por ir ao banheiro. Segundo o relator, “o dano resulta de lesão a direito da personalidade, repercutindo na esfera moral do indivíduo”.

Ramos explica também que os direitos da personalidade correspondem ao “direito à integridade física; direito à integridade intelectual e direito à integridade moral, incluído neste último o direito à imagem, à intimidade, à privacidade, ao segredo, à honra, à boa fama, à liberdade civil, política e religiosa”.

Segundo o juiz, a Constituição considera, em seu artigo 5º, inciso X, “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação”.

RO-412-2007-017-10

Em São Paulo, empresa é condenada por limitar tempo de uso do banheiro

Impedir funcionário de ir ao banheiro é ato degradante e humilhante. Com esse entendimento, a juíza Ivone de Souza Toniolo de Prado Queiroz, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a empresa TNL Contax a pagar R$ 6,8 mil por danos morais e litigância de má-fé a uma funcionária que tinha limite de tempo diário para usar o banheiro.

De acordo com a juíza, “a empresa deve entender que seu colaborador é uma criatura humana e como tal deve ser tratado e não como máquina. O dano moral é tão inequívoco, tão notório e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade que causa”.

A operadora de telemarketing ajuizou ação porque teria apenas cinco minutos por dia para fazer uso do banheiro. Caso ultrapassasse esse limite, seria punida. Alegou que em razão da proibição contraiu infecção urinária e que, mesmo sob recomendações médicas, não teve o intervalo de cinco minutos por jornada ampliado.

A empresa negou os fatos, mas foi condenada por litigância de má-fé por alterar a verdade “de fatos cabalmente provados no processo”. A juíza condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, mais R$ 2,8 mil por litigância de má-fé, entre outras verbas rescisórias.

A magistrada também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse informado de sua decisão porque ficou demonstrado que o tratamento humilhante a que era submetida a funcionária era comum na empresa.

A assessoria de imprensa da Contax informou que a empresa já recorreu da decisão e prefere aguardar o desenrolar do processo que ainda está em trâmite, antes de qualquer pronunciamento. “Porém, a Contax esclarece que faz questão de proporcionar um ambiente de trabalho adequado para seus colaboradores e que em nenhum momento impede que os funcionários da empresa façam uso do banheiro”, disse, em nota, a assessoria da empresa.

Processo: 01.024.2006.053020-04

Violação de privacidade – Empresa é condenada por instalar câmera em banheiro

Empresa que instala câmera de vídeo no banheiro dos funcionários deve ser condenada por violação de privacidade. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou o Agravo de Instrumento da empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes contra decisões das instâncias anteriores. A Peixoto Comércio foi condenada a indenizar um ex-funcionário por danos morais no valor de R$ 1,2 mil.

No caso, o ex-ajudante de carregamento da empresa alegou que a instalação do equipamento de filmagem teve como objetivo controlar os horários de trabalho e saída dos empregados para o uso dos banheiros, o que teria violado a sua intimidade.

A defesa da empresa sustentou que, à época dos fatos, havia contratado uma prestadora de serviços de segurança, que instalou uma câmera, por equívoco, no sanitário de um de seus armazéns. Depois de quatro dias, quando percebido o erro, a diretoria teria retirado a câmera. Também foi alegado que se tratava de uma câmera que era usada apenas para causar um efeito “psicológico”, pois não estaria funcionando.

A 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) não acolheu os argumentos da empresa e fixou a indenização por danos morais. A primeira instância concluiu que “não importa se a máquina estava ou não filmando, ou se a instalação decorreu de má-fé ou simples negligência e que foi retirada quatro dias depois. O que importa é que a empresa violou, de forma injustificável, a intimidade dos empregados.” O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o entendimento.

No Agravo de Instrumento, a empresa argumentou que o TRT mineiro não se manifestou sobre a ausência dos elementos característicos para condenação em danos morais, igualmente não demonstrados pelo trabalhador, a quem caberia o ônus da prova do dano moral.

O juiz convocado Guilherme Bastos, relator, negou o Agravo de Instrumento e confirmou a validade da decisão regional. “Restou comprovada a invasão da intimidade ao se constatar a instalação de câmera de vídeo no banheiro, tendo o preposto (testemunha da empresa) admitido expressamente em depoimento que não eram falsas”, concluiu.

AIRR 1660/2003-044-03-40.1

Situação vexatória – Empresa é condenada por instalar câmera em banheiro

Instalar câmeras de filmagem nos banheiros de funcionários de empresa gera reparação por dano moral. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma rejeitou Agravo de Instrumento de uma transportadora do interior de Minas Gerais — condenada a pagar indenização por dano moral a um ex-empregado.

A Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda. foi condenada por infringir a intimidade dos funcionários ao instalar câmeras nos banheiros masculinos. A informação é do site do TST.

“Revelando-se incontroversa a instalação de equipamentos — câmeras de filmagem — nas dependências dos banheiros de utilização dos empregados, mais especificamente na porta de entrada dos vasos sanitários e lavatórios, tal situação, por si só, gera constrangimento moral e social, caracterizando o dano moral”, afirmou o relator, juiz convocado Ricardo Alencar Machado. Ele reproduziu a análise feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) sobre a causa.

Histórico

Após quatro anos no emprego, período em que atuou nos setores de carregamento e fiscalização de mercadorias, o empregado entrou com ação na Segunda Vara do Trabalho de Uberlândia (MG). Além de verbas trabalhistas, pediu a condenação da empresa por danos morais.

Os depoimentos comprovaram a instalação das câmeras de vídeo nos banheiros dos empregados “ainda que por um único dia ou por uma semana”. As câmeras estavam voltadas para a entrada dos vestiários, dos vasos sanitários e mictórios.

Uma testemunha indicada pela própria empresa — profissional que fez a instalação do equipamento — afirmou que “o serviço foi executado com a supervisão da transportadora, pois nada no local é feito sem acompanhamento da empresa”.

Um assistente da gerência da transportadora disse que a medida ocorreu devido “ao desvio de mercadorias e bagunça nos banheiros”. O mesmo empregado afirmou que, apesar de não estarem conectadas à rede elétrica, as máquinas eram verdadeiras.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar ao empregado R$ 673,00 — correspondente a um mês de salário do ex-empregado. A empresa recorreu, então, ao TRT mineiro. Alegou a inexistência de provas que caracterizassem a ocorrência do dano moral até porque o equipamento permaneceu desligado desde sua instalação — fato que teria ocorrido por equívoco da empresa contratada.

O TRT mineiro confirmou a sentença. “Não se tem dúvida de que a instalação das aludidas câmeras configura prática de ato lesivo — desrespeito à dignidade e intimidade do trabalhador — que gerou constrangimento moral e social, caracterizando o dano”. A argumentação de erro por parte da empresa responsável pela instalação não evitou a condenação.

“Ainda que seja admitida a culpa da empresa contratada, não há como afastar a responsabilidade patronal, cuja culpa decorre da negligência de não ter monitorado a prestação de serviço contratado”. Segundo o TRT-MG, o suposto ato negligente “permitiu a instalação de câmeras — se verdadeiras ou falsas, não importa, pois a conseqüência é a mesma, provocando constrangimento, além de ser vexatório”.

As questões jurídicas envolvendo a condenação da transportadora sequer foram examinadas pelo TST diante da impossibilidade de reexame de fatos e provas — procedimento vedado pela Súmula 126.

AIRR 1926/2003-044-03-40.6