A Justiça do Trabalho condenou pela terceira vez o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais a bancário que movera ação contra o banco após ter sido arbitrariamente descomissionado em razão de reclamação pelo pagamento da 7ª e 8ª horas.
A decisão, proferida esta semana, é do juiz da 15ª Vara do Trabalho de Brasília Douglas Alencar Rodrigues. O bancário beneficiado é um dos três analistas descomissonados no início do ano passado pelo chefe da Diris, René Sanda, por terem entrado com a reclamação judicial dias antes. Os outros dois também moveram ação semelhante contra o banco, e igualmente obtiveram decisão favorável.
O descomissionamento foi feito publicamente, durante reunião com todos os funcionários da Diris no 16º andar do Sede III. O diretor René disse que decidiu descomissionar os três analistas para evitar o “risco de contaminação” de sua equipe e ameaçou todos os trabalhadores do setor de adotar punição semelhante a quem ousasse defender seus direitos trabalhistas.
Na época, o Sindicato denunciou a atitude autoritária e anti-sindical do administrador, que viola princípios básicos constitucionais. Orientados pelo Sindicato a defenderem seus direitos, os três analistas mantiveram a ação judicial. A Justiça do Trabalho ordenou que o BB devolvesse a comissão aos três descomissionados.
Veja notícia relacionada: http://www.assediomoral.org/spip.php?article383