Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Assédio moral nas relações de trabalho frente ao principio da dignidade da pessoa humana

Texto integral

Introdução

A presente monografia tem por objeto o fenômeno do assédio moral nas relações de trabalho. Analisaremos o fenômeno do assédio moral, sob a ótica jurídico trabalhista e, por conseguinte, as suas conseqüências frente ao princípio da dignidade da pessoa humana. Verificaremos qual a extensão punitivo e diferenciação do dano moral e do assédio nas relações de trabalho. No Brasil, é recente a discussão da exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a humilhações, constrangimentos e situações vexatórias como responsáveis por danos psíquicos. No assédio moral, o seu emprego está em jogo. A pessoa tem um poder sobre você. A reparação do dano moral transforma-se, então, na contrapartida do princípio da dignidade humana. Os métodos de procedimentos a serem utilizados na pesquisa serão basicamente, o histórico, o comparativo, o prático e posicionamentos atuais de mestres, doutrinadores, jurisprudência e interessados no temas, que para o Brasil ainda é muito prematuro. Nosso objetivo é realizar um estudo sobre a diferenciação entre o fenômeno do dano moral e o fenômeno do assédio moral, verificando a possibilidade de tipificação assédio moral, no Código penal. Desenvolveremos o trabalho mediante pesquisa bibliográfica e documental no ramo de conhecimento do Direito do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Penal, uma vez que nossas principais fintes de consulta serão a legislação e jurisprudência como fontes primárias e os livros e a internet como fontes secundárias. Para tanto desenvolveremos o trabalho em 3 capítulos. No primeiro, analisaremos a lenta valorização do trabalho na história mundial e no Brasil à luz das constituições. No segundo capítulo, no contexto histórico buscaremos a conceituação e caracterização do tema proposto. No terceiro capítulo, analisaremos o tema proposto, sob a ótica constitucional, visando identificar como o assédio moral nas relações de trabalho viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho humano. No quatro, com base na CLT e Código Penal, com fundamento na CF, procuramos identificar soluções para vítimas.

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