Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Entrevista com o deputado do PT de Santa Catarina, Mauro Passos

O Deputado Mauro Passos, em entrevista, fala sobre o inovador projeto de lei de sua autoria.

O tema assédio moral tem sido debatido constantemente pela sociedade, sendo pauta freqüente dos fóruns da União Européia e Organização Internacional do Trabalho – OIT. É um conceito novo nas relações de trabalho e bastante abrangente. As pessoas sujeitas a assédio moral são muito mais suscetíveis ao stress do que as que trabalham em ambiente adequado em que sejam respeitadas.

As causas deste assédio estão relacionadas aos problemas de organização do trabalho, falta de informação e ausência de política de pessoal adequada que respeite o indivíduo dentro da instituição ou empresa. “É necessário combater o assédio moral que tem conseqüências devastadoras para a saúde física e psíquica do trabalhador, afeta a sua vida familiar, social e profissional”, comenta o deputado federal Mauro Passos (PT/SC), que nesta terça-feira, dia 28, protocolou projeto de lei na Câmara dos Deputados que proíbe o assédio moral nas relações de trabalho.

Este é um projeto inovador na legislação que extrapola a questão trabalhista e parte para os direitos básicos de todo o cidadão. “O assédio moral não é só um crime, mas um ilícito trabalhista que pode gerar o direito à indenização”, explica Passos. O parlamentar entende que as empresas são responsáveis pelo ambiente de trabalho, que deve ser saudável. É o empregador que determina a política de pessoal e que decide sobre a qualidade das relações dentro de seu estabelecimento. “Deve, portanto, adotar ações educativas para que o ambiente seja efetivamente livre de assédio moral. Caso não o faça, o empregador é responsável pelo assédio moral praticado”, comenta.

A proposta prevê pena também para o empregado que pratica o assédio, apesar de o empregador ter adotado as medidas cabíveis para evitar o problema. “A insubordinação e indisciplina, neste caso, poderá levar à demissão”, explica o deputado. O principal aspecto do assédio moral é que tem como objeto ou efeito a degradação das relações de trabalho. A sua proibição e a sanção, caso seja praticado, visam a melhoria das relações trabalhistas, trazendo dignidade e respeito à execução do contrato de trabalho.

Esta proposta do deputado catarinense foi inspirada em lei francesa, sofrendo alterações que se adequassem ao ordenamento jurídico brasileiro. “O prejuízo causado pelo assédio moral para o mundo do trabalho e para a sociedade em geral pode ser evitado mediante a adoção de medidas educativas. É exatamente o que pretendemos ao conceituar o assédio como ilícito trabalhista. Talvez aqueles que o pratiquem percebam a gravidade de seus atos e o alcance negativo na vida do trabalhador”, conclui Mauro Passos.

O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org