Controle e Exploração: A Produção Capitalista em uma Unidade Hospitalar
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Indústria de bebidas Frevo Brasil é acusada de assédio moral
Salvador – BA
Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região na Justiça do Trabalho da Bahia.
Acusações de assédio moral, ofensa à dignidade, constrangimento, discriminação racial e um pedido indenizatório de R$ 10 milhões contra uma das maiores empresas de refrigerantes do Nordeste fazem parte de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região na Justiça do Trabalho da Bahia.
A ação tem como alvo a Frevo Brasil Indústria de Bebidas, instalada em Salvador, e se originou a partir dos atos praticados contra colegas de trabalho pelo gerente de vendas da empresa, Rogério Sinzatto.
Segundo descreveu na Ação o Procurador Regional do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, o funcionário é autor de uma série de atos que terminaram “por se converter na mais grave sucessão de transgressões à dignidade dos trabalhadores que tivemos notícia ao longo de 12 anos atuando no Ministério Público do Trabalho, alcançando mesmo as raias do absurdo e do inacreditável, não fosse a prova testemunhal que relatou, com firmeza e convicção, acerca dos tristes episódios que tiveram por protagonista o gerente de vendas da Acionada, Rogério Sinzatto”.
De acordo com denúncia feita por uma funcionária ao Ministério Público do Trabalho, Sinzatto ofendeu a dignidade da trabalhadora ao oferecê-la como “prêmio” aos vendedores que viessem a atingir determinada cota mensal ou a clientes que adquirissem os produtos da empresa. Ele é acusado de ter queimado as nádegas da denunciante com um isqueiro. O fato teria ocorrido diversas vezes e foi confirmado por testemunhas ouvidas pelo MPT. Além disso, em uma reunião, o gerente teria indagado aos vendedores se mantêm relações sexuais com a funcionária, quando teria perguntado “você não pega essa neguinha aí, não?”.
O depoimento colhido por outra testemunha revela que Rogério Sinzatto obrigou colegas de trabalho do sexo masculino a usar saias como prenda por não terem atingido a cota de vendas. Pior: como castigo teria obrigado os vendedores que não atingiram novamente a cota a segurar um pênis de borracha.
Estarrecido, o Procurador classifica o caso como ignonímia (afronta pública) e atrocidade “tão vis cometidas contra o corpo de trabalhadores da Acionada que se chega a pôr sob dúvida até que nível poderá descer o ser humano quando detém alguma parcela de poder relativamente a outros indivíduos”.
“Esse é um caso surreal. Eu só acreditei depois que ouvi as testemunhas no inquérito”, afirma Manoel Jorge e Silva Neto.
Ouvido em depoimento na PRT da 5ª Região, Rogério Sinzatto negou as acusações.
Segundo o Procurador, a conduta do gerente se configura em assédio moral. A prática é definida por profissionais de medicina e segurança do trabalho como a degradação deliberada das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
Na Ação Civil Pública, Manoel Jorge e Silva Neto pede indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo contra os trabalhadores. A empresa teria sido conivente com as atitudes do gerente.
O Ministério Público do Trabalho requereu a tutela antecipada do pedido, para que a Justiça expeça mandado obrigando a empresa a expedir norma interna, “com prova de recebimento por todos os empregados, contendo informação sobre o conceito de assédio moral, suas implicações no campo do relacionamento entre os trabalhadores, fixando-se punição a todos que vierem descumprir o comando interno, impondo-se, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, multa liminar de R$ 20 mil por cada dia de descumprimento da ordem proveniente da tutela antecipada, valor a ser revertido ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador”.
Ambev é processada por ex-empregado, que sofria maus-tratos e humilhações
Constrangimento diário – Ex-empregado da AmBev consegue indenização por danos
Um ex-empregado da Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev), submetido diariamente a humilhações e maus-tratos, deve ser indenizado em R$ 70 mil. A indenização, fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Sergipe, foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o recurso da empresa, que tentava reduzir o valor da condenação.
O relator do processo no TST, o juiz convocado José Ronald Cavalcanti Soares, ressaltou que “a decisão baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos, que constataram que o empregado foi submetido a imenso constrangimento”.
De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido em 1998 e demitido em 2004. Foi auxiliar de promoção, de vendas e supervisor de comunicação. Na reclamação trabalhista, contou que todos os dias os empregados eram avaliados em duas reuniões — uma matinal e outra vespertina. Essa última era destinada à aplicação de punições a quem não atingia a meta da empresa.
O regulamento das chamadas “reuniões motivacionais” tinha como título “Universidade AmBev”. Métodos que os gerentes deveriam adotar: se as metas não fossem atingidas, o empregado era obrigado a fazer flexões, apoios e polichinelos até a exaustão. No caso, o empregado recebia a punição com o chefe pisando-lhe as costas. Depoimentos de outros empregados comprovaram que um dos supervisores portava arma de fogo e canivete militar de grande porte e chegou a dar tiros no emblema da empresa concorrente.
Segundo os depoimentos, era comum ao supervisor aplicar “safanões, tapas nas costas, gravatas e xingamentos nos empregados, forçando os demais a xingarem em coro, quando o empregado chegava atrasado”. Os funcionários punidos eram fotografados com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos. A foto era mantida no mural por um mês. Por suspeita de roubo, o supervisor submeteu o empregado, e alguns colegas, a revista íntima totalmente despidos sobre uma mesa.
Assim, o empregado entrou com ação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju com pedido de reparação por danos. A Vara do Trabalho concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, que determinava algumas metas inalcançáveis, condenando-a a pagar R$ 100 mil de indenização. “Não há dúvidas de que as atitudes adotadas caracterizam um procedimento lesivo à honra e à dignidade do empregado”, concluiu o juiz, apontando ofensa ao artigo 5º da Constituição, que assegura a inviolabilidade da honra e da vida privada.
Inconformada, a AmBev recorreu ao TRT-SE. Alegou que o pedido era “absurdo” e que as reuniões eram motivacionais e esporádicas. Afirmou que o fato de o empregado não atingir as metas só lhe reduzia o salário. Sustentou ainda que o valor da indenização estava acima dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
O TRT-SE negou as alegações e manteve a sentença que reconheceu a prática de assédio moral e conseqüente dano ao empregado, porém reduziu a indenização para R$ 70 mil. Segundo a decisão regional, o empregado “sofreu as referidas humilhações por um período contínuo de dois anos, pelo que se entende satisfatória a indenização pelos danos morais sofridos”. A decisão foi confirmada no TST.
AIRR 1370/2005-006-20-40.0