Quarta-feira, 30 de outubro de 2024

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187 casos de assédio moral estão sendo investigados pelo MPT em Salvador

Há hoje 187 casos de assédio moral em investigação pelo Ministério Público do Trabalho em Salvador, alguns envolvendo grandes empresas. O procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto explica por que os casos ainda não devem ser divulgados. “Não propus a medida judicial e ainda não ofereci o TAC”, disse. As empresas envolvidas nas denúncias adotam, assim como o Bradesco, um posicionamento comum, não prestam declarações à imprensa durante o processo.

Existe um perfil mais recorrente de agressor. Em geral, homens em cargos de chefia. Mulheres, pessoas com idade avançada, homossexuais, obesos, mães solteiras e separadas, deficientes físicos e mentais e negros são vítimas preferenciais.

Denúncia – “Em um dos casos investigados, o chefe, que é policial, fazia reuniões com a arma em cima da mesa. São muitos e muitos casos, é muita coisa. Hoje em dia, as pessoas denunciam mais, mas nem sempre foi assim, foi intensificado há seis meses. A ampla divulgação na imprensa sobre o assédio moral tem ajudado muito”, avaliou o procurador Manoel Jorge e Silva Neto.

Assédio moral não é crime porque ainda não foi proposta lei específica no Congresso Nacional. No entanto, aplicam-se nesses casos a Constituição Federal, a CLT e o Código Penal.

Criminalização – “A lei viria reforçar uma proteção que já existe. Entendo que a criminalização deve ser a última medida se não houver solução por outros meios. A Justiça do Trabalho tem dado respostas satisfatórias”, pontuou Manoel Jorge. O assédio moral tem algumas particularidades. Diferente do assédio sexual, por exemplo, pode ser caracterizado não só na relação chefe e empregado, mas entre profissionais de mesmo nível hierárquico.

Se a empresa tomar medidas para banir a prática identificada, desfaz-se a acusação. Não é preciso esperar que se configure algum prejuízo para denunciar o assédio moral. (S.V.)

O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org