5 de março de 2004
Florianópolis, SC
Carta de adesão
Prezado companheiro(a)!
Pelo 3.º ano consecutivo Florianópolis sediará um TRIBUNAL POPULAR para tratar da delicada temática do assédio moral e sexual nas relações de trabalho. Está planejado para o dia 5 de março/2004, numa grande tenda no Largo da Alfândega, centro de Florianópolis, no horário das 17h30m às 20h30m.
Justificativa
Fruto do empenho, perseverança e atitude de vários educadores, advogados, dirigentes sindicais, parlamentares comprometidos, lideranças dos movimentos sociais, os TRIBUNAIS têm se legitimado enquanto um espaço pedagógico, de identificação e estudo de casos; de proposição de medidas preventivas; de denúncia de vítimas e, mais além, do compromisso e solidariedade com essas, que pouco ou nenhum outro espaço teriam para relatar seus dramas; e enfim, da exigência coletiva das providências necessárias para superar essa forma de violência nas relações de trabalho.
Se a temática é complexa, oculta, velada, descartada, os trabalhadores, e em especial as mulheres, são os que mais sofrem as conseqüências físicas, psíquicas, financeiras desta forma de agressão. Nem sempre os empregadores, incluindo os de entidades do campo democrático e popular (os quais deveriam ser modelo do que pregam) lidam sobre a problemática com a devida ética e transparência, e muitas vezes por covardia, desconhecimento ou receio.
Objetivo
No sentido de fortalecer a luta contra toda a forma de discriminação e de ataque à saúde do trabalhador(a) é que vimos oficialmente convidar a sua instituição e/ou pessoa para aderir a este movimento. Abaixo explicitaremos os princípios que nos regem e os acordos necessários para implementarmos esta iniciativa de grande parte do movimento social de Florianópolis.
Princípios
- Concebemos que as causas do assédio moral e sexual nas relações de trabalho são a síntese das conseqüências históricas, sociais, econômicas, culturais, políticas, conjunturais, estruturais e enfim, da construção humana da forma de organização da sociedade e das relações sociais que se constituiu;
- Delimitamos o espaço das relações de trabalho por este já se constituir num abrangente espaço de possibilidades e para que possamos enfocar a nossa capacidade de intervenção coletiva, facilitada pela maioria dos/as integrantes desse movimento terem uma inserção em seu local de trabalho;
- Temos como referência que a superação dessa problemática só poderá ocorrer com a articulação e organização do movimento social e o compromisso social e pessoal que se estabelecer com vistas às intervenções imediatas e ao longo de um processo que possamos projetar coletivamente;
- E para que possamos dar conseqüência a esta forma de intervenção é necessário o fortalecimento do movimento social, razão pela qual os integrantes desse movimento são exclusivamente oriundos do movimento social, popular e sindical, instituições de estudo, órgãoas públicos de defesa do trabalhador e parlamentares comprometidos com a causa; tanto na forma da adesão das organizações, quanto pessoalmente;
- Definindo mais o item acima, não aceitamos componentes oriundos dos governos constituídos e nem da classe empresarial;
- Em se tratando da maioria das vítimas de assédios se constituírem na população feminina, adotamos como a data preferencial para a realização dos tribunais a semana internacional dos direitos das mulheres;
- O caráter dos tribunais tem o cunho pedagógico, político, denunciativo e propositivo;
- É primado pelos valores da solidariedade, da coletividade, da afetividade, da ética e do comprometimento social e pessoal;
- Os eventos e atividades organizadas em nome do Tribunal são permanentes e se manterão enquanto houver a articulação por decisão das entidades que o compõem;
- As decisões sobre as possibilidades de intervenção serão sempre por consenso e sua forma de organização terá periodicidade quinzenal, com uma coordenação colegiada voluntária, sem limite de número, a combinar local, data e horário;
- A forma de financiamento das atividades propostas será a de recursos exclusivos do movimento social, sem a aceitação de recursos provenientes de empresários e governos;
- Primamos pela isenção político-partidária, ideológica e religiosa;
- Os produtos decorrentes deste evento terá como objetivo exclusivo a comunicação e a formação sobre a temática, e a sua comercialização deverá cobrir os custos da produção e a contribuição com os eventos, sem fins lucrativos.
Público Alvo
Público em geral, preferencialmente da classe trabalhadora e suas lideranças, em seus vários segmentos
Acordos
Para a realização deste III TRIBUNAL faz-se necessário uma plenária das diversas organizações e pessoas interessadas a fim de debater e definir os diversos itens que compõem este documento, os quais seriam:
- A conclusão do documento de adesão;
- A explicitação da adesão das organizações e pessoas que comporão o 3.º TRIBUNAL;
- Questões organizativas do evento;
- Custos e financiamento do evento;
- Distribuição e destino dos livros do I TRIBUNAL realizado em 2002 (relato e textos deste evento, artigos e informações). Ressaltamos que se a sua instituição participou do rateio da edição e impressão do Livro (quota de 100 exemplares), deve indicar uma pessoa para representa-la na entrega dos mesmos, inclusive com a definição da possibilidade de deixar alguns exemplares de sua quota para a venda a outro público que não o seu. Tais recursos poderão ser a contrapartida de sua instituição para parte do custeio do III TRIBUNAL. Caso não apareçam os representantes entenderemos estar autorizados a comercializarmos a quota integralmente.
Plenária
Será realizada no dia 10 de fevereiro, das 14h às 17h, no auditório do Sinergia, à Rua Lacerda Coutinho, n.º 149 centro/ Fpolis.
Aguardamos sua confirmação sobre o recebimento deste e nos colocamos à disposição para eventuais informações complementares.
Atenciosamente,
Florianópolis, 05 de Fevereiro de 2004.
Luis Alves Pequeno
Para Comissão Organizadora do Tribunal Popular
Contato: 9952-5586 (Pequeno), 9971-1877 (Ízide) ou 9973.5515 (Lúcia)
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