Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Dois sindicatos da Bahia aprovam cláusula que coíbe o assédio moral

Cláusula negociada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico Petroleiro do Estado da Bahia com o Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Estado da Bahia

É a cláusula de número 51 da Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, assinada em 18 de novembro de 2002, e dispõe o seguinte:

“As empresas se comprometem a coibir a prática de assédio moral em suas dependências.

Parágrafo Único – As empresas se comprometem a realizar treinamentos e palestras com a participação de especialistas no assunto, voltados para os seus corpos diretivos, a fim de esclarecê-los sobre importantes temas ligados a problemas de relacionamento nos ambientes de trabalho.”

O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org