Grávida desempregada – Bradesco é condenado a indenizar bancária vítima de assédio

O banco Bradesco está obrigado a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais para uma bancária. Ela foi vítima de assédio sexual praticado pelo gerente da agência. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A bancária foi admitida como escriturária na agência de Altamira (PA) em 1999. Ela foi promovida para chefe de serviço, mas não recebeu a alteração salarial. Alegou que foi dispensada dois dias depois de comunicar sua gravidez ao banco e sofreu um aborto espontâneo. Segundo a bancária, o chefe sempre fazia propostas com conotação sexual e a ameaçava quando ela recusava. A bancária culpou o assédio e a demissão pelo aborto.

Na Vara do Trabalho de Altamira, a bancária pediu reparação pelo dano moral no valor de R$ 400 mil, indenização pela estabilidade gestante, horas extras pelos sábados trabalhados e diferenças salariais em razão do desvio de função, dentre outros pedidos.

O Bradesco negou o desvio de função, a comunicação da gravidez ao banco, bem como a responsabilidade pelas complicações na gravidez. Se opôs à acusação de assédio sexual, por falta de provas, alegando que a bancária não apresentou registro do fato na polícia, nem certidão de decisão judicial condenando o gerente pelos atos.

A primeira instância considerou que houve o assédio sexual e condenou o Bradesco a indenizar a empregada em R$ 50 mil. O Bradesco recorreu ao TRT. Os juízes reconheceram o abalo emocional, constrangimento e humilhações sofridas no ambiente de trabalho e aumentaram o valor da indenização para R$ 70 mil.

No TST, o Bradesco não conseguiu reverter o resultado. O ministro Carlos Alberto Reis de Paulo, relator, afirmou que, para a análise da tese do banco, “seria necessário ultrapassar o quadro fático-probatório delineado pelo Regional, o que demandaria o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado na atual esfera recursal, nos termos da Súmula 126”.

AIRR 251/2005-103-08-40.5

Discriminação -TST mantém condenação de banco por assédio moral

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco, condenado por assédio moral e pela dispensa discriminatória do gerente de agência Antonio Ferreira dos Santos devido a sua orientação sexual. O banco havia sido condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região a pagar indenização de R$ 200 mil por danos moral e material, além da remuneração em dobro do salário do empregado, desde a despedida até o trânsito em julgado da decisão.

O relator do caso, ministro José Simpliciano Fernandes, votou pelo não-conhecimento do recurso em todos os temas relativos à condenação, uma vez que o banco não conseguiu demonstrar as divergências jurisprudenciais e as violações de dispositivos legais necessárias ao seu exame.

Santos trabalhou por quase 20 anos no banco. Ele foi admitido em abril de 1985 pelo Banco do Estado da Bahia, sucedido em 2001 pelo Bradesco. Desde dezembro de 1996, foi gerente-geral de agências em Salvador até ser demitido por justa causa em fevereiro de 2004. Na reclamação trabalhista, pediu a reintegração ao emprego ou a correspondente indenização – pela dispensa “discriminatória, danosa e kafkiana”, segundo seu advogado – e também reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do assédio ocorrido no emprego.

Em sua defesa, o Bradesco rejeitou a alegação de discriminação por orientação sexual, argumentando que o gerente trabalhou 19 anos na empresa e atingiu o posto mais elevado no âmbito das agências, o de gerente-geral. O motivo da justa causa teria sido o descumprimento de normas da sua política de crédito e a liberação de recursos “de forma incorreta, sem a devida análise, provocando irregularidades operacionais deveras relevantes”, com “operações acima da capacidade de pagamento dos tomadores”.

Na inicial da reclamação, o bancário relata diversos episódios para demonstrar a perseguição por parte do superintendente regional do Bradesco. O costume de decorar as agências com bolas coloridas no lançamento de novos produtos era classificado como “atitude de afeminado”. Em outra ocasião, o gerente alegou ter sido duramente ofendido pelo supervisor por ter encontrado o banheiro masculino fechado e, após pedir licença às colegas, ter utilizado o feminino.

As testemunhas que prestaram depoimentos à 24ª Vara do Trabalho de Salvador confirmaram que o gerente era alvo de assédio moral por parte do superior hierárquico, que na presença de subordinados e de pessoas estranhas, o chamava de “homossexual de modo mais chulo e rasteiro por atitudes ínfimas”.

A juíza de primeiro grau considerou que o banco não conseguiu provar os motivos da justa causa e condenou-o ao pagamento de indenização por danos moral e material no valor de R$ 916 mil. Por entender inviável a readmissão do empregado, converteu-a no pagamento em dobro dos salários desde o afastamento até o trânsito em julgado da ação, com base na Lei nº 9.029/1995, que proíbe a discriminação na relação de emprego e impede a dispensa discriminatória, concedendo ao empregado o direito de optar entre a readmissão ou o recebimento em dobro do período de afastamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 1019/2004-024-05-00.8

Justiça condena Banco Bradesco em Salvador por assédio moral

fonte: A TARDE On Line

O Banco Bradesco S/A foi condenado por assédio moral pela Justiça do Trabalho e deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil, informou nesta quinta-feira, 20, o Ministério Público do Trabalho (MPT/BA). A empresa deverá ainda cumprir uma série de obrigações para inibir a prática de abuso de poder e manipulação perversa, sob pena de multa diária de R$5 mil.

O assédio moral no Banco Bradesco foi evidenciado através de depoimentos colhidos de testemunhas em uma ação trabalhista individual. O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em junho de 2008, o que foi recusado pela empresa, que alegou adotar uma “política de valorização dos seus empregados e da pessoa humana”. Com isso, o procurador Manoel Jorge e Silva Neto ingressou com a ação civil pública que baseou a decisão do juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, de condenar a instituição.

De acordo com trechos de depoimentos apresentados na ação civil pública, o gerente do banco ?gritava com os caixas” e “desestabilizava o andamento dos trabalhos”. Segundo o MPT, a empresa prolongou o contrato do assediador por 20 anos, apesar de ter conhecimento de suas práticas.

O juiz aceitou os pedidos do MPT e determinou que o banco deverá elaborar um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores. Além disso, a instituição deverá implementar normas de comportamento e canais internos de denúncia, acompanhando a conduta dos empregados envolvidos.

A sentença obriga ainda o Bradesco S/A a publicar campanhas de esclarecimento nos principais veículos de comunicação da Bahia, informando o que é assédio moral e pedindo desculpas aos seus funcionários que já tenham sido vítimas da prática. O assédio moral normalmente é exercido pelo empregador ou chefe e consiste na humilhação e no desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados.

O MPT ressalta que esta prática “ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal)”, sendo dever das empresas adotar medidas para banir tal ocorrência.

Assédio moral no Banco Itaú de Catanduva

O segmento bancário foi o que mais registrou doenças ocupacionais no Brasil. Somente em 2006, foram nada menos do que 2.652 casos registrados através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de acordo com reportagem publicada no último dia 10, pelo jornal Valor Econômico. Está registrado em números o que o Sindicato alerta e os bancários conhecem na prática há muito tempo. A categoria está adoecendo pelas más condições de trabalho e metas abusivas impostas pelas instituições financeiras. Os principais casos sao de LER/DORT e de transtornos mentais, decorrentes da falta de política de prevenção e da pressão constante por metas abusivas.

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BB é condenado a reintegrar empregada discriminada por sofrer de depressão!

Funcionária do Banco do Brasil, demitida em virtude de debilitado estado de saúde, obtém na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manutenção da decisão que manda reintegrá-la ao emprego, porque sua dispensa foi julgada ato discriminatório. Após trabalhar por 14 anos para a empresa, recebendo as melhores avaliações, a bancária começou a sofrer de depressão no ano anterior a sua demissão, período em que se submeteu a tratamento e esteve algum tempo afastada do trabalho por recomendação médica.

O preposto do banco afirmou que a trabalhadora foi dispensada porque o seu desempenho funcional era inferior ao estabelecido pelos padrões da administração, mas, na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou a reintegração, a redução da produtividade ocorreu devido à doença. Pelo que registrou o Regional, a funcionária passou a sofrer de depressão, caracterizada por distúrbios psicológicos sérios, a partir de julho de 2000. Desde então, seus superiores hierárquicos começaram a persegui-la, desqualificando-a, com o intento de demiti-la. Isso caracterizou o ato discriminatório, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.

A 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, onde foi ajuizada a ação, havia indeferido o pedido de reintegração, mas o TRT reformou a sentença, por dois motivos: ato discriminatório e ausência de motivo para o ato da despedida, condição necessária por se tratar de sociedade de economia mista. O Banco do Brasil recorreu da decisão ao TST, que rejeitou o recurso e manteve a reintegração.

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, a argumentação do banco de que não há provas de que a trabalhadora foi demitida em razão da doença não procede, pois, de acordo com o acórdão regional, os documentos juntados pela autora – exames, atestados e receitas médicas – revelam que suas condições de saúde não eram boas. As provas apresentadas foram contrárias ao que mostrava o atestado de saúde ocupacional de abril de 2001, emitido para a dispensa, o qual assegurava que a bancária estava em perfeitas condições para o trabalho. ( RR – 1570/2001-018-12-00.9).

Juiz condena BB a pagar R$ 200 mil por ‘assédio moral’

O juiz Paulo Henrique Blair, da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 200 mil, mais correção monetária e juros, “pelos danos morais” causados a um analista da Diretoria de Risco, descomissionado em março de 2007 em represália por ter entrado na Justiça para reclamar o pagamento da 7ª e 8ª horas.

Em outra sentença, a Justiça determinou ainda que o BB incorpore a comissão ao salário mais o pagamento da 7ª e 8ª horas ao analista da Diretoria de Risco.

Ato ilícito e abusivo – Na sentença, o juiz Paulo Henrique afirma que “a ilicitude de tal motivação foi corroborada pelas declarações do Administrador da Diretoria de Risco (local de trabalho do autor), Sr. René Sanda, que em reunião com os empregados do setor, relatou aos demais os fatos que levaram ao descomissionamento imediato do autor e de outros dois empregados, bem como a realocação dos mesmos em outro setor do banco reclamado, decisão essa que teria sido tomada pelo Comitê da Diretoria de Riscos para evitar ‘risco de contaminação’ dos demais empregados do setor”.

Para o juiz, “a expressão ‘risco de contaminação’ também denota o grau de ofensa com o qual se tratou a situação apresentada, posto que, configurando-se em julgamento de ordem moral, traduz o sentido que se quis dar ao ajuizamento de ação como conduta reprovável e exemplo a não ser seguido, repita-se, com o objetivo único de intimidar terceiros diante das conseqüentes retaliações patronais a que estariam submetidos”.

“A decisão da Justiça só reforça que certos administradores do Banco do Brasil estão despreparados para ocupar postos de comando na empresa”, diz Eduardo Araújo, diretor do Sindicato e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).

Entenda o caso – O bancário que ganhou a sentença é um dos três analistas descomissonados no dia 14 de março de2007 pelo chefe da Diris, René Sanda, por terem entrado com a reclamação judicial dois dias antes.

O descomissionamento foi feito publicamente, durante reunião com todos os funcionários da Diris no 16º andar do Sede III. O diretor René disse que decidiu descomissionar os três analistas para evitar o “risco de contaminação” de sua equipe e ameaçou todos os trabalhadores do setor de adotar punição semelhante a quem ousasse defender seus direitos trabalhistas.

Na época, o Sindicato denunciou a atitude autoritária e anti-sindical do administrador, que viola princípios básicos constitucionais. Orientados pelo Sindicato a defenderem seus direitos, os três analistas mantiveram a ação judicial. A Justiça do Trabalho ordenou que o BB devolvesse a comissão aos três descomissionados.

Veja notícia relacionada: http://www.assediomoral.org/spip.php?article380

BB: superintendente da São Paulo I “oficializa” assédio moral

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logo_bb.jpg Mensagem assinada por Valmir Pedro Rossi institui meta de R$ 50 mil em crédito em 15 dias e ameaça: quem não cumprir terá que se justificar por escrito e em reuniões regionais

Nas mesas de negociação com a Contraf-CUT, o Banco do Brasil nega que a prática de assédio moral seja uma política da empresa e alega investigar e punir os casos denunciados. O superintendente de Varejo da São Paulo I, Valmir Pedro Rossi, no entanto, parece discordar.

Essa é a conclusão que se tira da leitura de mensagem assinada por esse senhor, divulgada aos bancários pelo correio eletrônico do banco no último dia 4.

O texto trata do lançamento do “Desafio Crédito Veículo”, que, segundo a mensagem, consiste no “estabelecimento de uma meta de contratação de operações de financiamento de veículos de R$ 50 mil por Gerente de Contas PF Exclusivo e Gerente de Contas PJ Empresa e MPE”. Ou seja, um nome pomposo para mais um aperto nas já absurdas metas a serem cumpridas pelos funcionários do banco.

O prazo estabelecido para que os gerentes atinjam R$ 50 mil em vendas é de, na prática, oito dias úteis, de 4 a 16 de junho. Os gerentes que não atingirem a meta estabelecida deverão encaminhar uma Nota Técnica Pessoal no dia 17 para a direção justificando seu desempenho. No dia 18, reuniões serão realizadas em todas as regionais para avaliação dos resultados alcançados durante o Desafio.

“A carta é uma confissão da prática de assédio moral institucional feita pelo superintendente”, avalia William Mendes, secretário de Imprensa da Contraf-CUT e funcionário do BB. “Num momento em que os trabalhadores estão justamente se mobilizando para uma greve por melhores condições de trabalho a superintendência inventa uma meta completamente irreal, tirada não sei de onde, e ameaça os trabalhadores com cartinhas de ‘confissão’ e humilhações públicas”, indigna-se.

Segundo William, o Banco do Brasil afirma combater o assédio, mas os casos denunciados pelos dirigentes sindicais são ignorados. “Pior, muitas vezes os agressores são até promovidos. O banco precisa assumir uma postura correta e punir esse superintendente”, sustenta.

William chama a atenção também para os objetivos do banco: aumentar os lucros por meio do credito pessoal para bens duráveis, com ênfase em veículos. “O BB tem deixado de lado suas obrigações como banco público, de fomentar o desenvolvimento econômico e social, e visado somente o lucro. Esse não é o papel de um banco público. Em meio à crise mundial dos alimentos, o papel do banco é fomentar a produção de alimentos e não a venda de carros”, afirma.

Outro ponto é o programa Sinergia 200 Anos, citado na mensagem como motivo para o “esforço adicional” cobrado dos trabalhadores. “É mais um presente que o banco dá para seus funcionários no aniversário de seus 200 anos”, lamenta o dirigente. “O banco deu aos trabalhadores mais um motivo para uma forte mobilização no dia 25”, completa.

Banco do Brasil é condenado em R$ 200 mil em mais uma ação por assédio moral

A Justiça do Trabalho condenou pela terceira vez o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais a bancário que movera ação contra o banco após ter sido arbitrariamente descomissionado em razão de reclamação pelo pagamento da 7ª e 8ª horas.

A decisão, proferida esta semana, é do juiz da 15ª Vara do Trabalho de Brasília Douglas Alencar Rodrigues. O bancário beneficiado é um dos três analistas descomissonados no início do ano passado pelo chefe da Diris, René Sanda, por terem entrado com a reclamação judicial dias antes. Os outros dois também moveram ação semelhante contra o banco, e igualmente obtiveram decisão favorável.

O descomissionamento foi feito publicamente, durante reunião com todos os funcionários da Diris no 16º andar do Sede III. O diretor René disse que decidiu descomissionar os três analistas para evitar o “risco de contaminação” de sua equipe e ameaçou todos os trabalhadores do setor de adotar punição semelhante a quem ousasse defender seus direitos trabalhistas.

Na época, o Sindicato denunciou a atitude autoritária e anti-sindical do administrador, que viola princípios básicos constitucionais. Orientados pelo Sindicato a defenderem seus direitos, os três analistas mantiveram a ação judicial. A Justiça do Trabalho ordenou que o BB devolvesse a comissão aos três descomissionados.

Veja notícia relacionada: http://www.assediomoral.org/spip.php?article383

Manisfestação contra assédio moral pára agência do Bradesco em Sumaré

O Sindicato dos Bancários de Campinas e Região coordenou na manhã da última quarta-feira, dia 6, paralisação de uma hora na agência do Bradesco em Sumaré. O protesto foi contra a pressão – assédio moral – exercida pelo administrador da agência, que não tem o mínimo respeito pelos funcionários.

Diante da mobilização dos bancários, o diretor de Relações Sindicais, Geraldo Grando, assumiu compromisso em discutir o assunto com o sindicato na próxima semana.

Leia carta distribuída aos clientes e usuários:

Assédio Moral impera no Bradesco – Sumaré

É ILEGAL e IMORAL

Uma das bandeiras da Campanha de Valorização dos Funcionários do Bradesco é o fim do Assédio Moral. Nesta agência do Bradesco em Sumaré, por exemplo, a Administração não tem o mínimo respeito pelos funcionários. Na verdade, os bancários vivem no tempo da escravidão, sob o império do chicote. E quem não cumpre o estabelecido é humilhado, agredido verbalmente, constrangido o tempo todo. O que é inaceitável.

Hoje o Sindicato realiza essa manifestação para denunciar os abusos da Administração. Porém, a ação não ficará restrita a um único ato de protesto. Entre os vários caminhos, temos o fechamento da agência e denúncia no Ministério Público do Trabalho. A via do diálogo, neste momento, está fechada pelo próprio Bradesco. Afinal, o assunto já foi apresentado à diretoria e até agora nada foi feito. Novamente contamos com seu apoio e compreensão.

Unibanco é condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões

O Unibanco poderá ter de pagar indenização de R$ 2 milhões a um ex-executivo, vítima de alegado assédio moral. A decisão é da juíza Cláudia de Souza Gomes Freire, da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Segundo os autos, Paulo César Barreiro Monteiro