Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Moção contra o Assédio Moral

Em 1996, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) chamava a atenção para a exposição dos trabalhadores (11,2%) de diferentes paises a situações consideradas de violência moral no local de trabalho. As cifras levantadas revelavam que 8,9% das trabalhadoras da França, estavam expostos ao Assedio Moral no local de trabalho, seguido da Argentina (6,1% homens e 11,8% mulheres), Romênia (8,7% homens e 4,1% mulheres), Canadá (3,9% homens e 5,0% mulheres), Inglaterra (3,2% homens e 6,3% mulheres) e finalmente, Estados Unidos (1,0%homens e 4,2% mulheres).

Este quadro se agravou desde então e os dados internacionais revelam que 8% dos trabalhadores da União Européia (12 milhões) vivenciaram situações de humilhações e constrangimentos, 4% sofreram violência física e 2% assedio sexual.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Fundo Europeu para Melhoria das Condições de Trabalho e de Vida (Fundo Dublin, 2000), reconhecem que o ‘assedio moral’ ou “mobbing’ constitui um problema internacional que vem aumentando a cada ano em paises como Alemanha, Austrália, Áustria, Dinamarca, Estados Unidos, Reino Unido, França, Espanha e Suécia. Segundo a Agencia Européia para a Saúde e a Segurança no Trabalho, o assedio moral aumentou nos últimos 3 – 5 anos na Áustria, Bélgica, Paises Baixos, Irlanda, Espanha e Suécia. A terceira pesquisa divulgada pela OIT, revela que 9% dos trabalhadores da Finlândia, Reino Unido, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Suécia e Portugal, são vitimas de assedio moral.

Na França, a psiquiatra Marie-France Hirigoyen com formação em vitimologia em seu país e Estados Unidos da América, revelou a amplitude do problema no ambiente de trabalho quer em empresas privadas ou publicas, em diferentes categorias. Para a pesquisadora, a ‘guerra psicológica’ que se instaura no ambiente de trabalho, envolve o abuso de poder e a manipulação perversa, fatores responsáveis pela desagregação da saúde física/mental.

A discussão da violência moral no trabalho aqui no Brasil é recente e toma fôlego a partir de divulgação de uma dissertação de mestrado defendida em maio de 2000 na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Departamento de Psicologia Social, denominada “Uma jornada de Humilhações” (Barreto, 2000).

A violência moral no ambiente de trabalho ainda não foi incorporado pelos profissionais da área de saúde e trabalho como risco invisível (fator psicossocial) responsável pela degradação deliberada das condições de trabalho, gerando um clima negativo nas relações, desestabilizando emocionalmente os/as trabalhadores/as, comprometendo a saúde, desencadeando ou agravando doenças que podem levar disfunção e/ou incapacidade laborativa, de longa duração ou até mesmo a morte. As ofensas, humilhações e a sobrecarga de trabalho em razão da condição de raça e cor reforçam a informação que vem sendo apontada pelos principais institutos de pesquisas, há mais de vinte anos, que o contingente da população negra comparada com a branca é o seguimento mais discriminado, sendo que o mesmo acontece quanto ao Assedio Moral no trabalho.

Diante do exposto, faz-se necessário que o poder público reconheça a importância do tema diante das conseqüências e danos a saúde da vitima, propiciando não somente medidas legais especificas mas atendimento interdisciplinar em que os profissionais sejam preparados para ouvir e compreender a vitima, evitando a medicalização e “psiquiatrização do problema social” como lembra Hirigoyen.

Moção contra o Assédio Moral no Trabalho

Os participantes do I Seminário Internacional sobre Assédio Moral no Trabalho reunidos no Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo, Capital (Brasil) no dia 30 de abril de 2002 consideram que:

  • As relações entre os trabalhadores e trabalhadoras, condicionam em grande parte a qualidade da vida social e que, portanto, o que acontece dentro das empresas é fundamental para a democracia e os direitos humanos;
  • Que lutar contra o assédio moral no trabalho só pode contribuir para o exercício concreto e pessoal de todas as liberdades fundamentais;
  • Que as relações no trabalho devem se pautar por transparência, respeito ao outro, dignidade, ajuda mútua e companheirismo;
  • Que o assédio moral no trabalho é uma prática a ser eliminada.

Se você concorda, assine esta Moção, exigindo:

  1. Norma Regulamentadora específica, do Ministério do Trabalho e/ou do Ministério da Saúde.

  2. Legislação Federal que penalize, solidariamente, agressores e empresas (privadas, publicas, filantrópicas, ONGs e outras) que descumprirem as medidas de higiene, segurança e proteção a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras no ambiente de trabalho.

  3. Reconhecimento dos fatores psicossociais como risco invisível que pode agravar doenças preexistentes ou desencadear novas doenças, colocando em risco a integralidade da saúde ou mesmo a própria vida da vítima.

  4. Mudanças nas políticas de gestão que interfiram diretamente na organização do trabalho.

Nome Assinatura Instituição RG
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org