O sentido social do suicídio no trabalho

Texto integralResumo Este artigo objetiva debater a ocorrência, na sociedade, de suicídios com vínculo explícito ou suposto com o trabalho. Se, ao longo da história, tais fatos eram registrados entre ocupações que lidavam cotidianamente com situações difíceis como bombeiros, policiais, carcereiros e enfermeiros, mais recentemente estes têm sido observados em ocupações diferenciadas, quais sejam: as expostas a lógicas de gestão pautadas pela individualização na avaliação, pela organização do trabalho, regulada crescentemente pela máxima qualidade da produção e pelo intenso processo de terceirização. Tais fenômenos têm evidenciado precarização e degradação das condições de trabalho como causa do surgimento de novas patologias e, entre elas, o suicídio, no trabalho. Palavras-chave: suicídio, trabalho, organização do trabalho, reestruturação produtiva.

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Discriminación por maternidad en el empleo y acoso sexual

Texto integralResumen Em Argentina, las modificaciones legislativas han ido restrindiendo los derechos de las trabajadoras en relación con el periodo de embarazo y la maternidad. Tanto la normativa internacional como los tratados y convenciones con jerarquía constitucional permiten a las trabajadoras, ante esta discordancia entre normas internas e internacionales, acudir a la jurisdicción invocando derechos que las amparan, y eventualmente reclamar al Estado argentino por incumplimiento de obligaciones asumidas frente a la comunidad internacional. Por su parte, el acoso secual constituye un grave acto de intimidación, coacción y violencia que ignora y desprecia la voluntad de las personas afectadas, por lo que es necesario que se sancione una norma que prevea las formas, posibilidades y ámbitos en los cuales pueda tipificarse el acoso sexual y se establezcan mecanismos tendentes a proteger a las víctimas de estas formas de violencia y discriminación repudiadas por la sociedad.

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As diferentes formas de violência no trabalho e os males para a saúde do profissional de saúde

Texto integralA transformação atual do trabalho no Brasil iniciou-se nos anos sessenta, com evolução mais rápida na década de setenta e as subseqüentes, atingindo tanto o setor produtivo da industria de transformação como a área de serviço. A atividade médica, no Brasil, está enquadra na área de serviço. De acordo com o Conselho Federal de Medicina o número de médicos em atividade é de 316.126. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o setor saúde tem em torno de dois milhões de empregos, sendo 54% no setor publico e 46% no setor privado complementar. No nosso país o SUS (Sistema Único de Saúde), conforme determina constituição brasileira, o setor privado pode participar do sistema de saúde de forma complementar. Hoje, o setor complementar privado atende cerca de 40 milhões de usuários, enquanto o setor público é responsável pelos demais 130 milhões de habitantes. Setenta por cento dos médicos brasileiros se concentram na região sudeste do país, por coincidência são os quatros Estados mais desenvolvidos dos vinte e sete. Enquanto que o número de médicos por habitante na região Norte é 1039, na região Sudeste 398 médicos por habitante. O Sudeste tem excesso de médicos, enquanto outras regiões faltam médicos.

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Assédio moral no trabalho: repercussões sobre a saúde do trabalhador

Texto integralResumo
Objetivo: estabelecer os danos à saúde do trabalhador causados pelo assédio moral nas relações de trabalho.
Método: realização de revisão da literatura utilizando os trabalhos recentes sobre o tema.
Considerações finais: o assédio moral nas relações de trabalho é um fenômeno invisível, porém de conseqüências concretas à vida sociofamiliar e econômica do trabalhador vitimizado. O trabalhador assediado, em função da insatisfação laboral e baixa da auto-estima, torna-se fragilizado e fortemente susceptível aos agravos da sua saúde física e mental, gerando quadros preponderantemente de transtornos psicossomáticos. O psicoterrorismo laboral é algo prevenível ou neutralizável, dependendo, entre outros fatores, de mudanças comportamentais de liderança e humanização da organização do trabalho.

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Igualdade no trabalho: enfrentando os desafios

Texto integralAcompanhando o Relatório Global da OIT sobre os Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho Igualdade no Trabalho: enfrentando os desafios, este Suplemento Nacional apresenta os principais aspectos da situação no Brasil no que se refere à discriminação no trabalho, bem como alguns dos avanços na luta contra a discriminação no país e as ações da OIT sobre o tema. O Suplemento brasileiro faz parte do conjunto de informativos similares lançados nos países do Cone Sul simultâneamente ao Relatório.

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O rebaixamento cognitivo, a agressão verbal e outros constrangimentos e humilhações : o assédio moral na educação superior

Texto integralReportagem publicada em 01/06/2001 mostra que pesquisas realizadas no Brasil e na França encontraram que o assédio moral atinge mais de 30% dos assalariados e que estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizado em 1996, constatou que pelo menos doze milhões de trabalhadores europeus (8% do total) sofrem desse drama.

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“Mobbing” (Assédio psicológico) no trabalho: uma síndrome psicossocial multidimensional

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Introdução

No Brasil, o interesse pelo estudo do mobbing é recente. Nesta revisão, foram descritas as várias denominações dadas ao fenômeno, suas diferentes definições e características, visando uma delimitação teórico-conceitual. Buscou-se um aprofundamento da relação de semelhança entre os conceitos etológico e psicológico do mobbing, verificando-se que os mesmos guardam especificidades, sobretudo quanto às implicações evolutivas e ecológicas propostas pela etologia. A princípio, pode-se dizer que a semelhança entre os conceitos é somente morfológica. Uma abordagem evolucionista do mobbing no ambiente de trabalho, no entanto, poderia trazer novas contribuições para o seu entendimento como uma síndrome psicossocial multidimensional.

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A “Lei Maria da Penha Maia” e o enfrentamento do assédio moral em relações conjugais: proteção à integridade psicológica da mulher

Texto integral Os temas relacionados à violência doméstica e à desigualdade de gênero têm sido objeto de debate, essencialmente, desde a década de 1970, quando feministas passaram a ressaltar que, para desvendar o poder do homem sobre a mulher, por meio do emprego de violência, seria necessário compreender e explorar a estrutura patriarcal da sociedade Desde então, diversos grupos se especializaram para enfrentar a problemática e, sobretudo, buscar a proteção da mulher. Há pouco, identificou-se um fenômeno que, em razão da sutileza com a qual se verifica, é potencialmente destrutivo e capaz de mitigar aspectos essenciais da personalidade humana: o assédio moral.
Assim, intensificou-se a preocupação com o resguardo da mulher, porquanto um dos meios de grande incidência do assédio moral seja, justamente, o ambiente doméstico.
Ademais, se a violência física, cuja prova é dotada de alguma evidência, já é dificilmente combatida pelo meio jurídico, a violência psicológica merece especial atenção, pois é velada, mas não menos ameaçadora. Ainda, se há agressão por palavras, gestos ou expressões, muito provavelmente haverá, na seqüência, agressão física.
Diante deste contexto, insta relevar a promulgação da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, nomeada pelo Presidente da República de “Lei Maria da Penha Maia”. Esse diploma, consoante seu preâmbulo, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Por sua vez, em seu o art. 7º, define que a violência contra a mulher pode ter como manifestações as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Esse posicionamento do legislador pátrio é de fundamental importância, tendo em vista que procura garantir proteção às mais diversas emanações da individualidade feminina e, acertadamente, à integridade psicológica, à qual se confere, aqui, certo destaque.
Resta compreender, no entanto, se para as mulheres vítimas de assédio moral a nova Lei representa algum avanço, já que a violência psicológica é mero elemento de interpretação do artigo 129 do Código Penal (lesão corporal). Ou seja, a violência doméstica, em si, já existe desde 2004, quando a Lei n.º 10.866/2004 acrescentou os §§ 9º e 10 4 ao mencionado artigo. Mas hoje, admite-se, expressamente, a violência psicológica como modalidade de violência doméstica. Ademais, antes, a lesão corporal era agravada somente pelo artigo 61, inciso II, alíneas e ou f 5, do Código Penal brasileiro. Hoje, em contrapartida, encontra-se na Lei a justaposição da lesão corporal com a agravante de seu artigo 436.
Em outras palavras, rigorosamente, o legislador apenas conferiu nova roupagem ao velho, posto que já descrevia a conduta no artigo 129, §9º do Código Penal e a própria agravante já existia, no inciso II, alíneas e e f , do artigo 61 do mesmo codex. Criou, portanto, aquilo que se denomina delito agravado (e não um delito autônomo), na tentativa de concretizar alguma medida de proteção à mulher.
Por outro lado, parte da doutrina entende como adequada a iniciativa do legislador que optou por não tipificar a conduta, porque a tendência à criminalização de determinados comportamentos deve ser severamente combatida. Sendo assim, o movimento das mulheres (pela tipificação) conduziria a uma situação paradoxal, já que procura combater a violência, justamente, com mais repressão e castigo, situação esta que contribuiria para o caos do sistema criminal.

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