Trabalhador constrangido será indenizado

A revista visual, em que o trabalhador é constrangido a exibir seu
corpo nu ou em peças íntimas, é suficiente para configurar ato
abusivo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho garantiu a um trabalhador o pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 7 mil pelo fato de ter sido obrigado a
ficar nu diante de vigilantes de empresas para as quais prestava
serviços. Eventualmente, isso acontecia até na frente de colegas.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, entendeu que a
violação da intimidade da pessoa não pressupõe necessariamente o
contato físico entre empregado e supervisor. Apenas a revista visual,
na qual o trabalhador era obrigado a ficar nu ou em peças íntimas, já
configura um abuso. No caso, mais constrangedor ainda, afirmou a
ministra, quando a revista era realizada na presença de outros
empregados.

Assim, embora as empresas do mesmo grupo e para as quais o trabalhador
prestava serviços indistintamente (Transpev — Transportes de Valores e
Segurança e Prosegur Brasil — Transportadora de Valores e Segurança)
tenham argumentado que não houve excesso nas revistas, na medida em
que não ocorria contato físico entre os envolvidos, a relatora
considerou que as regras de convivência social e a ordem jurídica
foram desrespeitadas. Considerando o dano, a repercussão da ofensa na
vida do profissional e a condição econômica dos envolvidos, a relatora
arbitrou o valor da indenização em R$ 7 mil.

De acordo com os autos, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas
Gerais tinha reformado a sentença de primeiro grau para excluir da
condenação o pagamento da indenização por danos morais ao empregado.
No TRT, prevaleceu a tese de que, como ele foi contratado em julho de
1998, e somente no momento da dispensa, em abril de 2005 (quando já
não existiam mais as tais revistas), reclamou do vexame a que era
submetido, não era razoável o pedido de indenização após ter ficado em
silêncio sobre o assunto por tantos anos.

Já a ministra a Kátia Arruda afirmou que o silêncio do empregado se
justifica pelo temor de provocar a própria demissão. Logo, ao
contrário da conclusão do TRT, o fato de a reclamação trabalhista ter
sido apresentada após o rompimento do contrato não afasta o dano
moral. A relatora ainda destacou que não se exige prova do dano moral,
mas sim do fato que gerou a dor e o sofrimento da vítima. Ela foi
acompanhada pelos demais integrantes da Turma. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TST.

RR- 163400-87.2005.5.03.0106

Assédio moral preocupa empresas e trabalhadores

DanielaBeteto.jpg

Érica Nacarato

Devido ao número crescente de denúncias , o assédio moral preocupa hoje não só o empregado, mas também o empregador. Afinal, qual a diferença entre pressionar o funcionário por um trabalho mais eficiente e o assédio moral? E como precaver que os seus colaboradores não cometam o crime dentro de sua empresa? Uma fórmula exata não existe, mas o diálogo, o treinamento, a troca de informações e cursos com especialistas podem ser uma ótima saída para evitar o problema.

DanielaBeteto.jpgInicialmente estudado a fundo pelo médico psiquiatria alemão Heinz Leymann, em 1984, o assédio moral começou a ser punido no Brasil apenas em 2001, com a lei editada em Iracemápolis, SP, que objetivou coibi-lo no serviço público. Entretanto, há quem defenda que ele é tão antigo quanto o trabalho, como explica a advogada Daniela Beteto do escritório Trevisioli Advogados Associados: “de acordo com alguns pesquisadores, o assédio moral sempre existiu. Sugere-se, inclusive, que seja tão antigo quanto o trabalho hierarquicamente organizado. A diferença é que as discussões e os trabalhos científicos em torno do tema ganharam ênfase na última década, atingindo seu ápice na atualidade, quando nos deparamos com situações cada vez mais graves de violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Apesar de não existir nenhum critério para fixação da reparação por assédio moral, as indenizações têm variado de R$ 10 mil a R$ 2 milhões, levando-se em conta os critérios de razoabilidade, condição pessoal do ofendido, capacidade econômica do ofensor e a extensão do dano causado.

Mas, sem dúvida, o dano maior não é o financeiro e sim a imagem da empresa que pode ficar comprometida não só para o público como para o próprio mercado de trabalho. “O empresário sofre junto com o assediado. A empresa tem sua marca e seu nome empresarial denegrido e perde produtividade, porque o trabalhador doente não consegue produzir direito. Também, quando o funcionário tem que se aposentar ou ficar temporariamente afastado é o empregador que perde, pois além da indenização que terá que pagar decorrente do afastamento, ainda terá que contratar e treinar outra pessoa para colocar no lugar do trabalhador afastado, enfim, tudo isso são perdas”, esclarece o advogado, árbitro e palestrante Robson Zanetti, sócio de Robson Zanetti e Advogados Associados.

Prevenir o assédio moral é a ferramenta mais indicada pelos advogados para que a empresa evite pagar indenizações ou tenha a sua imagem denegrida. Isso pode ser feito através de informações para os funcionários sobre o assunto, treinamentos dos gestores e um canal aberto de diálogo.

Muitas empresas já começaram a tomar atitudes para evitar que o assédio moral aconteça entre os seus funcionários. “Tenho observado, com frequência, a preocupação dos empregadores em contribuir para que as práticas de assédio sejam identificadas e imediatamente coibidas. É crescente o cuidado de muitas empresas em orientar e disseminar a idéia de necessidade de manutenção de uma relação saudável e de respeito mútuo entre todos os colaboradores. Os superiores hierárquicos, que com mais frequência são apontados como ofensores, participam de cursos com especialistas em relações interpessoais para que desenvolvam de forma equilibrada a cobrança de resultados sempre com vistas a propiciar o desenvolvimento sadio de seus subordinados. Além disso, muitas empresas também contam com o apoio de profissionais do Direito para avaliar suas regras de procedimentos e adequá-las quando necessário”, conta Daniela Beteto.

RobsonZanetti.jpgHá, ainda, um projeto de lei estabelecendo multa de R$ 1 mil para cada empregado que não for informado e treinado para evitar o assédio moral. “As empresas não têm escapatória, mesmo que a multa não for aprovada quando o projeto virar lei, a empresa que não prevenir o assédio pagará indenização. O assédio é um problema organizacional e a empresa pode evitar, basta querer e contratar alguém competente para mostrar como isso se faz”, explica Robson Zanetti.

Entretanto, contratar um gestor adequado, hábil e capaz é ainda a melhor saída para evitar o assédio moral. “Um gestor deve saber ouvir, ter humildade para aprender com aqueles que fazem a política acontecer no real; deve estimular vínculos interpessoais que beneficiem a organização e, fundamentalmente, saber respeitar os diferentes pontos de vista dos trabalhadores. Se o seu dever enquanto chefe ou gestor é exigir produção dos seus subordinados, isso não pressupõe que deva destruir, massacrar e humilhar o outro. Ao contrario: deve refletir sua desordem intima como fruto da sua adesão incondicional a ordem imposta, o que o torna responsável por seus atos. Se não reflete o que faz, torna-se um carrasco, envenenado pela desrazão e loucura do processo produtivo”, afirma Dra. Margarida Barreto, médica ginecologista e do trabalho e pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social (Nexin PUC/São Paulo).

Assédio Moral x Exigência

“Assediar significa estabelecer um cerco e não dar trégua ao outro, humilhando, inferiorizando e desqualificando-o de forma sistemática e repetitiva ao longo da jornada de trabalho. São ataques verbais, gestuais, perseguições e ameaças veladas ou explícitas, que frequentemente envolve fofocas e maledicências. Ao longo do tempo, desestabiliza o trabalhador, atinge sua dignidade e moral e devasta a sua vida. Em países europeus é conhecido como Mobbing; nos Estados Unidos e Inglaterra como Bulling, Harassement e em nosso país como assédio moral ou terror psicológico”, conceitua Margarida Berreto, “para a Organização Internacional do Trabalho há assédio moral quando uma pessoa rebaixa o outro ou um grupo de trabalhadores, através de meios vingativos, cruéis, maliciosos ou humilhantes. Resumindo, poderíamos dizer que são críticas repetitivas e desqualificações constantes em que nada está certo por mais que o trabalhador se esforce para fazer e dar o melhor de si”.

Daniela Manetti Mesquita, advogada empresarial da Crivelli Advogados Associados, ressalva que o assédio moral possui requisitos para a sua existência, entre eles:

1) Repetição sistemática/Temporalidade: reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, uma vez que, sendo este fenômeno de natureza psicológica, não há de ser um ato esporádico capaz de trazer lesões psíquicas à vítima;

2) Intencionalidade: intenção de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado para marginalizá-lo em seu ambiente de trabalho;

3) Direcionalidade: uma ou mais pessoas são escolhidas como vítimas;

4) Dano psíquico (há controvérsia na doutrina e jurisprudência quanto à necessidade da existência deste).

As consequências do assédio são inúmeras para o empregado, como explica Margarida: “vão desde a destruição de sua vida profissional à desestabilização emocional, culminando com isolamento social, o afastamento por doenças como estresse pós-traumático, síndrome do pânico, ideações suicidas e até mesmo a morte por suicídio. Os trabalhadores dizem que hoje a pressão e humilhações que sofrem são piores do que o próprio ritmo de trabalho. Se um trabalhador é isolado dos seus colegas e seu chefe passa a não lhe cumprimentar, a não lhe passar tarefas e desqualificar tudo que ele faz, ao longo do tempo causará prejuízo psíquico e físico, originando doenças e transtornos. Isto degrada deliberadamente as condições de trabalho além de violar direitos fundamentais, tais como: a saúde, a dignidade, a identidade, a personalidade e a integridade pessoal”, afirma.

Ex-auditor pressionado a se aposentar recebe indenização por assédio moral

A defesa da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) relativa ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu pressão psicológica para se aposentar, depois de ter sua função esvaziada, sofrer redução salarial, trabalhar sem senha de acesso ao computador e executar tarefas típicas de office-boy. Em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do TST rejeitou agravo da Ceagesp. Com isso, está mantida a decisão regional que condenou a companhia a pagar indenização no valor de R$ 40 mil ao auditor aposentado.

O trabalhador foi admitido como escriturário na Ceagesp em 1976, e trabalhava em sua cidade natal, Avaré (SP). Depois disso, foi encarregado de escritório, gerente de operações e auditor. A partir de março de 1999, em razão da necessidade de auditores na capital, foi transferido para São Paulo, mediante o pagamento de uma gratificação de função no valor de R$ 800,00. A gratificação foi suprimida em 2003. Na ação, o auditor conta que o obrigaram a ficar em São Paulo, “encostado em um canto, e, por fim, o obrigaram a se aposentar antes mesmo de completar tempo de serviço para aposentadoria integral, sob pena de demissão”.

O TRT/SP condenou a Ceagesp ao pagamento de indenização por concluir que a companhia cometeu ato ilícito “ao expor o empregado à situação vexatória, maculando sua reputação no ambiente de trabalho e causando-lhe dor e mal-estar psicológico, que resultaram na aposentadoria precoce, prejuízo que, conforme dispositivos constitucionais e legais vigentes, merece reparação.” A condenação baseou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição, segundo o qual são invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

O artigo 186 do Código Civil dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 927 completa: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo”. As provas orais colhidas confirmaram o ilícito. Uma das testemunhas disse que o auditor ficou “praticamente encostado na armazenagem, controlando meia dúzia de contratos”. Em outro depoimento, foi dito que ele estava “meio sem função”, embora recebesse salário superior ao dos demais trabalhadores. A situação gerava comentários do tipo: “se eu soubesse que trabalhando menos ganhava mais, eu também faria a mesma coisa!”.

Ao rejeitar o agravo da Ceagesp, o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que, “a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa à comprovação do dano moral e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126 do TST”, o TRT/SP concluiu que houve o ato ilícito que merece ser reparado. “Em conseqüência, ao reconhecer o direito à indenização por dano moral, o Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos artigos 186 e 927 do Novo Código Civil”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

AIRR 2.927/2005-018-02-40.9
Luis Miguel Barudi de Matos Advogado atuante em Foz do Iguaçu/PR e região, com interesse em Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Civil, com endereço profissional na Avenida Brasil, nº 1300, sala 201, Centro. Servidor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, Campus de Foz do Iguaçu, lotado na Direção do Centro de Ciências …

Presidente da Anamatra discute assédio moral em audiência pública

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, participou de audiência pública na Comissão de Trabalho de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. O encontro teve como objetivo discutir o Projeto de Lei nº 2.369/03, do deputado Mauro Passos (PT-SC), que dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho.

A audiência foi resultado de requerimento do deputado Vicentinho (PT/SP) e contou também com a participação do procurador do Trabalho Maurício Corrêa de Melo, do ouvidor-geral do servidor público, Alberto Felippi Barbosa, e de Adriano Portella de Morim, representante da Organização Institucional do Ministério da Defesa. Os deputados Daniel Almeida (PCdoB/BA) e Mauro Nazif Rasul (PSB/RO) também ser fizeram presentes, assim como diversos juízes do Trabalho.

“Há o consenso de que o tema ainda não foi bem compreendido por muitos dos nossos pares, motivo pelo qual apresentamos o requerimento com o intuito de ofertar subsídios para que seja compreendida a importância de estabelecermos, em lei, dispositivos para proibir a prática e punir os praticantes do assédio moral.

Embora esse tema seja novo nos termos científicos e acadêmicos, sua prática é muito antiga e pouco se fez até hoje para estancar um mal tão perverso quanto o preconceito e a inveja, pois, velados como são, fica difícil a sua compreensão e ainda mais complicada a sua coibição”, afirmou Vicentinho no requerimento assinado também pelo deputado Magela (PT/DF).

Para Luciano Athayde, o tema “assédio moral” está na agenda da sociedade brasileira e as ações por danos morais vêm crescendo na Justiça do Trabalho. “As pessoas hoje têm mais consciência do direito à reparação, mesmo que ela não signifique o fim da dor e do sofrimento”, explicou.

Sobre o projeto, o magistrado destacou a importância da previsão da inversão do ônus da prova, onde a empresa é obrigada a oferecer um ambiente saudável para os seus trabalhadores, respeitando os seus direitos.

“O projeto tem uma missão primordial que é o efeito pedagógico que a legislação ainda produz na sociedade. A Constituição brasileira já ampara as indenizações por danos morais. Uma legislação que venha explicitar para nós é importante, principalmente se conseguir chegar a todos os trabalhadores. Teremos uma situação mais clara e pedagogicamente mais eficiente”, analisou o presidente da Anamatra, ao destacar que muitas vezes os princípios constitucionais são difíceis de serem concretizados e densificados pelas pessoas.

Sobre o projeto – O Projeto de Lei nº 2.369/03 objetiva proibir a prática do assédio moral nas empresas. Pela proposta, o assédio moral não será tipificado como crime, mas como ilícito trabalhista, podendo gerar o direito à indenização. A pena indenizatória, conforme o texto, terá o valor mínimo equivalente a dez vezes a remuneração do empregado, sendo calculada em dobro em caso de reincidência.

O projeto tramita em caráter conclusivo na CTASP e depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em conjunto com o PL 2593/03, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também como o objetivo de proibir a prática de assédio moral nas relações trabalhistas.

Brasil gasta R$ 42 bilhões com acidentes de trabalho por ano

Os acidentes de trabalhos custam aos cofres públicos R$ 42 bilhões por ano, o que representa 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A informação é do coordenador da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST), Remígio Todeschni. Para ele, o combate aos acidentes de trabalho pode ajudar a conter os efeitos da crise financeira internacional.

No Dia Mundial de Segurança e Saúde do Trabalhador, a comissão, formada pelos ministério da Saúde, Previdência Social, e Trabalho e Emprego debateu a unificação de esforços na luta contra os acidentes de trabalho.

A preparação dos profissionais da área de saúde para a identificação de doenças e acidentes causados pelo trabalho é um dos principais desafios do grupo. Segundo Todeschni, a identificação correta das doenças do trabalho é um dos fatores que interfere no combate e prevenção. “O crescimento das notificações de 2006 para 2008 foi de 152%, devido ao melhor reconhecimento das doenças profissionais a partir de abril de 2007” , afirma.

A reabilitação profissional dos trabalhadores acidentados é um dos pontos defendidos pelo coordenador. “Temos que fazer com que as pessoas com incapacidades parciais sejam readmitidas no locais de trabalho, com mais qualidade”, afirma Remígio.

O ministério do Trabalho Emprego tem investido nas análises dos acidentes de trabalho, para isso assinou um termo de cooperação com a Procuradoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo o representante do ministério, Rinaldo Marinho, a pesquisa servirá instrumento de prevenção de novos acidentes. Entre as principais ações desenvolvidas pela comissão estão reforço na fiscalização de acidentes, estudo de uma regulamentação mais ampla, e fortalecimento do diálogo social, para a criação de políticas públicas setoriais benéficas para os trabalhadores, patrões e governo.

Coação moral pode gerar indenização

O Senador Inácio Arruda apresentou ao Senado dois projetos de lei correlatos que tratam da coação moral ou assédio no trabalho. O primeiro deles altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passaria a prever, entre as hipóteses que motivam a rescisão contratual pelo empregado, a prática de coação moral pelo empregador, por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes. O empregado terá direito à indenização, cabendo a ele decidir pela sua permanência ou não no serviço até a decisão final do processo. Segundo o parlamentar, “nada mais arbitrário e injusto do que forçar o trabalhador a pedir sua própria demissão, por lhe ter sido tornado insuportável o ambiente de trabalho, seja pela perseguição sistemática, seja pela sua submissão a comportamentos vexatórios e humilhantes”, avalia. O projeto prevê ainda que, se ficar comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi motivada pela prática de coação moral do empregador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida. A outra proposição apresentada pelo Senador Inácio Arruda altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) incluindo, entre as exigências necessárias para a habilitação de interessados em participar das licitações promovidas pelo poder público, a comprovação de que não há registros de condenação por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos, além de instituir um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão competente do Poder Executivo. O assédio ou coação moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados. Tal atitude, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização. Assessoria de imprensa do gabinete

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Casos de assédio moral crescem na crise

Desde fim de 2008, mais de mil trabalhadores entraram na Justiça paulista alegando humilhações e ameaças no emprego. Dificuldades nas empresas por causa da crise podem gerar situações de assédio, embora falte legislação federal específica no país.

A.S., ex-diretor de Recursos Humanos de uma indústria de motocicletas, diz que não apoiou a demissão de centenas de funcionários que poderiam ser lesados em seus direitos. Perdeu poder na empresa, foi ameaçado veladamente e acabou demitido no mês passado.

O executivo decidiu cobrar na Justiça do Trabalho o assédio moral que acredita ter sofrido após as medidas que a companhia adotou para enfrentar os efeitos da crise mundial.Vendedora de uma empresa de cosméticos, M.S. diz que foi isolada por colegas que temiam a competição no trabalho. Passou a receber e-mails com vírus para atrasar e desqualificar seu desempenho. Teve de trabalhar de madrugada para colocar o serviço em dia até ser afastada por doença física e psíquica e também acionou a Justiça por assédio moral.

Advogados relatam que a pressão para melhorar os resultados diante dos efeitos da crise mundial se dissemina e coloca cada vez mais trabalhadores -como o ex-diretor de RH e a vendedora- em situações de possível assédio moral.

Em 12 escritórios de advogados consultados pela Folha na última semana, aumentou desde outubro o número de ações trabalhistas ou de consultas para abrir processos e pedir indenizações por assédio moral.
A Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (AATSP) estima que os mil profissionais associados ingressaram na Justiça com ao menos uma ação de assédio moral cada um desde que a crise se agravou no final de 2008.

Procuradores do Ministério Público do Trabalho em seis Estados (Rio, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal investigam 145 denúncias recebidas neste ano sobre assédio nos setores aéreo, bancário, metalúrgico e de comércio.

É considerado assédio moral um conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e que resultam em humilhação e sofrimento. “O assédio moral, também chamado de “terror psicológico” no trabalho, é hoje um dos requisitos para aumentar a produtividade nas empresas, que precisam ser mais competitivas contra a crise”, diz Luiz Salvador, presidente da Abrat (associação brasileira dos advogados do setor).

Com o acirramento da competição, o assédio moral tende a crescer intra e entre os grupos nas empresas de diferentes setores -principalmente em segmentos onde a tensão é maior, como mercado financeiro e empresas que tiveram o patrimônio reduzido na crise.

“Existe uma crise real e uma imaginária, que torna os funcionários mais inseguros e angustiados. Com essa tensão coletiva, o clima é de maior disputa. Quem está fora do mercado quer entrar, e quem está dentro não quer sair. Os gestores são mais pressionados, pressionam os empregados da produção, e as situações de assédio vão se alastrando”, diz o pesquisador Roberto Heloani, professor da FGV e da Unicamp.
O número de consultas ao site (www.assediomoral.org.br) cresceu cerca de 20% desde que a crise se agravou, em outubro, afirma Heloani, coordenador do site. Em alguns escritórios paulistas, a demanda por essas informações subiu em 30% nos últimos dois meses.

O assédio, que se espalha do alto escalão à produção, atinge trabalhadores de todas as rendas. Um alto executivo americano que veio ao Brasil comandar grupo de assuntos estratégicos de um banco por quase R$ 60 mil mensais já recorreu à Justiça por assédio. Com a crise, sua função foi extinta. Ele foi deixado em casa até o banco romper seu contrato, antes do prazo previsto e sem pagar a devida indenização.
Cobrar metas faz parte do dia a dia de qualquer empresa. O problema, dizem os especialistas, é a forma dessa cobrança. Se houver humilhação e ameaça, está caracterizado o assédio. “A imposição de metas para alcançar maior produtividade não implica qualquer violação aos direitos do empregado. Ao contrário, já que podem servir como motivação para alcançar bônus ou prêmio. Mas as metas não podem ser absurdas nem abusivas”, diz Otavio Brito Lopes, procurador-geral do Trabalho.
Não há legislação federal específica para o assédio moral no Brasil. Por isso, parte dos advogados crê que, em épocas de crise, o assédio pode ser “usado” pelos trabalhadores para pleitearem indenizações.
“Há pedidos absurdos relativos a assédio moral e com valores desproporcionais. Essa situação é fruto da angústia e desespero dos trabalhadores quando são demitidos. Com isso, demandas verdadeiras de assédio moral ficam sujeitas à idéia de também serem despropositadas”, diz o advogado Guilherme Miguel Gantus.

Falta de lei dificulta definir assédio moral.

Associação de juízes diz que lei federal evitaria subjetividade; Congresso tem 21 projetos sobre o tema.

Da reportagem local

A falta de uma lei federal específica para regular o assédio moral no país, como existe na França, dificulta o entendimento sobre a questão e pode dar margem a situações que colocam em dúvida se o assédio moral de fato ocorreu.

No setor público, alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm leis que tratam o assunto, protegem os funcionários públicos e preveem punição aos agressores. Para o setor privado, porém, não há regras.
Pesquisa feita recentemente pela Anamatra (associação que reúne os juízes trabalhistas do país) mostra que 79% dos juízes apontaram a necessidade de que o assédio moral seja regulamentado em lei.
“A regulação é importante porque estabelece limites mais claros e critérios objetivos do que é ou não assédio, de que forma ocorre e como deve ser indenizado. Os juízes vão se sentir mais seguros na hora de julgar um caso. Hoje a interpretação é meramente subjetiva”, afirma Cláudio José Montesso, presidente da Anamatra.

Para se estabelecer essas regras, o juiz entende que é necessário ter a participação de especialistas em RH e psicólogos para que o conceito do assédio seja abrangente e contemple as diferentes modalidades em que ele pode ocorrer. Em sua opinião, ao se criar uma lei federal sobre o assédio, com penas e sanções, as empresas vão se preocupar em desenvolver programas e ações preventivas.

Atualmente, 21 projetos sobre assédio moral estão em tramitação no Congresso. “Nesses projetos, o assédio moral é condenado como crime, como o que ocorreu com o assédio sexual”, diz Roberto Heloani, da FGV e da Unicamp.

Alguns juízes e advogados trabalhistas discordam, entretanto, da necessidade de se criar uma lei. “A regulação seria nociva. Determinar regras restringe a liberdade do julgador ao considerar o que pode ou não ser assédio moral”, diz o advogado Luis Carlos Moro.

É cada vez mais comum a Justiça do Trabalho determinar indenizações significativas às vítimas. Mas o valor deve levar em conta a capacidade econômica das empresas, não a condição social e o salário do trabalhador, segundo avalia a advogada Sônia Mascaro Nascimento, professora de Direito do Trabalho da USP.

“Os juízes têm condenado as empresas de forma rigorosa. Mas falta ainda critério mais justo na hora de determinar o valor da ação. Não adianta condenar em excesso e condenar mal”, diz a advogada.

Marcos Fava, juiz do Trabalho, acredita que a criação de uma lei para regular o assédio pode limitar ainda mais os valores pagos às vítimas. “É bom que não tenha lei porque pode limitar a tarifação dos processos. Você define que puxar o cabelo vale R$ 10 mil, enfiar o lápis no funcionário vale R$ 20 mil. A lei pode atrapalhar.”

Lis Andrea Pereira Soboll, professora e consultora de organizações, diz que há muitas situações em que o trabalhador se considera vítima de assédio moral sem razão. “A crise vem sendo usada por empresas como desculpa para demitir. Mas o assédio moral não está relacionado a todas as demissões.”
Antes da crise, as empresas tinham preocupação em buscar profissionais que ajudassem a prevenir a prática de assédio moral. “Esses treinamentos foram adiados agora por questões financeiras”, diz Soboll.

Já Maria Maeno, da Fundacentro, acha que, com a crise, as empresas reduzem custos e pressionam os empregados. “Como o trabalhador tem medo de ser demitido, vai suportando essas situações que podem ser também assédio.”

(Claudia Rolli e Fátima Fernandes)

Magistrados e vítimas querem lei que defina assédio moral

Brasília – Somente depois de sair da empresa em que trabalhava é que Estênio Tibério da Costa teve coragem de entrar na Justiça pedindo reparação por assédio moral. Ele pediu demissão depois de mais de dois anos de pressão.

Além de receber um e-mail do chefe que o comparava a um escravo, com pés atados a correntes e dizia que os humanos eram os “de pele mais clara”, ele ainda foi ameaçado de demissão. “Fui perseguido por ele, e ameaçado caso eu tentasse alguma coisa, então eu ainda tive que engolir aquilo”, contou.

No final de 2008 veio a condenação do empregador em primeira instância e também uma redução da indenização para menos de 10% do valor inicial, na segunda instância, porque, de acordo com o relato de Estênio, os desembargadores não julgaram que o caso fosse tão grave quanto avaliou o primeiro juiz.

Para ele, esse tipo de diferença na avaliação só é possível porque ainda não há regulamentação sobre o que é de fato o crime de assédio moral.

“O que ficou bem claro para mim é que [assédio moral] é um termo subjetivo, fica para a cabeça de cada pessoa entender se aquilo é grave ou não”, avaliou.

A advogada Norma Gadelha concorda. Ela entrou com processo de assédio moral contra o seu empregador em 2007, alegando que estava sendo retaliada e assediada por ter entrado na Justiça contra a empresa solicitando o pagamento de um direito trabalhista.

“Infelizmente o Judiciário compreendeu que não ficou devidamente comprovado o assédio”. Para ela, se o crime de assédio moral já estivesse devidamente regulamentado, seria mais fácil para o empregado reunir as provas necessárias e também para o juiz analisar cada caso. “Ficaria menos subjetiva [a definição se é ou não assédio]”, disse.

Esse também é o entendimento de 79% dos magistrados da Justiça do Trabalho, que querem a regulamentação do assédio, de acordo com uma pesquisa divulgada esta semana pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Hoje, de acordo com o presidente da entidade, Cláudio José Montesse, a legislação não define o que é o assédio moral, especialmente no ambiente de trabalho. Ele explicou que, por enquanto, os juízes utilizam definições da Psicologia e da Sociologia e exemplos concretos anteriores para tipificar uma situação como assédio moral.

Segundo Montesse, a regulamentação pode facilitar não só que o trabalhador conheça e busque os seus direitos, mas também que o empregador saiba quais são os limites que ele deve respeitar no relacionamento com os empregados.

“Se você regulamenta, se você diz o que pode e o que não pode ser feito, você estabelece maior facilidade de identificação do problema, inclusive para o juiz na hora da apreciação do tema”, argumentou o magistrado.

Para ele, embora ainda não seja possível colocar o assédio moral entre os principais problemas nas relações de trabalho, essa é a situação que tem sido mais notificada pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho, principalmente depois que ela assumiu a competência para julgar esses casos, com a Emenda Constitucional 45, de 2004.

“As pessoas começaram a despertar para a existência de assédio moral no ambiente de trabalho, que era algo que as pessoas achavam às vezes até normal”, relatou o presidente.

Petrobrás reconhece assédio moral nos trabalhadores

A partir desta pesquisa, foi possível obter a percepção de homens e mulheres empregados da Petrobras sobre a harmonização de obrigações profissionais e vida pessoal, conhecimento sobre os canais e procedimentos disponíveis nos casos de discriminação, mobilidade profissional e remuneração, assédio moral e sexual e violência doméstica, entre outros temas

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Funcionária da Petrobrás protesta acorrentada à passarela na Bahia

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Segundo a AEPETRO, a estatal PETROBRÁS reconheceu, como se fosse um fato positivo, que 63,6% dos seus trabalhadores não conhecem casos de assédio moral na empresa, no entanto, em uma pesquisa promovida e divulgada pela própria PETROBRÁS, a empresa reconhece que de 3 a 4 trabalhadores num conjunto de 10, estão sofrendo ou conhecem casos de assédio moral na organização, ou seja, 36,4% podem ser violentados moralmente na empresa, o que representa mais de 98 mil trabalhadores com elevado potencial de adoecimento, o que é uma questão de saúde pública.

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