Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Em São Paulo, empresa é condenada por limitar tempo de uso do banheiro

Impedir funcionário de ir ao banheiro é ato degradante e humilhante. Com esse entendimento, a juíza Ivone de Souza Toniolo de Prado Queiroz, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a empresa TNL Contax a pagar R$ 6,8 mil por danos morais e litigância de má-fé a uma funcionária que tinha limite de tempo diário para usar o banheiro.

De acordo com a juíza, “a empresa deve entender que seu colaborador é uma criatura humana e como tal deve ser tratado e não como máquina. O dano moral é tão inequívoco, tão notório e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade que causa”.

A operadora de telemarketing ajuizou ação porque teria apenas cinco minutos por dia para fazer uso do banheiro. Caso ultrapassasse esse limite, seria punida. Alegou que em razão da proibição contraiu infecção urinária e que, mesmo sob recomendações médicas, não teve o intervalo de cinco minutos por jornada ampliado.

A empresa negou os fatos, mas foi condenada por litigância de má-fé por alterar a verdade “de fatos cabalmente provados no processo”. A juíza condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, mais R$ 2,8 mil por litigância de má-fé, entre outras verbas rescisórias.

A magistrada também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse informado de sua decisão porque ficou demonstrado que o tratamento humilhante a que era submetida a funcionária era comum na empresa.

A assessoria de imprensa da Contax informou que a empresa já recorreu da decisão e prefere aguardar o desenrolar do processo que ainda está em trâmite, antes de qualquer pronunciamento. “Porém, a Contax esclarece que faz questão de proporcionar um ambiente de trabalho adequado para seus colaboradores e que em nenhum momento impede que os funcionários da empresa façam uso do banheiro”, disse, em nota, a assessoria da empresa.

Processo: 01.024.2006.053020-04

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