Há hoje 187 casos de assédio moral em investigação pelo Ministério Público do Trabalho em Salvador, alguns envolvendo grandes empresas. O procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto explica por que os casos ainda não devem ser divulgados. “Não propus a medida judicial e ainda não ofereci o TAC”, disse. As empresas envolvidas nas denúncias adotam, assim como o Bradesco, um posicionamento comum, não prestam declarações à imprensa durante o processo.
Existe um perfil mais recorrente de agressor. Em geral, homens em cargos de chefia. Mulheres, pessoas com idade avançada, homossexuais, obesos, mães solteiras e separadas, deficientes físicos e mentais e negros são vítimas preferenciais.
Denúncia – “Em um dos casos investigados, o chefe, que é policial, fazia reuniões com a arma em cima da mesa. São muitos e muitos casos, é muita coisa. Hoje em dia, as pessoas denunciam mais, mas nem sempre foi assim, foi intensificado há seis meses. A ampla divulgação na imprensa sobre o assédio moral tem ajudado muito”, avaliou o procurador Manoel Jorge e Silva Neto.
Assédio moral não é crime porque ainda não foi proposta lei específica no Congresso Nacional. No entanto, aplicam-se nesses casos a Constituição Federal, a CLT e o Código Penal.
Criminalização – “A lei viria reforçar uma proteção que já existe. Entendo que a criminalização deve ser a última medida se não houver solução por outros meios. A Justiça do Trabalho tem dado respostas satisfatórias”, pontuou Manoel Jorge. O assédio moral tem algumas particularidades. Diferente do assédio sexual, por exemplo, pode ser caracterizado não só na relação chefe e empregado, mas entre profissionais de mesmo nível hierárquico.
Se a empresa tomar medidas para banir a prática identificada, desfaz-se a acusação. Não é preciso esperar que se configure algum prejuízo para denunciar o assédio moral. (S.V.)