O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, participou de audiência pública na Comissão de Trabalho de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. O encontro teve como objetivo discutir o Projeto de Lei nº 2.369/03, do deputado Mauro Passos (PT-SC), que dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho.
A audiência foi resultado de requerimento do deputado Vicentinho (PT/SP) e contou também com a participação do procurador do Trabalho Maurício Corrêa de Melo, do ouvidor-geral do servidor público, Alberto Felippi Barbosa, e de Adriano Portella de Morim, representante da Organização Institucional do Ministério da Defesa. Os deputados Daniel Almeida (PCdoB/BA) e Mauro Nazif Rasul (PSB/RO) também ser fizeram presentes, assim como diversos juízes do Trabalho.
“Há o consenso de que o tema ainda não foi bem compreendido por muitos dos nossos pares, motivo pelo qual apresentamos o requerimento com o intuito de ofertar subsídios para que seja compreendida a importância de estabelecermos, em lei, dispositivos para proibir a prática e punir os praticantes do assédio moral.
Embora esse tema seja novo nos termos científicos e acadêmicos, sua prática é muito antiga e pouco se fez até hoje para estancar um mal tão perverso quanto o preconceito e a inveja, pois, velados como são, fica difícil a sua compreensão e ainda mais complicada a sua coibição”, afirmou Vicentinho no requerimento assinado também pelo deputado Magela (PT/DF).
Para Luciano Athayde, o tema “assédio moral” está na agenda da sociedade brasileira e as ações por danos morais vêm crescendo na Justiça do Trabalho. “As pessoas hoje têm mais consciência do direito à reparação, mesmo que ela não signifique o fim da dor e do sofrimento”, explicou.
Sobre o projeto, o magistrado destacou a importância da previsão da inversão do ônus da prova, onde a empresa é obrigada a oferecer um ambiente saudável para os seus trabalhadores, respeitando os seus direitos.
“O projeto tem uma missão primordial que é o efeito pedagógico que a legislação ainda produz na sociedade. A Constituição brasileira já ampara as indenizações por danos morais. Uma legislação que venha explicitar para nós é importante, principalmente se conseguir chegar a todos os trabalhadores. Teremos uma situação mais clara e pedagogicamente mais eficiente”, analisou o presidente da Anamatra, ao destacar que muitas vezes os princípios constitucionais são difíceis de serem concretizados e densificados pelas pessoas.
Sobre o projeto – O Projeto de Lei nº 2.369/03 objetiva proibir a prática do assédio moral nas empresas. Pela proposta, o assédio moral não será tipificado como crime, mas como ilícito trabalhista, podendo gerar o direito à indenização. A pena indenizatória, conforme o texto, terá o valor mínimo equivalente a dez vezes a remuneração do empregado, sendo calculada em dobro em caso de reincidência.
O projeto tramita em caráter conclusivo na CTASP e depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em conjunto com o PL 2593/03, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também como o objetivo de proibir a prática de assédio moral nas relações trabalhistas.