Manifestações contra o veto do governador de São Paulo

Diversas pessoas e entidades estão se manifestando contra o veto do governador de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin, ao projeto de lei estadual sobre o Assédio Moral no Trabalho, do Deputado Antonio Mentor.

As cartas dos manifestantes visam sensibilizar o governador para a necessidade de se instituir legislação quanto a esse assunto, que permanece carente do amparo da lei.

Participe: escreva você também a sua carta. E-mail do Gabinete do Governador de São Paulo: galckmin@sp.gov.br

Veja mais sobre esse assunto

Novo grupo de estudo sobre assédio moral em Curitiba

Grupo de estudos de funcionários de escola ligado a APP Sindicato – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Paraná -, que entre outros assuntos está discutindo o assédio moral nas escolas públicas do Estado do Paraná.

Entrevista com o deputado do PT de Santa Catarina, Mauro Passos

O Deputado Mauro Passos, em entrevista, fala sobre o inovador projeto de lei de sua autoria.

O tema assédio moral tem sido debatido constantemente pela sociedade, sendo pauta freqüente dos fóruns da União Européia e Organização Internacional do Trabalho – OIT. É um conceito novo nas relações de trabalho e bastante abrangente. As pessoas sujeitas a assédio moral são muito mais suscetíveis ao stress do que as que trabalham em ambiente adequado em que sejam respeitadas.

As causas deste assédio estão relacionadas aos problemas de organização do trabalho, falta de informação e ausência de política de pessoal adequada que respeite o indivíduo dentro da instituição ou empresa. “É necessário combater o assédio moral que tem conseqüências devastadoras para a saúde física e psíquica do trabalhador, afeta a sua vida familiar, social e profissional”, comenta o deputado federal Mauro Passos (PT/SC), que nesta terça-feira, dia 28, protocolou projeto de lei na Câmara dos Deputados que proíbe o assédio moral nas relações de trabalho.

Este é um projeto inovador na legislação que extrapola a questão trabalhista e parte para os direitos básicos de todo o cidadão. “O assédio moral não é só um crime, mas um ilícito trabalhista que pode gerar o direito à indenização”, explica Passos. O parlamentar entende que as empresas são responsáveis pelo ambiente de trabalho, que deve ser saudável. É o empregador que determina a política de pessoal e que decide sobre a qualidade das relações dentro de seu estabelecimento. “Deve, portanto, adotar ações educativas para que o ambiente seja efetivamente livre de assédio moral. Caso não o faça, o empregador é responsável pelo assédio moral praticado”, comenta.

A proposta prevê pena também para o empregado que pratica o assédio, apesar de o empregador ter adotado as medidas cabíveis para evitar o problema. “A insubordinação e indisciplina, neste caso, poderá levar à demissão”, explica o deputado. O principal aspecto do assédio moral é que tem como objeto ou efeito a degradação das relações de trabalho. A sua proibição e a sanção, caso seja praticado, visam a melhoria das relações trabalhistas, trazendo dignidade e respeito à execução do contrato de trabalho.

Esta proposta do deputado catarinense foi inspirada em lei francesa, sofrendo alterações que se adequassem ao ordenamento jurídico brasileiro. “O prejuízo causado pelo assédio moral para o mundo do trabalho e para a sociedade em geral pode ser evitado mediante a adoção de medidas educativas. É exatamente o que pretendemos ao conceituar o assédio como ilícito trabalhista. Talvez aqueles que o pratiquem percebam a gravidade de seus atos e o alcance negativo na vida do trabalhador”, conclui Mauro Passos.

Vitória inédita no meio jornalístico

O Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, em sua pauta de reivindicação pediu que fossem criadas comissões paritárias nas redações dos jornais para apurar denúncias contra assédio moral.

No último dia 4 de setembro, os juízes do Tribunal Regional do Trabalho em Minas decidiram pela aceitação da cláusula 25 da pauta de reivindicações da categoria, que estabelece:

“as empresas, juntamente com os sindicatos patronais constituirão uma comissão paritária de ética, visando apurar as denúncias de práticas de assédio moral cometidas por quem detém cargo de chefia”.

Resolução sobre assédio moral aprovada em congresso em Luziânia, GO

Em 17 de agosto, por ocasião do II Congresso da Confederação dos Trabalhadortes no Serviço Público Municipal – CONFETAM, realizado em Luziânia – GO

No Brasil, em especial nos últimos anos, temos visto crescer de forma bastante acentuada novas formas de exploração e pressão no trabalho, uma delas e talvez a mais brutal é classificada internacionalmente como ASSÉDIO MORAL.

Entende-se como assédio moral à exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes criadas pelo empregador, suas gerências e chefias, durante o exercício da função laboral, caracterizando- se em uma atitude desumana, violenta e sem Ética nas relações de trabalho, visando desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco não apenas a saúde mas também a própria vida, uma vez que as principais vítimas do assédio moral são os trabalhadores – homens e mulheres, os acometidos de doenças e os acidentados.

No entanto, sabemos que combater isoladamente esse tipo de procedimento, ao nosso ver não é a forma mais adequada, uma vez que a prática do assédio moral se dá em todas as categorias afetando de forma terrível parte significativa da classe trabalhadora brasileira, em particular os servidores públicos municipais.

É inadmissível que em pleno século XXI, trabalhadores e trabalhadoras sejam submetidos a esse tipo de pressão e humilhação no ambiente de trabalho. Neste sentido é imperativo que a CONFETAM/CUT tome para si essa bandeira de luta, realizando campanhas de esclarecimento aos sindicatos filiados e a sociedade contra mais essa forma de exploração a qual estão submetidos os servidores públicos municipais no Brasil.

Sabemos que a nossa Confederação não está alheia a esse tipo de acontecimento, no entanto urge a necessidade de concretização de ações propositivas seja no campo legal ou político.

Um dos passos importantes a ser dado é reforçar a solidariedade de classe como forma de combate ao autoritarismo e a tirania patronal, objetivando não permitir que a insensibilidade humana e social destruam sonhos e esmaguem as esperanças de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. A luta para tornar esta prática visível a sociedade deve ser um dos objetivos a ser alcançado, a fim de evitar que o trabalho seja marcado pela humilhação, sofrimento e o medo.

Outro passo importante a ser dado, vai no sentido de a Confetam orientar todos os sindicatos filiados, para que busquem construir cláusulas a serem debatidas nas negociações e campanhas salariais/ reivindicatórias e conseqüentemente incorporadas nos acordos a serem firmados.

Até que ponto as emoções estão ligadas à saúde física?

Time

Por Michael D. Lemonick

Se você fechar seus olhos e pensar um pouco sobre o assunto, como os filósofos têm feito por séculos, o mundo da mente parece muito diferente daquele habitado por nossos corpos. O espaço físico dentro de nossas cabeças é infinito e etéreo; parece óbvio que ele deve ser feito de um material diferente daquele de nossos órgãos. Corte o corpo, e sangue jorrará. Mas se cortar o cérebro, pensamentos e emoções não espirrarão na mesa de operação. Amor e raiva não podem ser coletados em um tubo de ensaio para serem pesados e mensurados.

René Descartes, o grande matemático e filósofo do século 17, resumiu esta divisão metafísica no que passou a ser conhecido na filosofia ocidental como dualismo mente-corpo. Muitas tradições místicas orientais, contemplando o mesmo espaço interno, chegaram à conclusão oposta. Elas ensinam que a mente e o corpo pertencem a um contínuo indivisível. No passado, médicos e cientistas tendiam a desprezar tal visão como mistificação, mas quanto mais aprendem sobre o funcionamento interno da mente, mais eles percebem que pelo menos em relação a isso, os místicos estão certos e Descartes estava totalmente errado.

Mente e corpo, concordam agora psicólogos e neurologistas, não são tão diferentes. O cérebro é apenas outro órgão, apesar de mais intrincado que os demais. Os pensamentos e emoções que parecem colorir nossa realidade são o resultado de interações eletroquímicas complexas entre e dentro de células nervosas. As vozes desincorporadas da esquizofrenia e os sentimentos de falta de valor e ódio-próprio que acompanham a depressão, apesar de parecerem baseados na realidade, não são mais do que distorções na eletroquímica do cérebro. Os pesquisadores agora estão aprendendo como surgem estas distorções, como atenuar sua severidade e, em alguns casos, como corrigi-las.

Os cientistas também estão aprendendo algo mais. Não apenas a mente é como o restante do corpo, mas o bem-estar de um deles está intimamente ligado ao do outro. Isto faz sentido porque eles compartilham os mesmos sistemas – nervoso, circulatório, endócrino e imunológico. O que acontece no pâncreas ou no fígado pode afetar diretamente a função cerebral. As desordens no cérebro, da mesma forma, podem enviar ondas de choque bioquímicas que perturbam o restante do corpo. Esta edição, nosso relatório anual sobre saúde, levará você à vanguarda da pesquisa mente-corpo, onde cientistas, tendo deixado o grande erro de Descartes para trás, estão explorando a forma como o cérebro funciona, como ele falha, e o que pode ser feito quando ele funciona indevidamente.

Tradução: George El Khouri Andolfat

Relatório da OIT aponta pior crise de emprego em 25 anos

Emprego na América Latina e no Caribe está passando pela pior crise no último quarto de século devido ao processo de globalização econômica, diz o “Perspectivas de Trabalho – 2002” (Labour Outlook 2002), um novo relatório do escritório regional da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

OIT – A situação social é ainda pior do que quando a região era afetada pela crise financeira do México de 1995, conhecida como “efeito tequila”, e pela crise financeira asiática, que atingiu a América Latina em 1998-1999, disse o diretor geral da OIT, Juan Somavía.

Somavía apresentou o relatório a mais de 400 representantes de organizações governamentais, empresariais e trabalhistas de 35 nações das Américas reunidas na capital peruana, no domingo. O relatório compara as taxas de desemprego urbano dos primeiros 9 meses deste ano com aquelas do mesmo período em 2001 e encontrou um aumento de 16,4% para 21,5% na Argentina; de 6,2% para 7,3% no Brasil; 6,1% para 6,8% na Costa Rica, 2,4% para 2,8% no México; 9,4% para 9,7% no Peru; 15,4% para 16,5% no Uruguai; e 13,9% para 15,5% na Venezuela.

O desemprego médio urbano da região, hoje, se mantém em 9,3%, de acordo com cálculos da OIT. O estudo também mostra um aumento do mercado de trabalho informal, com 7 em cada 10 novos empregos criados na região, entre 1990 e 2002, no setor informal. Referindo-se ao aumento da insegurança no trabalho, organização, com sede em Genebra, sublinha que apenas 6 em cada 10 novos empregos dão acesso aos serviços de segurança social, e apenas duas em cada 10 pessoas empregadas no setor informal tem benefícios sociais.

A situação do emprego na América Latina é caracterizada por uma expansão da vulnerabilidade social e pela negação contínua dos direitos trabalhistas dos empregados. Somavía recomendou que os líderes governamentais e empresariais da região levem em conta a grave crise pela qual alguns países estão passando e “implementem imediatamente políticas sociais de emergência para prevenir uma explosão de pobreza, fome e desespero de milhões de desempregados”. “Encaramos populações desesperadas que não compreendem como seus países terminaram em tal situação e, em muitos casos, sentem que são os verdadeiros párias da globalização”, disse o diretor-geral numa conferência da imprensa de Lima, aludindo à situação da Argentina, descrita como um exemplo extremo da região.

“Se não revertemos essa situação, ela pode se deteriorar mais ainda, agravando a pobreza e a exclusão social, pondo em perigo a estabilidade política de muitos países, e ameaçando a capacidade das sociedades latino-americanas de manter a coexistência democrática”, acrescentou. Os autores do relatório identificaram como causas do aumento do desemprego a desaceleração do crescimento econômico dos países mais industrializados, particularmente os Estados Unidos, o declínio dos preços de algumas mercadorias que lideram a exportação na região e a profunda depressão econômica da Argentina.

Eles mencionam que o impacto da atual crise é maior naqueles países que mantiveram um pesado ônus de dívida social, pendente desde os anos 80, que contribui para um déficit ainda maior de empregos dignos. A OIT não usa a categoria “desemprego”, comum entre as estatísticas oficiais de muitos países da região, e, ao invés, fala de carência de “emprego digno”, que satisfazem os padrões de leis nacionais e de compromissos internacionais, com proteção assegurada por um sistema de segurança social. “Toda a região ingressou na era da globalização com um déficit de emprego decente”. Em 1990, 63 milhões de trabalhadores urbanos estavam excluídos dos empregos decentes, ou 45% da população economicamente ativa (PEA), e o número neste ano atingiu 93 milhões, ou 50,5% da PEA, denunciou Agustín Muñoz, diretor regional da OIT.

Muñoz e Somavía reconheceram que a crescente integração comercial internacional poderia trazer benefícios para as economias latino-americanas e caribenhas, mas mencionou que isso torna os países menos desenvolvidos mais vulneráveis. Dois terços da população economicamente ativa da América Latina está fora do alcance do sistema de proteção social em termos de serviços de saúde e pensões, diz a OIT. O relatório declara que a situação é particularmente aguda para as mulheres economicamente ativas (80% delas carecem de qualquer proteção social).

Outros fatores determinantes da situação do trabalho são as sérias deficiências das instituições democráticas, a expansão da corrupção política a níveis sem precedentes e o declínio da confiança da sociedade na independência das agências governamentais e dos sistemas judiciários, diz o documento da OIT. Somavía também menciona os efeitos da reforma de estado e os processos de privatização que dominaram políticas governamentais na região nos anos 90. “Quase ninguém está satisfeito com as reformas dos aparatos estatais. Alguns porque consideram que isso perverteu a natureza do estado e outros vêem as mudanças como deterioração do funcionamento do mercado”, comentou.

A privatização, disse o chefe da OIT, “em muitos casos foi benéfica para a população, mas em muitos outros não. O povo não está recebendo os benefícios da transferência dos monopólios da esfera pública para a privada, que normalmente ocorre sem melhorias nos serviços e ainda com preços mais elevados. As projeções da OIT para 2003 têm um tom de otimismo, prevendo que a produção doméstica em conjunto terá um crescimento de 3%. Tal crescimento permitiria uma ligeira retomada do emprego na região, reduzindo o desemprego urbano para algo em torno de 8,6%, próximo da taxa do fim dos anos 90, de acordo com a agência internacional.

Tradutor: Francisco José Ramires

O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.

A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título “Uma jornada de humilhações”.

A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.

Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen “Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien”. O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.

Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

O que é humilhação?

Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ‘perdendo’ sua auto-estima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:

  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho

Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ‘novo’ trabalhador: ‘autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ‘apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link:
http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm

DMTU/DF e prestadora de serviços condenados por assédio moral

Brasilia – DF

Data: 07 de janeiro de 2004

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região condenou o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do DF – DMTU/DF e o gerente de relações comunitárias da empresa, Edmilson Santana da Boa Morte, pela prática de assédio moral.

A empresa Ampla Construções e Serviços, que prestava serviços ao DMTU, foi condenada por dano moral coletivo e, juntamente com os outros envolvidos, terá de pagar indenização no valor de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A denúncia ao MPT foi feita por funcionárias de telemarketing que prestavam serviços ao DMTU/DF por meio da Ampla. De acordo com elas, o gerente de relações comunitárias, Edmilson Santana, responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, constrangia os empregados da Ampla: dava-lhes ordens diretamente, ameaçava-os de demissão e interferia nas escalas de serviço, agindo como chefe imediato, o que não é permitido em casos de serviços terceirizados.

A ação, assinada pelos Procuradores Sebastião Vieira Caixeta, Joaquim Rodrigues Nascimento e Maurício Correia de Mello, sustenta que “as constantes humilhações, a exposição do trabalhador ao ridículo, a supervisão excessiva, as críticas cegas, o empobrecimento das tarefas, a sonegação de informações e as repetidas perseguições são notas características do assédio moral, cuja prática está relacionada a uma relação de poder, como ocorre também com o assédio sexual”. Para os Membros do MPT, o fenômeno deteriora, sensivelmente, o meio ambiente do trabalho, com repercussão na produtividade e na ocorrência de acidentes.

A segunda turma do TRT reconhece que “a mais importante obrigação decorrente do contrato de trabalho é a de respeito incondicional à dignidade da pessoa humana do trabalhador”. De acordo com o acórdão emitido pelo TRT, tal obrigação foi frontalmente violada pela conduta do gerente e tolerada tanto pelo DMTU quanto pela Ampla, que dela teve notícia diversas vezes por meio de correspondências enviadas pelo próprio gerente, recomendando a aplicação de punição a seus empregados.

O DMTU e o gerente Edmilson Santana foram condenados a não submeter empregados que estejam prestando serviços a qualquer constrangimento moral decorrente de perseguições, ameaças, intimidações, humilhações ou agressividade no trato pessoal. Em caso de descumprimento, o TRT determina multa diária no valor de R$ 500 para o DMTU e de R$ 100 para o gerente, duplicada em caso de reincidência e quadruplicada para nova reincidência. A Ampla não foi condenada por assédio moral considerando que o contrato de prestação de serviços entre ela e o DMTU não está mais em vigência.

O MPT argumentou que “as violações demonstradas atingiram direitos humanos nos seus aspectos físico, psicológico e social, que não poderiam ficar impunes, sob pena de incentivar os infratores”. Segundo o acórdão, fica “efetivamente configurado o dano moral coletivo, consistente em violações ao ordenamento jurídico trabalhista”.

http://www.pgt.mpt.gov.br/noticias/2003/12/n604.html