Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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A Prefeitura vai punir com multa chefes injustos

Vanessa Pessoa

Chefe que humilha constantemente os subordinados pode ser afastado do cargo temporariamente ou ser condenado a pagar multa à Prefeitura

A Prefeitura vai punir com multa de R$ 1.074 ou suspensão disciplinar os chefes que exigirem missões impossíveis ou submeterem servidores municipais a situações vexatórias. A multa está prevista no decreto 43.558 que acaba de regulamentar a lei 13.288, de janeiro de 2002, de autoria do vereador Arselino Tatto.

O servidor municipal que se sentir humilhado pelo chefe poderá denunciar o caso, por escrito, ao superior hierárquico da seção em que trabalha. Uma comissão vai apurar a queixa e encaminhar um relatório ao subprefeito ou secretário da pasta da unidade, que poderá condenar ou não o acusado. A pena será aplicada conforme a gravidade da ofensa e reputação do chefe. A prova pode ser feita por testemunha ou gravação de conversa.

O assédio moral é a repetição de atitudes, por parte da chefia, que acabam tornando insuportável a permanência do funcionário no emprego. “O assédio moral geralmente ocorre quando o chefe não pode demitir o funcionário e acaba fazendo de tudo para que ele peça demissão ou se afaste da função. A humilhação constante leva o funcionário a ter depressão, síndrome do pânico, estresse”, diz a advogada Sonia Mascaro, que vai lançar um livro sobre assédio moral no país.

Empresas

Para os trabalhadores da iniciativa privada ainda não existe uma lei específica regulamentando o assédio moral. A vítima da humilhação do chefe deve processar a empresa na Justiça, com base no artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “O empregado que estiver sendo submetido a excessivo rigor no trabalho, que é uma forma de assédio moral, poderá exigir na Justiça que a empresa o mande embora, sem que seja necessário pedir a demissão”, afirma Roberto Parahyba Arruda Pinto, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).

No Brasil, existem apenas cinco processos de assédio moral na Justiça do Trabalho (dois em São Paulo, dois no Espírito Santo e um no Rio Grande do Sul). “O único trabalhador no país que ganhou ação de assédio moral em primeira instância na Justiça foi uma moça que caiu em depressão depois que a empresa a colocou na sala dos excluídos, um local onde os trabalhadores indesejáveis ficavam sem fazer nada o dia inteiro”, conta a advogada Sonia Mascaro.

Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, conta que criou um departamento no sindicato para atender denúncia dos trabalhadores de assédio moral. “A maioria trabalha direto com o dono do negócio, que geralmente não separa a relação pessoal da profissional”, diz.

Diario de São Paulo, 6 de agosto de 2003

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