Cláusula negociada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico Petroleiro do Estado da Bahia com o Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Estado da Bahia
É a cláusula de número 51 da Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, assinada em 18 de novembro de 2002, e dispõe o seguinte:
“As empresas se comprometem a coibir a prática de assédio moral em suas dependências.
Parágrafo Único – As empresas se comprometem a realizar treinamentos e palestras com a participação de especialistas no assunto, voltados para os seus corpos diretivos, a fim de esclarecê-los sobre importantes temas ligados a problemas de relacionamento nos ambientes de trabalho.”